Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para execução de reforma e ampliação do ginásio da linha santa terezinha, área a ser reformada 1.012,88m², área a ser ampliada 58,62m², localizada no interior do municpipio de saudades, em conformidade com o projeto básico, memorial descritivo e demais anexos do edital, com recursos da sgpe scc 16.598/2025 - fesporte, emenda 0888/2026 do fundo social e contrapartida do município de saudades
08ITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 122/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA O MUNICÍPIO DE SAUDADES estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são constitucionalmente conferidas, faz publicizar o presente edital de licitação, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nos termos das condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo informado. CLASSE DO OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (COMUNS) MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO LOCAL: PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS ( https://portaldecompraspublicas.com.br/ ) VALOR: R$ 380.326,61 (trezentos e oitenta mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos). INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE OS LANCES: R$ 500,00 (quinhentos reais) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A PARTIR DAS 08:00 HORAS DO DIA 07/10/2026 FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 22/10/2026 – 08h00min ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08:15 HORAS DO DIA 22/10/2026 INÍCIO DA ETAPA DE DISPUTA: 08H15MIN DO DIA 22/10/2026 ÁREA RESPONSAVEL: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Esportes e Cultura FORMATAÇÃO: ELETRÔNICA VISTORIA TÉCNICA: ATÉ 20/10/2026 ÀS 15:00h. FONE: (49) 3334-3600
1. O OBJETO 1.1- CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO GINÁSIO DA LINHA SANTA TEREZINHA, ÁREA A SER REFORMADA 1.012,88M², ÁREA A SER AMPLIADA 58,62M², LOCALIZADA NO INTERIOR DO MUNICPIPIO DE SAUDADES, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, COM RECURSOS DA SGPe SCC 16.598/2025 – FESPORTE, EMENDA 0888/2026 DO FUNDO SOCIAL E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO DE SAUDADES. ITEM DESCRIÇÃO 1 EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO GINÁSIO DA LINHA SANTA TEREZINHA, ÁREA A SER REFORMADA 1.012,88M², ÁREA A SER AMPLIADA 58,62M², LOCALIZADA NO INTERIOR DO MUNICPIPIO DE SAUDADES, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. VALOR R$ 380.326,61 (trezentos e oitenta mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos). OBS: OS PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, BDI E DEMAIS DOCUMENTOS FORAM ENTREGUES EM FORMATO PDF AO SETOR DE LICITAÇÕES. 1.2- A presente licitação será realizada na modalidade de concorrência eletrônica, de acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso XXXVIII; art. 28, inciso II; art. 29, parágrafo único; todos da Lei n.º 14.133/2021 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, bem como pela oportunidade de descentralização operacional das obras, viabilizando efetividade para concomitância da execução. 1.3- O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6º, inciso XXXVIII, alínea “a”, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações técnicas do objeto. 1.4- A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução por empreitada por preço global, nos termos do art. 46, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021. 1.5- A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: https://portaldecompraspublicas.com.br/ , no dia 22 de outubro de 2026, às 08h15min , podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h deste mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1.6- Embora a contratação seja do tipo menor preço global, devem ser informados os valores para cada item, sendo assim a empresa deve cadastrar proposta para todos os itens. 1.7- A contratada não pode subempreitar, ceder ou sublocar, o item/objeto que restou vencedora, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência por escrito da Administração, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo. 1.8- As obras, objeto desta licitação, deverão ser efetivadas em prazo não superior a 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, iniciada a contagem a partir da data de emissão e recebimento do Termo de Início de Obra, emitida pela fiscalização do contrato, bem como suspensa em caso de paralisação, suspendendo-se, igualmente, a vigência do contrato. 1.9- O prazo para início dos trabalhos fica fixado em 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do Termo de início de Obra.
1.10- O processo de licitatório observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação. 2. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO 2.1- Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico. 2.2- As instruções para o credenciamento e para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do certame deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma Portal de Compras Públicas acesso https://portaldecompraspublicas.com.br / 2.3- É de responsabilidade do licitante, credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 2.4- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Saudades, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 2.5- O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.6- A participação no Certame se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 2.7- O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 2.8- Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão 2.9- Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente, que comprovarem eficazmente os requisitos deste Edital. 2.10- A participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, a ME, EPP, MEI ou Cooperativa, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido, nos termos do Decreto 8.538/2015. 2.11- Poderão participar desta Concorrência os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste edital e seus anexos.
2.12- É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público. 2.13- É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa. 2.14- Não será admitida a participação de consórcios, tampouco de empresas estrangeiras. 2.15- Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Saudades/SC. 2.16- A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1- As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2- O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.3- O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.4- O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.5- No preço proposto deverão constar e serem computadas todas as despesas indispensáveis à realização dos serviços, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificado neste Edital, e relativo aos trabalhos objeto desta licitação. 3.6- Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação ou comissão de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 horas . 4. DA PROPOSTA 4.1- O licitante deverá formular sua proposta, exclusivamente por meio do Portal de Licitações, através da digitação da senha privativa, a partir da data da liberação do edital no Portal de Licitações, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.2- Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as seguintes diretrizes: 4.2.1- Declaração de validade da proposta não inferior a sessenta (60) dias da abertura do certame licitatório vertente.
