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Texto do edital

Fornecimento e aplicação de películas de controle solar (insulfilm), bem como remoção de películas existentes, em veículos, máquinas, prédios públicos e demais imóveis pertencentes ou utilizados pela municipalidade

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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – CEP 85601 - 030 CNPJ 77.816.510/0001 - 66 – Telefone: (46) 3520 - 2103 Página 1 COMPRASGOV N° 59/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 90106/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 680/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 04/11/2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: às 14:00 horas LOCAL: Município de Francisco Beltrão – Paraná www.gov.br/compras/pt - br “ Acesso Identificado ” O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO , Estado do Paraná , inscrito no CNPJ sob n.º 77.816.510/0001-66, sediado à Rua Octaviano Teixeira dos Santos nº 1000, Centro, Francisco Beltrão, Paraná, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Antonio Pedron, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO DE ITENS , para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Administração, objetivando Fornecimento e aplicação de películas de controle solar (insulfilm), bem como remoção de películas existentes, em veículos, máquinas, prédios públicos e demais imóveis pertencentes ou utilizados pela municipalidade. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 04 de novembro de 2026 às 14h00min UASG: 987565 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO/PR Local da Sessão Pública: www.gov.br/compras/pt - br O certame devera ser processado e julgado em conformidade com as disposiçoes deste Edital e seus Anexos, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 217 de 18 de maio de 2021, do Decreto Municipal nº 15, de 10 de janeiro de 2024 e, no que couber, da Instruçao Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e da legislaça o complementar aplicavel. Sa o Pregoeiros deste Município, na qualidade de Agentes de Contrataça o, os servidores Alex Bruno Chies, Daniela Raitz, Kelly Patricia Carbonera Salvati e Marcelo Felipe de Costa, auxiliados pelos membros da Equipe de Apoio, todos designados pela Portaria Municipal nº 1.125 de 23 de setembro de 2026, publicada no Diario Oficial Eletronico do Município de Francisco Beltra o - PR. OBSERVAÇAO: Nao havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realizaça o do certame na data marcada, a sessao sera remarcada automaticamente e tera início somente apos comunicaça o via sistema aos participantes no sítio eletronico oficial https://www.gov.br/compras/pt - br . 1 – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste PREGÃO Fornecimento e aplicaçao de películas de controle solar (insulfilm), bem como remoça o de películas existentes, em veículos, ma quinas, pre dios publicos e demais imoveis pertencentes ou utilizados pela municipalidade. 1.2 Edital e seus Anexos podera o ser obtidos atrave s da Internet pelos endereços eletronicos: www.gov.br/compras/pt - br e www.franciscobeltrao.pr.gov.br . 1.3 A licitaçao sera dividida em grupos , conforme tabela do ANEXO I do edital, facultando - se ao licitante a participaça o em quantos itens forem de seu interesse.

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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – CEP 85601 - 030 CNPJ 77.816.510/0001 - 66 – Telefone: (46) 3520 - 2103 Página 2 1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Relação de Itens do Sistema ComprasGov (CATMAT) e as especificações constantes deste Edital , prevalecerão as últimas . 1.5 Em caso de discordância existente entre a ordem dos itens constantes na tabela do Termo de Referência e a ordem dos itens constantes deste Edital , prevalecerá a do Edital . 1.6 As informaçoes administrativas relativas a este Edital podera o ser obtidas junto ao Setor de Licitaçoes pelo telefone nº (046) 3520 - 2103. 1.7 As questoes estritamente te cnicas referentes ao objeto licitado sera o prestadas pela Secretaria Municipal de Administraça o, telefone (46) 3520 - 2121, falar com Luiz Fernando Valter. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1 Poderao participar deste Prega o os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletronico provido pela Secretaria de Gestao do Ministe rio da Economia (SEGES), por meio do sítio https://www.gov.br/compras/pt - br , conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 2.1.1 Para ter acesso ao sistema eletronico, os interessados em participar deste Prega o devera o dispor de chave de identificaça o e senha pessoal, obtidas junto a Secretaria de Gestao do Ministe rio da Economia (SEGES), onde tambe m devera o informar - se a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber as instruçoes detalhadas de sua correta utilizaça o, de acordo com as orientaçoes que seguem no link: https://www.gov.br/compras/pt - br/sistemas/conheca - o - compras/sicaf - digital . 2.1.2 O uso da senha de acesso e de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transaçao por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, na o cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Francisco Beltra o a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2 Somente podera o apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo de atividade que seja compatível com o objeto desta licitaça o e que satisfaçam as condiçoes deste edital e seus anexos. 2.3 Na o poderao participar da presente licitaça o, direta ou indiretamente, isoladamente ou em consorcio, empresas ou sociedades cooperativas que, por qualquer motivo: 2.3.1 tenham sido declaradas inido neas para licitar ou contratar por qualquer orga o ou entidade da Administraçao Publica direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital, tendo por fundamento o art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993 ou o art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.2 estejam impedidas de licitar e contratar com o Município de Francisco Beltra o nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e/ou do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.3 tenham sido punidas com a suspensao do direito de licitar ou contratar com o Município de Francisco Beltra o, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993; 2.3.4 estejam elencadas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021.

