Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE
Hospital Universitário do Oeste do Paraná – HUOP
Processo e-protocolo nº 25.619.405-8
Pregão eletrônico:
N º Comprasgov: 0095/2026 - N º Interno GMS:0694/2026
Minuta Padronizada UNIOESTE-HUOP – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022
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Edital_Processo e-protocolo n º 25.619.405-8 Pregão eletrônico: N º Comprasgov: 0095/2026 - N º Interno GMS:0694/2026_dietas
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: valor máximo unitário
1.1. Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que
permanecerem acima dos valor(es) unitário(s) máximo(s) fixados neste Edital.
2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: item
2.1. Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor
máximo unitário, fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.1.1. Os valores que permanecerem acima (ou com lances negativos, no caso de critério de julgamento de
maior desconto) do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s), nesta fase, serão desclassificados”.
2.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de menor preço.
2.3. Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima (ou com lances
negativos, no caso de critério de maior desconto) do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s), serão
desclassificadas.”
3. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
3.1. O prazo de validade das propostas deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, que deverá
constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital
conforme CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO disposto no item 4 - DO PREENCHIMENTO
DA PROPOSTA.
4. PROPOSTA PARCIAL:
4.1. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial.
5. TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(EPP) - LEI 123/2006:
5.1. Quanto à licitação exclusiva para ME/EPP:
5.2. Itens exclusivos 01 a 05, 08, 11, 16 a 40, 42 a 45, 47, 49, 50, 52 e 54.
5.3. Quanto à cota exclusiva para ME/EPP:
5.4. 55 a 67.
5.4.1. Somente poderão participar da disputa do(s) item(ns) / lote(s) 01 a 05, 08, 11, 16 a 40, 42 a 45, 47,
49, 50, 52 e 54, 55 a 67 as empresas que se enquadrarem na condição de microempresa, de empresa
de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme o disposto no art. 48, incisos I e III, da
Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
5.4.2. As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas, empresas de pequeno
porte ou microempreendedor individual, poderão participar dos demais lotes classificados como de ampla
concorrência.
5.4.3. Se a ME, a EPP ou a MEI for vencedora do(s) item(s)/lote(s) reservado(s) e do(s) item(s)/lote(s)
de ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço.
5.4.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, e para o microempreendedor
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
6. AMOSTRA:
6.1. Não serão exigidas amostras no processo.
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Andressa Folchini em: 13/10/2026 10:22. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
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2.5.1. tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em
qualquer esfera da Administração Pública;
2.5.2. constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.5.1, enquanto perdurarem as
causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em
que figurarem como sócios;
2.5.3. tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.5.2;
2.5.4. não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas
físicas sob insolvência;
2.5.5. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou
atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como
sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.5.6.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.5.7. As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
2.6. A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação
aplicável.
2.7. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação
fixadas no edital.
2.8. O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente
quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3. PROPOSTA INICIAL
3.1. Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1. o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no
edital;
3.1.2. Para todos os fins será considerado o descritivo constante no Anexo I deste edital.
3.1.3. a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual
para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
3.2. A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras
eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1. A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo
previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência
da(s) proposta(s).
3.3. Juntamente com a proposta é obrigatório o envio de declaração constando todas as informações
dispostas no modelo do Anexo V deste edital.
3.4. Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os
licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços
com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.4.1. Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo
disposto no item 3.4, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
3.6. O(a) Pregoeiro(a), poderá verificar as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e
desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto;
4.1.2. Marca/modelo/referência;
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4.1.3. Fabricante;
4.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro
ou inscrição do bem no órgão competente , quando for o caso.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances , serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto, podendo sofrer sanção prevista no art. 156 da Lei Federal n. º
14.133, de 2021.
4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua
apresentação.
4.6. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
5.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.1.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
5.1.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
5.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico de licitação, sendo informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.4.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 CRITÉRIO DE
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
5.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
5.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último
por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1,0% (um
por cento).
5.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração
da sessão pública.
5.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
5.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
5.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol
da consecução do melhor preço.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante.
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5.15. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro
horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para
divulgação.
