Texto do edital
Contratação de empresa objetivando a aquisição de 02 (dois) ônibus novos, a serem utilizados no transporte sanitário de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde do município de São Jorge D’Oeste/PR, com recursos vinculados disponibilizados por meio do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, conforme aderido pela Resolução SESA nº 1985/2025
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br | CNPJ 76.995.380/0001-03 1 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03 DE NOVEMBRO DE 2026 às 08h00 UASG: 926478 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE D’OESTE/PR Local da Sessão Pública: www.gov.br/compras/pt-br CONTRATAÇÃO COMPRAS.GOV Nº 926478 –21/2026. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO INTERNO N° 51 /2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 193/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 03/11/2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: às 08h00 LOCAL: Prefeitura do Município de São Jorge D’Oeste – Paraná www.gov.br/compras/pt-br “ Acesso Identificado ” O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE , Estado do Paraná , inscrito no CNPJ sob n.º 76.995.380/0001 - 03, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente , localizada na Av. Iguaçu, 281 – centro – São Jorge D’Oeste Paraná, por intermédio d o Excelentíssim o Prefeit o , Gelson Coelho do Rosário , torna pública a realização de procediment o de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde , objetivando a Contratação de empresa objetivando a aquisição de 02 (dois) ônibus novos, a serem utilizados no transporte sanitário de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde do município de São Jorge D’Oeste/PR, com recursos vinculados disponibilizados por meio do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, conforme aderido pela Resolução SESA nº 1985 /2025 . O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposiçoões deste Edital e seus Anexos, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 3927 de 30 de março de 2023 e, no que couber, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e da legislação complementar aplicável. É Pregoeiro deste Município Gilson Osnir Gross e Clodoaldo Blank e equipe de apoio Franciela Carletto Wulff, Ovídio Ribeiro Neto e Simone Franceschina, designados pela Portaria nº 3.134 de 10 de março de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Edição 3486 do dia 11 de março de 2026. OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio eletrônico oficial
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br | CNPJ 76.995.380/0001-03 2 https://www.gov.br/compras/pt-br . 1 – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste PREGÃO Contratação de empresa objetivando a aquisição de 02 (dois) ônibus novos, a serem utilizados no transporte sanitário de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde do município de São Jorge D’Oeste/PR, com recursos vinculados disponibilizados por meio do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, conforme aderido pela Resolução SESA nº 1985/2025 . 1.2 Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras/pt-br e www.pmsjorge.pr.gov.br. 1.3 A licitação será dividida em itens , conforme tabela do ANEXO I do edital, o licitante a deverá participar em todos os itens pertencentes ao lote. 1.4 Em caso de discordância existente entre as especificaçoões deste objeto descrito no Compras Governamentais (CATMAT) e as especificações constantes deste Edital , prevalecerão as últimas. 1.5 As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (046) 3534-8060. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), por meio do sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 2.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Gestaão do Ministério da Economia (SEGES), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização, de acordo com as orientações que seguem no link: https://www.gov.br/compras/pt- br/sistemas/conheca-o-compras/sicaf-digital 2.1.2 O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de São Jorge D’Oeste a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br | CNPJ 76.995.380/0001-03 3 2.2 Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo de atividade que seja compatível com o objeto desta licitação e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos. 2.3 Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, isoladamente ou em consórcio, empresas ou sociedades cooperativas que, por qualquer motivo: 2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital, tendo por fundamento o art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993 ou o art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.2 estejam impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 156, III da Lei nº 14.133/2021, e nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, bem como, tenham sido declaradas inidoneas para licitar ou contratar nos termos do artigo 156, IV, da Lei 14.133/2021; 2.3.3 tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de São Jorge D’Oeste, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993; 2.3.4 estejam elencadas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.3.5 encontrem-se em processo de dissolução ou liquidação; 2.3.6 constituam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 2.3.7 em razão da prática de ato de improbidade administrativa, o sócio majoritário esteja proibido de contratar com o poder público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92. 2.4 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 2.4.1 SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021; 2.4.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br | CNPJ 76.995.380/0001-03 4 2.4.3 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no endereço eletrônico http://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes ; 2.4.4 Consulta ao Sistema Inabilitados e Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br. 2.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 2.6 Constatada a existência de sanção ou ocorrência impeditiva indireta, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 2.6.1 A inabilitação em decorrência do que trata o item 2.6 configurará infração pelo licitante prevista no inciso X (comportar-se de modo i n i d ô neo ou cometer fraude de qualquer natureza) do art. 155 da Lei nº 14.133/2021 e acarretará na responsabilização administrativa mediante processo pertinente. 2.7 Não será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, é vedada a participação de empresas em consórcio, tendo em vista a simplicidade da contratação, e por não se tratar de licitação de alta complexidade. 3 – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA A licitante deverá cadastrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 3.2 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o preço unitário de cada item, observados o quantitativo e a unidade de fornecimento do objeto a ser contratado, conforme o Termo de Referência (Anexo I). 3.2.1 Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e encargos sociais. 3.2.2 Não será aceito quantitativo inferior ao total previsto para registro. 3.3 Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante deverá consignar, nos campos próprios, as informações exigidas pelo sistema, observando, para tanto, as especificações do objeto constantes deste Edital. 3.4 O campo ‘Descrição Detalhada do Objeto Ofertado’ será destinado às informações complementares da proposta, observando-se os seguintes prazos e condições:
