órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem
desatualizados.
2.3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sicaf, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua
forma eletrônica.
2.3.2. O cadastro no Sicaf deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/, por meio de certificado digital
conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil).
2.3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para isso fazer o seu devido enquadramento como ME ou EPP em campo próprio no sistema, QUANDO DO CADASTRO DE
SUA PROPOSTA, DECLARANDO assim, para fins legais, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de
pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
em especial quanto ao seu art. 3º, pela Lei Distrital nº 4.611 de 2011, e pelo Decreto Distrital nº 35.592 de 2014, que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos seus artigos 42 a 49 e que não se enquadram nas situações relacionadas no art. 3º da citada Lei Complementar.
2.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
2.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 2 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, art. 22, § 1º da Lei
Distrital nº 4.611 de 2011.
2.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 155 da Lei nº 14.133 de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
2.7. Nas licitações de ampla concorrência será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno
porte.
2.7.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por
cento) superior à proposta mais bem classificada.
2.8. Para efeito do disposto acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
2.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame;
2.8.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificadas, serão convocadas as próximas colocadas que
porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
2.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos
nos 2.8.1 e 2.8.2, será realizado sorteio, aleatório e automático pelo sistema, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.9. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos 2.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
2.9.1. O disposto no 2.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
2.9.2. No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo
de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.10. Para o cumprimento do disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Distrital nº 4.611/2011, a administração pública:
2.10.1. Em atendimento à exigência estabelecida no inc. III do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 23 da Lei Distrital nº 4.611/2011, os itens que
compõem o objeto deste edital serão destinados à AMPLA CONCORRÊNCIA conforme previsão constante no Anexo I deste Edital;
2.10.2. Caso o item de participação preferencial de ME/EPP reste deserto ou não haja microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora, será
facultado ao licitante melhor colocado do item de ampla concorrência, a assumir o quantitativo da cota reservada;
2.10.3. A aplicação da cota reservada não poderá ensejar a contratação por preço superior ao que for contratado no subitem da licitação destinada ao mercado
geral, em concordância com o §3°, do Art. 26 da Lei Distrital nº 4.611 de 2011.
2.11. Não poderão disputar esta licitação:
2.11.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.11.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de
bens a ele relacionados;
2.11.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto
seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a
licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.11.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de licitar e contratar com o Distrito Federal, em decorrência de sanção que
lhe foi imposta (Parecer 160/2019 - PGDF);
2.11.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante
ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.11.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.11.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por
exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista;
2.11.8. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.11.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), atuando nessa condição;
2.11.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser
observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a
matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei 14.133/2021;
2.11.11. A vedação do subitem 2.11.10 aplica-se para as condições de Proprietário, Controlador, Administrador, Gerente ou Diretor de Pessoa Jurídica,
independentemente das denominações adotadas e do nível quantitativo ou qualitativo de participação no capital ou patrimônio, Decreto nº 39.860/2019;
2.11.12. A vedação do subitem 2.11.10 aplica-se aos executores de contratos que trabalhem ou tenham trabalhado nos últimos cinco anos como sócios,
administradores ou não, ou responsáveis pelas entidades contratadas;
2.11.13. A vedação do subitem 2.11.10 aplica-se ao agente público licenciado ou afastado por qualquer motivo e a qualquer título;
2.11.14. Empresas que se encontrem sob falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não
funcionem no país;
Edital de Licitação PE 90022/2026 - PNCP Contratação: 926334-10/2026 (216518092) SEI 00063-00003279/2025-41 / pg. 2
2.11.14.1. Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial poderão participar de licitações públicas, desde que com plano de recuperação acolhido ou
homologado judicialmente e que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica.
2.11.15. Empresas ou empresários que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital;
2.11.16. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que
utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demostrado que não agem representando interesse econômico em comum, Parecer nº
314/2016 e 82/2016 PRCON/PGDF;
2.11.17. Pessoa jurídica cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção, seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou
colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, alterado pelo Decreto nº 37.843/2016:
2.11.17.1. Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação
promovida pelo órgão ou entidade da administração pública distrital, inciso alterado pelo Decreto nº 37.843/2016; ou
2.11.17.2. Agente público cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável
pela realização da seleção ou licitação, inciso alterado pelo Decreto nº 37.843/2016.
2.11.18. A vedação de que trata o item 2.11.17 aplica-se aos contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens, inclusive de serviços terceirizados, às
parcerias com organizações da sociedade civil e à celebração de instrumentos de ajuste congêneres.
2.11.19. A vedação estende-se às uniões homoafetivas, art. 3º, § 3º do Decreto nº 32.751/2011.
2.11.20. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do
projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
2.11.21. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do
projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
O disposto aplica-se aos membros da comissão de licitação, Parecer nº 314/2016 e 82/2016 PRCON/PGDF.
2.11.22. Não poderão participar para os mesmo(s) item(ns) do certame, pessoas jurídicas que tenham sócios em comum ou que sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias umas das outras.
2.12. O impedimento de que trata o item 2.11.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar
a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da
personalidade jurídica do licitante.
2.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.11.2 e 2.11.3 poderão participar no
apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou
entidade.
2.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.15. O disposto nos itens 2.11.2 e 2.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e
do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por
organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas
sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.17. A vedação de que trata o item 2.11.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional
especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento .
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de
julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item
anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos
custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho
e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento
convocatório;
3.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no
inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas
específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei
nº 14.133/2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em
seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no
certame, para aquele item;
3.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o
efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de
julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os
procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de
envio de lances.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo
quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto
em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
Edital de Licitação PE 90022/2026 - PNCP Contratação: 926334-10/2026 (216518092) SEI 00063-00003279/2025-41 / pg. 3
3.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo
vedado:
3.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item anterior possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores
e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar
pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato
bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante;
4.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos
efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de
Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas distritais, quando participarem de licitações
públicas;
4.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos
previstos neste documento.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da
União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos
do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a
ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4.11. O julgamento da proposta será consoante aos critérios de aceitação estabelecidos no Termo de Referência.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da
sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário ou total do item.
5.6.1. Para fins de julgamento, serão considerados como preços unitários máximos aceitáveis aqueles constantes do item 9 – Estimativa do Valor da
Contratação, do Termo de Referência (Anexo I), sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores a tais limites, nos termos do art. 59 da Lei nº
14.133/2021.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à
proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser d e 0,35% (trinta e cinco centésimos percentuais).
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance
inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado
nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances
enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os
lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro,
Edital de Licitação PE 90022/2026 - PNCP Contratação: 926334-10/2026 (216518092) SEI 00063-00003279/2025-41 / pg. 4
6.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela
Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se
dará pela superação do valor global estimado;
6.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo
unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor
orçado pela Administração, independentemente do regime de execução;
6.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração,
equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas
diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de
Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores
adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com
indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas
Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no
caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis
no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo
indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples
Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo
de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada
a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das
especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo
segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de
Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos neste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para
fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral
no Sicaf.
7.1.2. A licitante cuja habilitação parcial no Sicaf acusar, no demonstrativo “Consulta Situação do Fornecedor”, algum documento com validade vencida, deverá
encaminhar o respectivo documento a fim de comprovar a sua regularidade.
7.1.3. Para fins de habilitação, não serão aceitos protocolos, tampouco documentos com prazo de validade vencida.
7.1.4. Considerando o art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021, será realizada prévia pesquisa junto ao Portal Oficial do Tribunal de Contas da União (consulta
consolidada de Pessoa Jurídica) para aferir se existe algum registro impeditivo ao direito de participar de licitações ou celebrar contratos com o Ente sancionador,
Parecer nº 087/2020 PRCON/PGDF.