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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – CEP 85601 - 030 CNPJ 77.816.510/0001 - 66 – Telefone: (46) 3520 - 2103 Página 3 2.4 Encerrada a etapa de negociaçao, o Pregoeiro verificara se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende a s condiçoes de participaçao no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislaçao correlata e no item 2.3 do edital, especialmente quanto a existe ncia de sança o que impeça a participaçao no certame ou a futura contrataçao, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 2.4.1 SICAF, a fim de verificar a composiça o societa ria das empresas e certificar eventual participaça o indireta que ofenda o art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021; 2.4.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidoneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da Unia o (https://www.portaltransparencia.gov.br/sançoes/ceis); e 2.4.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria - Geral da Uniao (https://www.portaltransparencia.gov.br/sançoes/cnep). 2.5 A consulta aos cadastros sera realizada em nome da empresa licitante e tambem de seu socio majoritario, por força da vedaçao de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 2.6 Constatada a existe ncia de sançao ou ocorre ncia impeditiva indireta, o licitante sera reputado inabilitado, por falta de condiçao de participaça o. 2.6.1 A inabilitaçao em decorrencia do que trata o item 2.6 configurara infraça o pelo licitante prevista no inciso X (comportar - se de modo inido neo ou cometer fraude de qualquer natureza) do art. 155 da Lei nº 14.133/2021 e acarretara na responsabilizaça o administrativa mediante processo pertinente. 2.7 As sociedades cooperativas podera o participar deste certame desde que satisfaçam os requisitos estipulados pelo art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 2.8 Sera permitida a participaça o de empresas sob o regime de consorcio, obedecidas a s condiçoes dispostas no art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3 – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1 A licitante devera cadastrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletronico, ate a data e hora rio marcados para abertura da sessa o, quando entao encerrar - se - a automaticamente a fase de recebimento de propostas. 3.2 A licitante devera consignar, na forma expressa no sistema eletronico o preço unitario de cada item, observados o quantitativo e a unidade de fornecimento do objeto a ser contratado, conforme a tabela do Anexo I. 3.2.1 Os valores devera o ser expressos em algarismo ara bico, na moeda Real, considerados ate os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessa rios ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e encargos sociais. 3.2.2 Na o sera aceito quantitativo inferior ao total previsto para registro. 3.3 Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante devera consignar, nos campos proprios, as informaçoes exigidas pelo sistema, observando, para tanto, as especificaçoes do objeto constantes deste Edital. 3.4 O campo ‘Descriça o Detalhada do Objeto Ofertado’ sera destinado a s informaçoes complementares da proposta, observando - se os prazos e condiçoes previstos no Item 20 deste edital.

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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – CEP 85601 - 030 CNPJ 77.816.510/0001 - 66 – Telefone: (46) 3520 - 2103 Página 4 3.5 Na o sera o classificadas as propostas em desconformidade com este edital. 3.6 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarara , em campo proprio do sistema, que: 3.6.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.6.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.6.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.6.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.7 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.8 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.8.1 Não serão aplicáveis os benefícios do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, em se tratando de contratação de aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.9 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.6 ou 3.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.10 Ate a abertura da sessa o, a licitante podera retirar ou substituir a proposta cadastrada. 3.11 As propostas tera o validade de 120 (cento e vinte) dias , contados da data de abertura da sessao publica estabelecida no preambulo deste edital. 3.11.1 Podera ser solicitado ao licitante a prorrogaça o do prazo de validade da PROPOSTA por ate 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitaçao quanto a aceitaça o sera o formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido. 3.12 A apresentaça o da proposta implica a aceitaça o plena e total das condiçoes deste edital e seus anexos. 3.13 Nos valores propostos devera o estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdencia rios, trabalhistas, tributarios, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e

