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Texto do edital

Desenvolvimento de web, incluindo manutenção adaptativa, corretiva, evolutiva e preventiva do portal institucional e demais sites existentes no domínio furb.br

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Licitação/DAM Página 1 de 59 E DITAL D E L ICITAÇÃO I. R EGÊNCIA LEGAL L EIS F EDERAIS N OS . 14.133/21 E A LTERAÇÕES E R ESOLUÇÃO FURB 016/2024 II. Ó RGÃO INTERESSADO F UNDAÇÃO U NIVERSIDADE R EGIONAL D E B LUMENAU III. M ODALIDADE IV. P ROCESSO ADMINISTRATIVO Nº . P REGÃO E LETRÔNICO – S ISTEMA C OMPRAS BR 208/2026 V. T IPO DE LICITAÇÃO E M ÓDULO DE D ISPUTA VI. R EGIME DE E XECUÇÃO M ENOR P REÇO G LOBAL – A BERTO E XECUÇÃO I NDIRETA VII. O BJETO C ONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE WEB , INCLUINDO MANUTENÇÃO ADAPTATIVA , CORRETIVA , EVOLUTIVA E PREVENTIVA DO PORTAL INSTITUCIONAL E DEMAIS SITES EXISTENTES NO DOMÍNIO F URB .B R VIII. CREDENCIAMENTO , RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO S ISTEMA : DEVEM SER REGISTRADAS NO SISTEMA “COMPRASBR” ATRAVÉS DE ACESSO AO SITE HTTPS :// COMPRASBR . COM . BR C IDADE : B LUMENAU E STADO : S ANTA C ATARINA D ATA : 21/10/2026 H ORÁRIO : A TÉ ÀS 09 HORAS IX. P ORTAL E DATA DO INÍCIO DO PREGÃO ELETRÔNICO S ISTEMA : SISTEMA “COMPRASBR” ATRAVÉS DE ACESSO AO SITE HTTPS :// COMPRASBR . COM . BR C IDADE : B LUMENAU E STADO : S ANTA C ATARINA D ATA : 21/10/2026 H ORÁRIO : A P ARTIR DAS 09 HORAS E 01 MINUTO X. P RAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL D ESCRITO NO T ERMO DE R EFERÊNCIA (A NEXO I) E M INUTA DO CONTRATO (A NEXO III) DESTE E DITAL XI. L OCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS D ESCRITOS NO T ERMO DE R EFERÊNCIA (A NEXO I) E M INUTA DO CONTRATO (A NEXO III) DESTE E DITAL XII. D OTAÇÃO O RÇAMENTÁRIA P ROGRAMA DE T RABALHO : E LEMENTO DE DESPESA : (01.09.12.123.3402.4009) – M ANUTENÇÃO DE A TIVIDADES T ÉCNICAS , O PERACIONAIS E A DMINISTRATIVA 3.3.90.40.16 XIII. L OCAL , HORÁRIOS E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE E DITAL R ESPONSÁVEL : D IVISÃO DE A DMINISTRAÇÃO DE M ATERIAIS – S ETOR DE L ICITAÇÕES - FURB E NDEREÇO : R UA A NTÔNIO DA V EIGA , Nº . 140, BAIRRO I TOUPAVA S ECA , CEP 89030-903 C OMPLEMENTO : C AMPUS I, B LOCO K, S ALA K-205 C IDADE : B LUMENAU E STADO : S ANTA C ATARINA H ORÁRIO : D AS 8 H 00 MIN ÀS 12 H 00 MIN D AS 14 H 00 MIN ÀS 18 H 00 MIN T ELEFONES : (47) 3321-0211 (47) 3321-0501 E - MAIL : LICITACAO @ FURB . BR

