Texto do edital
Serviços técnicos especializados, multidisciplinar e apoio operacional para gerenciamento, modelagem, desenvolvimento e estruturação de projeto de parceria público-privada para iluminação pública
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GASPAR CNPJ 83.102.244/0001-02 ___________________________________________________________________________________________________ Página 1 de 43 O Município de Gaspar, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; divulga: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 26/2026 TÍTULO : SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, MULTIDISCIPLINAR E APOIO OPERACIONAL PARA GERENCIAMENTO, MODELAGEM, DESENVOLVIMENTO E ESTRUTURAÇÃO DE PROJETO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Tipo de Licitação: Técnica e Preço. Forma de Julgamento: Global. Modo de Disputa: Fechado. Regime de Execução: Indireta - Empreitada Por Preço Unitário. Valor Estimado da Licitação: R$ 1.442.569,60 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). Regência: Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº 11.384/2023, Lei Complementar Federal n° 123/2006, Decreto Municipal nº 7.241/2016 e subsidiariamente a Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. Portaria Municipal nº 54/2025, de 13 de agosto de 2025: Designação do(a) Agente de Contratação. LOCAL: Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: A partir do dia 14/10/2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 09h00min do dia 03/12/2026 . REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF . ESCLARECIMENTOS : Diretamente pela plataforma de licitações Compras BR no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br . 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR , em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , do tipo TÉCNICA E PREÇO GLOBAL, dispondo no presente Edital as condições de sua realização. 1.1.1 A justificativa para a adoção do critério de julgamento acima encontra-se descrita no Anexo I – Termo de Referência do presente Edital.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GASPAR CNPJ 83.102.244/0001-02 ___________________________________________________________________________________________________ Página 2 de 43 1.2 A Concorrência, na forma Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da Plataforma de Licitações Compras BR no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br . 1.3 Os trabalhos serão conduzidos por Agente de Contratação Oficial do Município de Gaspar/SC, devidamente designado pela Portaria Municipal nº 54/2025, de 13 de agosto de 2025, anexado aos autos do procedimento e regidos pela Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº 11.384/2023, Lei Complementar Federal n° 123/2006, Decreto Municipal nº 7.241/2016 e subsidiariamente a Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.4 O Edital encontra-se disponível no sítio eletrônico oficial do Município de Gaspar, endereço eletrônico www.gaspar.sc.gov.br e na Plataforma de Licitações Compras BR no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br . 1.4.1 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos licitantes interessados no sítio eletrônico oficial do Município de Gaspar, endereço eletrônico www.gaspar.sc.gov.br e na Plataforma de Licitações Compras BR no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br . 1.4.2 A administração não se responsabilizará caso o licitante interessado não visualize a(s) alteração (ões) descritas no subitem anterior e publicadas nos endereços eletrônicos supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos avisos publicados. 2. DO OBJETO 2.1 A presente Licitação tem por objeto os serviços técnicos especializados, multidisciplinar e apoio operacional para gerenciamento, modelagem, desenvolvimento e estruturação de projeto de parceria público-privada para iluminação pública e demais serviços correlacionados conforme as características descritas no Termo de Referência, anexo a esse edital. 2.2 A justificativa para a presente aquisição encontra-se especificada no Anexo I – Termo de Referência do presente Edital. 2.3 Valor máximo estimado: R$ 1.442.569,60 ( Um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos ) . 3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta Concorrência as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos e que estejam devidamente cadastrad a s e credenc iada s na Plataforma de Licitações Compras BR no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br , que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.1.1 Os profissionais organizados sob a forma de Cooperativa poderão participar desta licitação, nos termos do Art. 16 da Lei Federal n° 14.133/2021 . 3.2 Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital. 3.3 ESTA LICITAÇÃO SERÁ DE PARTICIPAÇÃO GERAL DOS INTERESSADOS. 3.4 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecim ento de bens a ele r elacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GASPAR CNPJ 83.102.244/0001-02 ___________________________________________________________________________________________________ Página 3 de 43 técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitaç ão em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Gaspar ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue n a fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal n. 6.404/1976, concorrend o entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de esc ravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; i) N ã o poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do Município de Gaspar, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou empre go, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do Art. 9º da Lei Federal n° 14.133/2021 ; j) É proibida a contratação de cooperativas cujo estatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado , nos termos do §2° do Art. 46 do Decreto Municipal nº 11.384/2023 . 