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Texto do edital

Contratação do teste de solução integrada de qualificação profissional e engenharia educacional, inovadora, já desenvolvida ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico

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MUNICÍPIO DE ITAJAÍ — SC Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico EDITAL DE LICITAÇÃO ESPECIAL — 2026 Contrato Público para Solução Inovadora — CPSI Lei Complementar nº 182, de 2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador) Processo administrativo nº 253239/2026-e Órgão licitante Município de Itajaí/SC, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Documentos-mãe (fundamentam este edital, sem repetição de conteúdo) Doc 1 — Nota Técnica de Diagnóstico e Delimitação do Desafio Público; Doc 2 — Documento de Formalização da Demanda — DFD; Doc 3 — Consulta Estruturada de Casos — PNCP e CPSI; Doc 4 — Justificativa do Limite de Investimento e da Aceitabilidade Econômica do CPSI; Doc 5 — Estudo Técnico Preliminar; Doc 6 — Despacho de Aprovação do ETP e Decisão pela Adoção do CPSI; Doc 7 — Matriz de Riscos; Doc 8 — Termo de Referência; Doc 10.1 — Autorização da Autoridade Competente. O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, torna pública a licitação na modalidade especial para celebração de Contrato Público para Solução Inovadora — CPSI, com fundamento na Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, conforme condições estabelecidas neste edital e anexos. 1. Objeto 1.1. Contratação do teste de solução integrada de qualificação profissional e engenharia educacional, inovadora, já desenvolvida ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico, para resolver o desafio abaixo (Doc 8 — Termo de Referência, item 1.5), facultando-se ao licitante apresentar proposta conforme sua própria concepção de solução, observadas as capacidades funcionais não prescritivas do Termo de Referência. Item Desafio Nº de propostas selecionáveis Valor máximo por CPSI 1 "Como conceber, testar e validar soluções educacionais inovadoras que aumentem a aderência das ações municipais de qualificação às competências demandadas pelo setor produtivo, ampliem a aprendizagem e a conclusão dos participantes e contribuam para sua inserção laboral sustentável?" 01 (uma) Até R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), observado o teto legal de R$ 1.600.000,00 (art. 14, § 2º, LC 182/2021) 1.2. Não constituem objeto autônomo deste CPSI os componentes isolados suficientemente especificáveis e passíveis de contratação por instrumentos convencionais, nem o empreendedorismo popular, conforme delimitação do Doc 6 — Despacho de Aprovação do ETP e Decisão pela Adoção do CPSI, Seção 4, do Doc 5 — ETP, Seções 5 e 6, e do Doc 8 — Termo de Referência, itens 2.2 e 2.8. Tais componentes poderão integrar a solução proposta apenas quando sua utilização estiver técnica e funcionalmente associada ao núcleo experimental e for necessária à concepção, execução, mensuração, reformulação ou validação do teste, mediante justificativa expressa na proposta. 2. Cronograma 2.1. A licitação terá as seguintes fases: (I) divulgação do edital; (II) apresentação das propostas; (III) julgamento das propostas; (IV) habilitação; (V) negociação; (VI) recursos administrativos; (VII) adjudicação do objeto e homologação; (VIII) convocação para assinatura do CPSI. Doc 10 — Edital de Licitação Especial CPSI — Qualificação Profissional e Engenharia Educacional · 27/08/2026 · Página 1 de 7

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Fase Data Divulgação do edital 27 de agosto de 2026 Apresentação de propostas Até 28 de setembro de 2026 — assegurado o prazo mínimo de 30 dias corridos da divulgação (art. 13, § 2º, LC nº 182/2021) Julgamento das propostas pela Comissão Especial de Contratação Até 09 de outubro de 2026 Divulgação do resultado do julgamento 13 de outubro de 2026 Envio dos documentos de habilitação pelos selecionados 16 de outubro de 2026 Divulgação do resultado da habilitação 19 de outubro de 2026 Negociação com o selecionado 21 de outubro de 2026 Razões recursais e contrarrazões 22 a 29 de outubro de 2026, observados os prazos sucessivos de 3 dias úteis para razões e 3 dias úteis para contrarrazões, conforme item 8 Adjudicação e homologação A partir de 4 de novembro de 2026, após a decisão dos recursos Convocação para assinatura do CPSI A partir de 4 de novembro de 2026, após a decisão dos recursos 2.2. A divulgação do edital ocorrerá em 27 de agosto de 2026, e o recebimento das propostas encerrar-se-á em 28 de setembro de 2026, assegurado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos previsto no art. 13, § 2º, da Lei Complementar nº 182/2021. As demais datas constituem previsão administrativa e poderão ser ajustadas mediante divulgação nos canais oficiais do procedimento. Eventual alteração que afete a formulação das propostas implicará a reabertura do prazo legal. 