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Texto do edital

Aquisição e manutenção de persianas, incluindo serviços de medição in loco, entrega e instalação, bem como aquisição de tapetes/capachos, destinados ao atendimento das necessidades das secretarias e órgãos da administração pública do município de agrolândia/SC

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2026 LICITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) COM PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO LOCAL E REGIONAL OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE PERSIANAS, INCLUINDO SERVIÇOS DE MEDIÇÃO IN LOCO, ENTREGA E INSTALAÇÃO, BEM COMO AQUISIÇÃO DE TAPETES/CAPACHOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA/SC. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08h00min do dia 09 /10/2026 . ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : Das 08h31min às 08h59min do dia 22/10/2026 . INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 22/10/2026 . MODO DE DISPUTA: ABERTO. LOCAL : Banco Nacional de Compras, no endereço eletrônico: www.bnc.org.br . VALOR TOTAL: R $ 188.879,30 ÁREA REQUISITANTE : MULTIENTIDADES

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA Rua dos Pioneiros, 109 – CEP 88420-000 – Agrolândia/SC Fone/Fax (47) 3534-4212 - www.agrolandia.sc.gov.br ___________________________________________________________________________________ Web Site: www.agrolandia.sc.gov.br Telefone: (47)3534212 Pregão Eletrônico Nº 68/2026 ..................................................................................................Pág.2/66 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 148/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA , pessoa jurídica de direito público, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.582/0001-44 , com sede na Rua dos Pioneiros, nº 109, Bairro Centro , CEP 88420-000 , cidade de Agrolândia , Estado de Santa Catarina, representado pelo seu Prefeito, Sr . GIANFRANCO CHRISTIANO MOHR , torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, destinada à contratação do objeto descrito neste Edital, com participação exclusiva de Microempresa e Empresas de Pequeno Porte. O procedimento será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, pelos Decretos Municipais nº 045/2023, nº 101/2024 e nº 048/2025, naquilo que forem aplicáveis, e pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS. 1.3. A interconexão com a rede mundial de computadores (internet) será de responsabilidade exclusiva dos licitantes interessados. 1.4. Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF. 1.5. A presente contratação encontra-se devidamente fundamentada no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Documento de Formalização de Demanda e demais documentos preparatórios constantes do processo administrativo, observando-se o planejamento da contratação previsto no art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. DO CADASTRO DA PROPOSTA 2.1. DO CADASTRO DA PROPOSTA : ATÉ AS 08H30MIN DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2026. 2.2. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : DAS 08H31MIN AS 08H59MIN DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2026. 2.3. INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCES: AS 09H00MIN DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2026. 2.4. O interessado em participar da presente licitação deverá observar as datas e os horários limites previstos para envio e abertura das propostas, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, na plataforma Bolsa Nacional de Compras - www.bnc.org.br .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA Rua dos Pioneiros, 109 – CEP 88420-000 – Agrolândia/SC Fone/Fax (47) 3534-4212 - www.agrolandia.sc.gov.br ___________________________________________________________________________________ Web Site: www.agrolandia.sc.gov.br Telefone: (47)3534212 Pregão Eletrônico Nº 68/2026 ..................................................................................................Pág.3/66 2.5. As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico, por meio de chave de acesso e senha própria da licitante, podendo ser enviados, substituídos e excluídos até a data e hora previstas para o encerramento do cadastro. 2.6. Todas as referências de tempo neste Edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema. 2.7. A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de itens, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE PERSIANAS, INCLUINDO SERVIÇOS DE MEDIÇÃO IN LOCO, ENTREGA E INSTALAÇÃO, BEM COMO AQUISIÇÃO DE TAPETES/CAPACHOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA/SC , observadas as especificações, os quantitativos e as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 3.1.1. A contratação compreende cinco itens independentes, com valor global estimado de R$ 188.879,30 (cento e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta centavos). 3.1.2. Os bens e serviços possuem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, caracterizando-se como bens e serviços comuns, conforme fundamentação constante do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência. 