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Licitação/DAM Página 2 de 59 XIV – OBJETO 14.1. Constitui o objeto desta Licitação a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE WEB, INCLUINDO MANUTENÇÃO ADAPTATIVA, CORRETIVA, EVOLUTIVA E PREVENTIVA DO PORTAL INSTITUCIONAL E DEMAIS SITES EXISTENTES NO DOMÍNIO FURB.BR , discriminados nos Anexos I e III deste Edital. 14.2. O prazo para início da execução dos serviços está indicado no Item 25.2. do Edital e Item 4.2. do Anexo I (Termo de Referência) deste instrumento convocatório. 14.3. No caso de quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto do Edital e o descritivo do objeto disposto no site www.comprasbr.com.br , prevalecerá a descrição deste Edital, assim como quaisquer outras divergências entre os termos do edital e do site www.comprasbr.com.br . XV – CONDIÇÕES DE PARTICIPACÃO NA LICITAÇÃO 15.1. Somente serão admitidos a participar da Licitação os interessados que explorem o ramo de atividade compatível com o objeto do certame e que apresentarem a documentação exigida pela Lei Federal n°. 14.133/2021 para a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Tecnológica, e Documentações Complementares na forma prevista neste Edital. 15.2. Não será admitida a participação das empresas organizadas em consórcio, das não personificadas, das apenadas com suspensão do direito de licitar ou impedimento de contratar com a Universidade, das declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como das que estiverem em processo de recuperação judicial, falência ou sob regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação. 15.3. Não poderão participar desta licitação os casos elencados no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021 15.4. Não será permitido nesta Licitação, a qualquer pessoa física ou jurídica, representar mais de uma Licitante. 15.5. As licitantes interessadas, poderão participar desta licitação tanto através de suas matrizes quanto com suas filiais , sendo que uma e/ou outra pode realizar o fornecimento e o faturamento de todo ou parte do objeto, tendo em vista que compõem a mesma pessoa jurídica. 15.6. Não será admitida a participação simultânea de empresas cuja formação societária contenha um ou mais sócios concomitantes. 15.7. Para participação, é necessário que o licitante interessado, tenha cadastro no site https://comprasbr.com.br . 15.7.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica: a) Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema; b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluído a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua conexão. 15.8. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Administração responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 15.9. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos

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Licitação/DAM Página 3 de 59 proponentes às condições deste Edital . XVI – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E FUNDAMENTAÇÂO LEGAL 16.1. Serão observadas as disposições da Lei Federal n. 14.133/2021, suas alterações e Resolução FURB nº 016/2024. XVII – QUANTO À FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 17.1. Todos os documentos deverão ser digitalizados, de preferência em formato PDF e cadastrados através do site https://comprasbr.com.br , até o horário limite informado no item VIII do edital, exceto os documentos de habilitação, que serão exigidos apenas dos licitantes que forem declarados vencedores após a etapa de lances, conforme disposto no item 20.1 do Edital. 17.2. Para a correta elaboração da Proposta de Preços deverá o licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital e, finalmente, atender a todas as exigências contidas no Edital e nos seus anexos. XVIII – DO CREDENCIAMENTO 18.1. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação. 18.2. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante. 18.3. O participante, com poderes de representação, poderá tomar decisões relativamente a todas as fases do procedimento licitatório. 18.4. O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no certame por seu representante ou procurador. XIX – DA PROPOSTA DE PREÇOS 19.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico proposta de preços disponibilizada no próprio sistema de compras, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas : 19.2. Na respectiva proposta de preços deverá constar : 19.2.1. Preço unitário, total(is) do(s) item(ns) e global, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Anexo I (Termo de Referência) . a) No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, transporte e frete, seguros, peças, mão de obra, equipamentos e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. b) Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos à Administração sem ônus adicionais. 19.3. A apresentação da Proposta de Preços implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e vincula o proponente pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega, sendo facultado aos licitantes, porém, estender tal validade por prazo superior a este. 19.4. Todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, admitindo-se duas casas decimais após a vírgula, em algarismo arábico e por extenso. 19.5. A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta. 19.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

