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Texto do edital

Fazer a coleta, transporte e destinação final de resíduos volumosos classe iia e iib no município de são miguel da boa vista – SC

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Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 211/2026 MODALIDADE: Pregão Presencial 210/2026 – Registro de Preços PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA , Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº. 80.912.124/0001-82, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VANDERLEI BONALDO , brasileiro, casado, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº. 0**.*22.*2*-80, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial – Registro de Preço, do tipo Menor preço por ITEM, no regime de contratação de preços por ITEM , o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021. Para recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta, fica determinado o dia 30/10/2026 até às 08h00min horas , os quais deverão ser entregues na Sala de Licitações e Contratos. O início da sessão pública ocorrerá às 08h15min, do dia da entrega dos envelopes. O processo Licitatório será conduzido pelo pregoeiro e equipe de apoio, conforme designação no Decreto Municipal 03/2026. Nos termos do art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, a presente licitação será realizada na forma presencial, de modo motivado, com lavratura de ata e gravação em áudio e vídeo, considerando o perfil do mercado local e as condições de conectividade do Município, o que amplia a competitividade, assegura a isonomia e reduz riscos operacionais; ademais, por se tratar de Município com população inferior a 20.000 habitantes, aplica-se o art. 176 da Lei nº 14.133/2021, que admite a adoção motivada da forma presencial durante o período de adaptação, sem prejuízo de exigências específicas de entes financiadores quando houver. 1 - DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FAZER A COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS VOLUMOSOS CLASSE IIA E IIB NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA – SC. 1.2 - Os valores estipulados no objeto são considerados valores máximos, sendo que a empresa proponente que apresentar valor superior ao estipulado no objeto estará desclassificada. 1.3 - As empresas deverão apresentar, obrigatoriamente e pormenorizado, relação dos valores unitários de cada ITEM. 1.4 A contratação do objeto esta fundamentada no Estudo Técnico Preliminar 60/2026 , e no termo de referencia anexo II deste edital. 1.5 Os valores máximos a serem pagos por ITEM a(s) contratada(s) serão aqueles informados no Termo de Referencia anexo II deste edital. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital. 2.2 - A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições. 2.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.

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Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br 2.4 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.5 –Não poderão disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021: a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º); c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam- se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º); d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III); Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º). e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV); f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V); g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas

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Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br 2.10 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021. 3- CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ( LGPD) LEI 13.709/2018 3.1 Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade. 3.2 O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital. 3.3 O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 3.4 É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais. 3.5 O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 3.6 As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais. 3.7 O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTEde qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais. 3.8 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo. 3.9 As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização. 3.10 Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem

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Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br 8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 No dia, hora e local designados neste Edital, o Pregoeiro receberá os documentos de credenciamento e os envelopes contendo as propostas comerciais das licitantes. Os documentos de habilitação serão exigidos exclusivamente da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, observado o prazo estabelecido no item 6.2 deste Edital. 8.1.1 A empresa poderá encaminhar sua proposta por meio de entrega postal, desde que apresente, fora do envelope da proposta comercial, toda a documentação exigida para o credenciamento e as declarações que, nos termos deste Edital, devam ser entregues separadamente. 8.2 - Depois de recebidos os documentos pelo Pregoeiro na forma do subitem 7.1 e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 8.3 Serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sendo realizada sua conferência e rubrica pelo Pregoeiro. 8.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 9 - DO JULGAMENTO 9.1 - Divisões por etapas para ordenamento dos trabalhos 9.1.1 - O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e habilitação), e obedecerá ao critério do Menor Preço por ITEM: I -a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor; II -a etapa de habilitação, declaração do licitante vencedor e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados pelo licitante vencedor, conforme prazo definido no item 6.2 deste edital. 9.2 - Etapa de Classificação de Preços . 9.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 9.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 9.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 9.2.4 –Todos os participantes devidamente credenciados estarão aptos a participar da fase de lances verbais. 9.2.5 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 9.2.6 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 9.2.7 - Casos não mais se realizem lances verbais será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. I -neste momento o pregoeiro terá conhecimento das licitantes que apresentaram documentação no credenciamento e estão enquadradas no Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e que apresentaram proposta final em até 05% (cinco por cento) superior a melhor proposta, terão o direito de preferência para ofertar uma proposta inferior à proposta melhor classificada. 9.2.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.

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Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br 9.2.9 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.2.10 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.2.11 - Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 9.2.12 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará , nos moldes do artigo 60 da lei 14.133/2021. 9.2.13 - Nas situações previstas nos subitens 9.2.8, 9.2.11 e 9.2.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor. 9.2.14 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 9.2.15 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos serviços condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 9.2.16 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 9.3 - Etapa de Habilitação , Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação. 9.3.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 9.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, será concedido o prazo descrito no item 6.2 para a licitante classificada apresentar os documentos de habilitação. 9.3.2 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação dentro do prazo previsto ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitados. 9.3.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação e homologação, nos termos do art. 71, IV, da Lei nº 14.133/2021. 9.3.4 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. A adjudicação competirá à autoridade superior, conforme o item 11.1 deste Edital. 9.3.5 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciados, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão. 9.3.6 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.4 Nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá, em qualquer fase do certame, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação.

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Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br 9.4.1 – As diligências poderão ser realizadas para sanar falhas formais, erros materiais ou omissões que não alterem a substância das propostas ou dos documentos apresentados, devendo ser assegurado tratamento isonômico entre os licitantes. 9.4.2 – O não atendimento à diligência no prazo fixado pelo Pregoeiro poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação do licitante, conforme o caso. 10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 –A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 10.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 10.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 10.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 10.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 10.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 10.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.9 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua São Luiz 210 - Centro – São Miguel da Boa Vista/SC. 10.10 - Improvidos os recursos, o Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante declarado vencedor, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação. 10.11 - Quanto ao julgamento das propostas e à habilitação ou inabilitação, a intenção de recorrer deverá ser manifestada na própria sessão, imediatamente após a declaração do resultado e observado o prazo do item 10.3.2, sob pena de preclusão. Manifestada a intenção, as razões poderão ser apresentadas após o encerramento da sessão, no prazo de 3 (três) dias úteis, na forma dos itens 10.2 e 10.3.3. As contrarrazões observarão o prazo do item 10.6. Não serão conhecidas razões ou contrarrazões intempestivas, sem prejuízo dos demais recursos e pedidos de reconsideração previstos nos arts. 165 a 168 da Lei nº 14.133/2021. 11– DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO