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Texto do edital

Transporte escolar municipal para o transporte de alunos, residentes na Zona Rural, pertencentes as Redes Municipal e Estadual de Educação do Município de Itapejara D’Oeste – PR

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COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90059/2026 – PMID’O CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA Nº 038/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’ OESTE, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 76.995.430/0001 – 52 , com sede a Avenida Manoel Ribas, 620, Centro, no Município de Itapejara D’Oeste – PR por intermédio da Agente de Contratação designada pelo Decreto Nº 046/2024 e pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, designado pela Portaria Nº 046/2024, sendo processado e julgado em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e da Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/2014, Decreto Municipal Nº 032/2024, Nº 033/2024, N° 043/2024 e N° 044/2024 e demais Legislações aplicáveis, TORNA PÚBLICA a realização de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar municipal para o transporte de alunos, residentes na Zona Rural, pertencentes as Redes Municipal e Estadual de Educação do Município de Itapejara D’Oeste – PR, conforme descrito no Anexo I deste Edital; 1.2. O recebimento das propostas, documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no sítio oficial www.gov.br/compras/pt-br, conforme datas e horários definidos abaixo: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08h:00min (oito) horas do dia 16 (dezesseis) de Outubro de 2026. TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 10h:00min (dez) horas do dia 03 (três) de Novembro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h:00min (dez) horas do dia 03 (três) de Novembro de 2026. LOCAL : https://www.gov.br/compras/pt-br “ SIASG ” 454370 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS : Endereço: Avenida Manoel Ribas, 620 – Itapejara D’Oeste – PR – CEP 85580-000 A\C Comissão de Contratação E-mail: [email protected] Telefone: (46) 3199 - 2598 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 1.3. O processo será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br; 1.4. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro Cleverson Aluisio Juliani, designado conforme Decreto n.º 046/2024 de 14/03/2024. 2. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

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COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 2.1. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, serão exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. ; 2.2. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá dia 03 (três) de Novembro de 2026 às 10h00min (dez) horas, no site https://www.gov.br/compras/pt-br, nos termos e condições descritos neste Edital; 2.3. Em caso de discordâncias existente entre as especificações/descrições dos itens constantes na plataforma ComprasGovernamentais e as especificações/descrições deste Edital, prevalecerão as deste Edital. 3. OBJETO 3.1. A presente licitação, do tipo menor preço por Item, tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar municipal para o transporte de alunos, residentes na Zona Rural, pertencentes as Redes Municipal e Estadual de Educação do Município de Itapejara D’Oeste – PR, conforme especificações descritas no Anexo I deste Edital; 3.2. O objeto do processo licitatório é atender os alunos residentes na Comunidade de Ipiranga, na Comunidade de Salto Grande e comunidades vizinhas, para os anos letivos de 2027 e 2028; 3.3. A prestação de serviços de transporte escolar seguirá o Calendário Escolar do Departamento Municipal de Educação, aprovado pelo Núcleo Regional de Educação, o contido na Resolução nº 777/2013-SEED/PR e demais diretrizes prescritas na legislação vigente; 3.4. O Município pagará por km diário percorrido, sendo que alterações no roteiro, somente serão pagas desde que autorizadas pela Administração Municipal; 3.5. Nos itinerário/linha licitada informamos que não existem alunos portadores de deficiências físicas; 3.6. Os veículos utilizados para o transporte escolar deverão durante o prazo de vigência do contrato estar em conformidade com a Legislação Vigente, com o Código Brasileiro de Trânsito, bem como atender as normas dos órgãos de controle e fiscalização; 3.7. É de inteira responsabilidade da empresa vencedora a contratação de Seguro de Responsabilidade Civil (RCO) do veículo a ser utilizado no transporte escolar, bem como cobertura obrigatória para transportes de passageiros, incluindo transporte escolar, cobertura para danos materiais, corporais e morais causados a terceiros em consequência de acidentes envolvendo o veículo; sendo: por passageiro R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por morte acidental; R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por despesas médicas e hospitalares por passageiro; R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por invalidez permanente, total ou parcial por passageiro; R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) danos materiais; R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para danos corporais causados para terceiros e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para danos morais causados para terceiros. A comprovação do mesmo será solicitada no ato de assinatura do contrato; 3.8. A empresa contratada deverá apresentar veiculo dentro dos moldes do Código de Transito Brasileiro e com autorização específica para transporte escolar a qual é emitida pelo Detran/PR e deverá ser renovada obrigatoriamente semestralmente, até que finde o contrato; 3.9. O veículo a ser utilizado deverá: - Possuir documento anual do veículo a ser utilizado no transporte escolar; - Os veículos utilizados deverão possuir autorização específica e vigente para transporte escolar, emitida pelo DETRAN/PR, observadas as exigências e periodicidade de renovação determinadas pelo órgão competente; - O veículo deverá estar em bom estado de conservação, funcionamento e segurança, devendo apresentar pneus em boas condições, extintor de incêndio, estar equipado com cinto de segurança, retrovisores, iluminação, entre outros equipamentos de segurança em conformidade com as normas do CTB e demais órgãos competentes;

