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Resumo do edital: Elaboração de estudos técnicos para regularização fundiária urbana município de são josé do cedro - SC

Concorrência - Eletrônica 169/2026 · MUNICIPIO DE SAO JOSE DO CEDRO · São José do Cedro/SC · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital é um processo de concorrência eletrônica para serviços de engenharia, exclusivo para MEI/ME/EPP.

    “EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SERVIÇO DE ENGENHARIA Exclusiva para MEI/ME/EPP”

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  • O processo licitatório é conduzido pelo Município de São José do Cedro, Santa Catarina.

    “O Município de São José do Cedro Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 83.026.781/0001- 10, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo licitatório:”

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  • A modalidade é concorrência e o critério de julgamento é menor por item.

    “II - Modalidade: a) Concorrência III - Critério de Julgamento: a) Menor por item”

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  • A plataforma utilizada é o Portal de Compras Públicas.

    “VI - Plataforma: a) Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/)”

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  • O objeto é a contratação de empresa especializada para elaboração de estudos técnicos para regularização fundiária urbana.

    “O objeto deste processo licitatório é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO – SC.”

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  • O valor total estimado do objeto é de R$ 57.000,00.

    “3) Valor do objeto: R$57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 11

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  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 13

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para elaboração de estudos técnicos para regularização fundiária urbana no Município de São José do Cedro – SC.

    “O objeto deste processo licitatório é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO – SC.”

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  • O item 1 compreende elaboração de estudos preliminares das desconformidades urbanística e ambiental, estudo técnico ambiental e estudo de situação de risco, conforme Termo de Referência - Núcleo Tonial.

    “1 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINAR DAS DESCONFORMIDADES URBANÍSTICA E AMBIENTAL; ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL (SE FOR O CASO) E ESTUDO DE SITUAÇÃO DE RISCO (SE FOR O CASO), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - NÚCLEO TONIAL.”

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  • O item 2 compreende projeto de regularização fundiária completo de REURB-S em áreas de patrimônio público e em processos judiciais, conforme Termo de Referência - Núcleo Castro Alves.

    “2 PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMPLETO DE REURB-S EM ÁREAS DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E EM PROCESSOS JUDICIAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - NÚCLEO CASTRO ALVES.”

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  • O objeto está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I) e no Termo de Referência – TR (ANEXO II).

    “I - Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I); II - Termo de Referência – TR (ANEXO II).”

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Valor estimado

Prazos e sessão

  • A data e horário limite para apresentação da proposta é 24/11/2026 às 08h00min.

    “VII - Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA: a) 24/11/2026 b) 08h00min (horário de Brasília/DF)”

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  • A sessão pública ocorrerá em 24/11/2026 às 08h01min.

    “VIII - Data/horário da sessão pública: a) 24/11/2026 b) 08h01min (horário de Brasília/DF)”

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  • O prazo para apresentação dos documentos de habilitação e proposta readequada é de até 24 horas a contar da declaração da melhor proposta.

    “IX - Data/horário limite para apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO E PROPOSTA READEQUADA pelo licitante com a melhor proposta: a) Até 24 (vinte e quatro) horas a contar do momento que for declarada a melhor proposta”

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  • O prazo de execução é de 6 (seis) meses para os Itens 1 e 2, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da ordem de compra.

    “O prazo de execução é de 6 (seis) meses para os Itens 1 e 2, que se refere para cada núcleo urbano a ser regularizado, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da ordem de compra.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação fiscal exige inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.

    “b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, SE HOUVER, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

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  • A habilitação fiscal exige regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social.

    “c) Regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social:”

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  • A habilitação fiscal exige regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante.

    “d) Regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante.

    “e) Regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante;”

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Qualificação técnica

  • O atestado deve demonstrar execução de projetos multidisciplinares em núcleos urbanos informais.

    “I. Escopo de Similaridade: O atestado deverá demonstrar que a empresa já executou projetos multidisciplinares (envolvendo as áreas jurídica, social, ambiental e técnica) em núcleos urbanos informais com características de complexidade similares ao objeto desta licitação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Exige-se declaração de que disporá de equipe multidisciplinar com profissionais especificados.

    “II. Declaração, assinada pelo representante legal da licitante, de que, se considerado adjudicatário do objeto da presente licitação, disporá de Equipe Multidisciplinar composta por no mínimo Engenheiro Agrimensor ou Cartógrafo, Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista, Assistente Social e Advogado para a execução dos serviços.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Exige-se declaração de que disporá dos equipamentos necessários à execução dos serviços.

