Texto do edital
Aquisição de kit completo de nível laser rotativo profissional, autonivelante, com alcance mínimo de 600 metros e acessórios necessários, para apoio às atividades de nivelamento, alinhamento e fiscalização de obras e serviços de infraestrutura do Município
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SCHROEDER Rua: Marechal Castelo Branco, nº 3201. Centro. CEP: 89384-001 - SCHROEDER – SC site: http://www.schroeder.sc.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 95/2026-PMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 213/2026-PMS Torna-se público que o Município de Schroeder, com sede na Rua Marechal Castelo Branco, nº 3.201, Centro, por intermédio do Agente de Contratações, designado pela Portaria nº. 12.160/2025, de 1.º de outubro de 2025, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 6.178/2023, de 29 de março de 2023 e demais legislação aplicável e ainda de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Data da Sessão: 30/10/2026 Horário: 9h (horário de Brasília) Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Modo de Disputa: Aberto. Participação: Ampla Concorrência Valor total estimado da contratação: R$13.250,00 (treze mil, duzentos e cinquenta reais). Esclarecimentos: https:// www.portaldecompraspublicas.com.br 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de KIT COMPLETO DE NÍVEL LASER ROTATIVO DE USO PROFISSIONAL, autonivelante, com alcance mínimo de 600 metros, capacidade de execução de planos horizontais, verticais e inclinados, painel LCD, controle remoto, receptor laser e demais acessórios necessários ao seu pleno funcionamento, destinado ao apoio das atividades de nivelamento, alinhamento, conferência de cotas, inclinações e fiscalização de obras e serviços de infraestrutura do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas, o cadastro deverá ser feito no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , o Pregão é o nível básico do registro cadastral. 2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. A participação é para ampla concorrência. 2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021 , para o agricultor familiar, o
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SCHROEDER P á g i n a 3 | 14 Rua: Marechal Castelo Branco, nº 3.201. Centro. CEP: 89.384-001 - SCHROEDER – SC site: http://www.schroeder.sc.gov.br 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021 . 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. 3.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SCHROEDER P á g i n a 9 | 14 Rua: Marechal Castelo Branco, nº 3.201. Centro. CEP: 89.384-001 - SCHROEDER – SC site: http://www.schroeder.sc.gov.br 7.1.1. Contrato social, ou documento equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede; 7.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; 7.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; 7.2. PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 7.2.1. Certidão conjunta, relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal; 7.2.2. Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; 7.2.3. Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei. 7.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 7.2.5. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440/2011. 7.3. PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: 7.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. 7.4 PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 7.4.1. Apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter fornecido bens de características semelhante ao objeto da licitação. 7.4.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 7.5. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.6. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.7. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 7.7.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30%, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 7.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia. 7.9. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas. 7.10. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SCHROEDER P á g i n a 10 | 14 Rua: Marechal Castelo Branco, nº 3.201. Centro. CEP: 89.384-001 - SCHROEDER – SC site: http://www.schroeder.sc.gov.br 7.11. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 7.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.14. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro e a comissão de contratação poderão sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior 8. DOS RECURSOS 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021 . 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 10 (dez) minutos. 8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.