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Licitação/DAM Página 4 de 59 pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 19.7. A Proposta de Preços poderá ser retirada ou substituída até a abertura da sessão. 19.8. A sessão poderá ser suspensa pelo Pregoeiro(a) a qualquer momento para análise e conformidade das propostas. 19.9. Após a suspensão da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previsto para o reinício da oferta de lances. 19.10. A inobservância das determinações acima, poderá implicar na desclassificação da empresa, exceto as questões meramente formais que serão analisadas em cada caso. 19.11. Poderá ser solicitada ao licitante vencedor proposta ajustada, que deverá ser preenchida com as informações dos Itens presentes no Termo de Referência (Anexo I) , utilizando o modelo de Proposta de Preços (Anexo II) do edital, sendo o prazo estipulado pelo Pregoeiro(a), se utilizando do princípio da razoabilidade, não sendo exigido o documento em prazo exíguo, que será determinado conforme a complexidade do objeto licitado. XX – DA HABILITAÇÃO 20.1. O(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar deverá(ão) enviar os documentos exigidos para habilitação, por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 2 (duas) horas, podendo ser prorrogado por igual período ao término do primeiro , mediante justificativa apresentada ao pregoeiro, desde que o pedido seja feito dentro do primeiro prazo e aceito pelo pregoeiro 20.1.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema “Comprasbr” os documentos de habilitação no prazo estabelecidos no item anterior. 20.1.2. A não inserção dos documentos exigidos nos itens 20.2. e 20.5. dentro do prazo estabelecido pelo pregoeiro no item 20.1. implicará na Inabilitação da empresa, não se admitindo, sob qualquer motivo, a concessão de novo prazo para a complementação desses documentos. 20.1.3. Não será aceito qualquer documento por e-mail ou fora do sistema de compras “Comprasbr”. 20.1.4. Será realizada pesquisa no CEIS (CGU), CNJ (Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de Licitações ou de celebrar Contratos com a Administração Pública. 20.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de: a) No caso de sociedade anônima: estatuto social, acompanhado dos documentos relativos à eleição de seus administradores e da comprovação de veiculação dos mesmos em mídia oficial de publicidade; a.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; c.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 8° da Instrução Normativa n°. 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC); f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia

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Licitação/DAM Página 5 de 59 que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764, de 1971; g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 20.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ; b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual , relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova da regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, por meio da apresentação de Certidão(ões) Negativa(s) de Débitos , conforme o caso; c.1) Existem Municípios que dividem a Certidão comprobatória da regularidade supracitada em dois documentos: Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Certidão Negativa de Débitos Imobiliários. Nestes casos, faz-se necessária a apresentação de ambas; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual , por meio da entrega de certidão emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa. e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal , mediante certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, que unifica todos os créditos tributários federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), incluindo os previdenciários; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituído pela Lei Federal nº. 12.440, de 07 de julho de 2011. 20.4. A Qualificação Técnica será comprovada por meio da apresentação de: a) Atestado(s) , firmado(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante tenha executado serviços compatíveis com os do objeto (manutenções adaptativas, corretivas, evolutivas e preventivas), que represente, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das horas de serviços; a.1) Para a comprovação da experiência mínima de 600 (seiscentos) horas acima prevista, será aceito o somatório de atestados. a.2) O(s) atestado(s) descritos na alínea a) deverão fazer expressa menção à prestação de serviços de desenvolvimento e de manutenção adaptativa, corretiva, evolutiva e preventiva de portais e sítios digitais, utilizando as tecnologias descritas no Item 3 do Termo de Referência. 20.5. A licitante deverá apresentar também, a título de Documentação Complementar, Declaração ( Anexo IV ) : a) de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, em consonância com a Lei nº. 9.854 de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358 de 2002 e nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição e em conformidade com o modelo anexo a este Edital; b) de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da PREVIDÊNCIA SOCIAL, previstas em Lei e em outras normas específicas, conforme Art. 63, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e em conformidade com o modelo anexo a este Edital; e c) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de

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Licitação/DAM Página 6 de 59 habilitação definidos no instrumento convocatório, conforme Art. 63, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e em conformidade com o modelo anexo a este Edital. 20.6. As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem-se dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão comprovar sua condição através da apresentação junto aos documentos de habilitação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado, de que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, com validade de até 90 (noventa) dias . 20.6.1. Em substituição a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado, a comprovação do enquadramento poderá ser feita por meio de declaração da interessada, sob as penas da lei, do cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como ME e EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido e diferenciado. 20.7. As certidões referidas no Item 20.3. podem ser extraídas da Rede Mundial de Computadores, cuja aceitação estará condicionada, neste caso, à verificação da validade pela Equipe de Apoio. 20.7.1. As certidões mencionadas nos Itens 20.3. alínea “c” a “g” e 20.5. deverão estar dentro do prazo de validade nelas previstos e, quando não mencionado, serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão, ressalvados os casos que se originarem de legislação específica. 20.8. Os documentos requeridos para a Comprovação da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal (quando a certidões estiverem com validade vigente) poderão ser substituídos pelo SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, do Governo Federal, desde que estejam ativos e com as validades vigentes. 20.9. Caso a licitante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou Cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº. 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. §1º Na hipótese supra, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis , a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 20.10. Tanto as matrizes , quanto as filiais , podem participar da licitação e uma e/ou outra pode realizar o fornecimento, tendo em vista que compõem a mesma pessoa jurídica . 20.10.1. Na ocorrência da hipótese citada no Item acima (participação de matriz e filial(is)), a pessoa jurídica deverá comprovar o preenchimento das condições de habilitação de todos os estabelecimentos que participarem da realização do objeto deste Edital, mediante a apresentação dos documentos que demonstram o cumprimento dos requisitos de habilitação, descritos no Item XX deste instrumento, pelos envolvidos. §1º Existem certos tributos cuja arrecadação pode ser feita de forma centralizada, abrangendo, portanto, matriz e filiais. Nestes casos, mesmo os documentos apresentados pelas filiais são expedidas em nome da matriz, sem que nisto haja qualquer ilegalidade, aproveitando-se os documentos de uma para a(s) outra(s). XXI – ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO E DO JULGAMENTO 21.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, dar-se-á por meio de sistema eletrônico, no sítio https://comprasbr.com.br , conduzida pelo Pregoeiro, e ocorrerá na data e na hora indicadas no Item IX do presente Edital, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame das propostas e dos documentos, levando em conta seu volume e dando ciência a todos os licitantes das datas que designar. 21.1.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 21.1.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