5.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte
da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de
pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores
da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim
de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
5.20. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor
proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21. A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)
minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.22. Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor
classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na
condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte
e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase
fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.25.1. Na hipótese de aplicação dos critérios de desempate previstos nos incisos III (equidade
entre homens e mulheres) ou IV (programa de integridade) do art. 60 da Lei n º 14.133/2021, a empresa
melhor classificada deverá comprovar a veracidade das declarações prestadas, mediante documentos
que atestem as políticas de equidade e/ou a implementação do programa de integridade, conforme o
caso, cuja apresentação será solicitada pelo(a) pregoeiro(a) juntamente com a proposta readequada,
conforme previsto no subitem 5.27.2., sob pena de desclassificação, podendo sofrer as sanções
previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
ou os lances empatados.
5.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida
melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
5.27.2. O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas,
encaminhe a proposta adequada ao valor do último lance ofertado, após eventual negociação, acompanhada
da documentação relativa ao item, quando aplicável, e dos documentos de habilitação, conforme exigido no
edital.
5.28. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
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6.2. Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s)
máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente
inexequível.
6.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando
se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela
ou à totalidade da remuneração.
6.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, ou análise técnica, a sessão pública será reiniciada mediante aviso
prévio no sistema.
6.5. Poderá ser solicitado a complementação da proposta e/ou de documentos de habilitação e/ou
específicas do item, os quais deverão ser encaminhados, via sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas
após a convocação do pregoeiro, sob pena de desclassificação da proposta.
6.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, a partir de solicitação do licitante, via
chat do sistema, desde que antes de finalizar o prazo previsto no item 6.5.
6.6. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
6.6.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.7. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.8. Serão avaliados os critérios estabelecidos no item 10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO
FORNECEDOR E REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA
6.8.1. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega ou havendo entrega de amostra
fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada.
6.8.2. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à
realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa (Brasil), necessários
ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
6.8.3. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a)
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações
constantes no Termo de Referência.
6.8.4. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser
manipuladas, abertas, furadas, cortadas e/ou desmontadas, se necessário, a fim de possibilitar a análise da
equipe técnica, não gerando direito a ressarcimento.
6.8.5. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras em conformidade não serão devolvidas
aos proponentes, as consideradas não conformes deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (dias)
dias, após o qual poderão ser descartadas ou incorporadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
6.9. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e
horário para a sua continuidade.
6.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar
à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida,
se for o caso.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DE QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA:
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição
do objeto ofertado e o preço final proposto (conforme modelo do Anexo III - ), os documentos de habilitação
(conforme Anexo II - DOS DOCUMENTOS e do item 10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E
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Hospital Universitário do Oeste do Paraná – HUOP
Processo e-protocolo nº 25.619.405-8
Pregão eletrônico:
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REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO do Termo de referência (Anexo I - ) até a data e o horário estabelecidos
pelo pregoeiro.
7.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do
Paraná (CAUF/PR) (https://www.gms.pr.gov.br/gms/loginUsuario.do?action=iniciarProcesso), desde que os
referidos documentos estejam atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados
constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão
encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e
trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
inserida no sistema.
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da
proposta.
8. DESCRITIVO DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal
do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido
neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do
produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por
item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser
inferior ao estabelecido no edital.
8.1.1. Deverá ser informada marca, modelo e referência, se for o caso, do produto ofertado. No caso de o
descritivo exigir registro em órgão específico, o número do registro também deverá constar na proposta.
8.1.2. A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços
fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens
diversos e independente do critério de disputa.
8.1.3. As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ (item 3.4) deverão,
de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual
deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à
isenção fiscal.
8.1.3.1. Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.4, e que participar da licitação com
o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do
respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o
máximo previsto no edital, o(a) pregoeiro(a) desclassificará a proposta.
8.1.4. Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o(a) pregoeiro(a) poderá efetuar diligência visando
sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
8.1.5. Os preços deverão ser cotados em reais, observando-se as seguintes regras:
8.1.5.1. Para valores iguais ou superiores a R$ 1,00 (um real) com até 2 (duas) casas decimais após
a vírgula. Serão desconsideradas as casas decimais a partir da terceira casa.