3.4.1 Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.4.2 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empr esa a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 3.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.4.3 O disposto nas alíneas “b” e “c” do item 3.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos dem ais regimes de execução. 3.4.4 O impedimento de que trata a alínea “d” do item 3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a su a controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3 .4.5 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumpriment o, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 4.1 Os licitantes interessados em participar do presente processo licitatório deverão cadastrar-se previamente perante o provedor do sistema eletrônico, através da Plataforma de Licitações Compras BR no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br . 4.2 O Credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Concorrência Eletrônica. 4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GASPAR CNPJ 83.102.244/0001-02 ___________________________________________________________________________________________________ Página 4 de 43 Prefeitura Municipal de Gaspar qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.6 A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 4.7 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.8 COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, O LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: a) ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do Art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. b) ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no Art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. c) ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme Art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. d) ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. e) ( ) Declaro que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme Art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. f) ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021. g) ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do Art. 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal/1988. h) ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal/1988. i) ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência e declaro estar ciente do disposto nos Parágrafos 1º ao 3º do Art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos j) ( ) Declaro ser licitante organizado em cooperativa e que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021 . 4.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, qualquer pessoa poderá
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GASPAR CNPJ 83.102.244/0001-02 ___________________________________________________________________________________________________ Página 5 de 43 solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório desta Concorrência, devendo protocolizar o pedido diretamente pela Plataforma de Licitações Compras BR no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br , no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao Agente de Contratação decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis (Art. 164, § único, Lei Federal n° 14.133/2021), limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.1.1 Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório e a modificação comprometa a formulação das propostas, será definida e publicada nova data para a realização do certame, respeitando os prazos mínimos do Art. 55 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.1.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada na mesma Plataforma de Licitações que o Edital. 5.2 Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 5.1 e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pelo proponente. 5.2.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Agente de Contratação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.3 Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado no item 5.1. 5.4 A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do certame. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NO EDITAL , PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência indicando, no que for aplicável: marca, modelo, prazo de garantia, etc. até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação . 6.1.1 Deverá ser enviada , juntamente com a proposta e os documentos de habilitação: 6.1.1.1 Caso a licitante esteja impedida ou opte por não realizar a visita técnica conforme termos do Termo de Referência, deve enviar Declaração de Conhecimento das Condições Inerentes à Natureza do Serviço . (Modelo no Anexo IV ). 6.1.2 Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar de forma clara e precisa o serviço ofertado, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência . 6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital , ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Agente de Contratação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GASPAR CNPJ 83.102.244/0001-02 ___________________________________________________________________________________________________ Página 6 de 43 6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da comissão de licitação e para acesso público após o encerramento do envio de propostas. 6.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de propostas no prazo definido pelo Agente de Contratação, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 Nestes casos, o licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 02 (duas) horas contadas da data da solicitação do Agente de Contratação, via sistema. 