3.1.3. Os quantitativos constituem estimativas e limites máximos para as contratações durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não representando obrigação de contratação integral, garantia de faturamento mínimo ou direito do fornecedor à utilização da totalidade dos quantitativos registrados. 3.2. O julgamento será realizado pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM , considerando o preço unitário ofertado para a respectiva unidade de medida, observados os preços máximos estabelecidos pela Administração. 3.2.1. As propostas e os lances serão apresentados pelo valor unitário do metro quadrado para os itens 1 e 2 e pelo valor unitário do produto para os itens 3, 4 e 5. 3.2.2. O valor total de cada item corresponderá à multiplicação do preço unitário ofertado pelo respectivo quantitativo estimado. 3.2.3. As licitantes poderão apresentar propostas para um ou mais itens de seu interesse, sendo o julgamento, a adjudicação e a verificação da compatibilidade técnica realizados individualmente por item. 3.3. O fornecimento e os serviços serão realizados de forma parcelada, conforme as necessidades efetivamente verificadas pela Administração, mediante solicitação formal da unidade requisitante e regular formalização da contratação. 3.3.1. A ordem de compra ou de serviço identificará o item, o quantitativo autorizado, o endereço de entrega ou execução, a necessidade de medição e instalação e, para o item 2, a manutenção solicitada. 3.3.2. A entrega dos produtos ocorrerá em até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da ordem de compra , observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. Eventual alteração

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA Rua dos Pioneiros, 109 – CEP 88420-000 – Agrolândia/SC Fone/Fax (47) 3534-4212 - www.agrolandia.sc.gov.br ___________________________________________________________________________________ Web Site: www.agrolandia.sc.gov.br Telefone: (47)3534212 Pregão Eletrônico Nº 68/2026 ..................................................................................................Pág.4/66 desse prazo dependerá de justificativa formal, autorização da Administração e enquadramento nas hipóteses legalmente admitidas. 3.3.3. Os serviços de manutenção serão iniciados em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de compra ou de serviço , observadas as demais condições de execução do Termo de Referência. 3.3.4. A entrega e a execução ocorrerão nos prédios e unidades administrativas situados no Município de Agrolândia/SC, nos endereços indicados nas respectivas ordens, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h, conforme previsto no Termo de Referência. 3.3.5. A contratada realizará a medição no local quando necessária à fabricação ou adequação das persianas, responsabilizando-se pela conferência das dimensões utilizadas e pelos erros de medição que lhe sejam imputáveis. 3.3.6. A medição in loco integra o fornecimento e não poderá gerar cobrança adicional. A fabricação dos produtos sob medida e a execução da manutenção dependerão de solicitação ou ordem formal da Administração. 3.3.7. O fornecimento do item 1 compreende a entrega e a instalação completa das persianas, incluindo acessórios, suportes, presilhas, elementos de fixação, ferramentas, equipamentos, transporte, mão de obra, ajustes e regulagens necessários ao adequado funcionamento, sem cobrança adicional. 3.3.8. A manutenção do item 2 compreenderá as intervenções previstas no Termo de Referência e autorizadas pela Administração, incluindo os materiais, peças e acessórios necessários à sua execução. Os componentes empregados deverão ser compatíveis com o modelo de persiana existente. 3.3.9. Antes da manutenção, a contratada avaliará as condições da persiana e comunicará à fiscalização eventual necessidade de procedimento diverso daquele solicitado. Não será admitida alteração unilateral do objeto ou execução de intervenção adicional sem autorização formal. 3.3.10. A contratada comunicará imediatamente à fiscalização qualquer ocorrência que possa impedir ou atrasar o fornecimento, a instalação ou a manutenção, apresentando os motivos e as providências propostas. 3.4. A medição e o recebimento observarão as unidades e os critérios do Termo de Referência, considerando exclusivamente os produtos entregues e os serviços efetivamente executados, autorizados e aceitos pela fiscalização. 3.4.1. Para o item 1, será considerada a área das persianas efetivamente fornecidas e instaladas, conferida pela fiscalização e correspondente ao quantitativo autorizado. 3.4.2. Para o item 2, será considerada a área de persiana efetivamente submetida à manutenção, aferida pela fiscalização ou conferida em conjunto com a contratada. 3.4.2.1. As etapas integrantes de uma mesma manutenção, como desmontagem, lavagem, recuperação e montagem, não autorizam a multiplicação da área para faturamento. Uma nova intervenção dependerá de necessidade efetivamente identificada e de nova autorização da Administração, sem prejuízo das correções devidas em garantia. 3.4.3. Para os itens 3, 4 e 5, serão consideradas as unidades efetivamente entregues e aceitas, em conformidade com as dimensões, materiais, cor e demais especificações contratadas. 3.4.4. O recebimento provisório será realizado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante conferência inicial da quantidade e da conformidade do objeto. 