7.2. Para habilitação dos licitantes, será exigida, a seguinte documentação:
7.2.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.1.1. Para fins de qualificação técnica, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
7.2.1.2. Apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a empresa prestado (ou
estar prestando) serviço compatível em características com o objeto deste Termo de Referência, a fim de comprovar a capacidade da contratada de produzir,
fabricar, reembalar, importar e/ou armazenar insumos farmacêuticos e correlatos, buscando assim a garantia de que tais insumos, ainda que importados, sejam
corretamente armazenados e transportados mantendo-se a qualidade e segurança dos produtos e, no caso deste Edital, dos exames de detecção e identificação de
hemoglobinas anormais realizados no Laboratório de Imuno-hematologia de Doadores desta Fundação. Ainda, a exigência do referido atestado encontra respaldo
na Decisão nº 2131/2014 – TCDF, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que assim dispôs: Exigência de atestados de capacidade técnica em nome da
licitante, a menos que a complexidade dos serviços licitados assim o exijam, devendo, em tais casos, fazer constar do processo justificativa clara, precisa e
objetiva.
7.2.1.3. O Atestado de capacidade técnica é essencial para que esta Fundação possua clareza e segurança de que a empresa vencedora do certame terá
condições de atender às necessidades da instituição em relação a quantitativo e prazos de entrega dos insumos, uma vez que trata-se de aquisição de insumos para
realização de testes necessários para transfusões de sangue em grande quantidade. Caso não haja a exigência de atestado de capacidade técnica, a Fundação
Hemocentro de Brasília fica vulnerável à contratação de empresas que não atendam às necessidades e, com isso, haja prejuízo aos pacientes atendidos na
Hemorrede pública do Distrito Federal e serviços conveniados;
7.2.1.4. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto
desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo
conselho profissional competente, quando for o caso.
Edital de Licitação PE 90022/2026 - PNCP Contratação: 926334-10/2026 (216518092) SEI 00063-00003279/2025-41 / pg. 6
7.2.1.5. A exigência do atestado de capacidade técnica será restrita ao item 1 , visto que este possui valor individual igual ou superior a 4% (quatro por
cento) do valor total estimado da contratação. (Art. 67, § 1º, Lei nº 14.133/2021) .
7.2.1.6. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características
mínimas:
7.2.1.7. Será necessário comprovação de fornecimento de 50% dos testes e dos equipamentos solicitados;
7.2.1.8. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma
concomitante;
7.2.1.9. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor;
7.2.1.10. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela
Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros
documentos.
7.2.1.11.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1. Certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em
plena validade, para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, que poderá ser obtida por meio do sio eletrônico da Secretaria de Economia do
Distrito Federal - https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao;
7.2.2.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei nº 12.440/2011.
7.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, datada dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro
do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos
distribuidores (Nota Jurídica nº 09/2023 - PGCONS/PGDF (112651337) - 00060-00362229/2020-73 (112861425));
7.2.3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis
e apresentadas na forma da Lei, devidamente registrados, que comprovem a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro
contrato, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
I - As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta
Comercial;
II - Os documentos referidos no inciso II limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
III - A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG),
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG = -------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC = -----------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
SG = -----------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
IV - As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social ou
patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) sobre o montante do(s) item(ns) que a licitante pretende concorrer.
7.2.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.4.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - Cédula de identidade;
II - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
III - Procuração dos responsáveis por assinar a proposta ou, na falta desta, o contrato social da empresa;
IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
V - Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
VI - Prova de inscrição Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; e
VII - Reprodução autenticada do Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial e
acompanhados do ato de Eleição dos Administradores, ato de eleição da diretoria em exercício e composição societária da empresa, conforme a natureza da
atividade da licitante, visando comprovar a adequação da finalidade da licitante com o objeto da licitação, bem como o cumprimento do art. 14 e §§ da Lei
nº 14.133/2021, inclusive para aferição de cumprimento da vedação de nepotismo, quando for o caso.
7.2.5. DECLARAÇÕES ENVIADAS POR MEIO DO SISTEMA COMPRAS GOVERNAMENTAIS
7.2.5.1. Declaração, sob as penas da lei, afirmando a inexistência de fato impeditivo da habilitação, contendo o compromisso de comunicar eventual
superveniência de fato dessa natureza.
7.2.5.2. Declaração de que não não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)
anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
7.2.5.3. Declaração de que não ultrapassou o limite de faturamento e que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso.
7.2.5.4. Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
7.2.5.5. Declaração de acessibilidade conforme disposto no art. 93 da Lei n.º 8.213 de 1991.
7.2.5.6. Declaração de que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
7.2.6. DECLARAÇÕES ENVIADAS JUNTAMENTE COM AS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.2.6.1. A empresa participante deverá apresentar, na etapa de habilitação e no ato da assinatura do Contrato, a Declaração de Ciência e Termo de
Responsabilidade, constante no Anexo III do Edital.
7.2.6.2. A empresa participante deverá apresentar, na etapa de habilitação e no ato da assinatura do Contrato, a Declaração para fins do Decreto nº 39.860 de
2019, constante no Anexo IV do Edital, Portaria CGDF nº 356/2019.
7.3. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só
possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
7.3.1. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa (mesmo
CNPJ).
7.4. Os órgãos e as entidades da administração direta, autarquia e fundacional do Distrito Federal devem adotar, nas licitações ou nas contratações diretas, critérios
de sustentabilidade ambiental, como prevê a Lei Distrital nº 4.770/2012.
Edital de Licitação PE 90022/2026 - PNCP Contratação: 926334-10/2026 (216518092) SEI 00063-00003279/2025-41 / pg. 7
7.5. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes.
7.6. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente
e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.7. O pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos originais ou autenticados, que deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 dias úteis para o
endereço: SMHN Quadra 03, Conj. “A”, Bloco 03 , Brasília/DF ou [email protected] .
7.8. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos
equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.8.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a
habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha
a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.9. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro
tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.9.1. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos, excepcionalizada no edital.
7.9.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando
houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.10. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico no
endereço: https://www.gov.br/compras/pt-br.
7.11. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações
prestadas, na forma do art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
7.12. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.13. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.14. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades
do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de
realização de vistoria prévia.
7.14.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado p o r e-
mail [email protected], de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
7.14.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável
técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.15. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art.
7º, caput).
7.15.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.16. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.16.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até
2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.16.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema,
simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da
Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.17. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.17.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao
julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.17.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e
lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.18. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para
(Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.18.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da
abertura do certame; e
7.18.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.19. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua
validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.20. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto de até 2 horas.
7.21. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os
procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo
em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o
disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado
na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 dias úteis, ou,
nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Edital de Licitação PE 90022/2026 - PNCP Contratação: 926334-10/2026 (216518092) SEI 00063-00003279/2025-41 / pg. 8
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da
interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. O processo permanecerá disponível para vistas aos interessados, mediante cadastro no SEI/DF e solicitação encaminhada ao endereço
eletrônico: https://www.fhb.df.gov.br/.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) pregoeiro(a) durante o
certame.
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta ou o lance em especial quando (Decisão TCDF nº
2.892/1019):
9.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação.
9.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível.
9.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva.
9.1.2.4. Deixar de apresentar amostra.
9.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
9.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
9.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
9.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
9.1.5. Fraudar a licitação.
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei.
9.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento.
9.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
9.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
9.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa;
9.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida
9.3.2. As peculiaridades do caso concreto
9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. Implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da
comunicação oficial.
9.5. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.6. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou
não, à penalidade de multa.
9.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e
9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
Governo do Distrito Federal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens
9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a
sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da
garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e
circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e
especificar as provas que pretenda produzir.
9.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da
intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua
motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.16. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
Edital de Licitação PE 90022/2026 - PNCP Contratação: 926334-10/2026 (216518092) SEI 00063-00003279/2025-41 / pg. 9
9.17. DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
9.17.1. ADVERTÊNCIA (artigo 156, I)
9.17.1.1. A contratada poderá apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termos do artigo 166, da Lei nº 14.133/2021.
9.17.2. MULTA (artigo 156, II)
9.17.2.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da sua intimação, conforme
artigo 157, da Lei nº 14.133/2021.
9.17.2.2. A contratada poderá apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termos do artigo 166, da Lei nº 14.133/2021.
9.17.2.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além
da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, artigo 156, §8º da Lei nº 14.133/2021.