4.2.2- Preço global do objeto a ser contratado, considerando a aplicação de preços unitários propostos em planilha de preços. 4.2.3- Planilha Orçamentária devidamente assinada pelo responsável técnico da licitante, cujo nome e número de registro no CREA/CAU deverão estar apostos de maneira legível. 4.2.4- Cronograma Físico-Financeiro, devidamente assinado pelo responsável técnico da licitante, cujo nome e número de registro no CREA deverão estar apostos de maneira legível. 4.3- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.4- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.5- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6- A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7- Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente 4.8- No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.8.1- Sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63 §1°, da Lei Federal n° 14.133/21; 4.8.2- Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal n° 14.133/21; 4.8.3- Declara para os devidos fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal n° 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal/88; 4.8.4- Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.8.5- Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal n° 14.133/21; 4.8.6- Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/21; 4.8.7- Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/21;
4.8.8- Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade autenticidade dos documentos apresentados. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 5.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2- Será desclassificada a proposta que identifique o proponente licitante. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema. 5.3- A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.4- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 5.5- Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 5.6 - No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. 5.7 - No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração 5.8 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em campo próprio, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.10 - Os licitantes deverão observar a diferença mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) entre os lances. 5.11 - Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance válido e registrado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances registrados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a etapa de lances encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.16 - No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, na plataforma eletrônica de sistema de compras adotada. 5.18 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.19 - Após o final da etapa de lances, ocorrendo a participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais, o Agente de Contratação verificará a ocorrência de eventual empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 5.19.1 - Nesse caso o Agente de Contratação convocará a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais que se encontram em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante. 5.19.2 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 5.19.3 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 5.19.4 - O disposto no subitem 5.19 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais. 5.20 - Esgotados os critérios elencados nos itens 5.19.1 e 5.19.2, ou não sendo possíveis de verificação, ou ainda, não sendo possível a sua aplicação pelo sistema de compras utilizado, permanecendo o empate, será realizado sorteio de forma automática pelo sistema de compras. 5.21 - Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação poderá negociar com o primeiro colocado condições mais vantajosas, podendo oferecer contraproposta.
5.21.1 - Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida. 5.21.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.21.3 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e registrado em ata. 5.22- Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada Contratação e deverá: a) Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal; b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento; c) Apresentar os preços finais de forma unitária e global em moeda corrente nacional, atualizados para a oferta final do licitante vencedor, se assim for o caso. 5.22.1- O licitante vencedor deverá encaminhar juntamente com a proposta vencedora a planilha orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro, individualizando os itens (título da descriminação dos serviços) correspondentes as unidades de serviço a executar, etc., onde cada barra deverá ter perfeitamente definidos seus prazos de início e conclusão. 5.22.2- Deverá também encaminhar a Composição do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas de forma detalhada em atenção ao estabelecido pelo Acórdão 2622/2013 – TCU Plenário. 5.22.3- A planilha Orçamentária deverá conter a indicação do BDI (taxa percentual), ou declaração da empresa vencedora informando o percentual utilizado (%) na composição do preço. 5.22.4- Erros no preenchimento das planilhas não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado. 5.22.5- A proposta terá automaticamente validade por um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para o seu recebimento e abertura. 5.22.6- Os quantitativos e itens apresentados no Projeto Básico e demais anexos deste Edital são estimados, ficando a encargo do licitante sua conferência, bem como seu complemento para integral execução do objeto licitado, sem aditivo de preços. 5.22.7- É de responsabilidade do licitante, por meio de seu Responsável Técnico, tomar conhecimento prévio de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento destas na execução da obra ou pleitear qualquer aditivo de preço em razão disso. 5.22.8- Na formulação de sua proposta, o licitante deverá observar também o preço unitário máximo dos itens que compõem o quantitativo, conforme fixado na Planilha de Orçamento da obra. 5.22.9- A proposta final será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção a contratada, se for o caso. 5.22.10- Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros.
5.22.11- A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 5.22.12- A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 5.22.13- As propostas e planilhas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 5.23- O prazo estabelecido no item 5.22 poderá ser prorrogado por igual período nas seguintes situações: 5.23.1- A partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.23.2- De ofício, pelo Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos complementares a proposta exigidos no edital. 5.24- Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta 6. DO JULGAMENTO 6.1- Esta licitação será processada para execução de empreitada por preço global, com critério de julgamento tipo menor preço, nos termos do art. 6º, XXXVIII, alíneas “a”, da Lei n.º 14.133/2021. 6.2- O modo de disputa será misto, sendo inicialmente fechado até a data e hora designada para a sessão de abertura e julgamento, em sigilo, momento o qual o Agente de Contratação realizará a abertura da sessão de disputa online, o que, automaticamente estará disponível aos licitantes cadastrados na plataforma eletrônica, com o início da disputa online, oportunizando lances sucessivos de forma decrescente, por lote, em que o licitante com proposta de maior preço deverá indicar lance mínimo menor que aquela proposta de menor preço, respeitado o intervalo mínimo entre os lances, e assim sucessivamente entre os demais licitantes. 6.3- Após a definição da menor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento) àquela, a Administração, através do agente de contratação, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações subsequentes. 6.4- Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata no edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.4.1- Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica- ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ) 6.5- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.6- Após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi
integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 6.7- Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.8- A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, caso o edital não preveja disputa de lances. 6.9- Será considerado vencedor o licitante que apresentar o menor preço, após encerrada a disputa de lances e/ou eventual desempate e/ou negociação. 6.10- A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 6.11- Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. 7. DA FASE HABILITAÇÃO 7.1- Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, sendo que o envio dos documentos de habilitação exigidos no edital, deverão ser efetuados exclusivamente por meio do sistema, em campo próprio, após solicitado pelo pregoeiro no prazo de 02 (duas horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 7.1.1- Poderão ser solicitados documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver e deverão ser encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 7.1.2- Os documentos de Habilitação inseridos no sistema pela licitante vencedora ficarão disponíveis para o Pregoeiro e demais licitantes. 7.1.3- As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido nos termos do art. 43 da LC nº 123, de 2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. a) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública e desde que a empresa comprove a necessidade de prorrogação de prazo, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; b) A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.