8.1.5.2. Para valores inferiores a R$ 1,00 (um real) com até 4 (quatro) casas decimais após a vírgula.
8.2. Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de
desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas, conforme Anexo V - DECLARAÇÃO CONJUNTA.
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9. OS RECURSOS
9.1. Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar de forma
imediata e motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e
habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a
formalização do término da etapa de antecede a adjudicação.
9.1.1. As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico de
licitações e com uso de certificação digital ICP-Brasil.
9.2. Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo
de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico de licitações e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil.
9.3. A não apresentação das razões recursos no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer.
9.4. As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens
anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante,
não serão conhecidas pelo(a) pregoeiro(a).
9.5. Os autos do processo de licitação poderão ser acessados pelos interessados no sistema E-Protocolo
no site https://www.e-protocolo.pr.gov.br.
9.6. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Para a habilitação os interessados deverão estar com o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado
do Paraná CAUF/PR completo .
10.1.1. No caso previsto no item 10.1, a proponente terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para a estar
com o cadastro completo, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada da empresa
no chat do compras.gov e anuência da Administração quanto à concessão de novo prazo, contados a partir
da convocação do pregoeiro, sob pena de, se não o fizer, decadência do direito à habilitação . Sendo a fase
retornada no certame para o julgamento da proposta da próxima colocada.
10.2. Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como
a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o procedimento licitatório será encaminhado pelo(a)
pregoeiro(a) à autoridade máxima para adjudicação e homologação.
10.3. Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto
possuir mais de um lote.
11. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o(a) [ÓRGÃO/ENTIDADE/SETOR] convocará o(s)
adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços, por meio eletrônico com uso de certificação digital
ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado), no prazo de 03
(três) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela
Administração.
11.2. O não atendimento à convocação, a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura
da Ata de Registro de Preços, implicará desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em
lei e neste Edital.
11.3. Será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem
cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com
objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado
da ata, observadas as condições previstas neste Edital, e o disposto no §4º do Art. 298, nos incisos II, IV e V
do art. 305, no inciso III do art. 306, e no art. 311, todos do Decreto n.º 10.086, de 2022.
11.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços nos termos do § 5.º do
Art. 298 do Decreto n.º 10.086/2022, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura da ata nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja
igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos
termos do instrumento convocatório.
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11.5. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no
Portal Nacional de Contratações Públicas, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período,
desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.
11.6. Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s),
ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso
entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste
Edital e na legislação vigente.
11.7. Em conformidade com o art. 314 do Decreto n º 10.086, de 2022, será possível a adesão à Ata de
Registro de Preços.
11.8. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá estar credenciado no
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do
Paraná – CAUFPR, e apresentar comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que
deverão ser mantidas pelo adjudicatário durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato.
11.9. A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas,
obedecido o disposto nos artigos 301 a 303 do Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022, bem como deverá
proceder à atualização desses preços nos termos do art. 304 desse Regulamento Estadual.
11.9.1. A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade
competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de
preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
11.9.2. A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice IPCA, tendo por
termo inicial a data base do orçamento estimado e desde que decorrido 1 (um) ano desse marco temporal.
Para as atualizações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de um ano será contado a partir da última
atualização.
11.9.3. O reajuste dos preços depende de pedido do fornecedor do item registrado, que deve ser
protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciado.
12. CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
12.1. O adjudicatário será notificado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável a
critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades
previstas neste edital ou entregar o objeto do processo licitatório conforme ordem de compra ou documento
equivalente.
12.2. Para a assinatura do contrato ou emissão ordem de compra ou instrumento equivalente, o adjudicatário
deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras
e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser
mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
12.3. Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual –
Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015.
12.4. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente
junto à instituição financeiro contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de
2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
12.5. Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 13.2 e 13.4 ou se recusar a assinar o
contrato ou proceder a entrega do objeto conforme ordem de compra ou instrumento equivalente, a
Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei
Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo
licitante vencedor.
