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Resumo do edital: Aquisição de alimentos para fins especiais, compreendendo fórmulas de nutrição enteral, fórmulas infantis, módulos e suplementos alimentares

Pregão - Eletrônico 95/2026 · UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA · Cascavel/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 22 parte do documento não foi lida (4 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

16 itens

  • Ver no edital, p. 6

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Por seção

Objeto

  • O objeto é o registro de preço para aquisição de alimentos para fins especiais, incluindo fórmulas de nutrição enteral, fórmulas infantis, módulos e suplementos alimentares.

    “A presente licitação tem por objeto o registro de preço para futura e eventual aquisição de alimentos para fins especiais, compreendendo fórmulas de nutrição enteral, fórmulas infantis, módulos e suplementos alimentares para atender a demanda do Serviço de Nutrição e Dietética (SND)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto atende à demanda do Serviço de Nutrição e Dietética (SND) do HUOP.

    “Aquisição de alimentos para fins especiais, compreendendo fórmulas de nutrição enteral, fórmulas infantis, módulos e suplementos alimentares para atender a demanda do Serviço de Nutrição e Dietética (SND) do Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP)”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os itens para ampla concorrência incluem dieta enteral polimérica hipercalórica e hiperproteica para controle glicêmico.

    “Dieta enteral polimerica, hipercalórica (1,5kcal/mL) e hiperproteica para controle glicêmico.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os itens exclusivos para ME/EPP incluem complemento alimentar em pó para crianças com dificuldades alimentares.

    “Complemento alimentar, TIPO: Em pó, USO: Indicado para crianças com dificuldades alimentares, PREPARO:”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os itens de cota exclusiva para ME/EPP incluem dieta enteral polimérica hipercalórica e hiperproteica para controle glicêmico.

    “Dieta enteral polimerica, hipercalórica (1,5kcal/mL) e hiperproteica para controle glicêmico. APRESENTAÇÃO:”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O objeto será licitado por item.

    “O objeto será licitado por item.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O preço global máximo para o procedimento licitatório é de R$ 3.851.077,68.

    “O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 3.851.077,68 (três milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, setenta e sete reais e sessenta e oito centavos).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de aceitabilidade de preços é o valor máximo unitário fixado no Termo de Referência.

    “Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor máximo unitário, fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os valores máximos constam na Tabela de itens do Termo de Referência.

    “Os valores máximos constam no item 1.1.1 - Tabela de itens.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O item 6 tem valor máximo unitário de 66,6100 e valor total de 179.847,0000.

    “6 78306 Dieta enteral polimerica, hipercalórica (1,5kcal/mL) e hiperproteica para controle glicêmico. APRESENTAÇÃO: un 2.700,0000 66,6100 179.847,0000 N/S/N”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O item 7 tem valor máximo unitário de 0,0600 e valor total de 406.000,0200.

    “7 68837 Dieta enteral específica para controle glicêmico, com densidade calórica de 1,45 a 1,6 kcal/mL; COMPOSIÇÃO Kcal 6.766.667, 0,0600 406.000,0200 N/S/N”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O item 9 tem valor máximo unitário de 118,2400 e valor total de 177.360,0000.

    “9 75460 Dieta Enteral, Polimérica, Nutricionalmente completa, indicada para pacientes em diálise, Hipercalórica, com baixos un 1.500,0000 118,2400 177.360,0000 N/S/N”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A abertura e divulgação de propostas ocorre a partir das 08:30 do dia 14/10/2026.

    “Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas: A partir das 08:30 do dia 14/10/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O início da sessão e disputa de lances ocorre às 08:30 do dia 26/10/2026.

    “Início da sessão / disputa de lances: 08:30 do dia 26/10/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade das propostas deve ser de no mínimo 180 dias.

    “O prazo de validade das propostas deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A prorrogação automática da etapa de lances será de 2 minutos.

    “A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, prorrogável por igual período.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período,”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento das propostas é o menor preço.

    “O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de menor preço.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O critério de aceitabilidade de preços é o valor máximo unitário fixado no Termo de Referência.

    “Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor máximo unitário, fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto, com lances públicos e sucessivos.

    “Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença de valores entre lances é de 1,0%.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1,0% (um por cento).”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento adotado será o menor preço.

    “O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Havendo empate, o critério de desempate será o previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021.

    “Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige comprovante de constituição da empresa, como registro comercial para empresa individual.

    “2.1. Comprovante de constituição da empresa: 2.1.1. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física, ou; 2.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor para sociedades comerciais.

    “2.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O edital exige procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.

    “2.2. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso. (Anexo IV - MODELO DE PROCURAÇÃO)”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no CPF ou CNPJ.

    “3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.

    “3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal.

    “3.3. Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidões de regularidade com a Fazenda Federal, incluindo tributos federais e contribuições previdenciárias.

    “3.4. Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias);”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, inclusive do Paraná para licitantes de outro estado.

    “3.5. Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná paro licitantes sediados em outro Estado da Federação);”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

    “3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige Licença Sanitária atualizada que conste a atividade desenvolvida pela empresa relacionada ao objeto.

    “5.1. Licença Sanitária atualizada, que conste a atividade desenvolvida pela empresa e relacionada ao objeto do edital.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O edital exige Alvará de Funcionamento ou documento equivalente que autorize o exercício da atividade relacionada ao objeto.

    “5.2. Alvará de Funcionamento (ou documento equivalente), emitidos pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, que autorizem o exercício da atividade relacionada ao objeto da contratação.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O edital exige catálogo ou ficha técnica do produto com nome comercial, marca, indicação de uso, composição nutricional, peso e rendimento.

    “6.1. Catálogo ou ficha técnica do produto para avalição técnica do item, que comprove as características do produto ofertado conforme solicitado em edital e que conste, obrigatoriamente: o nome comercial e marca, indicação de uso e composição dos nutrientes, composição/informação nutricional, peso do produto, rendimento (quando aplicável) conforme exigido no item 3.3.1.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O edital exige cópia legível do registro do produto no Ministério da Saúde, com possibilidade de protocolo de revalidação se vencido.

    “6.2. Cópia legível do registro do produto no Ministério da Saúde, de maneira que seja possível confirmar a vigência do registro. Estando o registro vencido, o licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível do protocolo da solicitação de revalidação acompanhada de cópia de registro vencido.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O edital exige para qualificação do proponente licença sanitária atualizada e alvará de funcionamento.

    “10.7.1.1.1. Licença Sanitária atualizada, que conste a atividade desenvolvida pela empresa e relacionada ao objeto do edital. Estando o certificado de licença vencida, a licitante deverá apresentar o protocolo da solicitação de revalidação acompanhada do registro vencido.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital exige catálogo ou ficha técnica do produto para avaliação técnica do item.

    “10.7.1.2.1. Catálogo ou ficha técnica do produto para avalição técnica do item, que comprove as características do produto ofertado conforme solicitado em edital e que conste, obrigatoriamente: o nome comercial e marca, indicação de uso e composição dos nutrientes, composição/informação nutricional, peso do produto, rendimento (quando aplicável) conforme exigido no item 3.3.1.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante para pessoa jurídica.

    “4.1.1. para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital estabelece que não serão exigidas amostras no processo.

    “6. AMOSTRA: 6.1. Não serão exigidas amostras no processo.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que a proposta do licitante será desclassificada se não houver entrega da amostra ou se houver atraso ou entrega fora das especificações.

    “6.8.1. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital define que, se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado, seguindo sucessivamente.

    “6.8.3. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manipulados sem direito a ressarcimento.

    “6.8.4. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manipuladas, abertas, furadas, cortadas e/ou desmontadas, se necessário, a fim de possibilitar a análise da equipe técnica, não gerando direito a ressarcimento.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital determina que as amostras em conformidade não serão devolvidas e as não conformes deverão ser recolhidas em 30 dias.

    “6.8.5. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras em conformidade não serão devolvidas aos proponentes, as consideradas não conformes deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (dias) dias, após o qual poderão ser descartadas ou incorporadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência estabelece que não serão exigidas amostras.

    “10.7.3. Amostra 10.7.3.1. Não serão exigidas amostras.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O edital define que as Ordens de Compra serão emitidas de forma parcelada ao longo de 12 meses e a empresa tem prazo máximo de dez dias corridos para entrega.

    “7.1. Prazo de entrega: As Ordens de Compra serão emitidas de forma parcelada ao longo do período de 12 (doze) meses, correspondente à vigência da Ata de Registro de Preços. A partir do recebimento da Ordem de Compra, a empresa tem prazo máximo de dez (10) dias corridos para efetuar a entrega;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias.

    “7.1.5. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O edital define que os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 3 (três) dias, contados do recebimento provisório.

    “7.1.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 3 (três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que as entregas devem ser realizadas no Serviço de Nutrição e Dietética do HUOP, em Cascavel, Paraná.

    “7.2. Local de entrega: As entregas devem ser realizadas no Serviço de Nutrição e Dietética (SND) do Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP), Av. Tancredo Neves, 3224, Cascavel, Paraná, CEP.: 85.806- 470, subsolo do prédio, entrada pela Rua Aimorés (rua lateral).”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O edital define que o horário de entrega é de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 16h00.

