Texto do edital
Contratação integrada de empresa para elaboração de projeto básico, projeto executivo de engenharia e execução da obra do novo edificio para a eebm joaquim amarante, bairro amarante, em videira-SC, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 32/2026 – PMV O MUNICÍPIO DE VIDEIRA , pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Avenida Manoel Roque, nº 188, Bairro Alvorada, inscrito no CNPJ nº 83.039.842/0001-84, comunica aos interessados que se encontra aberta a Concorrência nº 32/2026 – PMV, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de contratação integrada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias úteis, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 21.822, de 30 de abril de 2024, Lei Municipal nº 2.266, de 18 de dezembro de 2009 e demais legislação aplicável, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste edital. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO: Recebimento das propostas: do dia 14/10/2026 a partir das 18h00min até o dia 21/01/2027 às 08h59min. Limite para impugnação ao edital: até o dia 18/01/2027 às 23h59min. Abertura das propostas e início da sessão de disputa de lances: dia 21/01/2027 às 09h00min. DATA, HORA e LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o edital está disponível na íntegra no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), no Portal AtendeNet Videira (https://videira.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/detalhar/1), e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br). FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: somente por meio do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1 – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES GERAIS 1.1 – O objeto da Concorrência é a CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA E EXECUÇÃO DA OBRA DO NOVO EDIFICIO PARA A EEBM JOAQUIM AMARANTE, BAIRRO AMARANTE, EM VIDEIRA-SC, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS , conforme segue: Item Qtde Unidade Especificação Valor Estimado 1 1,00 SERVIÇO CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA E EXECUÇÃO DA OBRA DO NOVO EDIFÍCIO PARA A EEB JOÃO JOAQUIM AMARANTE, BAIRRO AMARANTE, EM VIDEIRA-SC, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS. R$ 32.219.776,72 1.2 – Os serviços deverão ser prestados conforme TODAS as informações constantes no Termo de Referência, anteprojeto e matriz de riscos, Anexos do Edital. 1.3 - Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, a licitante vencedora será convocada para apresentar a garantia , e concomitantemente, assinar o contrato dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
1.3.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 1.3.2 – Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 1.3.3 – A assinatura do contrato pela licitante vencedora deverá ser por meio de assinatura eletrônica com certificado digital ICP Brasil/Gov.br do representante legal da empresa. 1.4 – Como condição para assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço , a licitante vencedora além de manter as mesmas condições de habilitação e apresentar GARANTIA de 10% (dez por cento) do valor inicial do contrato , no prazo de 15 (quinze) dias úteis , podendo a licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) Seguro-garantia; c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. d) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 1.4.1 – Caso a licitante vencedora opte pela modalidade de seguro-garantia, o prazo para apresentação será de 1 (um) mês , contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, sendo que nessa situação, decai o prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a assinatura do contrato. 1.4.2 – O prazo de vigência da apólice do seguro-garantia deverá ser igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, conforme art. 97 da Lei nº 14.133/2021. 1.4.3 – Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, a CONTRATADA ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 1.4.4 – O seguro-garantia deverá continuar em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. 1.4.5 – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 1.5 – Como condição para expedição da Ordem de Serviço , a licitante vencedora deverá apresentar, no mesmo prazo para assinatura do contrato, os seguintes documentos, sob pena de rescisão contratual: a) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de execução da obra; b) CNO (Cadastro Nacional de Obras), obrigatoriamente em sua razão social e CNPJ.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 – A concorrência será realizada em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. 2.2 – A realização do procedimento estará a cargo do Agente de Contratação/Comissão de Contratação e da Administradora da Concorrência, empresa contratada para, por meio da rede mundial de computadores, proverem o sistema de compras eletrônicas. 2.3 – Os interessados em participar desta concorrência deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas , por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.4 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico ( Portal de Compras Públicas ), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 2.4.1 - Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do portal ou pelo e-mail [email protected]. 2.5 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 2.5.1 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.5.2 – O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para apresentar proposta, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições da referida proposta. 2.6 - O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta concorrência. 2.7 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 2.8 – O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação/Comissão de Contratação e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste certame qualquer empresa, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
3.1.1 – A proponente interessada em participar desta concorrência deverá estar previamente credenciada no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 3.2 – Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação, sob pena de desclassificação : 3.2.1 – Empresas que não atenderem às condições deste edital; 3.2.2 – Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3 – Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.4 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.5 – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.6 – Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.7 – Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.8 – Cooperativas, quando prestar serviços ligados às atividades fins e meio do Município , quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação , quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, conforme Termo de Ajustamento de Conduta nº 216/05, firmado entre o Município de Videira e o Ministério Público do Trabalho; 3.2.9 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.10 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021; 3.2.11 – Empresas que tenham feito doação em dinheiro, ou de bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo do Município de Videira, conforme definido na Lei Municipal nº 3.280/2015. 3.3 – O impedimento de que trata o item 3.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4 – A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.5 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6 – O disposto nos itens 3.2.2 e 3.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.7 – Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.8 – A vedação de que trata o item 3.2.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9 – Pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio , observadas as seguintes normas: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 3.9.1 – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.9.2 – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Município de Videira e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 3.10 – A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. 3.11 – As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação .
3.12 – A falsidade das declarações exigidas neste edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste edital. 4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 4.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 4.1.1 – A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 4.2 – A proposta deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: a) O valor da proposta não poderá estar acima do valor máximo definido neste edital para a execução dos serviços; b) O prazo da execução dos serviços, conforme definido neste edital; c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; d) O preço unitário e total deverá ser fixo em reais, com 02 (duas) casas decimais. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração; 4.3 – O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta é de responsabilidade da licitante e implicará na desclassificação da mesma. 4.4 – O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO GLOBAL . 4.5 – Vícios, erros e/ou omissões que não impliquem em prejuízo para a Administração poderão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação/Comissão de Contratação, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública. 4.6 – Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 4.6.1 – Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 4.7 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação/Comissão de Contratação, pelo sistema, ou de sua desconexão. 4.8 – Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital. 5 – DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA E DA ETAPA DE LANCES 5.1 – A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Agente de Contratação/Comissão de Contratação, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
5.2 – Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação/Comissão de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3 – Aberta a sessão, o Agente de Contratação/Comissão de Contratação procederá à abertura e análise preliminar das propostas. 5.4 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 5.6.1 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação/Comissão de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 5.6.2 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 5.7 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.9 – Caso o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação identifique erro de digitação no lance ofertado, o referido lance deverá ser excluído do sistema, a fim de preservar a competitividade do certame. 5.9.1 – Havendo necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. Poderão ser desclassificadas as propostas que não apresentarem justificativas ou comprovações suficientes que atestem sua viabilidade. Incluem-se nesse contexto, especialmente, as seguintes situações: a) propostas com valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração; 5.9.2 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei nº 14.133/2021, quando for o caso. a) A referida garantia adicional deverá ser apresentada por ocasião da assinatura do contrato juntamente com a garantia contratual, quando esta for exigida no Edital 5.10 – No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.11 – Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação/Comissão de Contratação aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas (http://www.portaldecompraspublicas.com.br) quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 5.12 – Será adotado para o envio de lances na concorrência o modo de disputa “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital. 5.12.1 – A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.12.2 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 5.12.1, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 5.12.3 – Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 5.12.1 e no item 5.12.2, a sessão pública será encerrada automaticamente. 5.12.4 – Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Comissão de Contratação, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.12.5 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) . 5.13 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.13.1 – A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.13.2 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.13.3 – O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.14 – O Agente de Contratação/Comissão de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo máximo de 1 (um) dia útil , a contar da convocação realizada por meio do chat, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), juntamente com os seguintes documentos: a) Eventograma para execução da obra com prazo de até 480 (quatrocentos e oitenta) dias consecutivos que deverá estar assinado obrigatoriamente pelo(s) responsável(is) técnico(s) pela execução da obra, detentor(es) do(s) Acervo(s) Técnico(s) apresentado(s) pela empresa E pelo proprietário da empresa e/ou seu representante legal. (conforme termo de referência) 5.15 – Serão desclassificadas as propostas que estejam em desacordo com as diretrizes e
especificações definidas neste edital, bem como apresentem valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 5.16 – Após a análise dos documentos mencionados acima, o Agente de Contratação/Comissão de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5.17 – O Agente de Contratação poderá diligenciar nos seguintes casos no que se refere à apresentação da proposta: a.1) documentos sem a(s) assinatura(s) do representante legal da licitante e/ou responsável técnico; a.2) documentos faltantes, porém, emitidos pela própria licitante ou pela internet; a.3) demais situações que o Agente de Contratação entender indispensável para realizar a análise e julgamento da proposta. 5.17.1 – O Agente de Contratação irá definir o prazo que entender necessário para a licitante atender à diligência solicitada. 6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 – Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Comissão de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes); e, b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes). 6.1.1 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei n° 8.429/1992. 6.1.2 – Caso conste alguma situação impeditiva para a participação no certame ou para a futura contratação, o Agente de Contratação/Comissão de Contratação inabilitará o licitante por falta de condição de participação. 7 – DA HABILITAÇÃO 7.1 – Para habilitação, a licitante vencedora da concorrência deverá anexar, exclusivamente , na página do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), em local próprio para documentos, toda a documentação de habilitação. 7.1.1 - Os documentos na forma prevista neste edital deverão ser inseridos no sistema do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) , apenas pelo licitante vencedor, em momento posterior ao julgamento das propostas e no prazo máximo de 2 (duas) horas. 7.1.2 - Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido. 7.1.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão. 7.1.4 – Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, como: a.1) documentos sem a(s) assinatura(s) do representante legal da licitante e/ou responsável técnico; a.2) documentos faltantes, porém, emitidos pela própria licitante (por exemplo: declaração ambiental, dados da empresa, etc.); a.3) documentos faltantes, porém, emitidos via internet (por exemplo: certidões negativas de débitos, etc.); a.4) demais situações que o Agente de Contratação entender indispensável para realizar a análise e julgamento da documentação de habilitação. b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. b.1) documentos que podem ser consultados via internet . 7.1.4.1 – O Agente de Contratação irá definir o prazo que entender necessário para a licitante atender à diligência solicitada. 7.2 – Os licitantes deverão apresentar: 7.2.1 - Documentos relativos à habilitação jurídica: 7.2.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, na versão consolidada ou a última alteração, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, devendo ser o ramo de atividade da empresa compatível com o objeto da licitação ; 7.2.1.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; 7.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou; 7.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Obs.: Caso o representante legal da empresa, não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração, a fim de comprovar os poderes do outorgante. 7.2.1.5 – Declaração Conjunta , assinada pelo representante legal da empresa (Anexo III) . 7.2.2 – Habilitação Fiscal e Trabalhista: 7.2.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 7.2.2.2 – Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida; 7.2.2.3 – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Fazenda Estadual, válida; 7.2.2.4 – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Fazenda Municipal do domicílio da proponente, válida; 7.2.2.5 – Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, válida;