12.5.1. A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará
a instauração de procedimento administrativo conforme código disciplinar para eventual aplicação de sanções
administrativas.
12.5.2. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 13.5, a
Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao
orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento
convocatório.
12.6. A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos
e na forma estabelecida nos anexos deste edital.
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12.7. Antes de cada pagamento, o setor financeiro realizará consulta no Sistema de Gestão de Materiais,
Obras e Serviço – GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas
no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro
2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do
Código Penal.
13.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento)
sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
13.2.1. multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual
10.086/2022;
13.2.2. multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual
10.086/2022;
13.2.3. multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual
10.086/2022;
13.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual
10.086/2022.
13.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente
de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o
adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratante.
13.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período
compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para
a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
13.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato
ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia,
a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
13.6. O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto
n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
13.7. Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das
sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no
Decreto n.º 10.086, de 2022.
13.8. Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de
pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação
da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal
n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
13.9. Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CAUF/PR).
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
14.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública
de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
14.3. É facultado ao(a) pregoeiro(a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
14.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
14.5. A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado
implicará desclassificação ou inabilitação do licitante.
14.6. Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa)
dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
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Fone: (45) 3321-5151 – CEP 85.806-470
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Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1.1. Aquisição de alimentos para fins especiais, compreendendo fórmulas de nutrição enteral, fórmulas infantis, módulos e suplementos alimentares para atender
a demanda do Serviço de Nutrição e Dietética (SND) do Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP), conforme solicitação de compras n° 117100 e
especificações da planilha abaixo:
Tabela 1 – Dos itens
Itens para ampla concorrência:
Item Código Material Un. Med. Quantidade Vl. Máximo Edital Vl total edital A/C/B
6 78306 Dieta enteral polimerica, hipercalórica (1,5kcal/mL) e hiperproteica para controle glicêmico. APRESENTAÇÃO: un 2.700,0000 66,6100 179.847,0000 N/S/N
Líquida, para nutrição via enteral, indicada para pacientes com necessidade de controle glicêmico, COMPOSIÇÃO:
Densidade calórica: 1,49 à 1,5kcal /mL, Carboidratos: 33% à 38% (sem adição de sacarose e ingredientes que as
contenham), Proteínas: 20% à 22% (mínimo 60% origem animal), Lipídios: 42% à 47%, Fibras: 15 à 23g/L,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de glúten, EMBALAGEM: 500ml em sistema fechado, UNID. DE MEDIDA:
Unitário. Código BR: 0432861. Código GMS: 8919.93102.
7 68837 Dieta enteral específica para controle glicêmico, com densidade calórica de 1,45 a 1,6 kcal/mL; COMPOSIÇÃO Kcal 6.766.667, 0,0600 406.000,0200 N/S/N
NUTRICIONAL: proteínas de 20% a 25%; lipídeos de 40% a 47%; perfil de carboidratos adequado ao controle
glicêmico sendo isenta de sacarose; mistura de fibras solúveis e insolúveis, totalizando de 15 a 25 g por litro.
APRESENTAÇÃO: sistema fechado de 1 litro. UNID. DE MEDIDA: Calorias. Código BR: 474851. Código GMS: 8919.
69452.