9.17.2.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.17.2.5. Multa compensatória:
I - Dar causa a inexecução parcial do contrato, multa de 0,5% a 12% sobre o valor do contrato.
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo, multa de 0,5% a 15% sobre o valor do contrato.
III - Dar causa à inexecução total do contrato, multa de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato.
IV - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, multa de 0,5% a 15% sobre o valor do contrato.
V - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato, multa de 15% a
30% sobre o valor do contrato.
VI - Praticar ato fraudulento na execução do contrato, multa de 15% a 30% sobre o valor do contrato.
VII - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, multa de 15% a 30% sobre o valor do contrato.
VIII - Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, multa de 15% a 30% sobre o valor do contrato.
9.17.2.6. Multa moratória:
I - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, aplicada de acordo com os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, aplicado sobre o montante das
parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de
atraso.
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, em caráter excepcional e a
critério da Administração, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, contados a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, aplicado sobre o
montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, não podendo exceder o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela
inadimplida.
c) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
d) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento
irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
II - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a
aplicação cumulada de outras sanções, conforme parágrafo único do artigo 162 da Lei nº 14.133/2021.
9.17.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR (artigo 156, III)
9.17.3.1. A Contratada poderá apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretende produzir no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da
intimação nos termos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021.
9.17.3.2. Caso haja o deferimento de pedido de produção de novas provas ou juntada de provas, a Contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termo do §2º, do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021.
9.17.3.3. A Contratada poderá apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termos do artigo 166, da Lei nº 14.133/2021.
9.17.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE (artigo 156, IV)
9.17.4.1. A contratada poderá apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretende produzir no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da
intimação nos termos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021.
9.17.4.2. Caso haja o deferimento de pedido de produção de novas provas ou juntada de provas, a Contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termo do §2º, do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021.
9.18. A aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração.
9.19. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
9.20. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento
previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
9.21. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também
sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida Lei (artigo 159).
9.22. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos
atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,
com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, artigo. 160, da Lei nº 14.133/2021.
9.23. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às
sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),
instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, artigo 161, da Lei nº 14.133/2021.
9.24. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei
nº 14.133/2021.
9.25. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão
ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o
contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os
seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
Edital de Licitação PE 90022/2026 - PNCP Contratação: 926334-10/2026 (216518092) SEI 00063-00003279/2025-41 / pg. 10
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil
anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios : [email protected] e
[email protected]
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de
licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
11.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento substitutivo equivalente na forma
do inciso II do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. O adjudicatário terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento
equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2.1. O silêncio implica no decaimento do direito à contratação.
11.2.2. A convocação se dará, preferencialmente, por e-mail.
11.2.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sicaf, com cópia ou envio concomitante ao e-mail constante na proposta,
caso discrepante, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
11.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
inclusive quanto aos casos
omissos.
11.3.2. O fornecimento da aquisição será imediato, se completado integralmente no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da aceitação da Nota de
Empenho ou do instrumento equivalente.
11.3.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no presente Edital e seus anexos.
11.3.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e reconhece os direitos da
Administração previstos no artigo 104 da mesma Lei.
11.3.5. A contratada manterá, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para
a habilitação na licitação.
11.3.6. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período até o limite de 10 (dez) anos, conforme o disposto nos artigos 106 e
107 da Lei nº 14.133/2021.
11.3.7. O reajustamento será promovido automaticamente, caso tenha decorrido prazo superior de um ano contado da data do orçamento estimado, em
11/02/2026, pela utilização do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a
ocorrência da anualidade.
11.3.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão)
adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
11.3.9. A atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento corresponderá aos índices oficiais vigentes e somente terá
cabimento após o regular processamento da liquidação da despesa.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados
os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. A Fundação Hemocentro de Brasília poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
12.10. A anulação do pregão induz à do contrato.
12.11. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser
ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
12.12. É terminantemente proibida a utilização de mão-de-obra infantil na execução dos serviços, sendo que o descumprimento deste dispositivo implicará na
rescisão imediata do contrato e aplicação de multa, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, conforme estabelecido na Lei Distrital nº 5.061/2013.
12.13. A licitante vencedora fica obrigada a respeitar os termos estipulados no Decreto nº 38.365/2017, que regulamenta a Lei nº 5.448/2015, o qual proíbe conteúdo
discriminatório contra a mulher.
12.14. A licitante vencedora fica obrigada a respeitar os termos estipulados na Lei Distrital nº 5.757/2016, que criou o Programa de Estratégias para inserção de
dependentes químicos no mercado de trabalho.
12.15. Deverão ser observadas as práticas de prevenção e apuração de denúncias de assédio moral ou sexual, nos termos estipulados no Decreto nº 44.701/2023.
12.16. As empresas vencedoras de processos licitatórios, como condição para assinatura de contrato, deverão comprovar ou assumir o compromisso de adotar
mecanismos para garantir a equidade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, e com grau de instrução igual ou equivalente, de
acordo com a Lei nº 6.679, de 24 de Setembro de 2020.
12.17. A contratada deverá observar a disposição da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as
informações em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis repassados em decorrência da execução do contrato.
12.17.1. A contratada deverá ter ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao
disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados.
Edital de Licitação PE 90022/2026 - PNCP Contratação: 926334-10/2026 (216518092) SEI 00063-00003279/2025-41 / pg. 11
3.7.7. Da entrega:
3.7.7.1. O cronograma de entrega dos insumos está pormenorizado em tópico específico deste Termo de Referência, assim como o prazo de entrega e instalação dos
equipamentos.
3.7.8. Da manutenção:
3.7.8.1. As exigências de manutenção preventiva, corretiva, calibração e assistência técnica para os equipamentos estão pormenorizadas em tópico específico deste
Termo de Referência.
3.7.9. Do treinamento:
3.7.9.1. A empresa contratada deverá oferecer treinamento aos servidores da contratante envolvidos no manuseio dos equipamentos e dos insumos, até 1 (um) dia útil
após concluída a instalação dos equipamentos e em caso de atualização tecnológica, no Laboratório de Imuno-hematologia de Doadores desta Fundação.
3.7.9.2. O período e o conteúdo do treinamento serão alinhados entre a empresa contratada e a equipe do Laboratório de Imuno-hematologia de Doadores.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, "D", DA LEI Nº 14.133/2021)
4.1. A contratada deverá fornecer os reagentes (conjuntos/kits), insumos acessórios, disponibilizar equipamentos, treinar os usuários, além de fornecer o software
para a interpretação dos resultados do exame de detecção e identificação de hemoglobinas anormais e viabilizar o interfaceamento dos resultados para o sistema
informatizado da FHB (Sisthemo).
4.2. Os insumos e equipamentos devem ser compatíveis com as metodologias de Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (HPLC) ou Eletroforese Automatizada.
4.3. Da Sustentabilidade (Art. 60, II, do Decreto nº 44.330/2023):
4.3.1. A contratada deverá atender, durante a execução do contrato, aos requisitos de sustentabilidade previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770/2012, devendo ser
observados os requisitos ambientais com menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
4.3.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deve ser atendido o seguinte requisito, que se baseia no Guia Nacional
de Contratações Sustentáveis:
4.3.2.1. Para o objeto da aquisição, cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 13/2021, só será
admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de
Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938/1981.
4.4. Da Indicação de Marcas ou Modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021):
4.4.1. Não serão exigidas marcas ou modelos para os itens deste certame.
4.5. Da Exigência de Amostra (Art. 41, II, da Lei nº 14.133/2021):
4.5.1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e
horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
4.5.2. Serão exigidas amostras dos itens e quantitativos a seguir, no prazo limite de 7 (sete) dias úteis, após solicitação encaminhada pela Diretoria de Compras, sob
pena de desclassificação, conforme justificativas abaixo, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
4.5.2.1. Item 1: 54 (cinquenta e quatro) testes. A amostra deve conter os reagentes, insumos acessórios, controles e o que mais for necessário para a realização dos
testes.
4.5.2.2. Item 2: 1 (um) equipamento que pode ser disponibilizado in loco ou em lugar onde já possuam instalado.
4.5.3. As amostras dos materiais deverão ser apresentadas lacradas em seus invólucros originais, com etiqueta de identificação, contendo número da licitação, item
cotado, data de entrega, descrição do item, nome do fornecedor, nome do representante e telefone.
