Texto do edital
A presente licitação tem por objeto a Aquisição de suprimentos de Ação Social (compreendendo itens de higiene pessoal, enxoval/cuidados infantis, utensílios de cozinha, materiais de artesanato, gêneros alimentícios e materiais de limpeza), através da Fonte 975, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Ação Social de Francisco Alves, Estado do Paraná, através do memorial descritivo constante no anexo I do referido Edital
Prefeitura Municipal de Francisco Alves ESTADO DO PARANÁ CNPJ.77.356.665/0001-67 Rua Jorge Ferreira, 627 - Fone: (44) 3643-8000 - CEP. 87570.000 - Francisco Alves - Paraná e-mail: [email protected] 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 044/206 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2026 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CONFORME LEI COMPLEMENTAR N° 147/2014 . PREAMBULO: O Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ n°: 77.356.665/0001-67, com sede na Rua Jorge Ferreira, n°627, centro da Cidade de Francisco Alves, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, por intermédio de seu Secretário nomeado pela portaria n° 006/2025, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, licitação modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, IN73/2022, Lei Municipal n° 1.146/2022, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. É Agente de contratação, deste Município, Daniel dos Santos Terceiro Chamorro , designada pela Portaria nº 013/2025 de 02 de Janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço http://www.bll.org.br. “Acesso Identificado”. 1.2. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá 19 de outubro de 2026 as 09:00hrs , no site http://www.bll.org.br, nos termos das condições descritas neste Edital. 1.3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:00 horas do dia 19/10/2026 1.4. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:30 às 09:00 horas do dia 19/10/2026. 1.5. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 19/10/2026. 1.6. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). 1.7. FORMA DE JULGAMENTO: Menor preço. 1.8. MODO DE DISPUTA : Aberto 1.9. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Francisco Alves – neste denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br). 2. DO OBJETO
Prefeitura Municipal de Francisco Alves ESTADO DO PARANÁ CNPJ.77.356.665/0001-67 Rua Jorge Ferreira, 627 - Fone: (44) 3643-8000 - CEP. 87570.000 - Francisco Alves - Paraná e-mail: [email protected] 2 2.1. A presente licitação tem por objeto a Aquisição de suprimentos de Ação Social (compreendendo itens de higiene pessoal, enxoval/cuidados infantis, utensílios de cozinha, materiais de artesanato, gêneros alimentícios e materiais de limpeza), através da Fonte 975, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Ação Social de Francisco Alves, Estado do Paraná, através do memorial descritivo constante no anexo I do referido Edital. 2.1.1. DO PRAZO DE ENTREGA I. O local de entrega do objeto será no município de Francisco Alves/PR, nos locais indicados pelo departamento responsável, destinados a atender às demandas da Secretaria Municipal de Ação Social. II. O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento / Requisição de Compras devidamente emitida e assinada pelo departamento competente. III. A solicitação e o fornecimento dos materiais poderão ser realizados de forma parcelada, estritamente de acordo com a necessidade da secretaria solicitante, ao longo da vigência do contrato. IV. O descumprimento do prazo sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas nos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021 e às multas fixadas neste Edital. V. Havendo rejeição do objeto, no todo ou em parte, por inconformidade com as especificações exigidas, a contratada deverá substituí-lo integralmente no prazo estabelecido pela fiscalização, sob pena das sanções cabíveis aos contratos públicos 2.2. O presente edital e seus anexos poderá ser adquirido no endereço eletrônico http://www.franciscoalves.pr.gov.br em “Processos Licitatórios” ou em (www.bll.org.br). 2.3. A licitação será dividida lote , conforme tabela do ANEXO I do edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no BLL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas . 2.5. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas’ junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (044) 3643-8000 ou pelo E-mail: [email protected]. 3. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 3.1.1 receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 3.1.2 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 3.1.3 Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 3.1.4 verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 3.1.5 Analisar a aceitabilidade das propostas; 3.1.6 Desclassificar propostas indicando os motivos; 3.1.7 coordenar a sessão pública e o envio de lances; 3.1.8 verificar e julgar as condições de habilitação; 3.1.9 sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas 3.1.10 indicar o vencedor do certame; 3.1.11 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
Prefeitura Municipal de Francisco Alves ESTADO DO PARANÁ CNPJ.77.356.665/0001-67 Rua Jorge Ferreira, 627 - Fone: (44) 3643-8000 - CEP. 87570.000 - Francisco Alves - Paraná e-mail: [email protected] 3 3.1.12 Elaborar a ata da sessão; 3.1.13 encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. 4. DO CRITERIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ITEM , observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital. 4.2. Será utilizado o modo de disputa “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da solicitação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, nos termos do art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 5.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios : deverão ser dirigidas a pregoeira e protocolizadas em dias úteis, das 08h00 às 16h00, na Rua Jorge Ferreira, 627, centro, Francisco Alves-PR, no Departamento de Licitações, ou encaminhadas através ATRAVES DA PLATAFORMA DA BL L, www.bll.org.br em campo específico. 5.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. PODERÃO PARTICIPAR desta licitação: 6.1.1 todas e quaisquer empresas especializadas do ramo (objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital, bem como aquelas que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 6.2. Este Procedimento licitatório é exclusivo à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens/lotes de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do artigo 48 Inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 e lei municipal nº 1146/2022 e suas alterações .