2.3. O recebimento das propostas ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico ou endereço eletrônico oficial indicado no aviso de contratação e na publicação integral deste edital no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP e no sítio eletrônico oficial do Município de Itajaí, nos quais também serão informados o horário-limite, observado o horário oficial de Brasília, os formatos e limites dos arquivos, as regras de assinatura eletrônica e o canal oficial para impugnações e pedidos de esclarecimento. Essas informações deverão estar disponíveis desde a divulgação do edital. 3. Condições de participação 3.1. Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou em consórcio, com ou sem fins lucrativos, inclusive empresas, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), universidades, associações, fundações e sociedades cooperativas, desde que demonstrem capacidade para executar a solução proposta e atendam às condições deste Edital, nos termos do art. 13, caput, da Lei Complementar nº 182/2021. 3.2. Cada licitante poderá apresentar uma única proposta para o desafio, podendo substituí-la até a data final para envio das propostas, prevalecendo a última versão enviada. 3.3. A proposta vincula o licitante, ressalvado o que for objeto de negociação nos termos do art. 13, § 9º, da LC nº 182/2021. Prazo de validade da proposta: não inferior a 90 dias, contados da data final para envio. 3.4. Caso a proposta contenha informações protegidas por sigilo comercial, industrial ou tecnológico, o licitante deverá apresentar versão pública e versão restrita em arquivos distintos, individualizando os trechos protegidos e indicando o respectivo fundamento legal. O pedido de sigilo será decidido motivadamente pela Administração e não alcançará informações cuja publicidade seja exigida por lei, nem impedirá o acesso pelos órgãos de controle. A ausência de versão pública não autoriza a divulgação de dados pessoais ou de informações legalmente protegidas, sem prejuízo da responsabilidade do licitante por não individualizar adequadamente o conteúdo sigiloso. 3.5. Documentos e conteúdo mínimo da proposta Doc 10 — Edital de Licitação Especial CPSI — Qualificação Profissional e Engenharia Educacional · 27/08/2026 · Página 2 de 7

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Além dos elementos técnicos exigidos no Doc 8 — Termo de Referência (item 3.1 — capacidades funcionais; item 5.3 — critérios técnicos pontuáveis), a proposta conterá: i. descrição da solução e de como atende ao desafio e às capacidades funcionais mínimas do Doc 8 — Termo de Referência, item 3.1, inclusive quanto a mobilização e engajamento, acompanhamento longitudinal, interação recorrente com o setor produtivo e produção de inteligência para decisão, sem prescrição de plataforma, ferramenta ou metodologia específica; ii. desenho experimental proposto para o ciclo de teste (Doc 8 — Termo de Referência, itens 6.1 e 6.2), indicando como serão testadas as hipóteses, o desenho amostral e a escala preliminares do piloto, os recortes pertinentes, premissas de recrutamento e perdas, estratégia de comparação e, quando pertinente, as estratégias de mobilização, interação empresarial, acompanhamento longitudinal e uso das evidências nas portas de decisão; iii. modelo de negócio da solução, incluindo sua sustentabilidade durante o CPSI, composição e qualificação da equipe dedicada ao desafio e, quando pertinente, condições econômicas preliminares de eventual escala, sem gerar expectativa ou direito a contratação subsequente; iv. memória econômica da proposta, organizada segundo as cinco etapas do ciclo experimental — Etapa 1: diagnóstico e linha de base; Etapa 2: design e prototipagem; Etapa 3: implementação piloto; Etapa 4: avaliação e reformulação; Etapa 5: validação e plano de escala —, com detalhamento, dentro de cada etapa, dos principais vetores