4.5.4. A avaliação das amostras do objeto será realizada pela equipe do Laboratório de Imuno-hematologia de Doadores.
4.5.5. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
4.5.5.1. Para o item 1, serão avaliados os critérios de sensibilidade e especificidade, que deverão atingir os valores mínimos de 100% e >99%, respectivamente. Os
resultados obtidos serão comparados com resultados prévios registrados no SistHemo (software para registro de informações do ciclo do sangue da FHB);
4.5.5.2. O produto deverá ser capaz de detectar, no mínimo, as hemoglobinas A, S e C e o software deverá ser capaz de interpretar os resultados da detecção;
4.5.5.3. A bula e os rótulos das embalagens interna e externa dos produtos deverão estar em língua portuguesa e conter as especificações exigidas pela legislação
vigente.
4.5.5.4. Para o item 2, serão analisados os seguintes itens nos equipamentos: operacionalidade, praticidade de uso, análise do software.
4.5.5.5. Ademais, o equipamento deverá:
4.5.5.6. liberar os resultados em forma de arquivos digitais no formato .CSV ou .TXT, possibilitando a exportação de dados para o ambiente de rede do Sistema
Informatizado da FHB (SistHemo);
4.5.5.7. utilizar a amostra em tubo primário com leitura do código de barras (14 caracteres);
4.5.5.8. dispor de sistema interno de controle de qualidade qualitativo e quantitativo de flags para leituras discrepantes (acusando a necessidade de reavaliação para
laudo final);
4.5.5.9. permitir a rastreabilidade dos lotes e validade dos reagentes utilizados nos testes e controle de qualidade, pelo tempo de retenção requerida nas normas
vigentes.
4.5.5.10. ter a capacidade de processamento e de liberação de resultados de 60 (sessenta) amostras de doadores, além dos Controles do Fabricante e dos Controles
Internos no período máximo de 2 (duas) horas;
4.5.6. Justificativa da necessidade de apresentação de amostra, conforme art. 41, inciso II, da Lei n° 14.133/2021);
4.5.6.1. A exigência de apresentação de amostras, constitui medida de tratamento de risco detectado na fase de contratação, conforme risco 01 da Análise de Riscos
199268062 e tem por finalidade possibilitar a validação técnica do conjunto ofertado, de modo a assegurar que os equipamentos, reagentes, insumos e demais componentes
da solução apresentada atendam aos requisitos técnicos, funcionais e de desempenho necessários à execução dos exames previstos nesta contratação.
4.5.6.2. A exigência de amostra visa garantir a qualidade do serviço público prestado pela FHB, uma vez que o objeto (equipamentos, materiais e insumos) desta
pretensa aquisição é considerado crítico conforme legislação vigente, ou seja, pode afetar diretamente a qualidade dos serviços prestados pela instituição. Ademais, tal
exigência, baseia-se ainda no princípio da continuidade do serviço público, tendo em vista que, uma vez assinado o contrato, se o objeto não for aprovado na validação,
conforme exigido pela legislação transcrita abaixo, não haverá tempo hábil para novo processo licitatório, o que colocaria em risco a prestação de serviço crítico:
§ 6º A introdução de novas técnicas no serviço de hemoterapia será precedida de avaliação e validação dos procedimentos para assegurar os critérios de
qualidade. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Art. 18, § 6º)
4.5.6.3. Sendo assim, a validação técnica do conjunto ofertado constitui requisito indispensável para sua implantação no Laboratório de Imuno-hematologia de
Doadores da FHB, sendo realizada no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade da instituição, mediante protocolo de validação, emissão de relatório de validação,
aprovação pelas autoridades competentes e arquivamento da documentação em repositório institucional.
4.5.7. O tamanho amostral para a validação foi definido em conjunto com a Diretoria de Controle de Qualidade da FHB, conforme correspondência eletrônica
181087402.
4.5.8. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a entrega/disponibilização de
todas as amostras do objeto (equipamentos, materiais e insumos).
4.5.9. Cronograma de Etapas das Amostras:
Edital de Licitação PE 90022/2026 - PNCP Contratação: 926334-10/2026 (216518092) SEI 00063-00003279/2025-41 / pg. 15
pública.
4.14.4. O agendamento da visita deverá ser realizado por meio do telefone (61) 3020-2915 ou pelo e-mail [email protected].
4.14.5. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e
documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.14.6. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno
das condições e peculiaridades da contratação.
4.14.7. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes
dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ARTS. 6º, XXIII, “E” E 40, §1º, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021)
5.1. Condições de entrega dos insumos:
5.1.1. O prazo de entrega é de 20 (vinte) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
5.1.2. As parcelas serão entregues nos seguintes prazos e condições:
PARCELA COMPOSIÇÃO DA PARCELA PRAZO DE ENTREGA
1ª 8.000 (oito mil) testes 20 (vinte) dias corridos após a assinatura do Contrato
2ª 8.000 (oito mil) testes 3 (três) meses após a 1ª parcela
3ª 8.000 (oito mil) testes 6 (seis) meses após a 1ª parcela
4ª 7.000 (sete mil) testes 9 (nove) meses após a 1ª parcela
5.1.3. Os insumos deverão ser entregues com identificação do lote, data de vencimento e bula em português, com todas as informações técnicas. Deverão ainda estar
na sua embalagem original íntegra (sem rasgos, sem sinais de umidade excessiva e derramamento de conteúdo) e com a etiqueta do fabricante intacta.
5.1.4. Devem ser do mesmo lote a cada entrega. Entretanto, EXCEPCIONALMENTE, a entrega com lotes diferentes deverá ser analisada pelos fiscais e gestores do
Contrato para o aceite.
5.1.4.1. Em caso de impossibilidade da entrega em lote único, a contratada deverá solicitar à Fundação Hemocentro de Brasília, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias
úteis antes da data prevista para entrega, a autorização para entrega em lotes diferentes, ficando o aceite facultado à contratante.
5.1.5. Na data da entrega, os reagentes, conjuntos diagnósticos e demais insumos deverão apresentar prazo de validade remanescente correspondente a, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) do prazo de validade total estabelecido pelo fabricante, observado, em qualquer hipótese, o prazo mínimo de 6 (seis) meses de validade
remanescente.
5.1.5.1. A exigência tem por finalidade assegurar que os insumos permaneçam aptos para utilização durante período compatível com a programação de consumo da
Fundação Hemocentro de Brasília, reduzindo o risco de perdas decorrentes do vencimento e contribuindo para a continuidade dos exames laboratoriais.
5.1.6. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15 dias úteis de antecedência para que
qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, comprovando que não houve culpa do fornecedor no descumprimento do prazo, ressalvadas situações de caso fortuito
e força maior.
5.1.7. A entrega dos materiais deverá ser realizada conforme o cronograma previsto neste Termo de Referência no seguinte endereço: Setor Médico Hospitalar Norte
(SMHN), Quadra 03, Conjunto A, Bloco 03, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70710-908, Fundação Hemocentro de Brasília, na Gerência de Material de Consumo, de segunda a
sexta-feira, das 8h às 11h e das 14h às 17h.
5.1.8. A empresa contratada deverá fornecer o cronograma de entrega dos insumos acessórios, que deverá ser avaliado e aprovado pela equipe de fiscalização do
contrato.
5.2. Condições de entrega dos equipamentos :
5.2.1. A entrega dos bens deverá ser realizada, em remessa única, no seguinte endereço Setor Médico Hospitalar Norte (SMHN), Quadra 03, Conjunto A, Bloco 03,
Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70710-908, na Gerência de Patrimônio, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 14h às 17h.
5.2.2. A empresa deverá encaminhar, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, um cronograma de entrega e instalação dos equipamentos, que
deverão ocorrer dentro do prazo de 20 (vinte) dias corridos da assinatura do contrato.
5.2.3. Um servidor da Gerência de Patrimônio acompanhará a entrega e um servidor da Gerência de Engenharia Clínica acompanhará a instalação para continuidade
dos procedimentos administrativos necessários (inclusão de número de patrimônio e no sistema de gerenciamento de equipamentos da FHB).