Prefeitura Municipal de Francisco Alves ESTADO DO PARANÁ CNPJ.77.356.665/0001-67 Rua Jorge Ferreira, 627 - Fone: (44) 3643-8000 - CEP. 87570.000 - Francisco Alves - Paraná e-mail: [email protected] 4 6.3. Os fundamentos para tal são: conforme art. 47 e 48 da lei complementar nº 123/2006 e alterações promovidas pela lei complementar nº 147/2014 e lei municipal nº 1146/2022. Justifica-se o meio escolhido por se tratar da materialização de políticas públicas onde o poder de compra governamental deve ser utilizado para gerar renda, emprego e melhor distribuir as riquezas local ou regionalmente. 6.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte localizadas regionalmente, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e lei municipal nº 1146/2022. 6.9. NÃO poderão disputar esta licitação : 6.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.9.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.9.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 6.9.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.9.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.9.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.9.7.pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.9.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 6.9.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
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Prefeitura Municipal de Francisco Alves ESTADO DO PARANÁ CNPJ.77.356.665/0001-67 Rua Jorge Ferreira, 627 - Fone: (44) 3643-8000 - CEP. 87570.000 - Francisco Alves - Paraná e-mail: [email protected] 6 6.19. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.20. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa da Bolsa de Licitações do Brasil, devidamente justificada. 6.21. A licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.22. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, através do telefone (41) 3097-4600 ou e-mail [email protected]. 7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto à BLL – Bolsas de Licitações e Leilões, fone: (41) 3042-9909. 7.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões ou pela Prefeitura do Município de Francisco Alves, devidamente justificada. 7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 7.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Sistema Eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.5. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 7.5.1. Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil; 7.5.2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil. 7.5.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 7.5.4.O formato de cobrança para os licitantes será 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor da adjudicação do lote, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
Prefeitura Municipal de Francisco Alves ESTADO DO PARANÁ CNPJ.77.356.665/0001-67 Rua Jorge Ferreira, 627 - Fone: (44) 3643-8000 - CEP. 87570.000 - Francisco Alves - Paraná e-mail: [email protected] 7 7.5.5. A inserção de cadastro perante o sistema BLL pode demandar 24h para liberação. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação será realizada após as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. 8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.3. Licitante deverá CADASTRAR EM CAMPO PRÓPRIO DA PLATAFORMA BLL , sua proposta devidamente preenchida, contendo a marca dos produtos cotados e preços, vedada a identificação do proponente no sistema , em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão, sob pena de desclassificação. 8.4. Os valores registrados na plataforma da BLL deverão considerar o valor para O ITEM, uma vez que as rodadas de lance serão realizadas nestes termos. 8.5. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s). A não inserção da marca dos produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Caso a proponente seja a fabricante do produto deverá constar no campo “marca” o termo “própria”, para evitar a identificação da empresa. 8.6. Ao cadastrar sua proposta na Plataforma BLL a licitante deverá informar a MARCA E MODELO (quando houver) DO PRODUTO COTADO. 8.7. Os itens que forem da marca do licitante deverá preencher o campo MARCA com a expressão MARCA PRÓPRIA, PRÓPRIA ou expressão equivalente, para não possibilitar identificação conforme informado no item 8.3 deste edital. 8.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8.11. O envio da proposta ajustada, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Prefeitura Municipal de Francisco Alves ESTADO DO PARANÁ CNPJ.77.356.665/0001-67 Rua Jorge Ferreira, 627 - Fone: (44) 3643-8000 - CEP. 87570.000 - Francisco Alves - Paraná e-mail: [email protected] 8 8.13. Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.14. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula. 8.15. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 8.16. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Francisco Alves-PR. 8.17. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.18. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.19. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.20. O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.21. Na PROPOSTA AJUSTADA escrita, deverá conter: 8.21.1. Especificação completa dos produtos oferecidos com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação e indicação das marcas/modelos, totalmente conforme descrito no ANEXO I deste Edital; 8.21.1.1. Especificar na proposta ajustada final o valor unitário de cada item que compõe a cesta. 8.21.2. O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; 8.21.3. Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, lucro empresarial, tributos incidentes, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos; 8.21.4. Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
Prefeitura Municipal de Francisco Alves ESTADO DO PARANÁ CNPJ.77.356.665/0001-67 Rua Jorge Ferreira, 627 - Fone: (44) 3643-8000 - CEP. 87570.000 - Francisco Alves - Paraná e-mail: [email protected] 9 8.22. O Envio da proposta ajustada dentro do prazo estipulado de 02 horas é obrigatório, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE . 9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 A sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances. 9.2 Será desclassificada a proposta (eletrônica) que identifique o licitante. 9.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.9 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.9.1 O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR DO ITEM 9.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.11 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 9.12 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Prefeitura Municipal de Francisco Alves ESTADO DO PARANÁ CNPJ.77.356.665/0001-67 Rua Jorge Ferreira, 627 - Fone: (44) 3643-8000 - CEP. 87570.000 - Francisco Alves - Paraná e-mail: [email protected] 10 9.13 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 9.14 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 9.15 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 9.16 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.17 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 9.18 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.19 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.20 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.21 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.22 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.23 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.24 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.25 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.26 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.