    “7.3. Horário de entrega: de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 16h00.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que os insumos fornecidos deverão apresentar, no momento da entrega, prazo de validade mínimo correspondente a 2/3 do total estabelecido pelo fabricante.

    “7.4.1.2. Prazo de validade do produto: em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, art. 62, inciso III, e com o Decreto nº 10.086/2019, art. 14, inciso VIII, os insumos fornecidos deverão apresentar, no momento da entrega, prazo de validade mínimo correspondente a 2/3 (dois terços) do total estabelecido pelo fabricante.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital estabelece que o licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 2022.

    “13.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital define que a multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% sobre o valor total do lote ou do contrato.

    “13.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece multa de 0,5% a 5% nos casos das infrações previstas no art. 195 do Decreto Estadual 10.086/2022.

    “13.2.1. multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece multa de mora diária de até 0,3% calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º dia de atraso na entrega.

    “13.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital define que o procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022 e na Lei n.º 20.656, de 2021.

    “13.6. O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CAUF/PR).

    “13.9. Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CAUF/PR).”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo para impugnação ou esclarecimentos vai até as 23h59 do dia 20/10/2026.

    “(até as 23h59 do dia 20/10/2026), através do endereço eletrônico [email protected] pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • As razões de recurso e contrarrazões devem ser enviadas por campo específico no sítio eletrônico.

    “As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas exclusivamente por campo específico no sítio eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalFornecedor.asp, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os autos do processo licitatório estão disponíveis no sistema E-Protocolo.

    “Os autos do processo licitatório estão disponíveis para os interessados no sistema E-Protocolo, acessível através do site https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/entrada.do”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Qualquer licitante pode manifestar intenção de recorrer em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão.

    “Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do término da etapa de antecede a adjudicação.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os demais licitantes têm prazo de 3 dias úteis para apresentar contrarrazões.

    “Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de licitações e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Anexos

  • O edital lista os anexos que integram o instrumento convocatório, incluindo Termo de Referência, documentos, modelo de proposta, procuração, declaração conjunta, declaração de ME/EPP, minuta da ata e modelo de ordem de compra.

    “Anexo I - Termo de referência Anexo II - Dos documentos Anexo III - Modelo de proposta de preços Anexo IV - Modelo de procuração Anexo V - Declaração conjunta (obrigatória) Anexo VI - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte Anexo VII - Minuta da ata de registro de preço Anexo VIII - Modelo de ordem de compra ou instrumento equivalente”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a documentação constante nos itens 2.1 à 2.1.5 e 3 do Anexo II poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “1.1. A documentação constante nos itens 2.1 à 2.1.5 e 3 do Anexo II – DOS DOCUMENTOS poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, tais com o GMS E SICAF, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei e que os documentos relacionados no certificado estejam dentro do prazo de validade.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O Anexo II exige Licença Sanitária atualizada que conste a atividade desenvolvida pela empresa e relacionada ao objeto do edital.

    “5.1. Licença Sanitária atualizada, que conste a atividade desenvolvida pela empresa e relacionada ao objeto do edital. Estando o certificado de licença vencida, a licitante deverá apresentar o protocolo da solicitação de revalidação acompanhada do registro vencido.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O Anexo II exige Alvará de Funcionamento emitido pelos órgãos competentes que autorize o exercício da atividade relacionada ao objeto da contratação.

    “5.2. Alvará de Funcionamento (ou documento equivalente), emitidos pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, que autorizem o exercício da atividade relacionada ao objeto da contratação.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O Anexo II exige catálogo ou ficha técnica do produto para avaliação técnica do item, com nome comercial e marca, indicação de uso e composição dos nutrientes.

    “6.1. Catálogo ou ficha técnica do produto para avalição técnica do item, que comprove as características do produto ofertado conforme solicitado em edital e que conste, obrigatoriamente: o nome comercial e marca, indicação de uso e composição dos nutrientes, composição/informação nutricional, peso do produto, rendimento (quando aplicável) conforme exigido no item 3.3.1.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O Anexo II exige cópia legível do registro do produto no Ministério da Saúde, de maneira que seja possível confirmar a vigência do registro.

    “6.2. Cópia legível do registro do produto no Ministério da Saúde, de maneira que seja possível confirmar a vigência do registro. Estando o registro vencido, o licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível do protocolo da solicitação de revalidação acompanhada de cópia de registro vencido.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

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Gerado em 16/10/2026 a partir de “Edital_PE_0095_0694_2026_dietas_NOVO_ASSINADO.pdf” (49 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.