6.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.12 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade. 6.13 SERÁ INABILITADO O LICITANTE QUE NÃO COMPROVAR SUA HABILITAÇÃO , ressalvado o estabelecido na Nota 03 do item 8.2 deste instrumento. 6.14 O licitante será responsável por TODAS AS TRANSAÇÕES QUE FOREM EFETUADAS EM SEU NOME NO SISTEMA ELETRÔNICO , assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.15 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E QUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS QUE FORAM COTADOS APRESENTAM TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA , conforme ANEXO I do Edital. 6.16 A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) VALOR UNITÁRIO DO ITEM (o sistema calculará automaticamente o VALOR TOTAL dos itens cotados e o VALOR TOTAL DOS LOTES ; 7.1.1 Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste edital. 7.1.2 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GASPAR CNPJ 83.102.244/0001-02 ___________________________________________________________________________________________________ Página 7 de 43 fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. 7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA . 7.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.6.1 Caso a proposta do licitante vencedor, após o término da disputa de preços, estiver com valor superior ao máximo estimado para a contratação, será realizada a negociação direta com este, e em caso de não haver negociação, sua proposta será desclassificada, conforme estabelece a alínea “c” do item 12.2 deste instrumento. 7.7 No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma da Concorrência Eletrônica, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.8 OS DOCUMENTOS LISTADOS NO ITEM 8 A SEGUIR (DA HABILITAÇÃO) DEVERÃO SER ANEXADOS NO SISTEMA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, PREVIAMENTE À ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA CLÁUSULA RESULTA NA INABILITAÇÃO DA LICITANTE NO CERTAME. 7.8.1 QUANDO O DESCUMPRIMENTO CITADO NO ITEM 7.8 OCORRER DE FORMA PARCIAL O AGENTE DE CONTRATAÇÃO PODERÁ DILIGENCIAR A COMPLEMENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FALTANTES A FIM DE GARANTIR A MELHOR OFERTA. 7.9 Caso ocorra algum problema na anexação dos documentos/propostas no sistema, o licitante deverá entrar em contato com o suporte técnico da Plataforma de Licitações Compras BR, provedora do Sistema Eletrônico, através do e-mail [email protected] ou do(s) telefone(s) (67) 3303-2740 e (67) 3303-2728 (contatos disponíveis na página da provedora, no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br ) . 8. DA HABILITAÇÃO 8.1 A proponente deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico, CONCOMITANTEMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação , os seguintes documentos: 8.1.1 No caso de empresário individual: Registro Comercial e cédula de identidade, ou ; 8.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br , ou ; 8.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, onde se possa identificar o administrador , em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; ou ; 8.1.4 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GASPAR CNPJ 83.102.244/0001-02 ___________________________________________________________________________________________________ Página 8 de 43 das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o Art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, ou ; 8.1.5 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou ; 8.1.6 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 8.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ , que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual ; d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; e) Prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT. Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão . Nota 03 – Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021: “Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentaç ão. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no Art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou s ua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”. 8.3 DA DECLARAÇÃO 8.3.1 Deverá ser enviada, juntamente com a proposta e os documentos de habilitação :
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GASPAR CNPJ 83.102.244/0001-02 ___________________________________________________________________________________________________ Página 9 de 43 Declaração de Atendimento às Condições de Participação e Habilitação (vide Modelo do Anexo V do presente Edital). 8.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.4.1 – Capacidade técnico-operacional: a) Certidão de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Administração – CRA, do domicílio ou sede da Licitante, comprovando o registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, devidamente atualizada, ou seja, com validade na data de abertura desta licitação. b) Certidão de Pessoa Física junto ao Conselho Regional de Administração – CRA comprovando o registro ou inscrição do profissional indicado como responsável pelos serviços, devidamente atualizada, ou seja, com validade na data de abertura desta licitação. c) Certidão de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, do domicílio ou sede da Licitante, comprovando o registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, devidamente atualizada, ou seja, com validade na data de abertura desta licitação. d) Certidão de Pessoa Física junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, comprovando o registro ou inscrição do profissional indicado como responsável pelos