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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – CEP 85601 - 030 CNPJ 77.816.510/0001 - 66 – Telefone: (46) 3520 - 2103 Página 6 5.1.3 Na o havendo pelo menos tre s ofertas nas condiçoes definidas neste item, podera o os autores dos melhores lances, na ordem de classificaçao, ate o ma ximo de tre s, oferecer um lance final e fechado em ate 05 (cinco) minutos, o qual sera sigiloso ate o encerramento deste prazo. 5.1.4 Apos o te rmino dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenara os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.1.5 Na o havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, havera o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, ate o ma ximo de tre s, na ordem de classificaçao, possam ofertar um lance final e fechado em ate 05 (cinco) minutos, o qual sera sigiloso ate o encerramento deste prazo. 5.1.6 Podera o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender a s exige ncias de habilitaça o. 5.2 A verificaça o da conformidade da proposta sera feita exclusivamente na fase de julgamento, ressalvado o disposto no item 5.3. 5.3 Durante a etapa de envio de lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º e 11 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro podera desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dina mica da disputa e/ou causar prejuízo a competitividade do processo licitatorio, assim compreendidos: 5.3.1 Proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificaçao da licitante; 5.3.2 Proposta com preços manifestamente inconsistentes ou com presunça o absoluta de inexequibilidade. 5.4 Sera o considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertados valores ou percentuais simbolicos ou irrisorios, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado e estabelecidos no Edital. 5.5 Mediante despacho fundamentado registrado no sistema e acessível a todos, o Pregoeiro apresentara as razoes para a previa desclassificaça o da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisa o em vista do disposto no item 5.3. 6 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas podera o encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletronico, sendo imediatamente informadas do hora rio e do valor consignados no registro de cada lance. 6.2 A licitante somente podera oferecer lance inferior ao ultimo por ela ofertado e registrado no sistema. 6.3 Durante o transcurso da sessao, as licitantes sera o informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo - se em sigilo a identificaça o da ofertante.

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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – CEP 85601 - 030 CNPJ 77.816.510/0001 - 66 – Telefone: (46) 3520 - 2103 Página 7 6.4 Havendo empate entre as ofertas, o sistema aplicara, sucessivamente, o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e, apos, se for o caso, os crite rios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.4.3 Na o sera aplicado o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 na hipotese estabelecida no § 1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.5 Os lances apresentados e levados em consideraça o para efeito de julgamento sera o de exclusiva e total responsabilidade da licitante, na o lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteraça o. 6.5.1 O licitante podera , uma unica vez, excluir seu ultimo lance ofertado, no intervalo de quinze segundos apos o registro no sistema, na hipotese de lance inconsistente ou inexequível. 6.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro podera excluir o lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 6.6.1 A possibilidade de exclusa o de lance inexequível por parte do Pregoeiro nao retira da licitante a responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto. 6.7 Para a formulaça o dos lances, a licitante devera observar o intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo de real). 7 – DO EMPATE FICTO PARA BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Somente farao jus aos crite rios de prefere ncia estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condiçao em campo proprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.2 Em relaça o a itens na o exclusivos para participaçao de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, sera efetivada a verificaça o automa tica, junto a Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara em coluna propria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo a comparaça o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar - se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.3 Nessas condiçoes, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de ate 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serao consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.4 A melhor classificada nos termos do subitem anterior tera o direito de encaminhar uma ultima oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados apos a comunicaça o automa tica para tanto. 7.5 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou nao se manifeste no prazo estabelecido, serao convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificaçao, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.6 No caso de equivalencia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, sera realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro podera apresentar melhor oferta.