5.2.4. Para entrega e instalação dos equipamentos, é necessário agendamento prévio com a Gerência de Patrimônio (Gpat) e a Gerência de Engenharia Clínica
(Genclin) da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), pelo telefone: (61) 3020-2944/2945 e (61) 3020-2953, respectivamente, das 8h às 11h e das 14h às 17h, de segunda a
sexta-feira.
5.2.5. A empresa deverá apresentar à Gpat e/ou Genclin ao menos um dos seguintes documentos, em versão original ou cópia autenticada:
5.2.5.1. Nota Fiscal de venda ou de simples remessa do fabricante do equipamento para o representante ou distribuidor;
5.2.5.2. Declaração do fabricante do equipamento contendo número de série e data de fabricação dos equipamentos apresentados;
5.2.5.3. Ordem de produção dos equipamentos, emitida pelo fabricante, com número de série;
5.2.5.4. Data de fabricação registrada em placa de identificação original de fábrica dos equipamentos.
5.3. Após a entrega e a instalação, a empresa contratada deverá proceder à Qualificação de Instalação (QI) e à Qualificação Operacional (QO) de cada
equipamento, registrando-as em formulários específicos da empresa, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
5.3.1. Identificação do equipamento (fabricante, nº de patrimônio, nº de série);
5.3.2. Componentes principais e acessórios;
5.3.3. Parâmetros da Qualificação de Instalação/atendimento de requisitos (ex.: espaço, eletricidade, ventilação, água, ar, umidade);
5.3.4. Parâmetros da Qualificação Operacional (calibração de instrumentos de medição e ensaio: instrumento utilizado, método de calibração e data de calibração,
conforme requisitos da NBR 17025; lista de verificações contemplando testes operacionais, pontos de controle, alarmes e testes-desafio, testes em situação de “pior caso”
com data e resultado dos testes/verificações);
5.3.5. Desvios (justificativa para aceitação e Impacto no processo ou método).
5.4. O prazo para execução e apresentação dos relatórios de QI e QO será de até 05 (cinco) dias úteis após a instalação dos equipamentos, para dar prosseguimento
a qualificação de performance (Q.P.), que será realizada em até 30 (trinta) dias corridos da instalação, pela equipe técnica do Laboratório de Imuno-hematologia de Doadores.
5.5. No caso do recebimento definitivo de equipamentos, tal ato se dará mediante aprovação dos relatórios de Qualificação de Instalação (QI), registro de
treinamento da equipe, Qualificação Operacional (QO) para os equipamentos, com emissão de certificado de calibração e relatórios de QI e de QO, para atendimento aos
requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade da FHB.
5.6. A empresa será responsável por qualquer dano causado à FHB ou a terceiros, quando da instalação dos equipamentos nas dependências desta Fundação.
5.7. Qualquer necessidade de adequação de área física, rede elétrica ou adaptações para instalação dos equipamentos ficará sob responsabilidade da empresa
Edital de Licitação PE 90022/2026 - PNCP Contratação: 926334-10/2026 (216518092) SEI 00063-00003279/2025-41 / pg. 18
ou providência que ultrapasse sua competência. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º)
6.7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto celebrado/do contrato em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato/objeto celebrado, e não
excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato/objeto celebrado.
(Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput)
6.7.7. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu
pagamento e não poderá onerar o o contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º)
6.7.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda
que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais.
6.8. Da Gestão do Contrato:
6.8.1. Caberá ao gestor do contrato, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
6.8.1.1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato;
6.8.1.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à
autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
6.8.1.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o
fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
6.8.1.4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de
adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
6.8.1.5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos
relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
6.8.1.6. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução
do contrato;
6.8.1.7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais do contrato;
6.8.1.8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais do contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com
menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro
de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
6.8.1.9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 27, do Decreto nº 44.330/2023, mediante termo detalhado que comprove o atendimento
das exigências contratuais; e
6.8.1.10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de
que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
6.9. Das Obrigações da Contratante:
6.9.1. São obrigações da contratante:
6.9.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.9.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para
fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.9.1.3. comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou
corrigido;
6.9.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, por meio de comissão/servidor especialmente designado;
6.9.1.5. efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.9.1.6. publicar as súmulas dos contratos celebrados com particulares, conforme Lei 5.575/2015;
6.9.1.7. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.9.1.8. aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais após prévio procedimento administrativo, garantido previamente o direito à ampla defesa;
6.9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.10. Das Obrigações da Contratada:
6.10.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.10.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus apêndices,
acompanhado da respectiva nota fiscal;
6.10.1.2. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os objetos em que se verificarem vícios,
defeitos ou avarias;
6.10.1.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao DF ou à entidade distrital, devendo
ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à
contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.10.1.4. comunicar à contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
6.10.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
6.10.1.6. promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc;
6.10.1.7. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.10.1.8. cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
6.10.1.9. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.10.1.10. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos;
6.10.2. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após
o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
Edital de Licitação PE 90022/2026 - PNCP Contratação: 926334-10/2026 (216518092) SEI 00063-00003279/2025-41 / pg. 20
6.10.3. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na
execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da contratante, sob
pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
6.10.4. durante a execução do contrato fica vedado o uso de conteúdo discriminatório: contra a mulher, que incentive a violência ou que exponha a mulher a
constrangimento, homofóbico ou qualquer outro que represente qualquer tipo de discriminação, especialmente voltados contra minorias em condições de vulnerabilidade, sob
pena de rescisão do contrato e aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do que dispõe a Lei 5.448/2015, regulamentada pelo Decreto Distrital
38.365/2017;
6.11. Das Sanções Administrativas:
6.11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, a Administração poderá aplicar à contratada as sanções previstas nos Artigos 155 a 163
da Lei nº 14.133/2021.
6.11.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas neste Termo de Referência e no Contrato ou instrumento equivalente realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Licitante/adjudicatário.
6.11.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
6.11.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (ART. 6º, XXIII, “G”, DA LEI Nº 14.133/2021)
7.1. Do Recebimento dos insumos :
7.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, por um
servidor da Gerência de Materiais de Consumo, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na
proposta.
7.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias corridos ou de forma que não prejudique o pleno funcionamento do setor, a contar da
notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.3. Caso após o recebimento provisório constatar-se que os materiais possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a
proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
7.1.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 13 (treze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela
Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.1.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de
diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.7. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. (Art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021)
7.1.8. No caso de reprovação do objeto, a retirada (insumos e equipamento) deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, às custas da contratada,
sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.1.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-
profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
7.1.10. Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do
contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
7.2. Da locação dos equipamentos:
7.2.1. Como forma de acompanhar os serviços de manutenção e calibração dos equipamentos e garantir que os equipamentos fornecidos pela contratada e em uso na
FHB estão em perfeitas condições e atendendo as necessidades do Laboratório de Imuno-hematologia de Doadores, será calculada mensalmente a taxa de indisponibilidade
dos equipamentos, conforme detalhado abaixo.
7.2.2. Será considerado indisponível o equipamento que, em razão de falha técnica, defeito, necessidade de manutenção corretiva ou qualquer outra ocorrência de
responsabilidade da CONTRATADA, não estiver apto à realização dos exames para os quais foi disponibilizado.