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COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - O veículo deverá possuir faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR” em presto, na lateral e na traseira; - O veículo deverá possuir no máximo 20 (vinte) anos de uso, comprovado através do documento do veículo. A definição da idade dos veículos decorre dos resultados de processos licitatórios anteriores, no qual não foi possível obter empresa para a execução dos serviços tendo em vista a exigência da idade dos veículos; - A admissão de veículos com idade de até 20 (vinte) anos não afastará as demais exigências de segurança, conservação, manutenção, documentação, inspeção, autorização para transporte escolar, devendo o veículo atender integralmente às exigências estabelecidas pela Legislação de trânsito e pelos órgãos competentes; - O veículo deverá possuir obrigatoriamente câmera de segurança que contenha dispositivo de gravação, que permite acompanhar as ocorrências dentro do veículo, e que deverá estar funcionando ligada, durante todo o trajeto do transporte escolar, câmera de ré e frontal, para maior segurança nas manobras que devem ser realizadas no trajeto; - Tacógrafo deverá estar devidamente funcionando e aferido, para acompanhamento de quilometragem; - A empresa deverá se comprometer a possuir/providenciar um veículo reserva, para a prestação dos serviços de transporte escolar, quando se fizer necessário. O veículo reserva deverá cumprir todas as exigências previstas neste Edital. Todas as despesas do veículo bem como dos serviços deverão correr por conta da empresa. 3.10. Todos os documentos e comprovações solicitadas no item 3.9 deverão ser fornecidos no ato de assinatura do contrato de prestação dos serviços; 3.11. A empresa contratada deverá se comprometer em realizar as revisões dentro dos prazos recomendados, realizar as manutenções e consertos no veículo utilizado para o transporte escolar. O veículo deverá possuir todos os itens de segurança exigidos por Lei/Resolução/Normas, entre outros; 3.12. Os veículos deverão utilizar combustível de alta qualidade e deverão possuir dispositivos para reduzir os níveis de poluição. Os pneus e filtros substituídos deverão ser reciclados através de logística reversa; 3.13. Quando da assinatura do contrato, será marcada data para apresentar Laudo de vistoria do veículo da mesma, devendo ser no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, devendo ser feito em empresa especializada e certificada pelo INMETRO e DENATRAN; 3.14. O veículo deverá estar em conformidade com as normas técnicas e especificações do Código de Trânsito no que diz respeito a transporte escolar; 3.15. Em atendimento ao Código Brasileiro de Trânsito o condutor de veículo destinado à condução de escolares deverá: - Possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos; - Comprovação de que foi aprovado nos cursos obrigatórios de transporte escolar e transporte coletivo em conformidade com a Resolução do CONTRAN; - Apresentar Certidão de antecedentes criminais (emitida pelo fórum da sede); - Apresentar CNH do Motorista categoria D ou E, em conformidade com a necessidade do veículo; - Comprovação de não ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 (doze) meses e nem ser reincidente em infrações médias; - Comprovante de residência. 3.16. Todos os documentos e comprovações solicitadas no item 3.15 deverão ser fornecidos no ato de assinatura do contrato de prestação dos serviços; 3.17. A empresa contratada deverá disponibilizar motorista reserva, caso o motorista cadastrado não possa estar prestando o serviço, sendo que o motorista reserva deverá ter obrigatoriamente os mesmos requisitos do motorista responsável pelos serviços;