3.4.5. O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, mediante verificação da execução dos serviços, do funcionamento das persianas instaladas ou reparadas e da conformidade dos tapetes/capachos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA Rua dos Pioneiros, 109 – CEP 88420-000 – Agrolândia/SC Fone/Fax (47) 3534-4212 - www.agrolandia.sc.gov.br ___________________________________________________________________________________ Web Site: www.agrolandia.sc.gov.br Telefone: (47)3534212 Pregão Eletrônico Nº 68/2026 ..................................................................................................Pág.5/66 3.4.6. Constatada irregularidade, a Administração poderá rejeitar o objeto total ou parcialmente, devendo a contratada realizar a correção ou substituição em até 5 (cinco) dias úteis, sem ônus adicional. 3.4.7. Não serão medidos ou pagos produtos não entregues, serviços não executados, quantitativos superiores aos autorizados ou objetos rejeitados pela fiscalização. 3.5. Os produtos deverão ser novos, sem uso anterior, e atender integralmente às especificações do Termo de Referência, do Edital e da proposta aceita. 3.5.1. Os produtos possuirão garantia contra defeitos de fabricação, observados os prazos legais aplicáveis e as garantias adicionais oferecidas pelo fabricante. 3.5.2. A contratada corrigirá, sem ônus adicional, falhas decorrentes de instalação ou manutenção inadequadas, bem como reparará ou substituirá produtos com defeitos de fabricação, nas condições previstas no Termo de Referência e na legislação aplicável. 3.5.3. O recebimento e o pagamento não afastam a responsabilidade da contratada por vícios, defeitos, desconformidades ou danos que lhe sejam imputáveis, ainda que identificados posteriormente. 3.6. Não será exigida apresentação de amostras para participação, habilitação ou julgamento, conforme previsto no Termo de Referência. 3.6.1. A dispensa de amostras não afasta a verificação da conformidade durante a entrega, instalação, manutenção e recebimento, nem a responsabilidade da contratada pelo atendimento integral às especificações. 4. DO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.1. A presente licitação observará o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 123/2006, a Lei Federal nº 14.133/2021 e a legislação municipal aplicável. 4.2. Será assegurada prioridade de contratação às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas local ou regionalmente, observadas a justificativa constante dos autos, as condições do Decreto Municipal nº 048/2025 e os procedimentos deste Edital. 4.2.1. Para essa finalidade, considera-se âmbito local o Município de Agrolândia/SC e âmbito regional os Municípios integrantes da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – AMAVI, conforme delimitação indicada no Termo de Referência. 4.2.2. Quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte local ou regional, a beneficiária melhor classificada cuja proposta seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor oferta será convocada, pelo sistema eletrônico, para apresentar preço inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos. 4.2.3. Não sendo exercido o direito ou não sendo possível a contratação da convocada, serão chamadas as demais beneficiárias enquadradas na faixa prevista no item anterior, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. 4.2.4. Havendo equivalência entre os preços das beneficiárias aptas ao exercício da prioridade, será realizado sorteio para definir a ordem de convocação, com registro no sistema e nos autos. 4.2.5. A prioridade será aplicada individualmente por item, não implicará exclusividade territorial e não impedirá a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas em outras localidades.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA Rua dos Pioneiros, 109 – CEP 88420-000 – Agrolândia/SC Fone/Fax (47) 3534-4212 - www.agrolandia.sc.gov.br ___________________________________________________________________________________ Web Site: www.agrolandia.sc.gov.br Telefone: (47)3534212 Pregão Eletrônico Nº 68/2026 ..................................................................................................Pág.6/66 4.2.6. A condição territorial será verificada mediante os documentos cadastrais da licitante e poderá ser confirmada por diligência. A aplicação do benefício não dispensará o atendimento às exigências de habilitação e aos preços máximos aceitáveis. 4.3. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser comprovada na forma da legislação vigente, permanecendo sujeita às verificações promovidas pela Administração durante todas as fases do procedimento licitatório e da execução da contratação. 4.3.1. A licitante deverá declarar que observa o limite de contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário da licitação previsto no art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, para utilização dos benefícios destinados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 4.4. A utilização dos benefícios previstos neste capítulo não afasta a obrigação de a licitante atender integralmente às exigências de habilitação, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e demais condições estabelecidas neste Edital. 4.5. A Administração poderá realizar diligências para verificar a manutenção das condições que autorizaram a fruição dos benefícios previstos neste capítulo, adotando as medidas administrativas cabíveis caso seja constatada qualquer irregularidade ou declaração incompatível com a legislação aplicável. 4.6. A participação nos cinco itens desta licitação será exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, incluindo Microempreendedores Individuais legalmente enquadrados e aptos à execução do item disputado, considerando que o valor estimado de cada item, individualmente, não ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e da regulamentação municipal aplicável. 4.6.1. A aplicação da participação exclusiva observará integralmente as condições e exceções estabelecidas nos arts. 47 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e na regulamentação municipal aplicável. 4.6.2. Eventual afastamento da exclusividade dependerá da demonstração de hipótese legal de exceção, mediante decisão motivada nos autos e adequação do instrumento convocatório antes da disputa. Quando a alteração afetar as condições de participação ou a formulação das propostas, serão realizadas nova divulgação e reabertura do prazo legal. 5. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS 5.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n° 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada. 5.2. O município não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável: 5.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente às dispostas na Lei Federal n° 12.846/2013 e no Decreto Federal n° 11.129/2022 e divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA Rua dos Pioneiros, 109 – CEP 88420-000 – Agrolândia/SC Fone/Fax (47) 3534-4212 - www.agrolandia.sc.gov.br ___________________________________________________________________________________ Web Site: www.agrolandia.sc.gov.br Telefone: (47)3534212 Pregão Eletrônico Nº 68/2026 ..................................................................................................Pág.9/66 8.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado . 8.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.7. A participação no certame implica aceitação das condições deste Edital e de seus anexos, obrigando a licitante vencedora ao fornecimento e à execução dos serviços correspondentes ao item ou aos itens adjudicados, conforme as contratações efetivamente formalizadas pela Administração e as condições do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços. 9. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 9.1. O cadastramento da proposta exigida no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações. 9.2. O objeto descrito na proposta deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital . 9.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 9.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante antes da fase própria do procedimento importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.6. Até a data limite para o cadastramento da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 9.7. As propostas terão validade de no mínimo 90 (Noventa) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no item 02 deste Edital .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA Rua dos Pioneiros, 109 – CEP 88420-000 – Agrolândia/SC Fone/Fax (47) 3534-4212 - www.agrolandia.sc.gov.br ___________________________________________________________________________________ Web Site: www.agrolandia.sc.gov.br Telefone: (47)3534212 Pregão Eletrônico Nº 68/2026 ..................................................................................................Pág.10/66 9.8. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para assinatura do Contrato Administrativo ou emissão de instrumento equivalente, ficarão as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 9.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 9.10. Os preços propostos deverão compreender todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento ou à execução do respectivo item, incluindo, conforme aplicável, medição in loco, produtos, peças, materiais, acessórios, instalação, desmontagem, montagem, limpeza/lavagem, recuperação, mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte, fretes, deslocamentos, descarga, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas administrativas e lucro, observadas as especificações e os limites do escopo estabelecidos no Termo de Referência. 9.11. Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar preferencialmente até 02 (dois) casas decimais. 9.11.1. A licitante poderá apresentar proposta para um ou mais itens de seu interesse. Para cada item disputado, a proposta deverá contemplar o quantitativo máximo indicado no Termo de Referência, observada a respectiva unidade de medida, não sendo admitida cotação de quantitativo inferior. Essa condição não implica obrigação de contratação integral pela Administração. 9.12. A apresentação da proposta implica conhecimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, responsabilizando-se a licitante pela exequibilidade dos preços ofertados e pelo cumprimento das obrigações correspondentes aos itens disputados, conforme as especificações, os prazos e as condições da contratação. 10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS ; e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP , mantidos pela Controladoria Geral da União. 10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.