9 75460 Dieta Enteral, Polimérica, Nutricionalmente completa, indicada para pacientes em diálise, Hipercalórica, com baixos un 1.500,0000 118,2400 177.360,0000 N/S/N
níveis de Cálcio, Fósforo e Potássio, Sem adição de sacarose, isento de lactose (<25mg/100kcal) COMPOSIÇÃO:
Carboidratos: 40 a 55%, Proteínas: 14 a 15%, Lipídios: 30 a 45%, Densidade calórica: 2,0 cal/ml, EMBALAGEM:
Pack, frasco ou easy bag de 1000 ml, em sistema fechado, UNID. DE MEDIDA: Unitário. Código BR: 404908. Código
GMS: 8919.69451
10 75461 Dieta Enteral, APRESENTAÇÃO: Polimérica (somente PTN na forma intacta) especializada para pacientes com un 1.800,0000 65,5500 117.990,0000 N/S/N
insuficiência renal em tratamento conservador, hipoproteica (PTN <10% do VET), hipercalórica (DC >1,2kcal/ml),
COMPOSIÇÃO: Carboidratos: 51% a 63%, Proteínas: 6% a 7%, Lipídios: 30% a 43%, Densidade calórica: 2,0 cal/ml,
EMBALAGEM: Pack, frasco ou easy bag de 1000ml, UNID. DE MEDIDA: Unitário. Código BR: 0435252. Código GMS:
1915
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Av. Tancredo Neves, 3224 – Santo Onofre
Fone: (45) 3321-5151 – CEP 85.806-470
Minuta Padronizada UNIOESTE-HUOP – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022
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transformação de crescimento). EMBALAGEM: lata 400g. UNID. DE MEDIDA: Unitário. Código BR: 618197. Código
GMS: 8919.115018.
53 79369 Espessante alimentar. APRESENTAÇÃO: em pó. COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL: espessante à base de gomas un 2.700,0000 85,0400 229.608,0000 N/S/N
alimentícias, como goma xantana, goma guar e/ou goma carragena, e gelificante à base de cloreto de potássio;
sem adição de lactose, sacarose ou de ingredientes que as contenham; isento de amido e glúten; quantidades não
significativas de proteínas e lipídios. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: não deverá alterar o sabor, a cor ou o odor
dos alimentos e das bebidas. Quando diluído conforme as recomendações do fabricante, deverá permitir o alcance
das consistências de néctar, mel e pudim, em bebidas quentes ou frias. EMBALAGEM: contendo de 120 a 180 g.
UNID. DE MEDIDA: Unitário. Código BR: 475048. Código GMS: 8919.102250.
Itens exclusivos para ME/EPP:
Item Código Material Un. Med. Quantidade Vl. Máximo Edital Vl total edital A/C/B
1 75467 Complemento alimentar, TIPO: Em pó, USO: Indicado para crianças com dificuldades alimentares, PREPARO: un 200,0000 79,0100 15.802,0000 N/S/N
Instantâneo, INGREDIENTES: Composto lácteo em pó com óleos vegetais e fibras, DHA, sem adição de açúcares,
SABOR: Vitamina, EMBALAGEM: Lata, PESO LÍQUIDO: Mínimo 400g, UNID. DE MEDIDA: Unitário. Código BR:
0438930. GMS 8919.74305
2 53778 Fórmula para adicionar ao leite materno e suplementar a alimentação de recém nascidos prematuros de alto risco, g 10.000,0000 4,4600 44.600,0000 N/S/N
COMPOSIÇÃO: Com proteína animal, polímeros de glicose e micronutrientes nos teores adequados para o
crescimento do prematuro, EMBALAGEM: Sachê de 0,7g a 1,0g, UNID. DE MEDIDA: Grama. Código BR: 0468463
GMS 8919. 93104
3 68898 Mistura para o preparo de mingau para dietas isentas de proteína do leite de vaca. Código BR: 0445942 GMS 8912. g 2.400,0000 0,7500 1.800,0000 N/S/N
74301
4 74942 Complemento alimentar pediátrico para preparo de bebidas, APRESENTAÇÃO: Em pó, para nutrição via oral, Lt 120,0000 50,0400 6.004,8000 N/S/N
indicada para crianças menores de dez anos de idade, acrescido de 45% à 50% de leite em pó, vitaminas e
minerais, diluição padrão em água, mínimo de 2 sabores diferentes. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Pode conter
glúten, EMBALAGEM: Lata com 350g a 400g. UNIDADE MEDIDA: lata. Código BR 617809. Código GMS 8919.82101.
5 68897 Suplemento alimentar para crianças em tratamento de alergia alimentar. Sabor baunilha. Código BR: 0445942 GMS g 8.000,0000 0,5500 4.400,0000 N/S/N
8919.74300
8 67163 Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa, especializada para pacientes hepatopatas, enriquecida por Kcal 156.000,0000 0,1000 15.600,0000 N/S/N
aminoácidos de cadeira ramificada, isenta de sacarose e glúten. Apresentação: embalagem de até 1000mL. UNID.
