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Texto do edital

Serviço de transporte de água potável (caminhão pipa) para a gerência regional de Apucarana/PR

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1536/2026

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2 PE 1536/2026 – Banco do Brasil 1101319 A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR , por meio da Gerência de Aquisições e Contratos – GAQC, com sede na Rua Engenheiros Rebouças, 1376, Rebouças, Curitiba – PR, neste Edital doravante denominada simplesmente SANEPAR, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar às 09:00 horas do dia 05/11/2026, Licitação Pública digital na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1536/2026, do tipo menor preço. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, no modo de disputa aberto, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2 Os trabalhos serão executados exclusivamente por meio eletrônico e conduzidos por empregado da Sanepar, denominado pregoeiro, mediante inserção de monitoramento de dados gerados ou transferidos para a nova plataforma "licitações- e" (https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/) , constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. 1.2.1 A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento. Quando solicitado, os documentos deverão ser entregues/protocolados ao Pregoeiro, na sede da Sanepar, na Rua Engenheiros Rebouças n° 1376, Bairro Rebouças, Curitiba, Paraná, CEP 80.215-900, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação do Pregoeiro. 1.3 Limite de Acolhimento de Proposta e Abertura das Propostas: 09:00 horas do dia 05/11/2026. 1.4 Início da sessão de disputa de preços: 09:00 horas do dia 05/11/2026. 1.5 Não se aplica. 1.5.1 Os procedimentos de que trata a Lei Complementar Nº 123/2006 e suas atualizações estão detalhados no item 14 – Julgamento. 1.6 Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos acerca desta licitação até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para o acolhimento das propostas. 1.6.1 As solicitações de esclarecimentos deverão ser enviadas para a SANEPAR, exclusivamente por meio eletrônico acessando: “Solicitações: Pedidos de Esclarecimentos/Impugnações”, disponível ao consultar pelo número do processo, no link: http://licitacao.sanepar.com.br/SLI11000.aspx, desde que enviado em documento oficial, em formato “PDF” ou “Zipfile”, contendo a identificação suficiente do interessado. 1.6.2 Na hipótese de a SANEPAR não responder até o 2º dia útil anterior à data fixada para o acolhimento das propostas, a licitação será suspensa ou adiada, convocando-

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3 PE 1536/2026 – Banco do Brasil 1101319 se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 1.7 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 1.8 Ocorrendo a decretação de feriado no âmbito da sede da Sanepar, em Curitiba, PR ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, salvo aviso ou comunicado que disponha em contrário, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 1.9 Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no novo site de licitações do Banco do Brasil S.A., https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter- estatico/, na lista de documentos do processo, e/ou no site da Sanepar na internet http://licitacao.sanepar.com.br/, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las. 2. OBJETO 2.1 Constitui o objeto do presente procedimento a contratação de serviço de transporte de água potável (caminhão pipa) para a gerência regional de Apucarana/PR, conforme especificado neste Edital e seus anexos. 3. REGIME DE CONTRATAÇÃO, TIPO DE LICITAÇÃO, PRAZO, PREÇO MÁXIMO ADMITIDO E RECURSOS FINANCEIROS 3.1 O objeto da presente licitação será contratado em regime de empreitada por preço unitário. 3.2 A presente licitação é do tipo menor preço . 3.3 O prazo para execução dos serviços é de 730 dias , admitida a renovação nos termos do RILC. 3.4 O prazo de vigência do presente contrato é de 850 dias. 3.5 O preço máximo admitido no presente processo licitatório é de R$ 3.919.714,18. 3.6 Os recursos destinados para a presente licitação são Próprios da Sanepar. 4. SUPORTE LEGAL 4.1 A legislação que regula esta licitação e os documentos que a instruem são os seguintes: • Lei 13.303 de 30/06/2016; • Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SANEPAR - RILC, aprovado pelo Conselho de Administração da Sanepar em 07/10/2022 e publicado em 01/03/2023, com vigência a partir de 01/03/2023; • Código de Conduta e Integridade da Sanepar;