7.2.3. Os equipamentos que excederem a taxa de indisponibilidade de 15% do tempo previsto de uso em um mês deverão ser substituídos, após análise e solicitação
da FHB. A troca será baseada na apresentação do registro do número de horas em que o equipamento esteve indisponível por problemas técnicos, no período de referência do
relatório mensal. A substituição deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a notificação formal pela FHB e ciência pela contratada. Este prazo poderá ser ampliado caso a
empresa contratada apresente justificativa documentada, e esta seja aceita pela FHB;
7.2.4. Para o cálculo da taxa de indisponibilidade dos equipamentos, será considerado que cada equipamento esteja disponível por 12h/dia, de segunda a sábado,
exceto feriados. O cálculo da taxa de indisponibilidade dos equipamentos será feito da seguinte forma: Taxa de indisponibilidade (%) = tempo de indisponibilidade
(horas)/tempo de disponibilidade mensal (horas) x 100;
7.2.5. A contabilização do tempo de indisponibilidade será realizada a partir do momento da notificação da empresa, via aplicativo de mensagens, e-mail ou abertura
de chamado eletrônico, sobre o defeito no equipamento, até a efetiva conclusão do atendimento e liberação formal do equipamento para uso, após verificação de seu
adequado funcionamento. Essa contabilização será realizada durante o período de referência do relatório mensal relativo ao contrato vigente, de forma cumulativa,
independente do número de defeitos no equipamento;
7.2.6. O cálculo da Taxa de indisponibilidade será realizado por equipamento, sendo aplicado, também, caso haja indisponibilidade concomitante;
7.2.7. Caso os 2 (dois) equipamentos fiquem indisponíveis, o prazo máximo para o restabelecimento do funcionamento pleno de pelo menos um dos equipamentos
será de 24 (vinte e quatro) horas;
7.2.8. Em caso fortuito, força maior ou mau uso dos equipamentos, o limite de indisponibilidade poderá ser atenuado ou isento, desde que a empresa contratada
apresente justificativa documentada, e esta seja aceita pela FHB.
7.3. Da substituição de equipamentos durante a execução contratual:
7.3.1. Os equipamentos deverão ser substituídos quando:
7.3.1.1. excederem a taxa de indisponibilidade de 15% do tempo previsto de uso em um mês, conforme critérios estabelecidos no item 7.2 deste TR;
7.3.1.2. durante o curso da execução contratual deixar de atender aos requisitos técnicos estabelecidos neste TR;
7.3.1.3. houver descontinuidade de suporte técnico do equipamento disponibilizado;
7.3.1.4. houver indisponibilidade ou dificuldade comprovada de fornecimento de peças, componentes, consumíveis ou serviços necessários à manutenção e/ou
calibração do equipamento;
7.3.1.5. ficar estabelecida a impossibilidade de permanência do equipamento em condições adequadas de funcionamento e desempenho, mesmo após a adoção das
medidas de manutenção previstas contratualmente.
7.3.2. A substituição deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a notificação formal pela FHB e ciência pela contratada. Este prazo poderá ser ampliado caso a
empresa contratada apresente justificativa documentada, e esta seja aceita pela FHB.
7.3.3. Nas hipóteses previstas no item 7.3.1, a necessidade de substituição deverá ser previamente avaliada pela área técnica da FHB e formalizada mediante
manifestação técnica fundamentada, que deverá demonstrar, conforme o caso, a ocorrência da situação que motivou a substituição, a necessidade da medida e sua
Edital de Licitação PE 90022/2026 - PNCP Contratação: 926334-10/2026 (216518092) SEI 00063-00003279/2025-41 / pg. 21
vantajosidade para a execução contratual.
7.3.4. A substituição dos equipamentos, quando decorrente das hipóteses estabelecidas no item 7.3.1 deste TR, não poderá acarretar custos adicionais à FHB,
devendo o equipamento substituto atender, no mínimo, às especificações técnicas e aos requisitos de desempenho estabelecidos para o equipamento originalmente
disponibilizado.
7.3.5. Na hipótese da substituição ocorrer por interesse da CONTRATADA, a substituição deverá ser previamente comunicada à CONTRATANTE e submetida à
avaliação da FHB, não sendo admitida a alteração unilateral da solução contratada sob o argumento de lançamento de novo modelo ou versão pelo fabricante.
7.4. Da Liquidação :
7.4.1. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores
pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Art. 146, da Lei nº 14.133/2021)
7.4.2. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base os comprovantes de entrega do material ou da prestação efetiva do serviço
materialmente comprovada por meio do atesto. (Art. 63, da Lei nº 4.320/1964)
7.4.3. A Nota Fiscal ou documento equivalente deverá ser emitida em nome da Fundação Hemocentro de Brasília, CNPJ: 86.743.457/0001-01 e conter:
7.4.3.1. nome da empresa e CNPJ;
7.4.3.2. destinatário: Fundação Hemocentro de Brasília e demais dados do contrato e do órgão contratante;
7.4.3.3. número da Nota Fiscal ou documento equivalente;
7.4.3.4. o prazo de validade do material (quando couber);
7.4.3.5. a data da emissão;
7.4.3.6. o valor a pagar; e
7.4.3.7. destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;
7.4.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará
sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
7.4.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio
de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.
68, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4.6. As Notas Fiscais apresentadas para fins de pagamento devem ser emitidas pelo mesmo CNPJ constante na proposta de preços, à exceção de empresas que
sejam matriz e filial. (Acórdão nº 3.056/2008 – TCU – Plenário)
7.4.7. As Notas Fiscais apresentadas com CNPJ divergente da proposta de preços, à exceção de empresas matriz e filial, serão devolvidas pela Administração, para a
devida correção (emissão de Nota Fiscal com o CNPJ correto).
7.4.8. Os documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento deverão ser reapresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
devidamente escoimados das causas que motivaram a rejeição.
7.4.9. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou documento equivalente quando o órgão contratante atestar a conformidade do objeto do contrato.
7.4.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, após o pagamento da nota fiscal, e
comunicado ao gestor do contrato em caso de ausência de resposta pela contratada. (Art. 63, § 1º, do Decreto nº 32.598/2010 e Parecer 306/2016 da PGDF)
7.4.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e
necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.4.12. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente,
assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.4.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não
regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5. Do Prazo de Pagamento :
7.5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento da Nota Fiscal.
7.6. Da Forma de Pagamento :
7.6.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
7.6.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.6.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.6.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais
estabelecidos na legislação vigente.
7.6.5. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.6.6. Os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do
beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. (Decreto Distrital nº 32.767/2011)
7.6.7. Excluem-se das disposições do item acima os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal; os pagamentos
efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias
indicadas nos respectivos documentos; os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram
processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.6.8. Na emissão de Ordem Bancária - OB, quando o fornecedor ou contratado estiver em situação irregular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social -
INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, a Justiça Trabalhista ou Fazenda Pública do Distrito Federal, a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
deve noticiar a situação ao fiscal do contrato para as providências legais, após a realização do pagamento.
7.6.9. É vedado o pagamento, a qualquer título à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com
fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.6.10. Para efeito de pagamento deverão ser verificados os documentos abaixo relacionados:
7.6.10.1. prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais
previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as às de terceiros), fornecida por meio
da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.6.10.2. certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.036, de 11/05/1990;
7.6.10.3. certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena
validade, que poderá ser obtida no site www.tst.jus.br/certidao;
7.6.10.4. prova de regularidade com a Fazenda do Distrito Federal, que poderá ser obtida por meio do site www.fazenda.df.gov.br;
7.6.11. Para as comprovações elencadas no item acima, serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
Edital de Licitação PE 90022/2026 - PNCP Contratação: 926334-10/2026 (216518092) SEI 00063-00003279/2025-41 / pg. 22
7.6.12. Os documentos elencados acima poderão ser substituídos, no todo ou em parte, pelo SICAF.
7.7. Do Reajuste :
7.7.1. Observado o interregno mínimo de um ano, a partir da data do orçamento estimado, o contrato celebrado poderá ter seus valores reajustados, pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. (Art. 2º, Decreto nº 37.121/2016)
7.7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.7.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier
a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio
de termo aditivo.
7.8. Da Antecipação do Pagamento:
7.8.1. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento dos bens.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (ART. 6º, INCISO XXIII, "H", DA LEI Nº 14.133/2021)
8.1. Da Forma de Seleção e Critério de Julgamento da Proposta:
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de
julgamento pelo menor preço global.
