Texto do edital
Fornecimento de materiais destinados à implantação da infraestrutura do sistema de videomonitoramento, bem como execução de serviço específico de fornecimento, transporte e instalação de postes de concreto duplo t, na modalidade pregão eletrônico com registro de preços, visando atender às necessidades da prefeitura municipal de jaguaruna/SC, por meio da coordenação da cosip, em conformidade com as especificações técnicas e administrativas descritas neste termo de referência e seus anexos
1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2026 REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE JAGUARUNA, inscrito no CNPJ nº. 82.928.698/0001-74, com endereço na Av. Duque de Caxias, nº 290 – CEP: 88.715-000, Centro - Jaguaruna/SC, sítio eletrônico: www.jaguaruna.atende.net, torna público que, na forma da Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº. 131/2023 e Decreto Municipal nº. 129/2025 , suas alterações, e de outras normas aplicáveis, realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico , critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM mediante as condições estabelecidas neste edital. O certame será conduzido pelo Pregoeiro,com assistência da equipe de apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 129 de dezembro de 2025. 1. DO OBJETO A presente licitação tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, BEM COMO EXECUÇÃO DE SERVIÇO ESPECÍFICO DE FORNECIMENTO, TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DE POSTES DE CONCRETO DUPLO T, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUNA/SC, POR MEIO DA COORDENAÇÃO DA COSIP, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS”. 2. DA ABERTURA 2.1. A sessão pública será realizada no site https://bnc.org.br/ conforme indicado abaixo, de acordo com alegislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderá participar do presente processo licitatório, as empresas com ramo de atividade compatível como objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto à Plataforma Eletrônica, por meio dosite abaixo: 3.1.1. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro, por meio do sistema, ou de sua desconexão. 3.2. Poderá participar desta licitação a empresa interessada que cumprir as exigências deste edital, apresentando todos os documentos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante, e que se enquadre na condição de exclusividade, obedecendo os termos do Decreto Municipal nº. 183/2023: CADASTRO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27 de outubro de 2026 às 08:00 horas DATA DA ABERTURA: 27 de outobro de 2026 às 08:30 horas Link da plataforma: https://bnc.org.br
2 A) Exclusivamente as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais, conforme Lei Complementar nº 123/2016, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, que prevê a obrigatoriedade da administração Pública em designar os processos licitatórios cujo valor de contratação seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte; ou B) Produtores Rurais Pessoa Física, Agricultores Familiares e Sociedades Cooperativas de Consumo que estejam em situação regular junto à Previdência Social e ao Município e tenham auferido receita bruta anual atéo limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 (igual ou inferior a R$ 4.800.000,00), quando o objeto for compatível. 3.3. Não poderão participar da presente licitação: 3.3.1. Pessoa física, pessoa jurídica ou responsável por pessoa jurídica, que se encontre, ao tempo da licitação, impedido de licitar e contratar no âmbito do Município de Jaguaruna/SC, ou que tenha sido declaradoinidôneo e esteja impedido de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos. 3.3.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Jaguaruna/SC, ou ainda com os agentes públicos com funções ligadas à licitação, fiscalização/gestão do contrato/ata de registro de preço, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.3.3. Além das condições listadas acima, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato/ata de registro de preço,direta ou indiretamente, todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no art. 14 da Lei nº. 14.133/2021, declaradas inidôneas em órgãos públicos da administração Federal, Estadual ou Municipal ou impedidas/suspensas de licitar com o Município de Jaguaruna/SC. 3.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e Termo de Referência e seus demais anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.1. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema, implica a responsabilidade legal do participante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.1.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Jaguaruna, promotor da licitação, responsabilidade. 4.2. Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá MARCAR a opção de que atende plenamente os requisitos e exigências de habilitação previstas no Edital, sendo oportunizado ao licitante no momento do salvamento da proposta. 5. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 5.1. Após a divulgação do edital, as licitantes deverão encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e até a data e hora marcadas, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, devendo ser apresentada na seguinte forma: a) conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário, que deverá contemplar eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação; b) conter, em campo próprio do sistema, a MARCA/MODELO do produto comercializado, quando for produto industrializado e quando couber;
