Texto do edital
Aquisição de mobiliário, com montagem e instalação para os quartéis do corpo de bombeiros militar de itajaí
Secretaria Municipal de Governo Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina 47-3341-6029 www.itajai.sc.gov.br https://bnccompras.com/ 1 PREGÃO ELETRÔNICO 177/2026 PROCESSO SIPE Nº: 291033/2026 O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança – Corpo de Bombeiros, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , em sua forma ELETRÔNICA, pelo Sistema de Registro de Preços , com critério de julgamento MENOR PREÇO , sob o regime de execução por empreitada por preços unitários, destinada à contratação descrita neste Edital e em seus anexos. A licitação será processada e julgada em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, dos regulamentos municipais vigentes, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie. A sessão pública será realizada por meio de sistema eletrônico, assegurados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, competitividade, transparência, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segregação de funções, planejamento e segurança jurídica. DOS DADOS DA LICITAÇÃO Modalidade : Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preço Critério de julgamento : Menor Preço por Item Modo de disputa : Aberto/Fechado Regime de execução : Empreitada por Preços Unitários Sistema eletrônico : Bolsa Nacional de Compras – BNC Endereço eletrônico : https://bnccompras.com/ Data da sessão pública: 27 de outubro de 2026 Horário : 09h00 Horário de referência: Brasília/DF O cadastro das empresas no BNC deve ser feito no site https://bnccompras.com/ . Em caso de dúvidas as empresas podem entrar em contato com a BNC: Telefone e Whatsapp – (42) 3026- 4555; e-mail – [email protected] 1.1 – O objeto deste Pregão é REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, COM MONTAGEM E INSTALAÇÃO PARA OS QUARTÉIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ITAJAÍ, conforme quantidades e especificações constantes dos anexos que integram o presente edital. 1.1.1 – VALOR ESTIMADO: R$ 141.463,78. Não será adjudicado valor acima deste estimado. 1.2 – Os produtos deverão ser entregues somente no local indicado pela Secretaria solicitante, e obrigatoriamente acompanhadas da cópia da Nota de Empenho. e-DOC E9C63DF8 Proc 291033/2026-e Documento assinado digitalmente. Para verificar, acesse https://sipe.itajai.sc.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC E9C63DF8
Secretaria Municipal de Governo Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina 47-3341-6029 www.itajai.sc.gov.br https://bnccompras.com/ 2 1.3 - As quantidades constantes no Termo de Referência são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total. 1.4 - Os valores constantes do Termo de Referência, para os preços unitários, são os preços máximos por produto que serão admitidos nesta licitação. 1.5 - O Valor Unitário cotado pelos participantes do certame deverá corresponder ao preço ao qual será acrescido a carga tributária incidente e frete, que correrão à conta do licitante. 1.6 – Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação na Bolsa Nacional de Compras – BNC e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão estas últimas. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do sistema da BNC. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura de Itajaí – SC, denominado Pregoeiro. 2.3. Da aplicabilidade da Lei Municipal nº 7.785/2025 Em conformidade com a Lei Municipal nº 7.785/2025, será assegurado o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, observados os limites estabelecidos no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3.1. Considerando que o Item 2 – Conjunto de mesa de refeições com bancos possui valor estimado de R$ 6.246,78, inferior ao limite de R$80.000,00 (oitenta mil reais) previsto no art. 48, I, da LC nº 123/2006, o referido item será destinado à participação exclusiva de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), desde que atendam integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Termo de Referência. 2.3.2. Considerando que o Item 1 – Armário de uso pessoal possui valor estimado de R$135.217,00, superior ao limite de R$80.000,00 (oitenta mil reais) previsto no art. 48, I, da LC nº 123/2006, o referido item será destinado à ampla participação, sendo asseguradas às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais as seguintes prerrogativas previstas na legislação vigente: a) Preferência de contratação em caso de empate ficto, nos termos do art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/2006 e do art. 4º, §§ 1º a 3º, da Lei nº 14.133/2021; b) Prazo adicional para regularização de documentação fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006; c) Cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do Item 1 para participação exclusiva de ME/EPP/MEI, nos termos do art. 48, inciso III, da LC nº 123/2006, caso a Administração entenda pertinente e desde que não haja prejuízo à economicidade e à competitividade do certame. 3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 3.1. O fornecedor deverá observar no site da BNC as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. e-DOC E9C63DF8 Proc 291033/2026-e Documento assinado digitalmente. Para verificar, acesse https://sipe.itajai.sc.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC E9C63DF8