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4 PE 1536/2026 – Banco do Brasil 1101319 • Código de Conduta e Integridade para Fornecedores e Parceiros de Negócios; • Programa de Integridade para Terceiros • Lei 8.078 de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor; • Lei 8.137 de 27/12/1990 - Crime Contra Ordem Econômica e Relações de Consumo; • Lei Federal 8.429 de 02/06/1992; • Lei Complementar 123 de 14/12/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e suas atualizações; • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 13.709 de 14/08/2018; • Lei 12.846/2013 de 01/08/2013 – Lei Anticorrupção; • Aviso de Licitação; • Edital de Licitação e seus Anexos; • Minuta do Contrato; • Decreto Estadual do Paraná nº 2.485/2019; • Demais legislações estaduais e federais pertinentes, e suas eventuais alterações. 5. SIGLAS Para efeito desta Licitação serão usadas as seguintes siglas: CMS Catálogo de Materiais da SANEPAR RILC Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SANEPAR SANEPAR Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR GAQC Gerência de Aquisições e Contratos GFI Gerência Financeira GSLOG Gerência de Suprimentos e Logística 6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 6.1 Qualquer interessado poderá impugnar o ato convocatório do presente pregão, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para o acolhimento das propostas, nos termos do RILC e Lei 13.303/2016. 6.1.1 As solicitações de impugnações deverão ser enviadas para a SANEPAR, exclusivamente por meio eletrônico acessando: “Solicitações: Pedidos de Esclarecimentos/Impugnações”, disponível ao consultar pelo número do processo, no link: http://licitacao.sanepar.com.br/SLI11000.aspx, desde que enviado em documento oficial, em formato “PDF” ou “Zipfile”, contendo a identificação suficiente do interessado. 6.1.2 Na hipótese de a SANEPAR não decidir até o 2º dia útil anterior à data fixada para o acolhimento das propostas, a licitação será suspensa ou adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 6.2 Caso a impugnação contra o ato convocatório seja procedente, a Sanepar poderá anular a licitação na hipótese de ilegalidade insanável ou, na hipótese de vícios sanáveis, corrigir o texto, designando nova data para realização do certame. 7. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

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5 PE 1536/2026 – Banco do Brasil 1101319 7.1 As licitantes interessadas deverão observar as datas e os horários limites previstos para acolhimento e abertura da proposta, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, nos sites www.sanepar.com.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop- inter-estatico/. 8. REFERÊNCIA DE TEMPO 8.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 9.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 9.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) que se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 38 da Lei 13.303/16; c) com registro de inidoneidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; d) com registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa; e) que se enquadrem em um ou mais dispositivos dos arts. 16 e 17 do RILC e art. 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2485/2019. 10. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 10.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelas licitantes, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade, exequibilidade e efetividade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) realizar a negociação com o licitante que oferecer o lance de menor preço; h) verificar a habilitação da licitante classificada em primeiro lugar; i) declarar o vencedor; j) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; k) elaborar a ata da sessão; l) adjudicar o objeto, quando não houver recurso; m) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; n) abrir processo administrativo para apuração de irregularidade, visando a aplicação de penalidades previstas na legislação; o) atender ao contido no art. 38 do RILC. 11. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES

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6 PE 1536/2026 – Banco do Brasil 1101319 11.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 11.2 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil. 11.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 11.4 O credenciamento da licitante e de seu representante, junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 12. DA PARTICIPAÇÃO 12.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 12.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br (https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/), opção "Área do Cliente" e pesquise o processo. Para acessar a sala de disputa a opção é “ENTRAR NA SALA DE DISPUTA”. 12.3 Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 12.4 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12.5 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 12.6 O registro de proposta no sistema de licitações eletrônicas implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas no Instrumento Convocatório. 12.7. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