3 OBSERVAÇÃO: no caso da “MARCA” ser de fabricação própria, não identificar no campo “MARCA ” o nome da “EMPRESA”, sob pena de desclassificação; c) conter, na proposta anexada na plataforma, a validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação. 5.5. O licitante deverá apresentar proposta para o quantitativo total de cada item, lote ou global, previstos no Anexo III (Detalhamento do Objeto e/ou Planilha Orçamentária), não sendo admitidas propostas com quantidades inferiores. 5.5.1. A proposta poderá ser apresentada para todos os lotes ou para tantos quantos sejam de conveniênciada licitante, sendo que deverá cotar valores unitários e totais de todos os itens do lote que interessar, dentro dos quantitativos máximos previstos no Anexo III deste edital: 5.5.1.1. O valor global da proposta por lote não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial, em anexo. 5.5.1.2 . Os preços unitários finais, após os lances e negociação, não poderão ultrapassar os do orçamento oficial (Anexo III), com valores previstos pelo Município, sob pena de desclassificação. 5.6. Caso haja omissão da validade e/ou da garantia da proposta, aplicar-se-ão os prazos mínimos estipulados neste edital. 6. DO INÍCIO DA SESSÃO 6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital. 7. DO MODO DE DISPUTA 7.1. O modo de disputa definido neste Pregão será ABERTO , conforme art. 23 da INSEGES/ME nº. 73/ 2022 : 8. FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública. 8.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 8.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: a) O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. b) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. c) Os lances a serem ofertados devem corresponder ao MENOR PREÇO POR ITEM. 8.5. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o lance poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 8.5.1. Em caso de permanência de preço incompatível ou lance manifestamente inexequível no sistemaapós transcorrida a fase de lances, a proposta final poderá ser excluída do mesmo modo, porém, não haverá oportunidade de retornar a etapa
4 de lances para registrar novos lances. 8.6. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, justificado, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 8.7. Decorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico dará preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate no intervalo percentual de 5% (cinco por cento) em relação ao melhor preço, nos termos do Decreto Municipal n° 183/2023 e de acordo com as regras de participação estabelecidas no item 3.2 deste edital. 8.7.1. O benefício será concedido quando a então vencedora dos lances não estiver enquadrada nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006; 8.7.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar novaproposta/lance para cobrir a então vencedora do certame, não ocorrendo a contratação, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo do caput. 8.7.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.8. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome dos licitantes participantes do certame. 8.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 9. JULGAMENTO 9.1. Após análise da proposta e transcorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: 9.2.1. Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 9.2.2. Apresentem vícios insanáveis; 9.2.3. Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contrataçãomesmo após a negociação de que trata o item 9.4. 9.3. Na hipótese de a proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiroexaminará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.4. O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 9.5. O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo VI deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas queapresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 9.6. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando opreço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela
5 Administração nos termos do item 11.4 deste edital. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Para fins de habilitação, as licitantes terão de anexar na plataforma os documentos relativos à: 10.1.1 Regularidade Jurídica: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Estatuto ou Contrato/ata de registro de preço Social ou Registro Comercial ou documento equivalente comprovando os poderes deadministração pela empresa licitante, apresentados na forma da lei, com as devidas alteração e atas de posse, acompanhados das respectivas alterações ou consolidações, conforme o caso. 10.1.2. Regularidade Fiscal, Trabalhista e Social: a) Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio dalicitante (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa); b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade Fiscal); c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). d) Declaração de atendimento as exigências do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal (Declaração unificada - Anexo II); e) Declaração de Inexistência de servidor público no quadro societário da empresa (Declaração unificada - Anexo II); f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência (Declaração unificada - Anexo II); g) Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas (Declaração unificada - Anexo II). 10.1.3. Qualificação Técnica: Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, em original ou cópia autenticada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando a aptidão para prestação dos serviços objeto do presente edital, sendo no mínimo 01 (um) atestado, devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa, devidamente carimbado e assinado pela pessoa responsável pela informação. 10.1.4. Comprovação de Enquadramento ME/EPP: a) Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio – DNRC, emitida no período máximo de 90 dias que antecede o processo licitatório; b) Microempreendedores individuais: Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMI que pode ser obtido no sítio eletrônico do Portal do Empreendedor - MEI, emitido no exercício correspondente a abertura do processo licitatório; c) Sociedade Cooperativa de Consumo: Ata de fundação e Estatuto Social em vigor, com a Ata da Assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; d) Agricultor Familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo
6 Ministério do Desenvolvimento Agrário. e) Produtor Rural Pessoa Física: Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física - CAEPF, que comprove a qualificação como produtor rural em exercício de atividade econômica, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018. A licitante deverá apresentar declaração específica afirmando que ainda não celebrou contrato/ata de registro de preços com a Administração Pública, no ano-calendário da realização desta licitação, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento (Modelo de Declaração - Anexo II). 10.1.4.1. A ausência dos documentos exigidos no item 10.2 somente inabilitará a licitante caso o processo licitatório seja de participação exclusividade para ME/EPP ou para participação nas cotas reservadas para ME/EPP, conforme Lei Complementar nº. 123/2006. 10.1.4.2. Para verificação da habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, micro empreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, agricultores familiares e sociedadescooperativas de consumo: a) Serão analisados os documentos NÃO integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências; b) Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando que atendem as exigências constantes no edital ou o seu desatendimento; b.1) Constatada a existência de restrição relativa à regularidade fiscal e/ou trabalhista, o julgamento da habilitação será suspenso, facultando-se à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a devida regularização. O referido prazo, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento fundamentado e a critério da Administração Pública, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 10.2. Para fins de habilitação e enquadramento, a verificação pelo Município de Jaguaruna/SC nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10.3. Os documentos que não possuírem o prazo de validade expresso (no próprio documento ou nas exigências específicas deste edital), somente serão aceitos com data não excedente a 180 (cento e oitenta) dias corridos da data prevista para apresentação das propostas. 10.4. Presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria dos documentos anexados à plataforma eletrônica, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil. 10.5. Conjuntamente com a análise dos documentos exigidos no item 10 deste edital, o Pregoeiro realizará as seguintes consultas, sendo que a licitante deverá restar regular para que seja proferida sua habilitação, conforme § 4°, Artigo 91 da Lei Federal nº. 14.133/2021: a) Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; b) Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. 10.6. Após o início da sessão, não será considerado válido o envio de novos documentos, salvo em caso de diligência. 11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 11.1. Os documentos de HABILITAÇÃO e ENQUADRAMENTO (se for o caso) deverão ser anexados na plataforma de compras eletrônicas, endereço https://bnc.org.br/ no momento do CADASTRAMENTO DA PROPOSTA .
7 11.1.1. É imprescindível que os licitantes mantenham seus documentos atualizados junto à plataforma, visto que, o pregoeiro inabilitará o licitante no certame, caso na fase da habilitação, verifique algum documento faltante ou vencido, ressalvada a condição expressa no item 10.4 deste edital. 11.2. Para enquadramento nos termos do Decreto Municipal nº. 183/2023 (ME/EPP) e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06: a empresa deverá MARCAR a opção de enquadramento na tela de cadastramento da proposta na plataforma eletrônica, para participar do certame usufruindo dos benefícios de que trata o referido decreto. 11.3. Caso o Pregoeiro solicite a proposta readequada, a empresa deverá anexar na plataforma a proposta atualizada dos itens os quais restou vencedora. 11.3.1. A readequação que trata o item 11.3 será solicitada após a etapa recursal, no prazo de até 02 (dois) dias úteis , a contar do primeiro dia útil subsequente à solicitação expressa do Pregoeiro na sessão eletrônica, sob pena de desclassificação e penalidades cabíveis. 11.4. Fica facultado , a critério do Pregoeiro, solicitar documentos originais via correio para promoção de eventuais diligências. 11.4.1. Quando solicitados, os documentos serão endereçados ao Pregoeiro: Av. Duque de Caxias, nº 290 – CEP: 88.715- 000, Centro - Jaguaruna/SC, CEP: 88.715-000, sítio eletrônico: www.jaguaruna.atende.net, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à solicitação expressa do Pregoeiro. 11.4.2. Toda a documentação encaminhada ao Pregoeiro deverá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro. 12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº. 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar na plataforma eletrônica ( https://bnc.org.br/ ), que poderá ser por meio do acesso público, o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada na plataforma eletrônica, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 12.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração dos documentos técnicos da fase preparatória, decidir sobre a impugnação. 12.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada, nos autos do processo de licitação. 12.3.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Após a etapa de habilitação, em momento oportuno, o Pregoeiro abrirá o prazo de 15 (quinze) minutos ,ocasião em que qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer em face do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação de licitante em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.2. O licitante que manifestar intenção de recorrer ficará automaticamente intimado a apresentar as razões recursais,