Secretaria Municipal de Governo Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina 47-3341-6029 www.itajai.sc.gov.br https://bnccompras.com/ 3 3.3. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao BNC. 4.2.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.3. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 4.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.3.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.3.7. Não poderão participar da licitação as pessoas físicas ou jurídicas enquadradas nas hipóteses de impedimento previstas no art. 9º da Lei nº 14.133/2021, bem como nas situações caracterizadoras de conflito de interesses previstas na legislação aplicável. 4.4. Da participação das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): a) Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, da Lei Complementar N.º 123/2006. e-DOC E9C63DF8 Proc 291033/2026-e Documento assinado digitalmente. Para verificar, acesse https://sipe.itajai.sc.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC E9C63DF8
Secretaria Municipal de Governo Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina 47-3341-6029 www.itajai.sc.gov.br https://bnccompras.com/ 4 b) Ocorrendo as hipóteses do artigo 30, da LC 123/2006, é vedada à licitante, optante pelo Simples Nacional, a utilização dos benefícios decorrentes do regime tributário diferenciado na proposta de preço e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos), ressaltando que, em caso de contratação, estará sujeita à exclusão obrigatória desse regime, consoante data de produção dos efeitos detalhada no art. 31, da mesma Lei. c) Privilégios legais às ME e as EPP, não serão aplicadas no caso de contratação de obras ou serviços cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP, hoje R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou, que no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem esse valor. d) A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate (Art. 44 e 45 da LC 123/2006). 4.5. Será permitida a participação em consórcios, observadas as normas dispostas no Art. 15 da Lei 14.133/2021. 4.6. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA 4.6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atendam às condições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente. 4.6.2. Não poderá participar do certame a empresa que se encontre com falência decretada por decisão judicial transitada ou não em julgado, ressalvada a hipótese de extinção dos efeitos da falência na forma da legislação aplicável. 4.6.3. A empresa em recuperação judicial ou em recuperação extrajudicial poderá participar da licitação, desde que comprove possuir capacidade econômica e financeira para executar o futuro contrato, bem como demonstre que o respectivo plano de recuperação foi homologado judicialmente, quando exigível, ou que a medida não impede o exercício regular de suas atividades empresariais. 4.6.4. Para fins de habilitação, a licitante em recuperação judicial ou extrajudicial deverá apresentar, além dos documentos exigidos neste Edital, os documentos que comprovem sua regular situação perante o juízo competente, podendo a Administração promover diligências para verificar a efetiva capacidade de cumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.6.5. A participação da empresa em recuperação judicial ou extrajudicial não afasta o dever de comprovar o atendimento integral dos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnico-operacional previstos neste Edital. 4.6.6 A Administração poderá inabilitar a licitante quando ficar demonstrado, mediante decisão fundamentada, que sua situação econômico-financeira compromete a execução satisfatória do objeto contratual, observado o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá as seguintes atribuições: a) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; e-DOC E9C63DF8 Proc 291033/2026-e Documento assinado digitalmente. Para verificar, acesse https://sipe.itajai.sc.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC E9C63DF8
Secretaria Municipal de Governo Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina 47-3341-6029 www.itajai.sc.gov.br https://bnccompras.com/ 5 b) abrir as propostas de preços; c) analisar a aceitabilidade das propostas; d) desclassificar propostas indicando os motivos; e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; f) verificar a habilitação do proponente melhor classificado após a fase de lances; g) declarar o vencedor; h) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; i) elaborar a ata da sessão; j) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 5.2. Credenciamento e acesso ao sistema 5.2.1. O cadastro das empresas no sistema eletrônico BNC deverá ser realizado no endereço: https://bnccompras.com/. 5.2.2. Em caso de dúvidas, os licitantes poderão contatar o suporte da plataforma: Telefone e WhatsApp: (42) 3026-4555 E-mail: [email protected] 5.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão credenciar operador devidamente habilitado no sistema, com poderes específicos para formular lances e praticar todos os atos inerentes ao pregão eletrônico. 5.4. A participação no certame implica pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital e seus anexos. 5.5. O acesso do operador ao pregão eletrônico, para fins de envio de propostas e lances sucessivos, dar-se-á mediante login e senha de uso pessoal e intransferível, previamente cadastrados no sistema. 5.6. A chave de identificação e a senha são de uso exclusivo do licitante e de seu representante, sendo de sua inteira responsabilidade o sigilo e a utilização adequada, inclusive por terceiros, não cabendo responsabilidade ao órgão promotor da licitação ou à plataforma eletrônica por eventuais danos decorrentes de uso indevido. 