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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – CEP 85601 - 030 CNPJ 77.816.510/0001 - 66 – Telefone: (46) 3520 - 2103 Página 8 8 – DO JULGAMENTO 8.1 O crite rio de julgamento adotado sera o de menor preço por grupo de itens . 9 - DA NEGOCIAÇÃO 9.1 Apos o encerramento da etapa de lances da sessao publica, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro podera negociar condiçoes mais vantajosas com a licitante mais bem classificada, observado o crite rio de julgamento e o valor estimado para a contrataça o. 9.1.1 A negociaçao sera realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9.1.2 Quando o primeiro colocado, mesmo apos a negociaçao, for desclassificado, a negociaçao podera ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificaça o. 10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA AJUSTADA AO ÚLTIMO LANCE 10.1 O Pregoeiro solicitara a licitante provisoriamente vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo II do edital e devidamente adequada ao ultimo lance, por meio de campo proprio do sistema. 10.1.2 Em caso de problemas te cnicos ou operacionais que inviabilizem o envio da proposta pelo sistema, sera admitido o envio do respectivo arquivo para o e - mail [email protected] , devendo o Pregoeiro, nessa hipotese, informar no “chat” a data e o hora rio do recebimento e disponibilizar o conteudo para os demais licitantes interessados. 10.1.3 O prazo para envio da proposta e de, no ma ximo, 02 (duas) horas a contar da convocaça o pelo sistema. 10.1.4 O prazo do item 10.1.3 podera ser prorrogado por igual período pelo Pregoeiro a depender das circunstancias ou, havendo justo motivo, mediante solicitaça o formal por parte da licitante e antes de encerrado o prazo inicial. 10.1.5 O Pregoeiro podera solicitar a apresentaça o de folders , prospectos e outros documentos ou materiais de divulgaça o que contenham informaçoes te cnicas e detalhamentos acerca dos produtos e/ou equipamentos ofertados, antes mesmo da apresentaça o de eventual amostra. 10.1.6 A apresentaça o dos materiais e documentos a que se referem o subitem 10.1.5 na o desonera a licitante da obrigaça o de apresentar amostras que venham a ser solicitadas. 10.1.7 Em caso de na o envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogaçao concedida pelo Pregoeiro, a licitante sera desclassificada e sujeitar - se - a a s sançoes previstas neste edital. 10.1.8 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 10.1.9 A proposta sera desclassificada quando: a) na o obedecer as especificaçoes tecnicas pormenorizadas no edital;

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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – CEP 85601 - 030 CNPJ 77.816.510/0001 - 66 – Telefone: (46) 3520 - 2103 Página 9 b) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contrataça o; c) na o tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administraçao; e d) apresentar desconformidade com quaisquer outras exige ncias do edital, desde que insanavel. 10.1.9.1 O Pregoeiro podera realizar dilige ncias para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada, conforme disposto na alínea “c” acima. 10.2 O Pregoeiro examinara a proposta mais bem classificada quanto a compatibilidade com as especificaçoes te cnicas estabelecidas no edital e quanto aos preços unita rios ofertados, que na o podera o ser superiores aos valores estimados constantes na tabela do Anexo I. 10.2.1 O Pregoeiro podera promover dilige ncia destinada a embasar sua decisa o no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a complementaçao de informaçoes e a juntada posterior de documentos complementares a proposta. 10.2.2 Havendo falhas na proposta, o Pregoeiro devera empreender dilige ncias para a sua correça o e/ou saneamento, de modo que a desclassificaça o da proposta somente sera cabível se os vícios porventura existentes forem insanaveis, observando - se, para tanto, o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021. 11 - DO ENVIO DOS PROSPECTOS 11.1 A classificaça o do objeto proposto ficara condicionada a analise e aprovaçao dos cata logos, prospectos, fichas tecnicas, certificados, informativos ou documentos equivalentes apresentados pela licitante provisoriamente vencedora, os quais sera o analisados pela Equipe Te cnica da Secretaria Municipal de Administraça o, com o objetivo de verificar a compatibilidade dos materiais ofertados com as especificaçoes tecnicas estabelecidas neste Edital e no Termo de Refere ncia. 11.2 As licitantes provisoriamente vencedoras sera o convocadas para, no prazo de 02 (duas) horas úteis , anexar, juntamente com a proposta ajustada, os cata logos, prospectos, fichas tecnicas, folders, certificados ou outros documentos emitidos pelo fabricante que contenham informaçoes suficientes para comprovar as características e especificaçoes tecnicas das películas ofertadas, sob pena de desclassificaça o, quando na o for possível aferir a compatibilidade do produto ofertado com as exige ncias estabelecidas neste Edital e no Termo de Refere ncia. 11.3 Os documentos apresentados devera o permitir a identificaçao clara das características te cnicas da película ofertada, especialmente quanto a s especificaçoes mínimas estabelecidas para cada grupo de itens, incluindo, quando aplicavel: a) tipo e classificaça o da película; b) espessura nominal; c) percentual de proteçao contra raios ultravioleta (UV); d) percentual de rejeiça o de infravermelho (IR); e) percentual de rejeiçao total de energia solar (TSER), quando exigido; f) características de transmissa o luminosa, quando aplicavel; g) prazo de garantia do fabricante; h) demais características te cnicas exigidas no descritivo do respectivo item. 11.4 Os documentos apresentados podera o ser objeto de dilige ncia, a crite rio da Administraça o, inclusive para esclarecimento ou complementaça o de informaçoes necessarias a comprovaça o da