    “III. Declaração, assinada pelo representante legal da licitante, de que, se considerado adjudicatário do objeto da licitação, disporá dos equipamentos necessários à execução dos serviços.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Exige-se comprovação da emissão de matrículas pela Lei Federal nº 13.465/2017 em quantitativo mínimo.

    “b. Comprovação da emissão de matrículas, através da Lei Federal nº 13.465/2017, em quantitativo mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de imóveis previstos neste Termo de Referência, correspondente a, no mínimo, 9 (nove) imóveis.”

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  • Exige-se declaração de realização de vistoria ou declaração de conhecimento das condições locais.

    “c. A licitante deverá apresentar declaração de realização de vistoria, atestando que, por intermédio de representante designado para esse fim, vistoriou os locais onde os serviços serão executados, a fim de tomar conhecimento das condições, características e informações necessárias à adequada execução do objeto, conforme modelo constante no Anexo V do Edital.”

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Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de feitos sobre falência.

    “a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.”

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Entrega e execução

  • O prazo de execução é de 6 meses para os Itens 1 e 2, contados da assinatura do contrato e recebimento da ordem de compra.

    “O prazo de execução é de 6 (seis) meses para os Itens 1 e 2, que se refere para cada núcleo urbano a ser regularizado, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da ordem de compra.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • Os produtos finais devem ser entregues impressos e em meio digital, com prazo de entrega entre 10 e 30 dias após a finalização de cada produto.

    “Os produtos finais deverão ser entregues impresso e em meio digital, sendo o prazo de entrega em período não inferior a 10 (dez) dias e no máximo 30 (trinta) dias, após a finalização de cada produto.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • O pagamento ocorrerá em prazo não inferior a 30 dias da entrega de cada produto, mediante apresentação da Nota Fiscal.

    “O pagamento ocorrerá no prazo não inferior a 30 (trinta) dias da entrega de cada produtos, conforme tabela deste item, mediante a apresentação da Nota Fiscal, emitida em reais.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • Os recebimentos dos produtos se darão de forma parcial, com entrega para análise e aceite da Comissão de Regularização Fundiária.

    “Os recebimentos dos produtos se darão de forma parcial. A CONTRATADA deverá entregar os produtos concluídos para análise à atesto da Fiscalização do Departamento de Habitação e aceite da Comissão de Regularização Fundiária”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pela fiscalização e definitivamente por servidor ou comissão designada.

    “O objeto será recebido (art. 140, I da Lei nº 14.133/2021): I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A contratada deve entregar arquivos digitais em formato dwg e shapefile georreferenciado dos núcleos urbanos.

    “Também deverá ser entregue o arquivo digital em formato “dwg” e “shapefile” georreferenciado dos núcleos urbanos.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Será aplicada multa de 30% do valor do contrato para qualquer infração.

    “II - Multa de 30% do valor do contrato. Qualquer infração (art. 156, § 3º).”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar no âmbito do Município terá prazo máximo de 3 anos.

    “III - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de São José do Cedro, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º).”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar terá prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º).”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora.

    “O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração.

    “A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A reabilitação exige reparação integral do dano, pagamento da multa e transcurso do prazo mínimo de 1 ano no caso de impedimento.

    “I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal; II - Pagamento da multa; III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial.

    “Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.”

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Anexos

  • O objeto está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar (ANEXO I) e no Termo de Referência (ANEXO II).

    “I - Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I); II - Termo de Referência – TR (ANEXO II).”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • São anexos do edital o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a Proposta com Declaração e o Contrato Administrativo.

    “I - Estudo Técnico Preliminar – ETP II - Termo de Referência – TR III - Proposta + Declaração art. 63, § 1º IV - Contrato Administrativo”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar declaração de realização de vistoria conforme modelo constante no Anexo V do Edital.

    “A licitante deverá apresentar declaração de realização de vistoria, atestando que, por intermédio de representante designado para esse fim, vistoriou os locais onde os serviços serão executados”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, o licitante deve apresentar declaração (ANEXO V).

    “Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO V)”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A proposta final do licitante vencedor deve ser encaminhada preenchida conforme MODELO ANEXO I.

    “A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada toda preenchida conforme MODELO ANEXO I, no prazo de 02 (DUAS) HORAS”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O Anexo IX apresenta o modelo de Contrato Administrativo do processo licitatório.

    “ANEXO IX – CONTRATO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 169/2026”

    ver no documento (pág. 53)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL2026169.pdf” (60 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.