5.7. O credenciamento do licitante e de seu representante legal no sistema eletrônico implica responsabilidade pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico. 5.8. A participação no pregão eletrônico dar-se-á mediante envio de proposta por meio do sistema eletrônico, até a data e horário limite definidos no Edital, utilizando senha pessoal e intransferível. 5.9. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de inobservância de mensagens, prazos ou desconexão de seu representante. 5.10. A partir do horário previsto no Edital, será aberta a sessão pública do pregão eletrônico, com divulgação das propostas recebidas e análise de sua conformidade inicial pelo Pregoeiro. 5.11. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão permanecer conectados ao sistema para participação nos lances, sendo cada lance imediatamente registrado com seu horário e valor. 5.12. Somente serão aceitos lances com valores inferiores ao último registrado no sistema. 5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele registrado primeiro no sistema. e-DOC E9C63DF8 Proc 291033/2026-e Documento assinado digitalmente. Para verificar, acesse https://sipe.itajai.sc.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC E9C63DF8
Secretaria Municipal de Governo Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina 47-3341-6029 www.itajai.sc.gov.br https://bnccompras.com/ 6 5.14. As propostas não poderão apresentar valores superiores ao preço máximo fixado no Edital. 5.15. Fica a critério do Pregoeiro autorizar a correção de lances digitados incorretamente, desde que a solicitação ocorra antes do encerramento da etapa competitiva e não comprometa a isonomia do certame. 5.16. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real sobre o menor lance registrado, sendo preservado o sigilo da identidade dos participantes. 5.17. Em caso de falha de comunicação, interrupção de conexão ou indisponibilidade temporária do sistema eletrônico durante a etapa competitiva, serão observadas as regras operacionais da plataforma utilizada, bem como os princípios da isonomia, competitividade, transparência e segurança jurídica. 5.18. Quando a desconexão do Pregoeiro ou a indisponibilidade do sistema eletrônico comprometer a condução regular do certame, a sessão poderá ser suspensa, mediante registro em ata e comunicação no sistema. 5.18.1. A retomada da sessão será previamente comunicada aos licitantes, com indicação de data e horário no sistema eletrônico. 5.18.2. Os atos já praticados permanecerão válidos, salvo comprovado prejuízo à competitividade ou à isonomia, hipótese em que o Pregoeiro adotará as medidas necessárias à recomposição da regularidade do certame. 5.19. O Pregoeiro poderá fixar intervalo mínimo de diferença entre os lances, inclusive para lances intermediários, com o objetivo de garantir a ordem e a competitividade da disputa. 5.20. O sistema informará automaticamente a proposta de menor preço ao final da etapa de lances, ou após eventual negociação realizada pelo Pregoeiro. 5.21. Caso a proposta de menor valor não seja aceitável ou o licitante não atenda às exigências de habilitação, o Pregoeiro poderá examinar as propostas subsequentes, na ordem de classificação, realizando negociação para obtenção de melhor preço, até a identificação de proposta válida. 5.22. Na ausência de lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com o valor estimado para a contratação. 5.23. Verificado o atendimento às exigências do Edital e inexistindo interposição de recurso, o objeto será adjudicado ao vencedor, com posterior encaminhamento à autoridade competente para homologação. 6. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS: 6.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 7. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. e-DOC E9C63DF8 Proc 291033/2026-e Documento assinado digitalmente. Para verificar, acesse https://sipe.itajai.sc.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC E9C63DF8
Secretaria Municipal de Governo Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina 47-3341-6029 www.itajai.sc.gov.br https://bnccompras.com/ 7 7.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as especificações e/ou marcas dos serviços e/ou produtos ofertados. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Termo de Referência. 7.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 7.2.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 7.3. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias consecutivos, observado que ficarão suspensos deste prazo os prazos estipulados legalmente para recurso, contrarrazões, entrega da amostra, análise e parecer técnico. 7.4. No valor da proposta devem estar inclusos todos os custos com a remuneração, encargos sociais, operacionais, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, bem como taxas, impostos, fretes, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 7.4.1. Na elaboração da proposta deverá estar incluso a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual e os equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços. 7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.6. A proponente deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale- transporte, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inciso II, d da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.7.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.7.2. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 7.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. e-DOC E9C63DF8 Proc 291033/2026-e Documento assinado digitalmente. Para verificar, acesse https://sipe.itajai.sc.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC E9C63DF8