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COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 3.18. A empresa contratada deverá manter durante todo o período de vigência do contrato as exigências do SIGET do Estado do Paraná; 3.19. Todas as despesas relacionadas a prestação dos serviços, tais como: pagamento de funcionários/motoristas, insumos, sendo combustível, lubrificantes, pneus e manutenção do veículo, entre outras, correrão por conta da empresa contratada; 3.20. Os km previstos por rota bem como o número de alunos foram obtidos através de levantamento realizado nas instituições de ensino bem como através do sistema SIGET; 3.21. Os km previstos levam em consideração o número de 205 dias letivos/ano, totalizando 410 dias letivos, referente aos anos de 2027 e 2028; 3.22. O Município irá solicitar os serviços conforme necessidade, sendo assim, não existe obrigatoriedade da execução total dos serviços contratados. O contrato poderá ser rescindido quando do interesse do Município em retomar a execução dos serviços ora terceirizados, sendo que a empresa será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 3.23. O prazo para prestação dos serviços inicia-se da assinatura do mesmo, solicitação de início dos serviços por parte do Departamento Municipal de Educação, e tem seu término previsto em até 24 (vinte e quatro) meses; 3.24. Nos preços ofertados já estão inclusos todos os custos operacionais, pagamento de funcionários, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, combustível, óleo lubrificante, pneus, inclusive ICMS e ISS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto contratado, de forma que o objeto não tenha qualquer ônus ao Município; 3.25. A Administração Municipal poderá solicitar da empresa vencedora documentos, demonstração, folders, catálogos, manuais, entre outros, a fim comprovar se os mesmos cumprem as exigências do Edital; 3.26. A Vigência do contrato inicia-se após a assinatura do mesmo e tem seu término previsto em até 24 (vinte e quatro) meses; 3.27. Condições de entrega do objeto: Os serviços deverão ser prestados em conformidade com o previsto em Edital e solicitação de início através do Departamento Municipal de Educação; 3.28. Valor Máximo dos Serviços : R$ 513.484,00 (Quinhentos e treze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais). 4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os valores máximos de cada item e as especificações técnicas constantes no ANEXO I e demais condições definidas neste Edital; 4.2. Não serão homologados valores acima do valor máximo estipulado no Edital; 4.3. Não serão aceitos propostas com quantidades inferiores ao previsto no Edital. 5. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou ainda impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis , da data fixada para abertura da sessão pública do certame, em conformidade com previsto na Lei Federal 14.133/2021; 5.2. As impugnações e/ou esclarecimentos sobre o conteúdo do Instrumento Convocatório e seus anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escrito ao pregoeiro ou à Equipe de Apoio, protocolados em dias úteis no horário das 08h00min às 12h:00min, e das 13h:30min às 17h:30min, na Avenida Manoel Ribas, 620, Centro, na cidade de Itapejara D’Oeste - PR, ou