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Licitação/DAM Página 7 de 59 Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 21.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 21.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 21.2.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 21.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 21.4. A qualquer tempo o Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise detalhada do objeto ofertado, quanto as especificações técnicas. Sendo os participantes informados na sessão através de mensagem eletrônica. 21.5. O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 56 da Lei nº 14.133/21 e Resolução FURB nº. 016/2024 : a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 21.6. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. O intervalo mínimo dos lances, para efeito deste instrumento convocatório, será de R$ 1,00 (um) real . 21.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital 21.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 21.9. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 21.10. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 21.11. No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes. 21.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 21.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b” do item 21.5. , a sessão pública será encerrada automaticamente. 21.13.1. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações. 21.14. Após o final da etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de

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Licitação/DAM Página 8 de 59 pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/06. 21.14.1. Nesse caso o Pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos , ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante. 21.14.2. Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 21.14.3. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 21.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação 21.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 21.17. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 21.18. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 21.19. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 21.19.1. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor valor total global , desde que atenda a todas as exigências do edital e esteja em conformidade com os preços máximos estimados e com a exequibilidade contratual. 21.19.2. Será aplicado à todos os itens que compõem a proposta vencedora o desconto linear de forma proporcional, sendo este desconto o percentual concedido entre o preço total do item inicialmente proposto pela Licitante vencedora e sua proposta final, vencedora. 21.19.3. A Administração se reserva o direito de exigir dos licitantes a readequação da planilha de seus preços (todos os itens que compõem preço global vencedor) após a aplicação do desconto linear. 21.19.4. É vedada a apresentação de descontos diferenciados por item. 21.20. Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 21.17 , o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e solicitará os documentos de habilitação do primeiro colocado. 21.21. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar os documentos exigidos para habilitação, por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período , contado da solicitação do pregoeiro 21.21.1. A não inserção dos documentos exigidos implicará na Inabilitação da empresa. 21.21.2. Não será aceito qualquer documento por e-mail ou fora do portal de compras “ComprasBR”. 21.22. Os originais ou cópias autenticadas, poderão ser solicitadas pelo pregoeiro e encaminhados ao Setor de Licitações, na Rua Antônio da Veiga, 140 – Bloco K – Sala K-205, no bairro Itoupava Seca, CEP: 89030-903 – Blumenau - Santa Catarina. 21.23 . Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com rasuras, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.

