pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, em especial quanto ao seu art. 3º, pela Lei Distrital nº 4.611 de 2011, e pelo Decreto Distrital nº 35.592 de 2014, que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos seus artigos 42 a 49 e que não se enquadram nas situações relacionadas no art. 3º da citada Lei Complementar.
2.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
2.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 2 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, art. 22, § 1º da
Lei Distrital nº 4.611 de 2011.
2.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.7. Nas licitações de ampla concorrência será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno
porte.
2.7.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco
por cento) superior à proposta mais bem classificada.
2.8. Para efeito do disposto acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
2.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame;
2.8.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificadas, serão convocadas as próximas colocadas que
porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
2.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos
nos 2.8.1 e 2.8.2, será realizado sorteio, aleatório e automático pelo sistema, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.9. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos 2.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
2.9.1. O disposto no 2.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
2.9.2. No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo
máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.10. Para o cumprimento do disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Distrital nº 4.611/2011, a administração pública:
2.10.1. Em atendimento à exigência estabelecida no inc. III do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 23 da Lei Distrital nº 4.611/2011, os itens que
compõem o objeto deste edital serão destinados à AMPLA CONCORRÊNCIA conforme previsão constante no Anexo I deste Edital;
2.11. Não poderão disputar esta licitação:
2.11.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.11.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de
bens a ele relacionados;
2.11.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto
seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando
a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.11.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de licitar e contratar com o Distrito Federal, em decorrência de sanção
que lhe foi imposta (Parecer 160/2019 - PGDF);
2.11.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade
contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.11.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.11.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por
exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela
legislação trabalhista;
2.11.8. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.11.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição;
2.11.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser
observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a
matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.11.11. A vedação do subitem 2.11.10 aplica-se para as condições de Proprietário, Controlador, Administrador, Gerente ou Diretor de Pessoa Jurídica,
independentemente das denominações adotadas e do nível quantitativo ou qualitativo de participação no capital ou patrimônio, Decreto nº 39.860/2019;
2.11.12. A vedação do subitem 2.11.10 aplica-se aos executores de contratos que trabalhem ou tenham trabalhado nos últimos cinco anos como sócios,
administradores ou não, ou responsáveis pelas entidades contratadas;
2.11.13. A vedação do subitem 2.11.10 aplica-se ao agente público licenciado ou afastado por qualquer motivo e a qualquer título;
2.11.14. Empresas que se encontrem sob falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não
funcionem no país;
2.11.14.1. Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial poderão participar de licitações públicas, desde que com plano de recuperação acolhido ou
homologado judicialmente e que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica.
2.11.15. Empresas ou empresários que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e
Distrital;
2.11.16. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que
utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum, Parecer nº
314/2016 e 82/2016 PRCON/PGDF;
2.11.17. Pessoa jurídica cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção, seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou
colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, alterado pelo Decreto nº 37.843/2016:
2.11.17.1. Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação
promovida pelo órgão ou entidade da administração pública distrital, inciso alterado pelo Decreto nº 37.843/2016; ou
2.11.17.2. Agente público cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade
responsável pela realização da seleção ou licitação, inciso alterado pelo Decreto nº 37.843/2016.
2.11.18. A vedação de que trata o item 2.11.17 aplica-se aos contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens, inclusive de serviços terceirizados, às
parcerias com organizações da sociedade civil e à celebração de instrumentos de ajuste congêneres.
Edital de Licitação 90021/2026 (216407023) SEI 00063-00003101/2024-10 / pg. 3
2.11.19. A vedação estende-se às uniões homoafetivas, art. 3º, § 3º do Decreto nº 32.751/2011.
2.11.20. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do
projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou
subcontratado.
2.11.21. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor
do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes
necessários. O disposto aplica-se aos membros da comissão de licitação, Parecer nº 314/2016 e 82/2016 PRCON/PGDF.
2.11.22. Não poderão participar para os mesmo(s) item(ns) do certame, pessoas jurídicas que tenham sócios em comum ou que sejam controladoras, coligadas
ou subsidiárias umas das outras.
2.12. O impedimento de que trata o item 2.11.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de
burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta
da personalidade jurídica do licitante.
2.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.11.2 e 2.11.3 poderão participar no
apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão
ou entidade.
2.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.15. O disposto nos itens 2.11.2 e 2.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto
básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por
organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas
sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.17. A vedação de que trata o item 2.11.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio,
profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento .
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de
julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item
anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos
custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de
trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
instrumento convocatório;
3.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no
inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas
específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da
Lei Federal nº 14.133/2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em
seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no
certame, para aquele item;
3.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o
efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de
julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os
procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase
de envio de lances.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo
quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa,
sendo vedado:
3.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item anterior possuirá caráter sigiloso para os demais
fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar
pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato
bloqueio de acesso.
Edital de Licitação 90021/2026 (216407023) SEI 00063-00003101/2024-10 / pg. 4
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do grupo/item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante;
4.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos
efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de
Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas distritais, quando participarem de licitações
públicas;
4.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos
previstos neste documento.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da
União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos
termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso
verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4.11. O julgamento da proposta será consoante aos critérios de aceitação estabelecidos no Termo de Referência.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura
da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do
seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário ou total do item.
5.6.1. Para fins de julgamento, serão considerados como preços unitários máximos aceitáveis aqueles constantes do item 9 – Estimativa do Valor da
Contratação, do Termo de Referência (Anexo I), sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores a tais limites, nos termos do art. 59 da Lei
Federal nº 14.133/2021.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à
proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser d e 0,35% (trinta e cinco centésimos percentuais).
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance
inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance
ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances
enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará
os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro,
auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores .
5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do
licitante.
5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances.
5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente
após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Edital de Licitação 90021/2026 (216407023) SEI 00063-00003101/2024-10 / pg. 5
6.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se
dará pela superação do valor global estimado;
6.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo
unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do
valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução;
6.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração,
equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas
diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de
Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores
adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com
indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas
Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários,
no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações
indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo
indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples
Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no
Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será
facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das
especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo
segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo
de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos neste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos
para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro
cadastral no SICAF.
7.1.2. A licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar, no demonstrativo “Consulta Situação do Fornecedor”, algum documento com validade vencida,
deverá encaminhar o respectivo documento a fim de comprovar a sua regularidade.
7.1.3. Para fins de habilitação, não serão aceitos protocolos, tampouco documentos com prazo de validade vencida.
7.1.4. Considerando o art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, será realizada prévia pesquisa junto ao Portal Oficial do Tribunal de Contas da União
(consulta consolidada de Pessoa Jurídica) para aferir se existe algum registro impeditivo ao direito de participar de licitações ou celebrar contratos com o Ente
sancionador, Parecer nº 087/2020 PRCON/PGDF.
7.2. Para habilitação dos licitantes, será exigida, a seguinte documentação:
7.2.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1.1. Certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em
plena validade, para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, que poderá ser obtida por meio do sítio eletrônico da Secretaria de Economia
do Distrito Federal - https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao;
7.2.1.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei nº 12.440/2011.
7.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.2.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, datada dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja
dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de
cada um dos distribuidores (Nota Jurídica nº 09/2023 - PGCONS/PGDF (112651337) - 00060-00362229/2020-73 (112861425));
7.2.2.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já
exigíveis e apresentadas na forma da Lei, devidamente registrados, que comprovem a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do
futuro contrato, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
I - As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta
Comercial;
II - Os documentos referidos no inciso II limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois)
anos;
III - A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG),
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG = -------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC = -----------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
Edital de Licitação 90021/2026 (216407023) SEI 00063-00003101/2024-10 / pg. 7
SG = -----------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
IV - As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social ou
patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) sobre o montante do(s) item(ns) que a licitante pretende concorrer.
7.2.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.3.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - Cédula de identidade;
II - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
III - Procuração dos responsáveis por assinar a proposta ou, na falta desta, o contrato social da empresa;
IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
V - Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
VI - Prova de inscrição Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; e
VII - Reprodução autenticada do Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial
e acompanhados do ato de Eleição dos Administradores, ato de eleição da diretoria em exercício e composição societária da empresa, conforme a
natureza da atividade da licitante, visando comprovar a adequação da finalidade da licitante com o objeto da licitação, bem como o cumprimento do art.
14 e §§ da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive para aferição de cumprimento da vedação de nepotismo, quando for o caso.
7.2.4. DECLARAÇÕES ENVIADAS POR MEIO DO SISTEMA COMPRAS GOVERNAMENTAIS
7.2.4.1. Declaração, sob as penas da lei, afirmando a inexistência de fato impeditivo da habilitação, contendo o compromisso de comunicar eventual
superveniência de fato dessa natureza.
7.2.4.2. Declaração de que não não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
(dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
7.2.4.3. Declaração de que não ultrapassou o limite de faturamento e que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso.
7.2.4.4. Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
7.2.4.5. Declaração de acessibilidade conforme disposto no art. 93 da Lei n.º 8.213 de 1991.
7.2.4.6. Declaração de que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
7.2.5. DECLARAÇÕES ENVIADAS JUNTAMENTE COM AS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.2.5.1. A empresa participante deverá apresentar, na etapa de habilitação e no ato da assinatura do Contrato, a Declaração de Ciência e Termo de
Responsabilidade, constante no Anexo III do Edital.
7.2.5.2. A empresa participante deverá apresentar, na etapa de habilitação e no ato da assinatura do Contrato, a Declaração para fins do Decreto nº 39.860
de 2019, constante no Anexo IV do Edital, Portaria CGDF nº 356/2019.
7.3. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só
possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
7.3.1. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa
(mesmo CNPJ).
7.4. Os órgãos e as entidades da administração direta, autarquia e fundacional do Distrito Federal devem adotar, nas licitações ou nas contratações diretas,
critérios de sustentabilidade ambiental, como prevê a Lei Distrital nº 4.770/2012.
7.5. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes.
7.6. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.7. O pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos originais ou autenticados, que deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 dias úteis para o
endereço: SMHN Quadra 03, Conj. “A”, Bloco 03 , Brasília/DF ou [email protected] .
7.8. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos
equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.8.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para
a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que
venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.9. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro
tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
7.9.1. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, excepcionalizada no edital.
7.9.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando
houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.10. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico no
endereço: https://www.gov.br/compras/pt-br.
7.11. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações
prestadas, na forma do art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.12. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa
com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.13. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos
de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.14. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018,
art. 7º, caput).
7.14.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.15. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de
habilitação.
7.15.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo
de até 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.15.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema,
Edital de Licitação 90021/2026 (216407023) SEI 00063-00003101/2024-10 / pg. 8
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida
9.3.2. As peculiaridades do caso concreto
9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. Implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar
da comunicação oficial.
9.5. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.6. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente
ou não, à penalidade de multa.
9.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2
e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta
do Governo do Distrito Federal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos
itens 9.1.4 ,9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais
grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da
garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e
circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e
especificar as provas que pretenda produzir.
9.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da
intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com
sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.16. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
9.17. DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
9.17.1. ADVERTÊNCIA (artigo 156, I)
9.17.1.1. Quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§2º, da Lei Federal nº 14.133/2021);
9.17.1.2. A contratada poderá apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termos do artigo 166, da Lei Federal nº
14.133/2021.
9.17.2. MULTA (artigo 156, II)
9.17.2.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da sua intimação,
conforme artigo 157, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.17.2.2. A contratada poderá apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termos do artigo 166, da Lei Federal nº
14.133/2021.
9.17.2.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado,
além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, artigo 156, §8º da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.17.2.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.17.2.5. Multa compensatória:
I - Dar causa a inexecução parcial do contrato, multa de 0,5% a 12% sobre o valor do contrato.
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo, multa de 0,5% a 15% sobre o valor do contrato.
III - Dar causa à inexecução total do contrato, multa de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato.
IV - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, multa de 0,5% a 15% sobre o valor do contrato.
V - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato, multa de 15% a
30% sobre o valor do contrato.
VI - Praticar ato fraudulento na execução do contrato, multa de 15% a 30% sobre o valor do contrato.
VII - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, multa de 15% a 30% sobre o valor do contrato.
VIII - Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, multa de 15% a 30% sobre o valor do contrato.
9.17.2.6. Multa moratória:
I - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, aplicada de acordo com os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, aplicado sobre o montante das
parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de
atraso.
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, em caráter excepcional e a
critério da Administração, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, contados a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, aplicado sobre o
montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, não podendo exceder o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela
inadimplida.
c) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela
Edital de Licitação 90021/2026 (216407023) SEI 00063-00003101/2024-10 / pg. 10
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
d) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento
irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
II - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com
a aplicação cumulada de outras sanções, conforme parágrafo único do artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.17.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR (artigo 156, III)
9.17.3.1. Quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos
ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ou ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto contratual sem motivo
justificado, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, nos termos do art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.17.3.2. A Contratada poderá apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretende produzir no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data
da intimação nos termos do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.17.3.3. Caso haja o deferimento de pedido de produção de novas provas ou juntada de provas, a Contratada poderá apresentar alegações finais no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termo do §2º, do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.17.3.4. A Contratada poderá apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termos do artigo 166, da Lei Federal nº
14.133/2021.
9.17.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE (artigo 156, IV)
9.17.4.1. Quando o contratado apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a
execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; ou praticar ato
lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
9.17.4.2. Também será aplicável a penalidade quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ou ensejar o retardamento da execução ou da entrega do
objeto sem motivo justificado, desde que a gravidade da conduta justifique a imposição de penalidade mais grave, nos termos do art. 156, § 5º, da Lei Federal
nº 14.133/2021.
9.17.4.3. A contratada poderá apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretende produzir no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data
da intimação nos termos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021.
9.17.4.4. Caso haja o deferimento de pedido de produção de novas provas ou juntada de provas, a Contratada poderá apresentar alegações finais no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termo do §2º, do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.18. A aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à
Administração.
9.19. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
9.20. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o
procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar.
9.21. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que
também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e
autoridade competente definidos na referida Lei (artigo 159).
9.22. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática
dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos
seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, artigo. 160, da Lei Federal nº
14.133/2021.
9.23. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos
às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
(CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, artigo 161, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.24. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da
Lei Federal nº 14.133/2021.
9.25. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa,
poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que
o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento
sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil
anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte seguinte endereço eletrônico :
[email protected]
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de
licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
11.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento substitutivo equivalente na
forma do inciso II do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2. O adjudicatário terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento
equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2.1. O silêncio implica no decaimento do direito à contratação.
11.2.2. A convocação se dará, preferencialmente, por e-mail.
11.2.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, com cópia ou envio concomitante ao e-mail constante na proposta,
caso discrepante, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
11.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive
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4.2.1. Não serão exigidas marcas ou modelos para os itens deste certame.
4.3. Da Exigência de Amostra (Art. 41, II, da Lei nº 14.133/2021):
4.3.1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário
de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
4.3.2. Serão exigidas amostras dos itens e quantitativos a seguir, no prazo limite de 10 (dez) dias úteis, conforme justificativas abaixo, sendo que a empresa assume total
responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
4.3.2.1. Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 : 02 (duas) unidades
4.3.2.2. Itens 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16: 200 (duzentos) testes
4.3.2.3. Itens 15, 20 e 21 : 20 (vinte) testes
4.3.2.4. Item 17 : 01 (uma) unidade
4.3.2.5. Item 18 : 30 (trinta) unidades
4.3.2.6. Item 19 : 400 (quatrocentos) testes
4.3.2.7. Item 22: 30 (trinta) mL
4.3.3. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
4.3.3.1. Atendimento às especificações;
4.3.3.2. Avaliação quanto aos resultados esperados para as amostras;
4.3.3.3. Avaliação do atendimento dos valores de leitura previstos na especificação. Essa avaliação garantirá que o objeto a ser adquirido está de acordo com as exigências
e necessidades institucionais evitando contratações inadequadas ou prejuízos futuros.
4.3.4. Justificativas: A solicitação de amostras para aquisição dos reagentes de Controle de Qualidade Interno justifica-se pela necessidade de comprovação prática da
compatibilidade e desempenho analítico do insumo nas condições reais de uso dos laboratórios da FHB. Considerando as exigências regulatórias da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (RDC nº 34/2014) e o impacto direto do CQI na segurança transfusional, a avaliação prévia visa garantir conformidade técnica, rastreabilidade e
confiabilidade dos resultados, resguardando o interesse público e a qualidade assistencial.
4.3.5. Cronograma de Etapas das Amostras:
ETAPAS PRAZO RESPONSÁVEL
Prazo para entrega de amostras Em até 10 (dez) dias úteis Empresa classificada provisoriamente em
primeiro lugar
Avaliação das amostras Em até 15 (quinze) dias úteis FHB
Reenvio de amostras, em caso de
necessidade de diligências, atendendo as
especificações para cada item.
Em até 10 (dez) dias úteis Empresa classificada provisoriamente em
primeiro lugar
Avaliação das amostras reenviadas Em até 15 (quinze) dias úteis FHB
4.3.6. A equipe técnica de cada laboratório demandante será responsável pela realização dos testes e emissão de parecer técnico conclusivo em conjunto com seu
respectivo diretor.
4.3.7. As amostras consideradas reprovadas não poderão ser reapresentadas pelo licitante.
4.3.8. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
4.3.9. As amostras deverão ser entregues no endereço SMHN Q 3 Conj A - Bloco 3 - Bairro Asa Norte - CEP 70.710-908 - DF, na Diretoria de Compras, aos
cuidados/pedido do pregoeiro, no horário de 09h às 12h ou 14h às 17h, para registro dos prazos pertinentes do parecer técnico e a empresa deverá assumir total
responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
4.3.10. É facultada prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.
4.3.11. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a
proposta será recusada.
4.3.12. Se as amostras apresentadas pelo primeiro classificado não forem aceitas, será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
4.3.13. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável
pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
4.3.14. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o qual
poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
4.3.15. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos
ou digitais em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
4.4. Da Vedação de Contratação de Marca ou Produto (Art. 41, III, da Lei nº 14.133/2021):
4.4.1. Não haverá vedação de contratação de marca ou produto para os itens deste certame.
4.5. Da Exigência de Carta de Solidariedade (Art. 41, IV, da Lei nº 14.133/2021):
4.5.1. Não haverá exigência de carta de solidariedade para os itens deste certame.
4.6. Da Subcontratação (Art. 122, da Lei nº 14.133/2021):
4.6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
4.7. Da Garantia da Contratação (Art's. 96 a 102, da Lei nº 14.133/2021):
4.7.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, podendo o Contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos
da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização, no percentual de 1% do valor contratual, pelos motivos a seguir:
4.7.1.1. ressarcimento de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
4.7.1.2. ressarcimento de prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
4.7.1.3. quitação de multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
4.7.2. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.7.3. A apólice de seguro-garantia deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias corridos após término deste prazo de vigência,
permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
4.7.4. Caso o adjudicatário não apresente a apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato, ocorrerá a preclusão do direito de escolha dessa modalidade de
garantia.
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empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado,
comprovando que não houve culpa do fornecedor no descumprimento do prazo, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.4. A entrega dos materiais deverá ser realizada conforme o cronograma previsto neste Termo de Referência no seguinte endereço: Setor Médico Hospitalar
Norte (SMHN), Quadra 03, Conjunto A, Bloco 03, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70710-908, Fundação Hemocentro de Brasília, na Gerência de Material de Consumo, de
segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 14h às 17h.
5.1.5. Deverá ser observada a validade mínima solicitada para cada insumo no ato da entrega, conforme disposto na descrição detalhada constante do subitem
1.1.1 deste Termo de Referência.
5.1.6. Comprovada impossibilidade de atendimento ao previsto no subitem anterior, ficará a cargo da FHB avaliar a pertinência, conveniência e oportunidade para
a Administração Pública a concordância no aceite de itens com validade inferior ao exigido.
5.2. Garantia, manutenção e assistência técnica :
5.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) .
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, “F”, DA LEI Nº 14.133/2021)
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput ).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente,
anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o
uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação
do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano
complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores,
equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não
comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Fiscalização do Contrato.
6.7. Da Fiscalização do Contrato:
6.7.1. A execução do contrato/objeto celebrado deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato/objeto celebrado ou pelos respectivos substitutos. (Lei nº
14.133/2021, art. 117, caput )
6.7.2. O fiscal do contrato/objeto celebrado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato/objeto celebrado, determinando o que for
necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º)
6.7.3. O fiscal do contrato/objeto celebrado informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou
providência que ultrapasse sua competência. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º)
6.7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto celebrado/do contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato/objeto celebrado, e não excluirá
nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato/objeto celebrado. (Lei nº
14.133/2021, art. 121, caput )
6.7.7. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e
não poderá onerar o o contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º)
6.7.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais.
6.8. Da Gestão do Contrato:
6.8.1. Caberá ao gestor do contrato, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
6.8.1.1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato;
6.8.1.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade
superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
6.8.1.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o
fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
6.8.1.4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de
adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
6.8.1.5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos
relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
6.8.1.6. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do
contrato;
6.8.1.7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais do contrato;
6.8.1.8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais do contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao
seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto
de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
6.8.1.9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 27, do Decreto nº 44.330/2023, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das
exigências contratuais; e
6.8.1.10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que
trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
6.9. Das Obrigações da Contratante :
6.9.1. São obrigações da contratante:
6.9.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.9.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins
de aceitação e recebimento definitivo;
6.9.1.3. comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
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6.9.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, por meio de comissão/servidor especialmente designado;
6.9.1.5. efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.9.1.6. publicar as súmulas dos contratos celebrados com particulares, conforme Lei 5.575/2015;
6.9.1.7. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.9.1.8. aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais após prévio procedimento administrativo, garantido previamente o direito à ampla defesa;
6.9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.10. Das Obrigações da Contratada :
6.10.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.10.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus apêndices, acompanhado da
respectiva nota fiscal;
6.10.1.2. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os objetos em que se verificarem vícios,
defeitos ou avarias;
6.10.1.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao DF ou à entidade distrital, devendo
ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos
à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.10.1.4. comunicar à contratante, no prazo máximo de 10 dias úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com
a devida comprovação;
6.10.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
6.10.1.6. promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc;
6.10.1.7. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.10.1.8. cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015 ;
6.10.1.9. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.10.1.10. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos;
6.10.1.11. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o
recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
6.10.1.12. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na
execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da contratante, sob
pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
6.10.1.13. durante a execução do contrato fica vedado o uso de conteúdo discriminatório: contra a mulher, que incentive a violência ou que exponha a mulher a
constrangimento, homofóbico ou qualquer outro que represente qualquer tipo de discriminação, especialmente voltados contra minorias em condições de vulnerabilidade,
sob pena de rescisão do contrato e aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do que dispõe a Lei 5.448/2015, regulamentada pelo Decreto
Distrital 38.365/2017;
6.11. Das Sanções Administrativas :
6.11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, a Administração poderá aplicar à contratada as sanções previstas nos Artigos 155 a 163 da
Lei nº 14.133/2021.
6.11.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas neste Termo de Referência e no Contrato ou instrumento equivalente realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Licitante/adjudicatário.
6.11.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
6.11.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (ART. 6º, XXIII, “G”, DA LEI Nº 14.133/2021)
7.1. Do Recebimento :
7.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a)
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de
Referência e na proposta.
7.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
7.1.3. Caso após o recebimento provisório constatar-se que os materiais possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou
a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
7.1.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 13 (treze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela
Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.1.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de
diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.7. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. (Art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021)
7.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-
profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
7.1.9. Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do
contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
7.2. Da Liquidação :
7.2.1. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores
pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Art. 146, da Lei nº 14.133/2021)
7.2.2. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
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7.6. Da Antecipação do Pagamento :
7.6.1. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento dos bens.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (ART. 6º, INCISO XXIII, "H", DA LEI Nº 14.133/2021)
8.1. Da Forma de Seleção e Critério de Julgamento da Proposta :
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério
de julgamento pelo menor preço por grupo/item.
8.2. Da Forma de Fornecimento :
8.2.1. O fornecimento do objeto será parcelado.
8.3. Das Exigências de Habilitação e Qualificação :
8.3.1. As exigências de habilitação jurídica e fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
8.3.2. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
8.3.3. Não será exigida documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional.
8.4. Requisitos quando da celebração do contrato :
8.4.1. Conforme a Lei nº 9.782/99, a Lei nº 6.437/1977, e suas atualizações e, em atendimento as Decisões nos 219/2016, 2731/2015 e 3401/2015 do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, as empresas vencedoras deverão apresentar os documentos, nos seguintes termos:
8.4.1.1. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da RDC Nº 16, DE 1° DE
ABRIL DE 2014, correspondente ao tipo de produto ofertado. No caso de medicamento ou substância sujeita a controle especial, deverá ser apresentada Autorização
Especial (AE).
8.4.1.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) Estadual/ Municipal/ Distrital (vigente), conforme disposto na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973,
regulamentado no Decreto nº 74.170 de 10 de junho de 1974.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO ( ART. 6º, INCISO XXIII, "I", DA LEI Nº 14.133/2021)
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 487.044,45 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos),
conforme custos aferidos pela pesquisa de estimativa de preços, constante nos autos do processo licitatório.
Grupo 01 - Insumos para uso no Laboratório de Sorologia:
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA CATMAT UNIDADE DE
FORNECIMENTO
QUANTIDADE
ESTIMADA
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
1
Painel de amostra positiva para HIV para validação a cada lote/remessa em técnica de
quimiluminescência. Reagente pronto para uso ou liofilizado. Validade mínima de 06
meses na data de entrega na FHB.
415141 Unidade 20 R$ 1.650,70 R$ 33.014,00
2
Painel de amostra positiva para HCV para validação a cada lote/remessa em técnica de
quimiluminescência. Reagente pronto para uso ou liofilizado. Validade mínima de 06
meses na data de entrega na FHB.
415140 Unidade 20 R$ 1.650,70 R$ 33.014,00
3
Painel de amostra positiva para HBsAg para validação a cada lote/remessa em técnica
de quimiluminescência. Reagente pronto para uso ou liofilizado. Validade mínima de
06 meses na data de entrega na FHB.
415139 Unidade 20 R$ 1.650,70 R$ 33.014,00
4
Painel de amostra positiva para HTLV para validação a cada lote/remessa em técnica de
quimiluminescência. Reagente pronto para uso ou liofilizado. Validade mínima de 06
meses na data de entrega na FHB.
415136 Unidade 20 R$ 1.650,70 R$ 33.014,00
5
Painel de amostra positiva para Chagas para validação a cada lote/remessa em técnica
de quimiluminescência. Reagente pronto para uso ou liofilizado. Validade mínima de
06 meses na data de entrega na FHB.
415134 Unidade 18 R$ 1.650,70 R$ 29.712,60
6
Painel de amostra positiva para Sífilis para validação a cada lote/remessa em técnica de
quimiluminescência. Reagente pronto para uso ou liofilizado. Validade mínima de 06
meses na data de entrega na FHB.
415137 Unidade 18 R$ 1.650,70 R$ 29.712,60
7
Painel de amostra positiva para anti-HBc para validação a cada lote/remessa em técnica
de quimiluminescência. Reagente pronto para uso ou liofilizado. Validade mínima de
06 meses na data de entrega na FHB.
415138 Unidade 20 R$ 1.650,70 R$ 33.014,00
8
Controle positivo para HIV para validação diária em técnica de quimiluminescência. O
controle deverá ser unicamente reagente para o parâmetro testado. O valor da leitura
deverá estar entre 1,5 e 4,5 vezes o valor do ponto de corte. Reagente pronto para uso
ou liofilizado. Validade mínima de 06 meses na data de entrega na FHB.
415141 Teste 2840 R$ 9,67 R$ 27.462,80
9
Controle positivo para HCV para validação diária em técnica de quimiluminescência.
O controle deverá ser unicamente reagente para o parâmetro testado. O valor da leitura
deverá estar entre 1,5 e 4,5 vezes o valor do ponto de corte. Reagente pronto para uso
ou liofilizado. Validade mínima de 06 meses na data de entrega na FHB.
415140 Teste 2760 R$ 9,67 R$ 26.689,20
10
Controle positivo para HBsAg para validação diária em técnica de quimiluminescência.
O controle deverá ser unicamente reagente para o parâmetro testado. O valor da leitura
deverá estar entre 1,5 e 4,5 vezes o valor do ponto de corte. Reagente pronto para uso
ou liofilizado. Validade mínima de 06 meses na data de entrega na FHB.
415139 Teste 2424 R$ 9,67 R$ 23.440,08
11
Controle positivo para HTLV para validação diária em técnica de quimiluminescência.
O controle deverá ser unicamente reagente para o parâmetro testado. O valor da leitura
deverá estar entre 1,5 e 4,5 vezes o valor do ponto de corte. Reagente pronto para uso
ou liofilizado. Validade mínima de 06 meses na data de entrega na FHB.
415136 Teste 2608 R$ 9,67 R$ 25.219,36
12
Controle positivo para Chagas para validação diária em técnica de quimiluminescência.
O controle deverá ser unicamente reagente para o parâmetro testado. O valor da leitura
deverá estar entre 1,5 e 4,5 vezes o valor do ponto de corte. Reagente pronto para uso
ou liofilizado. Validade mínima de 06 meses na data de entrega na FHB.
415134 Teste 3284 R$ 9,67 R$ 31.756,28
13
Controle positivo para Sífilis para validação diária em técnica de quimiluminescência.
O controle deverá ser unicamente reagente para o parâmetro testado. O valor da leitura
deverá estar entre 1,5 e 4,5 vezes o valor do ponto de corte. Reagente pronto para uso
ou liofilizado. Validade mínima de 06 meses na data de entrega na FHB.
415137 Teste 3144 R$ 9,67 R$ 30.402,48
14
Controle positivo para anti-HBC para validação diária em técnica de
quimiluminescência. O controle deverá ser unicamente reagente para o parâmetro
testado. O valor da leitura deverá estar entre 1,5 e 4,5 vezes o valor do ponto de corte.
Reagente pronto para uso ou liofilizado. Validade mínima de 06 meses na data de
entrega na FHB.
415138 Teste 3072 R$ 9,67 R$ 29.706,24
Edital de Licitação 90021/2026 (216407023) SEI 00063-00003101/2024-10 / pg. 24
15
Controle positivo para Sífilis para validação diária em métodos de floculação. O
controle deverá ser unicamente reagente para o parâmetro testado. O título mínimo
deverá ser de 1/16. Reagente pronto para uso ou liofilizado. Validade mínima de 06
meses na data de entrega na FHB.
358549 Teste 168 R$ 9,67 R$ 1.624,56
Total Grupo 01: R$ 420.796,20
Insumos para uso no Laboratório de Sorologia:
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA CATMAT UNIDADE DE
FORNECIMENTO
QUANTIDADE
ESTIMADA
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
16
Controle negativo para HIV, HCV, HBsAg, anti-HBC, HTLV, Chagas, Sífilis e anti-
HBs para validação diária em técnica de quimiluminescência. O controle deverá ser não
reagente para todos os parâmetros citados. Reagente pronto para uso ou liofilizado.
Validade mínima de 06 meses na data de entrega na FHB.
415306 Teste 2607 R$ 10,63 R$ 27.712,41
Total item 16: R$ 27.712,41
Grupo 02 - Insumos para uso no Laboratório de Sorologia:
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA CATMAT UNIDADE DE
FORNECIMENTO
QUANTIDADE
ESTIMADA
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
17
Painel de amostra positiva para anti-HBs para validação lote a lote/remessa a remessa
em técnica de quimiluminescência. Reagente pronto para uso ou liofilizado. Validade
mínima de 06 meses na data de entrega na FHB.
415306 Unidade 8 R$ 1.650,70 R$ 13.205,60
18
Controle positivo para anti-HBs para validação diária em técnica de
quimiluminescência. O controle deverá ser unicamente reagente para o parâmetro
testado e deverá ser validado em duas metodologias diferentes. O valor da leitura deverá
estar entre 1,5 e 4,5 vezes o valor do ponto de corte. Temperatura de armazenagem: -
20°C. Reagente pronto para uso ou liofilizado. Validade mínima de 06 meses na data de
entrega na FHB.
415306 Unidade 366 R$ 60,32 R$ 22.077,12
Total Grupo 02: R$ 35.282,72
Insumos para uso no Laboratório de Imuno-hematologia:
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA CATMAT UNIDADE DE
FORNECIMENTO
QUANTIDADE
ESTIMADA
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
19
Kit controle para testes imuno-hematológicos: tipagem ABO/RhD e pesquisa de
anticorpos irregulares, para método gel-teste, microplaca e tubo. O reagente de
hemácias deverá ter a concentração mínima de 0,8%. Reagente pronto para uso.
Validade mínima 30 dias na data de entrega na FHB.
362078 Teste 12.337 R$ 5,85 R$ 72.171,45
Total item 19: R$ 72.171,45
Grupo 03 - Insumos para uso no Laboratório de Citometria de Fluxo:
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA CATMAT UNIDADE DE
FORNECIMENTO
QUANTIDADE
ESTIMADA
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
20 Controle positivo para CD34 método de citometria de fluxo. Reagente pronto para uso.
Validade mínima 45 dias na data de entrega na FHB. 484554 Teste 200 R$ 171,64 R$ 34.328,00
21 Controle negativo para CD34 método de citometria de fluxo. Reagente pronto para uso.
Validade mínima 45 dias na data de entrega na FHB. 368250 Teste 200 R$ 171,64 R$ 34.328,00
Total Grupo 03: R$ 68.656,00
Insumos para uso no Laboratório de Controle de Qualidade:
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA CATMAT UNIDADE DE
FORNECIMENTO
QUANTIDADE
ESTIMADA
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
22
Solução padrão para uso no espectrofotômetro a fim de avaliar o seu desempenho. Deve
permitir a análise da absorbância nos comprimentos de onda na faixa de 340 nm a 600 nm.
Reagente pronto para uso. Validade mínima 4 meses na data de entrega na FHB.
456236 mL 240 R$ 14,82 R$ 3.556,80
Total item 22: R$ 3.556,80
Valor Global (grupos 01, 02 e 03, e itens 16, 19, 22) R$ 628.175,58
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 6º, INCISO XXIII, "J", DA LEI Nº 14.133/2021)
10.1. Previsão no PCA e na LOA, com a indicação do Programa de Trabalho, Fonte de Recursos e Elemento de Despesas :
10.1.1. Do Orçamento:
10.1.1.1. Os recursos destinados ao atendimento da contratação estão previstos no orçamento do Distrito Federal para o exercício de 2026, na classificação abaixo:
10.1.1.2. Fonte de Recursos: 138 (Recursos do SUS)
10.1.1.3. Programa de Trabalho: 10.303.6202.2811.0002 – CICLO DO DOADOR, PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DO SANGUE
10.1.1.4. Natureza da Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
10.1.2. Do Plano de Contratações Anual:
10.1.2.1. A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual da Fundação Hemocentro de Brasília (PCA 2026), o que pode ser consultado no Portal de
Compras do Governo do Distrito Federal.
Edital de Licitação 90021/2026 (216407023) SEI 00063-00003101/2024-10 / pg. 25