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COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO encaminhados à pregoeiro ou à Equipe de Apoio pelo endereço do e-mail: [email protected] no mesmo período; 5.3. O pedido de impugnação deverá obrigatoriamente estar acompanhado de CPF ou RG em se tratando de pessoa física, e de CNPJ em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, em que o procurador deve comprovar que efetivamente possui poderes para representar a impugnante; 5.4. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após vencidos os respectivos prazos legais; 5.5. O pregoeiro decidirá sobre os pedidos de impugnações e/ou esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior a data prevista para a abertura do certame; 5.6. As respostas a todos os questionamentos serão disponibilizadas no site do Município de Itapejara D’Oeste, www.itapejaradoeste.pr.gov.br, bem como no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br. 5.6.1. Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório, e quando essa implicar na alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 5.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando procedentes. 6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão Participar deste Pregão, os interessados: 6.1.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; 6.1.2. Regularmente estabelecidos no País e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos; 6.2. Os interessados em participar deste processo deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br. 6.3. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SIASG; 6.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor Individual - MEI, nos limites da Lei Complementar Nº 123/06, Lei Complementar Nº 147/14 e Lei Complementar Nº 155/2016; 6.5. As Sociedades Cooperativas poderão participar deste certame desde que satisfaçam os requisitos previstos pelo Art. 16 da Lei Federal Nº 14.133/2021; 6.6. Será permitida a participação de empresas sob o regime de Consórcio, obedecidas às condições dispostas no Art. 15 da Lei Federal Nº 14.133/2021; 6.7. Como requisito para participação deste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório; 6.8. O presente processo licitatório é destinado a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, na disputa de item cujo valor seja inferior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), de acordo com o Art. 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 147 de 07 (sete) de Agosto de 2014; 6.9. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Art. 14 da

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COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Lei Federal Nº 14.133/2021, e demais legislações vigentes, especialmente quando à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.9.1. SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o Art. 14, IV da Lei Federal Nº 14.133/2021; 6.9.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União, através do endereço eletrônico https:// www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ; 6.9.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladora Geral da União, através do endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes.cnep ; 6.9.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, através do endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php . 6.10. Não poderão participar direta ou indiretamente da presente licitação, os interessados: a) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital, tendo por fundamente o Art. 87, IV da Lei Federal Nº 8.666/93 ou o Art. 156, IV da Lei Federal Nº 14.133/2021; b) Estejam impedidas de licitar e contratar com o Município de Itapejara D’Oeste – PR, nos termos do Art. 7º da Lei Federal 10.520/2022 e/ou do Art. 156, III da Lei Federal Nº 14.133/2021; c) Tenham sido punidas com a suspensão do direto de licitar ou contratar com o Município de Itapejara D’Oeste – PR, nos termos do Art. 87, III da Lei Federal Nº 14.133/2021; d) Estejam elencadas no Art. 14 da Lei Federal Nº 14.133/2021. 6.11. No cadastramento da Proposta Inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.11.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.11.2. Não empresa menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7º, XXXIII da Constituição; 6.11.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal; 6.11.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. 7. CREDENCIAMENTO 7.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ― Pregão Eletrônico, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br; 7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 7.3. O credenciamento do licitante, bem como sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; 7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante incluindo qualquer transação por ele efetuada, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Itapejara D’Oeste – PR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

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COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 7.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica; 7.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 7.7. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo obrigação com suas propostas e lances. 8. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta de preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço, a partir da disponibilização no sistema em 16 (dezesseis) de Outubro de 2026 , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio das propostas; 8.2 . O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 8.2.1. O licitante deverá descrever, na forma expressa no sistema eletrônico e preço unitário de cada item, observados as quantidades e a unidade de fornecimento do objeto a ser contratado, conforme o previsto no Anexo I; 8.2.2. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006; 8.4. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 8.5. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço proposto, com até duas casas decimais após a vírgula; 8.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; 8.7. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, pagamento de funcionários, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, combustível, óleo lubrificante, pneus, inclusive ICMS e ISS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto contratado, de forma que o objeto não tenha qualquer ônus ao Município; 8.8. A verificação da conformidade da proposta será realizada exclusivamente na fase de julgamento, ressalvado o previsto no item 8.12; 8.9. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 8.10. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances; 8.11. Incumbirá aos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por omissão quando chamado à manifestação via chat;