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br | CNPJ 76.995.380/0001-03 5 3.4.1 O fornecimento do objeto será conforme o item 5.1 do TERMO DE REFERÊNCIA , conforme requisição de empenho aco mpanhada da ordem de fornecimento. 3.4.2 Os prazos de que tratam o item 3.4.1 poderá ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 3.4.3 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período e alterado nos termos do Art. 107 e do Art. 108 da Lei nº 14.133/2021 . 3.5 A omissão dos prazos e condições fixados no subitem anterior implica a aceitação, por parte da licitante proponente, daqueles indicados neste edital. 3.6 Não serão classificadas as propostas em desconformidade com este edital. 3.7 A licitante deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as declarações: 3.7.1 de condições de participação: a) sobre ciência do edital; b) sobre inclusão de custos para atender obrigações trabalhistas. 3.7.2 para fins de habilitação: a) sobre atendimento aos requisitos de habilitação; b) sobre inexistência de impedimento à habilitação c) sobre cumprimento das reservas de cargos previstas em lei e em outras normas específicas; d) sobre conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; e) sobre ausência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos. 3.7.3 de cumprimento da legislação trabalhista: a) sobre inexistência de tratamento desumano ou degradante;
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br | CNPJ 76.995.380/0001-03 6 b) sobre cumprimento às exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 3.8 A licitante que se enquadre na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte e queira se valer dos direitos de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar sua condição em campo próprio do sistema. 3.9 Uma vez certificada após o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de outras previstas em lei. 3.10 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada. 3.11 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 3.11.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 3.12 A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos. 4 – DA SESSÃO PÚBLICA A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br. 4.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”). 4.2.1 Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e-mail [email protected], sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o Pregoeiro registrar o fato no “chat” e relatar o teor das comunicações. 4.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema. 4.4 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br | CNPJ 76.995.380/0001-03 7 4.5 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação expressa aos participantes no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br. 4.1 4.6 O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no “chat”, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. 5 – DO INÍCIO DA DISPUTA E DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS A fase de lances deste Pregão será processada pelo modo de disputa “aberto”, conforme procedimento estabelecido no art. 24 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 5.2 A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, ressalvado o disposto no item 5.3. 5.3 Durante a etapa de envio de lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º e 11 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo à competitividade do processo licitatório, assim compreendidos: 5.3.1 proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação da licitante; 5.3.2 proposta com preços manifestamente inconsistentes ou com presunção absoluta de inexequibilidade; 5.4 Serão considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertado valores ou percentuais simbólicos ou irrisórios, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado. 5.5. Mediante despacho fundamentado registrado no sistema e acessível a todos, o Pregoeiro apresentará as razões para a prévia desclassificação da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisão em vista do disposto no item 5.3. 6 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 6.2 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br | CNPJ 76.995.380/0001-03 8 6.3 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 6.4 Havendo empate entre as ofertas, o sistema aplicará, sucessivamente, o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e, após, se for o caso, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.4.1 Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplica-se o disposto no subitem anterior. 6.4.2 Persistindo o empate após a aplicação dos critérios referidos nos subitens anteriores, o desempate ocorrerá por meio de sorteio eletrônico a ser realizado pelo pregoeiro. 6.4.3 Não será aplicado o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 na hipótese estabelecida no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.5.1 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.6 Durante a “etapa aberta” da fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir o lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 6.6.1 A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte do Pregoeiro não desonera a licitante da responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto. 6.7 Durante a disputa, como medida excepcional, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletronica automática via sistema, e consequentemente a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa (Art. 120, §§4º e 5º, do Decreto Municipal 3927/2023). 6.8 Para a formulação dos lances, a licitante deverá observar o intervalo mínimo de R$ 10,00 (dez reais). 7 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 45 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no § 1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br | CNPJ 76.995.380/0001-03 9 7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.1.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 7.3.1.2 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.3.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada como vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa. 8 – DO JULGAMENTO 8.1 O critério de julgamento adotado será o de menor preço por ITEM. 8.2 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e especificações deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE Estado do Paraná www.pmsjorge.pr.gov.br | CNPJ 76.995.380/0001-03 10 e) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante. 8.5.1 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 7.2, 7.3, 8.2 e 8.3 deste edital. 8.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9 - DA NEGOCIAÇÃO Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante mais bem classificada, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 9.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9.1.2 Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação ou em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no artigo 60, da Lei 14.133/2021 (Artigo 127, §2º do Decreto 3927/2023). CAPÍTULO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 10.1 O Pregoeiro solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo IV do edital e devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema. 10.1.1 Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilizem o envio da proposta pelo sistema, será admitido o envio do respectivo arquivo para o e-mail [email protected], devendo o Pregoeiro, nessa hipótese, informar no “chat” a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para os demais licitantes interessados. 10.1.2 O prazo para envio da proposta é de, no máximo, 02 (duas) horas a contar da