8.2. Da Forma de Fornecimento :
8.2.1. O fornecimento do objeto será continuado.
8.3. Das Exigências de Habilitação e Qualificação:
8.3.1. As exigências de habilitação jurídica e fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
8.3.2. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
8.4. Da Qualificação Técnico-Profissional e Técnico-Operacional (Art. 67, da Lei nº 14.133/2021)
8.4.1. Para fins de qualificação técnica, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.4.1.1. Apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a empresa prestado (ou estar
prestando) serviço compatível em características com o objeto deste Termo de Referência, a fim de comprovar a capacidade da contratada de produzir, fabricar, reembalar,
importar e/ou armazenar insumos farmacêuticos e correlatos, buscando assim a garantia de que tais insumos, ainda que importados, sejam corretamente armazenados e
transportados mantendo-se a qualidade e segurança dos produtos e, no caso deste Edital, dos exames de detecção e identificação de hemoglobinas anormais realizados no
Laboratório de Imuno-hematologia de Doadores desta Fundação. Ainda, a exigência do referido atestado encontra respaldo na Decisão nº 2131/2014 – TCDF, do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, que assim dispôs: Exigência de atestados de capacidade técnica em nome da licitante, a menos que a complexidade dos serviços licitados assim o
exijam, devendo, em tais casos, fazer constar do processo justificativa clara, precisa e objetiva.
8.4.1.2. O Atestado de capacidade técnica é essencial para que esta Fundação possua clareza e segurança de que a empresa vencedora do certame terá condições de
atender às necessidades da instituição em relação a quantitativo e prazos de entrega dos insumos, uma vez que trata-se de aquisição de insumos para realização de testes
necessários para transfusões de sangue em grande quantidade. Caso não haja a exigência de atestado de capacidade técnica, a Fundação Hemocentro de Brasília fica
vulnerável à contratação de empresas que não atendam às necessidades e, com isso, haja prejuízo aos pacientes atendidos na Hemorrede pública do Distrito Federal e serviços
conveniados;
8.4.1.3. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta
contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho
profissional competente, quando for o caso.
8.4.1.4. A exigência do atestado de capacidade técnica será restrita ao item 1, visto que este possui valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor
total estimado da contratação. (Art. 67, § 1º, Lei nº 14.133/2021).
8.4.1.5. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.4.1.6. Será necessário comprovação de fornecimento de 50% dos testes solicitados;
8.4.1.7. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante;
8.4.1.8. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor;
8.4.1.9. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela
Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.5. Requisitos quando da celebração do contrato :
8.5.1. Conforme a Lei nº 9.782/99, a Lei nº 6.437/1977, e suas atualizações e, em atendimento as Decisões nos 219/2016, 2731/2015 e 3401/2015 do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, as empresas vencedoras deverão apresentar os documentos, nos seguintes termos:
8.5.2. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da RDC Nº 16, DE 1° DE
ABRIL DE 2014, correspondente ao tipo de produto ofertado. No caso de medicamento ou substância sujeita a controle especial, deverá ser apresentada Autorização Especial
(AE).
8.5.3. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) Estadual/ Municipal/ Distrital (vigente), conforme disposto na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973,
regulamentado no Decreto nº 74.170 de 10 de junho de 1974.
8.5.4. Certificado de Registro do Produto, em plena validade, podendo ser cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União (identificando o item em
questão) ou impresso por meio eletrônico do site da ANVISA atualizado, conforme Lei nº 6.360/76 para os equipamentos, insumos e reagentes.
8.5.5. A regulamentação das licenças sanitárias e registro de produtos para saúde se encontra nas Leis nº 5.991/73, nº 6.360/76, Portaria nº 430/20 Min. Saúde, RDC
nº 751/2022 e legislações complementares;
8.6. No momento da contratação, a empresa vencedora deverá:
8.6.1. indicar nome, telefone e e-mail do consultor técnico e científico responsável
8.6.2. Fornecer bulas originais ou cópias destas, referentes a todos os insumos, em língua portuguesa.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, "I", DA LEI Nº 14.133/2021)
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 420.818,80 (quatrocentos e vinte mil oitocentos e dezoito reais e oitenta centavos) , conforme custos aferidos
pela pesquisa de estimativa de preços, constante nos autos do processo licitatório.
GRUPO 1
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA CATMAT/CATSER UNIDADE DE
FORNECIMENTO QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR
MENSAL
ESTIMADO
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
Edital de Licitação PE 90022/2026 - PNCP Contratação: 926334-10/2026 (216518092) SEI 00063-00003279/2025-41 / pg. 23
GRUPO 1
ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT/CATSER UNIDADE DE
FORNECIMENTO QUANTIDADE
1
Conjunto para teste de detecção e identificação de hemoglobinas A, S e C, por
metodologia de Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (HPLC) ou Eletroforese
Automatizada.
401111 Teste 31.000
2
Equipamento automatizado para teste de detecção e identificação de hemoglobinas A, S e
C, por metodologia de Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (HPLC) ou Eletroforese
Automatizada.
456820 Unidade 2
7.2. Todos os outros materiais não especificados como itens acima serão considerados materiais acessórios.
7.3. Acerca dos equipamentos a serem disponibilizados:
7.3.1. Para a realização dos exames para os quais se destinam os insumos do Item 1, a empresa contratada deverá disponibilizar 2 (dois) equipamentos automatizados
para teste de detecção de hemoglobinas A, S e C, por metodologia de Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (HPLC) ou Eletroforese Automatizada e fornecer todos os
acessórios necessários à utilização dos equipamentos.
7.3.2. A empresa deverá disponibilizar nobreaks compatíveis com os equipamentos, de forma a garantir que as rotinas em execução não sejam interrompidas nos
casos de queda de energia e a proteger os equipamentos de oscilações de energia.
7.3.3. Características adicionais dos equipamentos:
7.3.3.1. Devem estar em perfeitas condições de uso e podem ser novos ou usados;
7.3.3.2. Devem possuir registro no Ministério da Saúde/ANVISA, válido e comprovado, além do registro no país de origem;
7.3.3.3. Devem liberar os resultados em forma de arquivos digitais no formato .CSV ou .TXT, possibilitando a exportação de dados para o ambiente de rede do
Sistema Informatizado da FHB (SistHemo);
7.3.3.4. Devem estar acompanhados de manual de operação completo, em língua portuguesa;
7.3.3.5. Devem utilizar a amostra em tubo primário com leitura do código de barras (14 caracteres);
7.3.3.6. Devem vir acompanhados de microcomputadores e impressoras necessários à instalação do seu sistema operacional ( software ) de interpretação e impressão
dos resultados;
7.3.3.7. Devem dispor de sistema interno de controle de qualidade qualitativo e quantitativo de flags para leituras discrepantes (acusando a necessidade de reavaliação
para laudo final);
7.3.3.8. Devem permitir a rastreabilidade dos lotes e validade dos reagentes utilizados nos testes e controle de qualidade, pelo tempo de retenção requerida nas normas
vigentes.
7.3.3.9. Devem ter a capacidade de processamento, em conjunto, e de liberação de resultados de 60 (sessenta) amostras de doadores, além dos Controles do Fabricante
e dos Controles Internos no período máximo de 2 (duas) horas;
7.3.3.10. Para o dimensionamento da capacidade de processamento do equipamento, foi considerada a média do número de amostras da primeira rotina dos anos de
2023, 2024 e 2025, conforme planilhas 181380214, 181380304 e 181380340. Obtendo-se uma média de 114,23 amostras por rotina.
7.3.3.11. A fim de atender às necessidades do laboratório e manter a qualidade dos resultados foi considerada a possibilidade de picos de demanda, causados por coletas
externas, campanhas e variação sazonal, sendo assim foi adicionado 10% a mais de amostras chegando ao número de 125 amostras.
7.3.3.12. Considerando ainda, que o exame de detecção e identificação de hemoglobinas anormais é realizado em aproximadamente 47% dos doadores, conforme
levantamento realizado para os anos de 2023 e 2024, conforme tabela 180844277 em uma rotina de 125 amostras seriam processadas aproximadamente 60 (sessenta)
amostras.
7.3.3.13. Ademais, toda a rotina de exames imuno-hematológicos para a triagem das amostras de sangue de doadores deve ser finalizada no prazo máximo de 4 (quatro)
horas devido aos horários limites para a produção dos hemocomponentes plaquetários em pool, tendo em vista que a rotina de triagem imuno-hematológica (fenotipagem
ABO/RhD, Pesquisa de anticorpos irregulares, Pesquisa de D fraco e fenotipagem CDE) realizada com as as mesmas amostras é finalizada em 2 (duas) horas, restam outras 2
(horas) para a realização do exame de pesquisa de hemoglobinas anormais.