8 as quais deverão ser anexadas à plataforma, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente a manifestação de que trata o item 13.1 deste edital. 13.3. As demais licitantes, desde logo, ficarão intimadas a apresentar suas contrarrazões, as quais deverão ser anexadas à plataforma, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal referido no item 13.2 deste edital. 13.4. O recurso e as contrarrazões serão dirigidos à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis , encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem seraproveitados. 14. DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 Nos termos do art. 71 da Lei Federal nº. 14.133/2021, esgotados os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade máxima, que poderá: a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presenteilegalidade insanável; d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. DO TERMO DE CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 15.1. Após a autoridade máxima homologar o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar Termo Contratual, Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos , a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Jaguaruna/SC , sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. 15.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.1.2. A convocação formal poderá ser realizada da forma que a Administração julgar eficiente, podendo se dar por publicação em sítio oficial, e-mail ou aplicativos de conversa, desde que utilizados os dados de contato inseridos pelo próprio fornecedor na plataforma eletrônica em que se deu a sessão da licitação. 15.2. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato/ata de registro de preço ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato/ata de registro de preço nas condições propostas pelo licitante vencedor. 15.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/ata de registro de preço ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando houver.
9 15.5. As obrigações contratuais, forma e condições de pagamento, reajuste, repactuação e recebimento do objeto, e outras obrigações exigidas na Lei Federal nº. 14.133/2021, conforme o caso, estão descritas nas respectivas cláusulas da minuta de contrato/ata de registro de preço, Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente (Anexo I) que é parte integrante deste edital. 15.6. Ficam designados para fiscalização do Contrato ou Ata de Registro de Preços para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos decorrentes de processos licitatórios os servidores públicos citados abaixo, de acordo com cada setor demandante: Fica definido como Fiscais de Contrato ou Ata de Registro de Preços os seguintes nomes abaixo, de acordo com cada setor demandante: COSIP - Erick Pereira Camponogara – Portaria nº 601/2026 Fica definido como Gestor do Contrato ou Ata de Registro de preços os seguintes nomes abaixo, de acordo com cada setor demandante: Departamento de Iluminação Pública – Gilmar Flor – Portaria nº555/2024 15.7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias correspondentes ao exercício vigente. Órgão: 07- SECRETARIA MUN TRANSP. OBRAS, HABIT. SERV. URBANOS Unidade: 02- DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICO Projeto Atividade: 2026 – Manter a Iluminação Pública Dotação: 190 – 175170000110 (COSIP) 16. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, nos termos do art. 155 da Lei Federal nº. 14.133/2021, pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do contrato/ata de registro de preço/ata de registro de preço; b) Dar causa à inexecução parcial do contrato/ata de registro de preço que cause grave dano à Administração, ao funcionamentodos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do contrato/ata de registro de preço; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato/ata de registro de preço ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocadodentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durantea licitação ou a execução do contrato/ata de registro de preço; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ata de registro de preço; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 16.1.1. A não apresentação de amostras, quando solicitadas, será considerada infração, nos moldes das alíneasE e F acima
10 citadas. 16.2. Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº14.133/2021, serão aplicadas pela Autoridade Máxima do Município. 16.3. O processo administrativo para aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, seguirá o rito do Lei Federal nº 12.846/2013 com o Decreto Federal nº 11.129/2022, instaurado por comissão específica, conforme provocação. 16.3.1 . Após concluído o processo administrativo, a comissão processante encaminhará seu relatório e parecer conclusivo à autoridade máxima para decisão final, a necessária homologação e as devidas providências administrativas. 16.3.2. No caso de aplicação de multa, conforme prevê o inciso II do art. 156 da lei federal nº 14.133, de 2021, serão observadas na Lei Federal nº 12.846/2013 com o Decreto Federal nº 11.129/2022, assegurado a ampladefesa. 16.4. A aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,a finalidade e a segurança da contratação. 17.2. No julgamento das etapas deste processo, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021. 17.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 17.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 17.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 17.7. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o Pregoeiro poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis. 17.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos com as demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 17.9. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital. 17.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.