de custo, inclusive tecnologia, infraestrutura, mobilização, acompanhamento, avaliação e transferência de conhecimento, quando aplicáveis, além do valor total e da vinculação de pagamentos a marcos e resultados, não ao mero decurso do tempo (Doc 4 — Justificativa do Limite de Investimento e da Aceitabilidade Econômica do CPSI); v. ciência de que o CPSI conterá antecipação de parcela destinada à etapa inicial, nos termos do art. 14, §§ 7º e 8º, da LC nº 182/2021 e do Doc 8 — Termo de Referência, item 7.5; vi. identificação dos pressupostos de dados, sistemas, infraestrutura, conectividade, dispositivos, licenças e demais recursos operacionais utilizados na proposta, distinguindo os recursos expressamente disponibilizados pela Administração no Doc 8 — Termo de Referência, itens 3.5 e 3.6, daqueles que serão providos pelo licitante e considerados na memória econômica; vii. evidências de capacidade de implementação, que poderão incluir portfólio, experiência correlata da equipe ou da organização, protótipos, projetos executados, demonstrações, parcerias ou outros meios idôneos. 3.6. O licitante não poderá participar simultaneamente de forma isolada e como integrante de consórcio, nem integrar mais de um consórcio neste certame. Os integrantes do consórcio responderão solidariamente pelos atos praticados e pelas obrigações assumidas na licitação e na execução do CPSI, sem prejuízo da indicação de representante ou líder perante a Administração. 3.7. O consórcio selecionado deverá constituir-se formalmente antes da assinatura do CPSI, manter sua composição durante a execução e somente poderá substituir integrante mediante prévia autorização motivada da Administração, desde que preservadas as condições de habilitação, a capacidade de execução, a proposta julgada e a isonomia do certame. 4. Comissão Especial de Contratação 4.1. A licitação será conduzida por Comissão Especial de Contratação, formalmente designada por ato da autoridade competente antes do julgamento das propostas, com independência técnica para suas decisões e integrada por, no mínimo, três pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais ao menos uma será servidor público integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, órgão para o qual o serviço será contratado, e ao menos uma será professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei Complementar nº 182/2021. 4.2. A atuação da Comissão observará a Lei nº 14.133/2021 no que couber e as normas municipais aplicáveis. A Comissão poderá contar com o auxílio de comitê técnico de especialistas. 4.3. Membro que se encontrar em situação de conflito de interesse declarar-se-á impedido e será substituído, sem prejuízo da continuidade da licitação. 4.4. A Comissão poderá realizar diligências, a qualquer tempo, para verificar a autenticidade de informações e documentos ou esclarecer dúvidas, observados isonomia, impessoalidade e transparência. Doc 10 — Edital de Licitação Especial CPSI — Qualificação Profissional e Engenharia Educacional · 27/08/2026 · Página 3 de 7

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Função Membro Servidor público integrante da SDE Definido em ato específico de designação Professor de instituição pública de educação superior Membro definido em ato específico de designação da Comissão Especial, observado o art. 13, § 3º, II, da LC nº 182/2021. Terceiro membro Definido em ato específico de designação 5. Julgamento das propostas 5.1. Etapa de admissibilidade. Antes de qualquer pontuação, a Comissão verificará cumulativamente se a proposta: (i) demonstra núcleo inovador compatível com o desafio e com a lógica experimental do CPSI; (ii) prevê o emprego funcional de tecnologia, metodologia, processo, modelo de negócio ou combinação inovadora de meios, associado às capacidades da solução; (iii) apresenta integração funcional e experimental, sem se reduzir à mera agregação de componentes convencionais isolados; e (iv) apresenta metodologia minimamente apta a identificar, justificar e tratar diferenças relevantes entre segmentos de público e suas barreiras. O não atendimento de qualquer dessas verificações implicará desclassificação motivada, sem pontuação, nos termos do Anexo VII. 5.2. Exame de conformidade e pontuação. Superada a etapa de admissibilidade do item 5.1, a Comissão examinará a presença dos elementos obrigatórios da proposta e sua compatibilidade com o desafio e com as condições