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7 PE 1536/2026 – Banco do Brasil 1101319 12.8. A interessada em participar desta licitação deverá manter seus dados do Certificado de Registro Cadastral ou do cadastro simplificado na Sanepar atualizados , mantendo e informando os dados da razão social, CNPJ, endereço completo, telefone de contato, responsável e manter endereço eletrônico (e-mail) para fins de comunicação até a finalização do procedimento licitatório e, ou, eventual contrato, ordem de fornecimento ou ata de registro de preços. 12.8.1. Os dados do cadastro simplificado ou certidões poderão ser informados ou atualizados pelo e-mail: [email protected]. 12.9. Para acompanhamento da validade dos documentos e da situação do cadastro a empresa poderá acessar: http://extranet.sanepar.com.br e solicitar o credenciamento de acordo com as orientações constantes no site. 12.10. O procedimento de instruções para inscrição no cadastro de fornecedores para obtenção do Certificado de Registro Cadastral encontra-se disponível no link: http://licitacoes.sanepar.com.br/cadastroEmpresas.aspx ; 12.11. Após a efetivação do cadastro, será emitido o Certificado de Registro Cadastral e para acompanhamento da validade dos documentos e da situação do cadastro a empresa poderá acessar: http://extranet.sanepar.com.br e solicitar o credenciamento de acordo com as orientações constantes no site. 12.12. Com o objetivo de promover a utilização de consulta "on-line" dos documentos em licitações, recomenda-se que a empresa mantenha atualizados os seus dados e documentos cadastrais, especialmente os referentes a Regularidade Fiscal. 13. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 13.1 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital e seus Anexos. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 13.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, para a totalidade do lote , e neles estarem inclusos todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, impostos, seguros e tributos diretos e indiretos incidentes sobre a prestação dos serviços. 13.3 As propostas das licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas em edital. 13.4 Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas. 13.5 Ao apresentar proposta e formular lances a licitante concorda que o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 80 (oitenta) dias contados da data da sessão pública do Pregão. 14. DO JULGAMENTO

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8 PE 1536/2026 – Banco do Brasil 1101319 14.1. A partir do horário e do dia previstos no sistema "licitações-e", a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema, sendo a verificação da conformidade da proposta feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 14.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 14.1.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 14.1.3 Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputa e ordenadas por valor, de forma crescente. 14.2 O critério de julgamento será MENOR PREÇO POR LOTE. 14.2.2 Para o envio de lances, será adotado o modo de disputa aberto , conforme definido na descrição de cada lote no site de licitações. 14.3 Havendo inoperância do sistema licitações-e por motivos alheios a vontade da Sanepar, o pregoeiro enviará mensagem às licitantes por meio do aplicativo do sistema. As licitantes deverão visualizar as mensagens clicando em “consultar histórico” de mensagens. 14.4 A licitante, ao acessar a sala de disputa, terá a visão do melhor lance ofertado na disputa, de seu lance e da relação dos lances. O Sistema apresentará apenas o melhor lance (Lance Ofertado) de cada licitante. Para a licitante visualizar essas informações deverá clicar no botão “Detalhes Disputa” que estará disponível no canto superior direito da tela, quando o lote estiver em disputa. 14.5 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor do lance aos demais participantes. 14.5.1 O sistema possibilita, o cadastramento de intervalo mínimo entre lances, os quais ficarão disponíveis para conhecimento dos proponentes, no resumo do lote da licitação. Logo na abertura da sala de disputa, estará disponível no sistema, quais foram os parâmetros cadastrados para a licitação. 14.6 A licitante poderá oferecer lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 14.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 14.8. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.