DE MEDIDA: calorias. Código BR: 0435227. Código GMS: 8919.59033.
11 75462 Dieta enteral, APRESENTAÇÃO: 100% proteína de soja, isenta de fibras, EMBALAGEM: 1 litro, UNID. DE MEDIDA: un 100,0000 27,7100 2.771,0000 N/S/N
Unitário. Código BR: 474455. Código GMS: 8919.74260
16 74943 Fórmula oligomérica hipercalórica hiperproteica. APRESENTAÇÃO: Líquida, para nutrição via enteral, COMPOSIÇÃO: un 820,0000 93,6200 76.768,4000 N/S/N
Densidade calórica: 1,2 à 1,4kcal/mL, Carboidratos: 46% à 55% (90% à 100% maltodextrina, sem adição de
lactose e sacarose e ingredientes que as contenham), Proteínas: 20% à 22% (100% proteína do soro do leite
hidrolisada), Lipídios: 25% à 35%, Fibras: <0,1g/100ml, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de glúten,
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Carboidratos: 29% à 45% (sem adição de lactose e ingredientes que a contenha), Proteínas: 24% à 28% (mínimo
de 70% de origem animal), Lipídios: 31% à 44%, Fibras: 0g à 0,5g/100ml, mínimo dois sabores diferentes,
contenha), Proteínas: 24% à 28% (mínimo de 70% de origem animal), Lipídios: 31% à 44%, Fibras: 0g à 0,5g/100ml,
mínimo dois sabores diferentes, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de glúten, EMBALAGEM: Frasco com
200ml, UNID. DE MEDIDA: Unitário. Código BR: 0435327. Código GMS: 8919-93095.
47 62677 Suplemento para abreviação de jejum 200 ml. Fórmula polimérica hipercalórica normoproteica isento de lipídios, un 150,0000 25,0600 3.759,0000 N/S/N
APRESENTAÇÃO: Líquida, para nutrição via oral, indicada para auxiliar em processos de abreviação de jejum,
COMPOSIÇÃO: Densidade calórica: 1,2 à 1,5kcal/mL, Carboidratos: 80% à 90% (mínimo 20% maltodextrina, sem
adição de lactose e ingredientes que as contenham), Proteínas: 11% à 19% (100% origem animal), Fibras: < 0,1g
/100ml, com sabor, CARACTERÍSTICAS Carboidratos: 80% à 90% (mínimo 20% maltodextrina, sem adição de
lactose e ingredientes que as contenham), Proteínas: 11% à 19% (100% origem animal), Fibras: < 0,1g /100ml, com
sabor, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de glúten, EMBALAGEM: Frasco com 200ml, UNID. DE MEDIDA:
Unitário. Código BR: 439027. Código GMS: 8919.93094.
49 79230 Suplemento alimentar, APRESENTAÇÃO: Polimérico e líquido, Indicado para paciente renal em tratamento dialítico un 1.000,0000 30,0900 30.090,0000 N/S/N
com perfil de eletrólitos reduzidos (sódio, potássio e fósforo), COMPOSIÇÃO: Carboidratos: 40% a 55%, Proteínas:
14% a 24% (mínimo de 50% de origem animal), Lipídios: 28% a 45%, Densidade calórica: 1,5 a 2,0 Kcal/ml
(hipercalórico), SABOR: baunilha. EMBALAGEM: 200ml a 250ml, UNID. DE MEDIDA: Unitário. Código BR: 435227.
GMS: 8919-59008.
50 79231 Suplemento alimentar, APRESENTAÇÃO: Polimérico e líquido, Indicado para paciente renal em tratamento un 1.000,0000 28,0000 28.000,0000 N/S/N
conservador, COMPOSIÇÃO: Carboidratos: 50% a 63%, isento de sacarose, Proteínas: 6% a 7%, sendo 100%
fonte de origem animal, Lipídios: 30% a 43%, Densidade calórica: 2,0 Kcal/ml (hipercalórico), SABOR: baunilha.