Secretaria Municipal de Governo Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina 47-3341-6029 www.itajai.sc.gov.br https://bnccompras.com/ 8 7.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, bem como apresentar planilha de composição de custos junto com a proposta readequada. 7.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço, sendo considerado pela MENOR PREÇO POR ITEM , observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 8.1.2. Regime de Execução: menor preço unitário. 8.2. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 8.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, e para realizar pedido de esclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 9.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados através do site https://bnccompras.com/. 9.2.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 9.2.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 9.2.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 9.3. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. e-DOC E9C63DF8 Proc 291033/2026-e Documento assinado digitalmente. Para verificar, acesse https://sipe.itajai.sc.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC E9C63DF8
Secretaria Municipal de Governo Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina 47-3341-6029 www.itajai.sc.gov.br https://bnccompras.com/ 9 9.5. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 9.5.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 9.5.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 30 (trinta) minutos. 9.5.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 9.5.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 9.6. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 9.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 9.9. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.11. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://bnccompras.com/. 10. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 10.2. O cancelamento do registro do fornecedor poderá ocorrer, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: I – descumprimento das condições da Ata de Registro de Preços; II – recusa injustificada em atender às solicitações de contratação decorrentes da Ata; III – não retirada ou não aceitação da nota de empenho, da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceita; IV – perda das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; V – decretação de falência, dissolução ou extinção da pessoa jurídica; VI – transferência das obrigações decorrentes da Ata sem prévia autorização da Administração; e-DOC E9C63DF8 Proc 291033/2026-e Documento assinado digitalmente. Para verificar, acesse https://sipe.itajai.sc.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC E9C63DF8
Secretaria Municipal de Governo Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina 47-3341-6029 www.itajai.sc.gov.br https://bnccompras.com/ 10 VII – não aceitação da redução do preço registrado quando este se tornar superior ao praticado no mercado; VIII – aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, nos termos dos incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021; IX – demais hipóteses previstas na legislação aplicável e na Ata de Registro de Preços. 10.3. O cancelamento do registro poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado. 11. PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Homologado o certame, o adjudicatário será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do recebimento da convocação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada e aceita pela Administração. 11.2. A Ata poderá ser assinada por meio eletrônico, mediante certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, ou por assinatura eletrônica disponibilizada pelo Portal Gov.br. 11.3. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 12. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 12.1. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante emissão de nota de empenho, ordem de fornecimento, autorização de serviço, contrato ou outro instrumento hábil, conforme a natureza do objeto e a necessidade da Administração. 12.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá solicitar o fornecimento dos bens ou a execução dos serviços registrados de forma parcelada, conforme sua necessidade e disponibilidade orçamentária. 12.3. As solicitações de fornecimento ou execução serão encaminhadas ao fornecedor registrado por meio eletrônico, considerando-se válidas as comunicações enviadas aos endereços eletrônicos informados pelo fornecedor em seu cadastro e proposta. 12.4. O fornecedor deverá acusar o recebimento da solicitação no prazo definido pela Administração, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 12.5. Os bens ou serviços deverão ser entregues ou executados nos prazos, locais e condições definidos no Termo de Referência e na respectiva solicitação de contratação. 12.6. O fornecedor é responsável pela qualidade dos bens fornecidos e dos serviços prestados, obrigando-se a substituir, corrigir, reparar ou refazer, às suas expensas, aqueles que apresentarem defeitos, vícios, falhas ou desconformidades com as especificações exigidas. 12.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a realizar contratações, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição ou contratação pretendida, assegurada ao beneficiário da Ata a preferência em igualdade de condições. 12.8. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, descumprimento das condições da Ata ou impossibilidade de contratação do primeiro colocado, a Administração poderá convocar e-DOC E9C63DF8 Proc 291033/2026-e Documento assinado digitalmente. Para verificar, acesse https://sipe.itajai.sc.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC E9C63DF8