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Texto do edital

Prestação de serviços contínuos de lavação e higienização interna e externa de veículos que compõem a frota da secretaria municipal de educação, esporte e juventude - sedej, do município de imbituba/SC, incluindo ônibus, micro-ônibus, vans, sprinters, veículos utilitários e automóveis leves

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1 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/MEI – (LC 147/2014) O Município de Imbituba/SC, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude – SEDEJ , inscrito no CNPJ sob o n° 82.909.409/0001-90, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , pelo tipo de licitação MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇOS para a “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LAVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA DE VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE – SEDEJ, DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC, INCLUINDO ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, VANS, SPRINTERS, VEÍCULOS UTILITÁRIOS E AUTOMÓVEIS LEVES ” , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 114/2024, das demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições fixadas neste instrumento e seus anexos, sendo conduzido pelo(a) Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, conforme Decreto Municipal nº 271, de 27 de novembro de 2025 . RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO O Pregão, na forma Eletrônica será conduzido pelo pregoeiro oficial do Município de Imbituba, em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, por meio de Sistema Eletrônico no endereço “ www.portaldecompraspublicas.com.br ” , conforme datas e horários a seguir: Recebimento das Propostas : das 09h59min do dia 06/10/2026 às 09h59min do dia 21/10/2026 Início da Sessão de Disputa de Preços : às 10h00min do dia 21/10/2026. Impugnações e Esclarecimentos : até às 23h59min do dia 16/10/2026. Modo de Disputa : Aberto Valor Estimado Total : R$ 208.727,60 (Duzentos e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos) Intervalo de Lances : 0,50 (cinquenta centavos).

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2 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa. Maiores informações: no endereço fixado no rodapé das 13h00min às 19h15min ou pelo telefone (48) 3355- 8100 ou e-mail: [email protected] ou site https://imbituba.atende.net/ O Suporte aos fornecedores na plataforma Compras Públicas poderá ser obtido através do telefone: 3003- 5455, e-mail [email protected] . 1. DO OBJ E TO 1.1 Constitui o objeto da presente licitação a “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LAVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA DE VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE – SEDEJ, DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC, INCLUINDO ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, VANS, SPRINTERS, VEÍCULOS UTILITÁRIOS E AUTOMÓVEIS LEVES ” . 1.2 Os produtos ou serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos para o objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral. 1.3 Entende-se por serviço/produto inadequado, aquele que apresentar-se com inferior qualidade, defeitos sistemáticos, sinais de componentes remanufaturados, arranhões, oxidação, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e Termo de Referência, diferentes do exigido. 1.4 Os itens até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Os demais itens acima do valor informado são destinados a ampla concorrência. 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES 2.1. O Edital estará disponível no site da Prefeitura de Imbituba (https://imbituba.atende.net/), no Portal de Compras Públicas ( https://www.portaldecompraspublicas.com.br ) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 2.2. As empresas interessadas em participar do certame licitatório em epígrafe, deverão estar atentas às informações disponibilizadas pela Diretoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Imbituba (https://imbituba.atende.net/) e no Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), a qualquer momento, em virtude de esclarecimentos, erratas ou outras informações relevantes acerca do processo licitatório em curso.

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3 2.3. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará pelos editais, suas planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto acima. 2.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico, bem como, no site da Prefeitura Municipal de Imbituba/SC. 3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES 3.1. A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da Lei 14.133/2021, mediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br ou por meio de Protocolo Online – https://imbituba.atende.net/ 3.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas. 3.3. Não serão conhecidas as impugnações efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 3.1 deste edital. 3.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a administração. 3.5. As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o agente de contratação pode atribuir- lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos. 3.6. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.7. O pedido de esclarecimentos referente ao processo licitatório será encaminhado ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelo Portal no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br. ou por meio de Protocolo Online – https://imbituba.atende.net/ 3.8. O pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e orçamento estimado, para fins de resposta aos questionamentos apresentados. 4. DO C R ED E N C IAM E N TO 4.1. O PREGÃO será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal( www.portaldecompraspublicas.com. br ).

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4 4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas no Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.3. O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados nos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.7. Os licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas, no Cadastro Portal Compras Públicas, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens divulgadas via chat ou emitidas pelo Sistema no seu endereço eletrônico (e-mail). 4.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DAS C O ND I ÇÕES P A R A P A R T I C IP A ÇÃO 5.1. Poderá participar desta licitação exclusivamente qualquer pessoa jurídica enquadrada como ME/EPP/MEI legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 5.2. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 5.3. Da participação das MEI’S, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) : 5.3.1. Será regida pela Lei Complementar nº 123/2006.