serviços, devidamente atualizada, ou seja, com validade na data de abertura desta licitação. e) A proponente deverá apresentar declaração se comprometendo que irá possuir em seu quadro, na no momento da assinatura do contrato, profissionais que ficarão responsáveis pela execução do objeto, sendo 01 (um) Administrador, 01 (um) Engenheiro Eletricista, 01 (um) Engenheiro Civil, 01 (um) Engenheiro Ambiental, 01 (um) Advogado e 01 (um) contador. A comprovação do vínculo com estes profissionais deverá ocorrer por meio de, ao menos, uma das seguintes formas: I - Mediante apresentação da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS); ou II - Mediante a comprovação do vínculo profissional por meio de Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum; ou III - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e da Certidão no respectivo Conselho Regional Competente, devidamente atualizada. f) Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, serviços que sejam compatíveis com o objeto da licitação, através de 01 (um) ou mais, ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido para a Razão Social e Número de CNPJ da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o número do CNPJ, devidamente datado e assinado por pessoa responsável, em papel timbrado e/ou carimbado, demonstrando que a licitante realizou consultoria técnica em estudo de modelagem para processos de concessão ou PPP – Parceria Público-Privada de Iluminação Pública, de um parque de Iluminação Pública com no mínimo 10.000 (dez mil) pontos de iluminação. 8.4.1.2 Conforme item 6.1.1 do Edital, a empresa vencedora deve também encaminhar, juntamente com a habilitação e Proposta de Preços: 8.4.1.2.5 Declaração de Conhecimento das Condições Inerentes à Natureza do Serviço ou Declaração de Visita. OBSERVAÇÕES a) As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante. b) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação para comprovação de regularidade fiscal, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no Art. 43 da LC nº 123/2006 e LC nº 147 de 07/08/2014. c) Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este deve possuir elementos para a
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GASPAR CNPJ 83.102.244/0001-02 ___________________________________________________________________________________________________ Página 10 de 43 sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Agente de Contratação e equipe de apoio. d) Os documentos enviados eletronicamente devem ser versões digitalizadas dos originais assinados. e) Os documentos remetidos eletronicamente poderão ser solicitados, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Agente de Contratação em original ou por cópia autenticada por tabelião ou autenticada por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Gaspar, via sistema. 8.4.2 Do critério de julgamento das propostas: 8.4.2.1 Em atendimento ao parágrafo segundo do Art. 37 da nova lei das licitações (Lei federal 14.133/2021), o critério de julgamento a ser adotado para contratação dos serviços constantes no objeto deste Edital deverá ser o de Técnica e preço. 8.4.2.2 A ponderação da nota técnica e da proposta de preço deverá seguir o indicado no inciso II do referido 2º parágrafo, que indica a ponderação de 70 % para a proposta técnica e 30% para a proposta de preço. Serão considerados para a análise da proposta técnica os itens abaixo descritos; 8.4.2.3 Os critérios de pontuação da nota técnica e nota de preços, assim como desempate, consta no Anexo VI do Projeto Básico - Critérios para Apresentação e Julgamento das Propostas. 8.5 DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 8.5.1 É permitida a participação de empresas em consórcio, atendidas as condições previstas no artigo 15 da Lei n.º 14.133/2021 e alterações e aquelas estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8.5.2 As empresas consorciadas deverão apresentar compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito por todas elas, no qual deverá constar: I - indicação da empresa líder, que será responsável principal perante o MUNICÍPIO, que deverá ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contrato e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução do objeto, até o término do contrato com a contratante. Em se tratando de consórcio com empresa estrangeira a liderança deverá caber à empresa brasileira. II - compromisso expresso de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados sob consórcio, em relação à licitação, e posteriormente, ao eventual contrato, até seu recebimento definitivo. III - compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada, ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da contratante, até o recebimento definitivo do objeto do contrato. IV - compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta da de seus membros. V - compromisso e obrigações de cada um dos consorciados, individualmente, em relação ao objeto desta licitação. VI - duração do consórcio, no mínimo, pelo prazo do contrato, se este vier a ser firmado. VII - declaração expressa dos consorciados de que, por ocasião da eventual assinatura do contrato, providenciarão o arquivamento do instrumento de constituição do consórcio, a respectiva publicação da certidão de arquivamento e atenderão ao disposto no art. 15 da Lei nº 14.133/2021, bem como o registro no CNPJ e no Conselho Regional Competente. 8.5.3 Cada membro do consórcio deverá satisfazer individualmente as condições de Habilitação Jurídica mencionadas no item 8.1. 8.5.4 Cada membro do consórcio deverá satisfazer individualmente as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista mencionadas no item 8.2. 8.5.5 As empresas consorciadas não podem participar deste certame de forma isolada ou em outro