EMBALAGEM: 200ml a 250ml, UNID. DE MEDIDA: Unitário. Código BR: 405018. GMS: 8919-59009.
52 79229 Suplemento alimentar, APRESENTAÇAO: polimérico e líquido, Indicado para caquexia e pacientes oncológicos, un 300,0000 39,9800 11.994,0000 N/S/N
COMPOSIÇÃO: Carboidratos: 30 a 45%, Proteínas 25 a 27%, sendo 100% de origem animal, Lipídios: 30 a 42%,
Densidade calórica: 1,5 kcal/ml, Sabores: variados, com no mínimo 3 sabores diferentes, EMBALAGEM: 200ml,
UNID. DE MEDIDA: Unitário. Código BR: 630874. GMS: 8919-69441.
54 79367 Fórmula elementar de aminoácidos não alergênicos, para crianças até 10 anos de idade, para nutrição enteral ou Lt 100,0000 291,8500 29.185,0000 N/S/N
oral, APRESENTAÇÃO: Isenta de proteínas lácteas, lactose, sacarose, frutose e glúten, 100% aminoácidos livres.
EMBALAGEM: Lata de 400g, UNID. DE MEDIDA: Unitário. Código BR: 623800. Código GMS: 8919.58995
Itens de cota exclusiva para ME/EPP:
Item Código Material Un. Med. Quantidade Vl. Máximo Edital Vl total edital A/C/B
55 78306 Dieta enteral polimerica, hipercalórica (1,5kcal/mL) e hiperproteica para controle glicêmico. APRESENTAÇÃO: un 900,0000 66,6100 59.949,0000 N/S/N
Líquida, para nutrição via enteral, indicada para pacientes com necessidade de controle glicêmico, COMPOSIÇÃO:
Densidade calórica: 1,49 à 1,5kcal /mL, Carboidratos: 33% à 38% (sem adição de sacarose e ingredientes que as
contenham), Proteínas: 20% à 22% (mínimo 60% origem animal), Lipídios: 42% à 47%, Fibras: 15 à 23g/L,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de glúten, EMBALAGEM: 500ml em sistema fechado, UNID. DE MEDIDA:
Unitário. Código BR: 0432861. Código GMS: 8919.93102.
56 68837 Dieta enteral específica para controle glicêmico, com densidade calórica de 1,45 a 1,6 kcal/mL; COMPOSIÇÃO Kcal 1.333.333, 0,0600 79.999,9800 N/S/N
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nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada, bem como nos casos de calamidade pública,
quando caracterizada a urgência no atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares, e ainda, nas
compras até o valor previsto no inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que não se
componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
7.1.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.1.10. A contratada se obriga a ajustar, refazer e ou substituir qualquer produto entregue, que pelo
material utilizado ou defeito na fabricação prejudique a instituição.
7.1.11. Na ocorrência, o gestor do contrato fará a solicitação para ajustar, refazer ou substituir o (s)
produto(s), objeto(s) dessa Licitação, sendo que se esta não atender ao solicitado sofrerá as penalidades
previstas em lei.
7.2. Local de entrega: As entregas devem ser realizadas no Serviço de Nutrição e Dietética (SND) do
Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP), Av. Tancredo Neves, 3224, Cascavel, Paraná, CEP.: 85.806-
470, subsolo do prédio, entrada pela Rua Aimorés (rua lateral). Telefone: (45) 3321-5240 e-mail:
[email protected].
7.3. Horário de entrega: de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 16h00.
7.4. Das condições do fornecimento :
7.4.1. Condições de entrega do produto:
7.4.1.1. Condições de embalagem: Os produtos devem estar adequadamente embalados, sem danos
físicos, deformações ou violação da embalagem. As embalagens primária e secundária devem conter as
seguintes informações de forma clara e legível: Nome do produto, marca, data de fabricação e validade, número
de lote, Nome e CNPJ do fabricante.
7.4.1.2. Prazo de validade do produto: em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, art. 62, inciso III, e
com o Decreto nº 10.086/2019, art. 14, inciso VIII, os insumos fornecidos deverão apresentar, no momento da
entrega, prazo de validade mínimo correspondente a 2/3 (dois terços) do total estabelecido pelo fabricante. O
prazo deverá estar claramente indicado na embalagem, de forma legível e indelével. Produtos que não
atenderem a essas condições poderão ser recusadas, sem prejuízo das sanções previstas no edital e na
legislação vigente.
7.4.1.3. Certificado de análise laboratorial de qualidade do produto pronto: Cada lote de nutrição enteral,
suplemento nutricional ou módulo alimentar fornecido deverá estar obrigatoriamente acompanhado do
respectivo Laudo ou Certificado de Análise de Qualidade, emitido pelo fabricante ou por laboratório
devidamente habilitado, comprovando a conformidade do produto com as especificações técnicas, padrões
sanitários e parâmetros nutricionais declarados. O certificado de análise do lote deverá ser enviado impresso
anexado a nota fiscal física.
7.4.1.4. Transporte: deve ser feito dentro do preconizado, seguindo as normas vigentes de segurança e
transporte, temperatura específica exigida para o produto, em veículo limpo, com cobertura protetora para a
carga, de forma que mantenha a integridade do produto, conforme Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro
de 2002 (ANVISA), e Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997, SVS/MS - Ministério da Saúde, Secretaria de
Vigilância Sanitária. Todos os demais elementos necessários ao atendimento à demanda da Administração
estarão dispostos no Termo de Referência, entre eles as obrigações e responsabilidades da contratada e
demais especificidades do objeto.
7.4.1.5. Nota fiscal: Toda entrega deve ser acompanhada de nota fiscal com número ordem de compra e
outras especificações técnicas do produto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e as exigências
do edital.
7.4.1.6. Recusa de Material: A Contratante reserva-se o direito de recusar, no todo ou em parte, os
produtos entregues que estejam em desacordo com as especificações técnicas, quantitativas e qualitativas
estabelecidas neste Termo de Referência, bem como aqueles que apresentem defeitos, avarias, embalagens
violadas, prazo de validade incompatível com o exigido, condições inadequadas de transporte ou
armazenamento, ou qualquer outra não conformidade que comprometa sua utilização. A Contratada deverá
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5.2. Alvará de Funcionamento (ou documento equivalente), emitidos pelos órgãos competentes, em
conformidade com a legislação vigente, que autorizem o exercício da atividade relacionada ao objeto da
contratação.
6. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM:
6.1. Catálogo ou ficha técnica do produto para avalição técnica do item, que comprove as características
do produto ofertado conforme solicitado em edital e que conste, obrigatoriamente: o nome comercial e marca,
indicação de uso e composição dos nutrientes, composição/informação nutricional, peso do produto,
rendimento (quando aplicável) conforme exigido no item 3.3.1. Os catálogos/fichas técnicas deverão estar
legíveis, em língua portuguesa.
6.2. Cópia legível do registro do produto no Ministério da Saúde, de maneira que seja possível confirmar a
vigência do registro. Estando o registro vencido, o licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível do
protocolo da solicitação de revalidação acompanhada de cópia de registro vencido. Os produtos importados
devem possuir o registro no Ministério da Saúde. Em caso de produtos dispensados do registro, a empresa
deverá apresentar cópia legível do respectivo ato formal de dispensa de registro, se for o caso, emitido pela
ANVISA.
7. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
7.1. Não há requisitos para contratação definidos para este processo.
8. COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP
8.1. Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além
de Declaração escrita sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de
microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos
benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 (Anexo VI – MODELO
DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE), bem como o Demonstrativo
de Resultado do Exercício – DRE, do ano calendário anterior , a que se refere a Resolução n.º 1.418, de 2012,
de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 122, parágrafo único
do Decreto Estadual nº 10.086/2022).
8.2. De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição
na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou
microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.1. A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que
requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021,
sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.4. Na hipótese do item 8.2, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores
individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal
e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.5. Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação
do respectivo documento atualizado.
8.6. Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial
e o CNPJ da matriz, quando o licitante for a matriz, ou da filial, quando o licitante for a filial (salvo para os
documentos que são emitidos apenas em nome da matriz).
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