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COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.12. Durante a etapa de envio dos lances, tendo por fundamente o disposto nos Arts. 5º, 9º e 11º da Lei Federal Nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo a competitividade do processo licitatório, assim compreendido: 8.12.1. Proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no Edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação da licitante; 8.12.2. Proposta com preços manifestadamente inconsistentes ou com presunção absoluta de inexequibilidade. 8.13. Serão considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertados valores ou percentuais simbólicos ou irrisórios, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado e estabelecidos no Edital; 8.14. Mediante despacho fundamentado registrado no sistema e acessível a todos, o Pregoeiro apresentará as razões para a prévia desclassificação da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisão em vista do disposto no item 8.12. 9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. No dia 03 (três) de Novembro de 2026 às 10h00min (dez) horas, horário de Brasília/DF, a sessão pública na internet será aberta ao comando do pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances; 9.2. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat); 9.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão; 9.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados; 9.5 Caso a desconexão do pregoeiro persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br , da data e horário do reinicio; 9.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances; 9.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será remarcada automaticamente e terá reinicio somente após comunicação via sistema aos participantes no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br . 10. FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.1. A fase de lances deste Pregão será processada pelo modo de disputa “aberto”, conforme procedimento estabelecido no Art. 23 da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73/2022; 10.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor; 10.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houve lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos, do período de duração da sessão pública:

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COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 10.3.1 . A prorrogação automática da etapa de lances, de que o trata o item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 10.3.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente; 10.3.3. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão publica de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema; 10.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema; 10.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante; 10.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir o lance cujo valor seja manifestamente inexequível; 10.8. Para a formulação dos lances, a licitante deverá observar o intervalo mínimo de R$ 0,01 (Hum centavo); 10.9. Caso o licitante não ofereça lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final. 11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá negociar, conforme previsto no Art. 61 da Lei Federal Nº 14.133/2021, proposta mais vantajosa ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital: 11.3.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor. 11.4. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital; 11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe realizada a análise dos documentos de Habilitação; 11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente. 12. ENVIO DA PROPOSTA AJUSTADA

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COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 12.1. A proposta de preços provisoriamente classificada em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto, com os preços unitários, adequados aos lances eventualmente ofertados e os documentos complementares a proposta de preços, deverão ser anexadas no sistema de Compras Governamentais, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir da convocação em campo próprio do sistema. 12.1.1. A proposta deverá ser subscrita pelo representante legal do licitante ou por procurador mediante procuração devidamente assinada, com firma reconhecida, que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo ser acompanhada do contrato ou estatuto social; 12.1.2. O prazo para envio da proposta ajustada que trata o item 12.1, poderá ser prorrogado mediante solicitação por parte do licitante feita através do “chat”, o qual deverá justificar; 12.1.3. Em caso de não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Pregoeiro, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital; 12.1.4. O Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos, catálogos, manuais e outros documentos ou materiais que contenham informações técnicas e detalhamentos acerca dos produtos/materiais/equipamentos ofertados, antes mesmos da solicitação de eventual amostra; 12.1.5. A apresentação do solicitado no item 12.1.4 não desonera a licitante da obrigação da apresentação de amostra que venha a ser solicitada; 12.1.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública ; 12.1.7. Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada, documentos complementares ou não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 12.2. A PROPOSTA DEVE CONTER: 12.2.1. A proposta de preços deverá ser preenchida conforme Anexo II do Edital, vedado conter dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta; 12.2.2. Preços unitários totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; 12.2.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, hospedagem, deslocamento, alimentação, tributos, fretes e carretos, combustível, óleo e lubrificante, pneus, inclusive ICMS/ISS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sob o objeto licitado, de forma que não tenha ônus adicionais ao Município de Itapejara D’Oeste – PR; 12.2.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame; 12.2.5. Declaração de que se enquadra na condição de micro e pequena empresa conforme previsto na Lei complementar 123/06; 12.2.6. Juntamente com a Proposta de Preços a empresa deverá enviar a Planilha de Custos, conforme modelo em anexo; 12.2.7. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até 2 (duas) casas decimais (0,00); 12.2.8. A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do respectivo Edital e seus anexos sob pena de desclassificação;