expressamente divulgadas. Serão desclassificadas as propostas documentalmente incompletas quando a falta não puder ser sanada por diligência sem alteração substancial; cuja solução seja manifestamente impossível ou ilegal; que sejam incompatíveis com o desafio, com as capacidades funcionais mínimas ou com as restrições do ambiente de teste expressamente divulgadas; ou cujos prazos sejam manifestamente incompatíveis com os limites deste edital. Superado o exame de conformidade, a pontuação observará o quadro de dimensões do Doc 8 — Termo de Referência, item 5.3 (compreensão do problema, mérito educacional, grau de desenvolvimento e prontidão da solução, qualidade do desenho experimental, capacidade de implementação, mensuração e avaliação, acessibilidade e equidade, escalabilidade e transferência de conhecimento, viabilidade econômica e custo-benefício comparativo), com pesos, descritores e escala objetiva fixados no Anexo VII deste edital. 5.3. O preço será critério de julgamento somente nas dimensões de viabilidade econômica e de demonstração comparativa de custo-benefício (art. 13, §§ 4º, IV e V, e 5º, LC 182/2021) — não haverá julgamento por menor preço. 5.4. Em caso de empate na nota final, aplicam-se, no que couber, os critérios de desempate do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das preferências legalmente aplicáveis, inclusive as previstas na Lei Complementar nº 123/2006 quando incidentes. Persistindo empate após a aplicação dos critérios legalmente cabíveis, será realizado sorteio público, com registro em ata. 5.5. O resultado do julgamento, com a ordem de classificação e a pontuação de cada licitante, será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Itajaí. 6. Habilitação 6.1. A análise da documentação de habilitação será posterior ao julgamento e contemplará exclusivamente o licitante selecionado e, se necessário, os subsequentes convocados na ordem de classificação, observada a quantidade máxima de 1 (uma) proposta selecionável, nos termos do art. 13, §§ 6º e 7º, da Lei Complementar nº 182/2021. 6.2. Nos termos do art. 13, § 8º, da Lei Complementar nº 182/2021, da autorização da autoridade competente e da motivação constante do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência, ficam dispensados, exclusivamente na extensão expressamente justificada nos autos, os documentos de habilitação técnica e econômico-financeira e a prestação de garantia que não sejam necessários ao teste ou ao desenvolvimento da solução. São mantidos os documentos indispensáveis à identificação e à representação do proponente, à regularidade exigida constitucionalmente e às demais verificações taxativamente previstas no item 6.5. A dispensa visa evitar exigências desproporcionais ao caráter experimental do CPSI, sem afastar a vedação do art. 195, § 3º, da Constituição Federal. Doc 10 — Edital de Licitação Especial CPSI — Qualificação Profissional e Engenharia Educacional · 27/08/2026 · Página 4 de 7

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6.3. Previamente ao exame da habilitação, a Comissão verificará se o licitante selecionado atende às condições de participação, mediante consulta aos cadastros de impedidos aplicáveis no âmbito municipal e, quando cabível, aos cadastros federais unificados e demais registros legalmente aplicáveis à licitação municipal. 6.4. Será inabilitado o licitante que não atender às exigências, convocando-se o subsequente na ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de proposta que atenda ao edital. 6.5. Nos limites da dispensa motivada no item 6.2, a documentação de habilitação a ser apresentada pelo licitante selecionado compreende: • Prova de regularidade perante a Seguridade Social, para fins do art. 195, § 3º, da Constituição Federal, e, quando aplicável ao proponente, prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); • Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (vedação ao trabalho infantil); • Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; • para pessoa jurídica: ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, ou documento equivalente que comprove sua existência e representação, inclusive para ICT, cooperativa ou proponente estrangeiro; • para pessoa física: documento oficial de identificação, comprovante de inscrição no CPF ou registro equivalente no país de origem e prova de representação, quando houver; para pessoa jurídica: comprovante de inscrição no