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Licitação/DAM Página 9 de 59 XXII – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 22.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 22.2. O encaminhamento de pedidos de esclarecimentos, providencias e impugnações se dará pelo sistema da plataforma ComprasBR www.comprasbr.com.br , e excepcionalmente será aceito por meio de endereçamento de petição escrita (digitalizada), para o e-mail [email protected] , ao Setor de Licitações da Divisão de Administração de Materiais (DAM) da Universidade. 22.2.1. Nas hipóteses de endereçamento de petição ao Setor de Licitações por pessoa física , a via encaminhada deverá seguir acompanhada de documento de identidade do peticionante, a fim de comprovar que o mesmo corresponde à pessoa que subscreve a peça. 22.2.2. Nas hipóteses de endereçamento de petição ao Setor de Licitações por pessoa jurídica , a via encaminhada deverá seguir acompanhada de documento no qual esteja expressamente descrito que a pessoa responsável pela assinatura da peça detém poderes para representar a licitante perante entidades públicas municipais, inclusive no tocante ao protocolo de questionamentos/esclarecimentos, providências e impugnações junto às mesmas. 22.2.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico ComprasBR para os interessados e vincularão os participantes e a Administração. 22.3. Declarado o vencedor e depois de decorrida a fase de regularização fiscal de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa enquadrada no Artigo 34 da Lei nº. 11.488 de 2007, se for o caso, será aberto o prazo de 20 (vinte) minutos , onde qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 22.3.1. Uma vez manifestada a intenção de recorrer, na forma descrita no item anterior, será concedido ao(s) respectivo(s) licitante(s) o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação, conforme descrito no chat da plataforma pelo Pregoeiro(a), por escrito, das razões do recurso, que deverá ser anexada no sistema “comprasBR” , e excepcionalmente será aceito por meio de endereçamento de petição escrita (digitalizada), para o e-mail [email protected] , ao Setor de Licitações da Divisão de Administração de Materiais (DAM) da Universidade, desde que apresentado no prazo recursal indicado no chat. 22.3.2. No mesmo ato de manifestação do(s) licitante(s) quanto a sua intenção de interpor(em) recurso, os demais licitantes serão intimados, desde logo, para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual prazo (três dias úteis), que começará a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo concedido ao recorrente, sendo assegurada àqueles, vistas imediatas ao teor do recurso e dos documentos apresentados, que serão disponibilizadas no portal da licitação, https://comprasbr.com.br . 22.4. A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer durante o prazo previsto no item 22.3 , importará a decadência desse direito. 22.5. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão. 22.5.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade da intenção de recorrer. 22.6. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente (conforme o caso), importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 22.7. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais. 22.8. Os recursos e impugnações serão processados em autos apartados, apensos ao processo licitatório. XXIII – CONTRATAÇÃO 23.1. Homologado o resultado da licitação e adjudicado o seu objeto, o contrato obedecerá ao disposto neste certame e às normas contidas na Lei Federal n° 14.133/2021 e deverá ser

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Licitação/DAM Página 10 de 59 assinado pela licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados da data de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. n° 90 da mesma lei , dentre as quais multa de 10% (dez por cento) do valor contratual. 23.1.1. O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que solicitado pela licitante vencedora antes do término do prazo original ou, ainda, caso ocorra motivo justificado e aceito pela administração 23.2. A assinatura do Contrato deverá ser realizada pelo representante legal do licitante ou mandatário com poderes específicos . 23.3. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto. 23.4. Para assinatura do Contrato, a Administração exigirá a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela CONTRATADA durante toda a vigência contratual. 23.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou mesmo não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas neste certame, convocar as licitantes remanescentes, conforme prevista no Art. 90 da Lei Federal n° 14.133/2021 ou revogar a licitação. XXIV – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 24.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o fechamento e fornecimento do relatório mensal de serviços efetivamente prestados, desde que o mesmo seja aprovado pelo Gestor designado pela CONTRATANTE e siga acompanhado da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) (NF-e), através de depósitos bancários (hipótese na qual a NF-e deverá conter os dados bancários da CONTRATADA ) ou de boletos bancários (caso no qual tais documentos deverão acompanhar a NF-e). 24.1.1. Em relação à nota fiscal, nesta deverá ser destacado o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), obedecendo ao disposto no Art. 2º, Inciso II do Decreto Municipal de Blumenau – SC, nº 14.578, publicado em 07/06/2023, obedecendo a alíquota prevista no Anexo 1, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234/2012. Caso o pagamento seja através de boletos bancários, estes deverão ser emitidos no valor líquido, após descontada a retenção. 24.1.2. Nas situações em que não há retenção, conforme o Art. 4º da IN 1234/2012, (a exemplo de empresas optantes pelo Simples Nacional e Pessoas Jurídicas que detém imunidade ou isenção tributária), deverá constar o enquadramento legal no documento fiscal e a documentação complementar comprobatória no momento de assinatura do Contrato. 24.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA , que porventura não tenha sido acordada no instrumento contratual. 24.3. A Gestão Contratual somente atestará a prestação e liberará a referida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA , todas as condições pactuadas. 24.4. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor Contratual e o pagamento ficará suspenso até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 24.5. A Administração obriga-se apenas ao pagamento do(s) serviço(s) efetivamente executado(s), porquanto perdurar a vigência contratual. 24.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento , à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

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