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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – CEP 85601 - 030 CNPJ 77.816.510/0001 - 66 – Telefone: (46) 3520 - 2103 Página 10 compatibilidade das especificaçoes te cnicas do produto ofertado, observados os limites estabelecidos pela legislaça o aplicavel. 11.5 Todo e qualquer documento apresentado para analise que contenha informaçoes insuficientes, incompletas ou incompatíveis com as especificaçoes exigidas neste Termo de Refere ncia podera ser considerado inapto para fins de comprovaça o da compatibilidade tecnica, caso na o seja possível sanar a duvida por meio de dilige ncia. 11.6 A Equipe Tecnica da Secretaria Municipal de Administraça o podera realizar consultas aos sites oficiais dos fabricantes, fichas te cnicas, manuais, certificados e demais canais oficiais disponibilizados pelos fabricantes ou representantes autorizados, com a finalidade de confirmar a veracidade e a compatibilidade das informaçoes te cnicas apresentadas pela licitante. 11.7 Havendo diverge ncia entre as informaçoes constantes da documentaça o apresentada pela licitante e as informaçoes te cnicas oficiais disponibilizadas pelo fabricante, a Administraça o podera realizar dilige ncia para esclarecimento da diverge ncia, devendo ser considerada, para fins de analise, a documentaçao que permita comprovar de forma objetiva o atendimento as especificaçoes estabelecidas neste Edital e no Termo de Refere ncia. 11.8 A classificaça o definitiva ficara condicionada a comprovaça o de que as películas atendem integralmente as especificaçoes te cnicas e características mínimas estabelecidas neste Termo de Refere ncia, inclusive quanto as garantias e demais requisitos aplicaveis a cada grupo de itens. 11.9 A ause ncia de documentaça o te cnica suficiente para comprovar o atendimento a s especificaçoes exigidas, apos eventual dilige ncia cabível, podera resultar na desclassificação da proposta , quando na o for possível verificar objetivamente a compatibilidade do produto ofertado com o objeto licitado. 12 – DA HABILITAÇÃO 12.1 A habilitaçao das licitantes sera verificada por meio do SICAF, podendo abranger o Nível I ao VI do Cadastro de Pessoa Jurídica, e da documentaça o especificada neste edital. 12.1.1 Diante da expiraça o de validade dos documentos registrados no SICAF referentes aos Níveis III, IV e VI, em relaça o a queles solicitados pelo Pregoeiro, as licitantes devera o apresentar documentaça o complementar a fim de suprir tais exige ncias, observado em relaçao a s empresas enquadradas como ME/EPP o disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 12.2 Para fins de habilitaça o jurídica, o Pregoeiro verificara a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo das licitantes, conforme natureza da pessoa jurídica. 12.3 Caso na o estejam digitalmente disponíveis no SICAF, a licitante devera apresentar, quando convocada, a seguinte documentaça o comprobatoria dos seguintes requisitos de habilitaça o, no prazo de 02 (duas) uteis: 12.3.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) No caso de empresa rio individual: inscriça o no Registro Publico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

Texto do edital: Fornecimento e aplicação de películas de controle solar (insulfilm), bem como re — Pregão - Eletrônico 59/2026 | Editais do Brasil