CNPJ ou registro equivalente no país de origem; • quando a proposta for apresentada por consórcio, instrumento de compromisso de sua constituição, com identificação dos integrantes, indicação do representante ou líder, distribuição de responsabilidades, declaração de responsabilidade solidária e obrigação de constituição formal antes da celebração do CPSI, se selecionado. • Para pessoa física ou jurídica estrangeira, os documentos de habilitação poderão ser substituídos por documentos equivalentes do país de origem, na forma do art. 70, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável, sem prejuízo das condições que devam ser satisfeitas no Brasil por ocasião da assinatura do CPSI. A relação documental deste item é exaustiva para fins de habilitação, sem prejuízo das consultas cadastrais e verificações de impedimentos previstas no item 6.3 e da comprovação da manutenção das condições exigidas por ocasião da assinatura. 7. Negociação 7.1. Encerrada a habilitação, a Comissão Especial de Contratação poderá negociar com o licitante selecionado as condições econômicas mais vantajosas e os critérios de remuneração, observado o art. 14, §3º (art. 13, §9º, LC nº 182/2021). A negociação observará: i. vinculação ao edital e à proposta do licitante; ii. possibilidade de negociação com o licitante selecionado, preservada a faculdade de convocação do subsequente se não houver acordo, sempre com registro e motivação; iii. vedação à divulgação discriminatória de informações ou vantagem indevida a algum licitante; iv. preservação de informações sigilosas trocadas entre as partes; v. registro em ata de todas as reuniões, com motivação das decisões; vi. a Comissão avaliará o preço à luz da estimativa econômica de referência registrada nos autos, quando aplicável, da viabilidade econômica e do custo-benefício; eventual aceitação de valor superior à estimativa deverá ser motivada nos termos do art. 13, § 10, da LC nº 182/2021, sempre respeitado o valor máximo deste edital; vii. os quantitativos do desenho amostral, a escala do piloto e parâmetros operacionais poderão ser refinados na negociação e na consolidação do CPSI apenas quando o ajuste preservar o núcleo técnico da proposta julgada, não alterar sua pontuação, a ordem de classificação, o valor máximo ou as condições essenciais de competição e permanecer compatível com a memória econômica apresentada; viii. a minuta do CPSI (Anexo VI) será ajustada para refletir o negociado, respeitada a legislação aplicável. 7.2. Não havendo acordo, o licitante será desclassificado e a negociação poderá ser aberta com o subsequente, na ordem de classificação. Doc 10 — Edital de Licitação Especial CPSI — Qualificação Profissional e Engenharia Educacional · 27/08/2026 · Página 5 de 7

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8. Recursos administrativos 8.1. Caberá recurso contra o julgamento das propostas, os atos de habilitação ou inabilitação e os demais atos da Comissão que afetem direitos ou interesses dos licitantes, observado, no que couber, o art. 165 da Lei nº 14.133/2021. Quanto ao julgamento e à habilitação, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a divulgação do respectivo ato, sob pena de preclusão. As razões recursais serão apresentadas em fase única, no prazo de 3 (três) dias úteis, iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, preservados o contraditório, a ampla defesa e as informações legalmente sigilosas. 8.2. Interposto recurso, será assegurado aos demais licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões, contado da intimação ou divulgação da interposição, observados o contraditório, a ampla defesa e a proteção das informações legalmente sigilosas. 8.3. Será assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos interesses do recorrente e dos demais licitantes, ressalvadas informações sob sigilo comercial, industrial ou tecnológico. 9. Adjudicação e homologação 9.1. Finalizadas a habilitação, a negociação e a fase recursal, os autos serão encaminhados à autoridade competente para decidir sobre eventuais recursos, adjudicar o objeto e homologar a licitação. 10. Instrumento contratual 10.1. Homologada a licitação, o licitante selecionado será convocado para assinatura do CPSI no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período mediante solicitação apresentada durante seu transcurso, devidamente justificada e aceita pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, facultada a convocação do subsequente nas hipóteses previstas neste Edital. 