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9 PE 1536/2026 – Banco do Brasil 1101319 14.8.1. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 14.8.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 14.8.1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 14.8.1.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 14.9 No caso de microempresas e/ou empresas de pequeno porte ficarem com o percentual de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, será considerado empate . A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, se houver interesse, efetuar lance de valor inferior ao menor preço já registrado. 14.9.1 O procedimento de empate será detectado automaticamente na sala de disputa. O sistema identificará a existência da situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate que deverá, em 5 (cinco) minutos ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance. 14.9.2 Não havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar encerramento à disputa do lote. 14.9.3 Sendo a empresa arrematante uma microempresa ou empresa de pequeno porte torna sem efeito o item 14.9 e seus subitens. 14.9.4. Ressalvado o tratamento diferenciado às ME´s/EPP´s, caso ocorra empate e o mesmo permanecer até o encerramento da fase de disputa, para definição do proponente arrematante, serão utilizados na ordem em que se encontram, os critérios de desempate do Art. 55 da Lei nº 13.303/16. 14.10 Encerrada a etapa de disputa de lances, será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo pregoeiro, que poderá encerrar a disputa após as suas considerações. 14.11 As licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar mensagens para o pregoeiro via Sistema, acessando no lote desejado o campo “Enviar mensagens”. Todas as mensagens estarão disponíveis na opção “Consultar histórico” ou “Histórico de mensagens”, as quais constarão do relatório de histórico da disputa do lote. 14.12 O pregoeiro negociará com a licitante autora da proposta melhor classificada, visando a obtenção de melhores condições de preço, por meio do Sistema, enquanto o lote

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10 PE 1536/2026 – Banco do Brasil 1101319 estiver arrematado acessando a sequência “Histórico de mensagens” para cada lote disputado, nos termos do art. 66, inciso XVII do RILC. 14.12.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Quando as propostas estiverem acima do máximo estabelecido o pregoeiro poderá intentar negociação solicitando aos licitantes que registrem novas propostas simultaneamente. Existindo mais de uma proposta que atenda o edital, será considerada arrematante a proposta melhor classificada ao final da fase de lances. 14.13 O sistema informará a proposta de menor preço e seu autor, considerada a partir deste momento arrematante da licitação ou lote, imediatamente após o encerramento das etapas da fase de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 14.13.1. Não poderá haver desistência das propostas ofertadas, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no subitem 19.7. Sanções Administrativas. 14.14 A Licitante a arrematante do lote deverá apresentar a sua Proposta de Preços, readequada ao valor total representado pelo lance vencedor (valor após negociação), nos termos do Modelo 01 (anexo), na qual deverá constar: a) Descrição do objeto desta licitação que deverá atender as especificações constantes deste Edital; b) Preço unitário, quando for o caso; c) Preço total do serviço para o período de 730 (setecentos e trinta) dias; d) Nome completo, CNPJ e assinatura do representante legal, identificando-o (nome e CPF). e) declaração que inexiste, até o terceiro grau, parentesco dos sócios ou administradores da proponente com: dirigentes da Sanepar, empregado da Sanepar cujas atribuições envolvam a atuação a área responsável pela licitação ou contratação, e com autoridade do Governo do Paraná. f) que tem ciência da POLÍTICA ESTRATÉGICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS constante no site da Sanepar (http://site.sanepar.com.br/a- sanepar/principios-e-valores) e que inexiste conflito de partes relacionadas. g) que se compromete a atender a todos os termos da Lei Geral de Proteção de Dados e suas atualizações e o Programa de Integridade para Terceiros, Código de Conduta e Integridade e do Código de Conduta e Integridade para Fornecedores e Parceiros de Negócios, disponíveis em: https://www.sanepar.com.br/programa-de-integridade-para-terceiros . https://ri.sanepar.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas . h) que os documentos apresentados ou anexados eletronicamente, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal 13.303/16, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal. Os valores unitários das propostas poderão ser considerados com até 05 (cinco) casas decimais, eventualmente poderá ocorrer arredondamento para baixo, desprezando-se valores a partir da sexta casa. No entanto, os valores totais nos contratos serão impressos com somente duas casas decimais sem alteração do valor unitário da proposta para fins de faturamento e pagamento.