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5 5.3.2. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123/2006. 5.4. Das vedações . Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 5.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. 5.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 5.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 5.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º, §1º e 14 da Lei nº 14.133/2021. 5.4.5. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. 5.4.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. 5.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 7 4 6 / 2 0 1 4 - TCU - P l ená r i o ). 5.4.8. Não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação. 5.4.9. Integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência) e/ou ainda estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ. 5.4.10. Será realizada pesquisa no CEIS (CGU), CNJ (Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa) e no Portal Transparência ( www.portaltransparencia.gov.br/cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de Licitações ou de celebrar Contratos com a Administração Pública. 5.4.11. Não poderão disputar licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau 5.4.12. É proibida a participação de empresa que já esteja contratada para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras do Município, se o objeto da presente licitação estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados. 5.4.13. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos,

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6 clá usulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 5.4.14. . A participação dos licitantes será vinculada a contabilização de todos os prazos a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço, que se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado. 5.4.15. Será assegurado, em conformidade com os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 5.5. Comprovação da condição de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas: 5.5.1. A obtenção de benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.5.2. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos: I. Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP, expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data marcada para a abertura das propostas. II. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006. 5.5.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas na Lei 14.1333/2021. 5.5.4. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Imbituba, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais. 5.6. Em se tratando de MEI (Microempreendedor Individual): 5.6.1. Certificado do MEI obtido através do site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ . 5.6.2. Quanto à regularidade fiscal dos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006: Os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, beneficiárias do tratamento

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7 d iferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; 5.6.3. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 5.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.6.5. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. 5.7. Participação de licitantes sob a forma de CONSÓRCIO: 5.7.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, conforme preceitua o regramento do artigo 15 da Lei 14.133/2021. 5.7.2. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas na Lei 14.133/2021 e aquelas estabelecidas neste Edital. 5.7.3. Ficam vedadas a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio e a participação isolada da consorciada, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio. 5.7.4. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados. 5.7.5. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, Compromisso de Constituição do Consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio. 5.7.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo quando expressamente autorizado pela Administração Pública.

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8 5.7.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes. 5.7.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital. 5.7.9. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no edital. 5.7.10. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de qualificação econômico- financeira, salvo a comprovação de patrimônio líquido mínimo, que poderá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 5.7.11. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas. 5.7.12. No caso de composição de consórcio que integre a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte não será admitido para fins de usufruto das benesses previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 4º §1º, inc. II, da Lei 14.133/2021. 6. DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME 6.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, que atuará mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 6.2. Todas as referências de tempo do Edital, do Aviso e da Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame 6.3. A operacionalidade do Sistema se fará por meio do Portal: www.portaldecompraspublicas.com.br, no qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3.1. Todos os prazos serão contados a partir das publicações no Portal de Compras Públicas. 6.3.2. O Portal de Compras Públicas se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado. 6.3.3. A fase externa da concorrência, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Portal de Compra Públicas, nos veículos oficiais e no sítio oficial

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9 d o município. 6.4. As informações referentes a condução do processo licitatório também poderão ser acompanhadas no site da Prefeitura de Imbituba. 6.5. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado no Portal www.portaldecompraspublicas.com.br , subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 6.6. O encaminhamento da PROPOSTA e dos documentos pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances. 6.7. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 6.8. Se ocorrer a desconexão o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro, aos participantes, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 6.10. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 6.11. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico. 6.12. A abertura da sessão pública deste certame Eletrônico, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . 6.13. Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via chat , em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 6.14. O pregoeiro, verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

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10 6.15. Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances. 6.16. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes. 7. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O prazo para acolhimento e encerramento das propostas eletrônicas se dará de acordo com as datas informadas no preâmbulo deste Edital. 7.2. O licitante interessado em participar do certame deverá encaminhar a proposta eletrônica no prazo descrito no preâmbulo deste Edital. 7.3. Os licitantes classificados em primeiro lugar deverão enviar a PROPOSTA ADEQUADA ao último lance ofertado, bem como os documentos exigidos para habilitação, por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas horas) horas conforme item 8.27, prorrogável por igual período, desde que justificado, contado da solicitação do pregoeiro. 8. DOS PRO C ED I M E N TOS 8.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, a proposta de preços em conformidade com o item 8.1 , até a data e hora estabelecidos, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. 8.1.1. Os documentos de habilitação e a proposta de preços deverão estar preferencialmente no formato PDF. 8.1.2. Caso não seja possível abrir o arquivo por questões técnicas, serão abertas diligências a fim de sanar os vícios. 8.1.3. Caso seja solicitado reapresentação do documento, este deverá estar em data e horário anterior ao da abertura da sessão pública, sendo vedado documentos com emissão posterior a citada data. 8.1.4. Caso a empresa não apresente os documentos nos termos do subitem anterior, o pregoeiro solicitará a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação das penalidades previstas na legislação. 8.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Após o início da sessão pública do Pregão Eletrônico não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado. 8.3. Para inserção de sua proposta inicial, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constante neste Edital e seus anexos. 8.3.1. No campo “MARC A ” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “ diversas ” , “ marcas diversas ” , ou quaisquer outras. 8.3.1.1. Caso seja marca própria, o campo marca deverá ser preenchido, preferencialmente, como “ marca

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