10.2. Serão celebrados, no máximo, 1 (um) contrato de CPSI, observada a ordem de classificação (art. 13, § 6º). 10.3. Poderá ser incorporada ao contrato qualquer condição apresentada na proposta ou resultante da negociação, desde que compatível com este edital. 10.4. Por ocasião da assinatura, verificar-se-á a manutenção das condições de habilitação. 11. Sanções 11.1. Aplicam-se as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, arts. 155 e 156, no que couber, sem prejuízo da rescisão contratual, nas hipóteses de descumprimento das obrigações assumidas nesta licitação ou no CPSI. 12. Impugnação e pedidos de esclarecimento 12.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este edital ou solicitar esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da data final para entrega das propostas, mediante o canal oficial disponibilizado simultaneamente à publicação do edital no PNCP e no sítio eletrônico oficial do Município, observado o art. 164 da Lei nº 14.133/2021, no que couber. 12.2. A Comissão responderá no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data final para entrega das propostas. 12.3. O acolhimento de impugnação que afete a formulação das propostas implicará nova data de licitação, observado o prazo mínimo do art. 13, § 2º. 13. Disposições finais 13.1. Comunicações não realizadas por publicação oficial serão feitas por correio eletrônico informado pelo licitante, cabendo a este o ônus de consultá-lo. Doc 10 — Edital de Licitação Especial CPSI — Qualificação Profissional e Engenharia Educacional · 27/08/2026 · Página 6 de 7

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13.2. Prazos vencidos em dia sem expediente prorrogam-se para o primeiro dia útil seguinte. 13.3. O tratamento de dados pessoais dos licitantes e terceiros observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 13.4. O edital e seus anexos serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial do Município, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial do Município, observadas as exigências do art. 13, § 2º, da LC nº 182/2021. 13.5. Este edital será interpretado em conformidade com a LC nº 182/2021, com a Lei nº 14.133/2021 no que couber, com as normas municipais aplicáveis e com os princípios que regem a Administração Pública. Eventuais conflitos serão solucionados segundo a hierarquia normativa e mediante decisão motivada da autoridade competente. Para fins de obrigações dos licitantes e da futura contratada, prevalecem as regras operacionais expressas neste Edital, no Termo de Referência, no Anexo VII e na minuta do CPSI. O DFD, a Consulta Estruturada e a Justificativa do Limite de Investimento e da Aceitabilidade Econômica possuem função de planejamento, motivação e contexto e não criam, por si sós, obrigações autônomas aos licitantes que não estejam reproduzidas nos instrumentos normativos da licitação. 13.6. A publicação e o prosseguimento do certame ficam condicionados à autorização da autoridade competente, à comprovação da disponibilidade orçamentária, à regularização da demanda superveniente no Plano de Contratações Anual, à disponibilização integral dos anexos e à observância das demais providências estabelecidas no parecer jurídico e na instrução do Processo Administrativo nº 253239/2026-e. 14. Anexos Anexo Conteúdo I Documento de Formalização da Demanda — DFD II Termo de Referência III Matriz de Riscos IV Consulta Estruturada de Casos — PNCP e CPSI, incluindo seu Anexo I — Rastreabilidade das Fontes V Justificativa do Limite de Investimento e da Aceitabilidade Econômica do CPSI VI Minuta de Contrato Público para Solução Inovadora — CPSI, com estrutura dos anexos contratuais, inclusive Anexo B — Quadro de Metas, Indicadores, Faixas de Sucesso e Metodologia de Aferição, a ser consolidado a partir da Matriz Referencial do Doc 8, item 7.4.2, da proposta julgada e da negociação VII Modelo de proposta, etapa de admissibilidade, exame de conformidade e critérios de julgamento com pesos, descritores e escala objetiva, observados o Doc 8 — Termo de Referência, item 5.3, e o art. 13, § 4º, da LC nº 182/2021 Itajaí, 24 de agosto de 2026 . RODRIGO BONFANTI CAMPOS Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Doc 10 — Edital de Licitação Especial CPSI — Qualificação Profissional e Engenharia Educacional · 27/08/2026 · Página 7 de 7