7.3.3.14. A entrega dos bens deverá ser realizada, em remessa única , no seguinte endereço Setor Médico Hospitalar Norte (SMHN), Quadra 03, Conjunto A, Bloco
03, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70710-908, na Gerência de Patrimônio, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 14h às 17h.
7.4. Da manutenção preventiva, corretiva e calibrações:
7.4.1. A empresa contratada deverá prestar manutenção preventiva, corretiva e calibração durante o período de utilização dos insumos.
7.4.2. A empresa contratada deverá disponibilizar uma comunicação através de um aplicativo de mensagens além do endereço de e-mail pra registros dos chamados.
7.4.3. A manutenção preventiva e calibração dos equipamentos deverá ser realizada periodicamente, de acordo com cronograma pré-estabelecido, entre a FHB e a
empresa contratada, quando da assinatura do contrato, a fim de conservar o equipamento em perfeitas condições de funcionamento.
7.4.4. A manutenção preventiva deve ser realizada, de acordo com manual do fabricante, a partir da data da instalação do(s) equipamento(s), devem ser executadas,
no mínimo, as atividades de: limpeza, verificação de todos os itens pertinentes à manutenção, calibração completa (conforme ABNT ISOTEC 17.025/2017, para todas as
grandezas possíveis de calibração) e testes de funcionamento, uma vez detectada a necessidade de ajustes e substituições de peças, esses devem ser realizados independente
da solicitação por parte do Laboratório ou da Diretoria de Infraestrutura - Dinfra/FHB, em dia e hora previamente agendados entre as partes.
7.4.5. Caso o equipamento a ser fornecido necessite, a empresa vencedora deverá fornecer sistema de purificação/tratamento de água adequado ao funcionamento
dos equipamentos e prestar manutenções preventivas e corretivas. A manutenção preventiva deverá ser realizada de acordo com o manual do fabricante e com cronograma
pré-estabelecido.
7.4.6. Deverá ser emitido relatório de calibração para cada equipamento, conforme requisitos da NBR 17025, com informações de data de realização, identificação
do padrão utilizado, status do equipamento, data da próxima calibração e responsável, o qual deverá ser entregue à equipe do Laboratório de Imuno-hematologia de
Doadores.
7.4.7. Após finalização do procedimento de calibração, os equipamentos devem ser identificados com etiqueta, sempre em locais visíveis, indicando a data da
realização, a data da próxima, o responsável pelo procedimento e o número do laudo de calibração. Os padrões utilizados para realizar a calibração deverão ser rastreáveis à
Rede Brasileira de Calibração – RBC.
7.4.8. O relatório de manutenção deverá conter minimamente os seguintes dados (sem rasuras e legíveis):
7.4.9. Número do relatório ou da Ordem de Serviço;
7.4.10. Identificação do equipamento – número de patrimônio e número de série;
7.4.11. Verificação dos requisitos conforme Manual do Fabricante;
7.4.12. Liberação do equipamento para uso;
7.4.13. Responsável pela manutenção e data de realização.
7.4.14. É responsabilidade da empresa contratada fornecer as peças e componentes necessários à prestação dos serviços, bem como todo material de
consumo/suprimentos utilizados nas manutenções (preventiva e corretiva) e na calibração, sem ônus adicional à contratante.
Edital de Licitação PE 90022/2026 - PNCP Contratação: 926334-10/2026 (216518092) SEI 00063-00003279/2025-41 / pg. 30
totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
8.2. O objeto foi divido em 02 (dois) itens, que constituem um mesmo grupo, sendo o item 1 (um) referente ao insumo, e o item 2 (dois) referente aos
equipamentos necessários para a realização do conjunto de exames para teste de detecção e identificação de hemoglobinas A, S e C, por metodologia de Cromatografia
Líquida de Alta Eficiência (HPLC) ou Eletroforese Automatizada.
8.3. A formação do grupo justifica-se, e é necessária para este objeto, devido ao fato de os insumos de uma determinada marca/fabricante apenas funcionarem no
equipamento principal de mesma marca/fabricante. Ou seja, o fornecimento de um não pode ser dissociado do outro, uma vez que, caso as marcas de insumos sejam distintas
da marca dos equipamentos, inviabilizaria o uso e, consequentemente, não seria possível a realização dos exames para os quais se destinam.
8.4. Cabe ressaltar que não se trata de simples aquisição de insumos, mas sim da contratação de empresa para fornecimento de insumos, acessórios, equipamentos,
software , treinamento e serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, objetivando a satisfação do interesse público.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (ART. 18, § 1º, IX, DA LEI Nº 14.133/2021)
9.1. Trata-se de contratação de um conjunto integrado, que contempla a aquisição de insumos (conjuntos/Kits), reagentes acessórios, equipamentos, manutenções,
treinamento dos usuários, além do software para interpretação dos resultados e interfaceamento dos mesmos para o sistema informatizado da FHB (Sisthemo), para realização
dos exames de de detecção e identificação de hemoglobinas anormais, visando a continuidade dos serviços prestados pela Fundação Hemocentro de Brasília, e objetivando a
satisfação do interesse público, bem como a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (ART. 18, § 1º, X, DA
LEI Nº 14.133/2021)
10.1. Não são necessárias adequações do ambiente da FHB para que a contratação surta seus efeitos.
10.2. O local destinado à realização destes exames é o Laboratório de Imuno-hematologia de Doadores da FHB, que já contempla área física apropriada e corpo
técnico adequado para exercer as atividades inerentes bem como a fiscalização da contratação, não sendo necessária alocação de pessoal adicional para essa finalidade.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (ART. 18, § 1º, XI, DA LEI Nº 14.133/2021)
11.1. Para a contratação objeto deste instrumento, não serão necessárias outras contratações para o pleno atendimento da necessidade da Fundação Hemocentro de
Brasília.
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS (ART. 18, § 1º, XII, DA LEI Nº 14.133/2021)
12.1. Esta contratação deverá seguir integralmente o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Fundação Hemocentro de Brasília - PGRSS, destinado a nortear todas
as ações de gerenciamento de resíduos da Fundação, descrevendo ações relativas ao manejo de resíduos, observadas suas características no âmbito do estabelecimento,
contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como a proteção à
saúde pública e ao meio ambiente.
12.2. A contratada deverá atender, durante a execução do contrato, aos requisitos de sustentabilidade, devendo ser observados os requisitos ambientais com menor
impacto ambiental em relação aos seus similares.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO (ART. 18, § 1º, XIII, DA LEI Nº 14.133/2021)
13.1. Posicionamento conclusivo sobre a adequação da aquisição/contratação para o atendimento da necessidade a que se destina:
13.1.1. Consoante elementos dispostos neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, declaramos que a aquisição do objeto deste Estudo é viável e é adequado ao
atendimento da necessidade a que se destina.
Elaborado por Revisado por
GEIH/Dlab/Unitec/PR/FHB
Mat.
GEIH/Dlab/Unitec/PR/FHB
Mat.
GEIH/Dlab/Unitec/PR/FHB
Mat.
Dlab/Unitec/PR/FHB
Mat.
GEIH/Dlab/Unitec/PR/FHB
Mat.
Dlab/Unitec/PR/FHB
Mat.
APROVO este Estudo Técnico Preliminar
Unitec/PR/FHB
Chefe/Mat.
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO (207683294)
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060
Edital de Licitação PE 90022/2026 - PNCP Contratação: 926334-10/2026 (216518092) SEI 00063-00003279/2025-41 / pg. 33
MINUTA PARA EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSOS N.º 00063-00003279/2025-41 E N.º
00063-0000_____/202_-__.
CONTRATO Nº ___/202_ – DCC/UNIAF/FHB, que
entre si celebram a FUNDAÇÃO HEMOCENTRO
DE BRASÍLIA e a empresa ________________(nos
termos do Padrão estabelecido no Parecer
Referencial SEI-GDF n.º 45/2024 - PGDF/PGCONS
e 59/2024 - PGDF/PGCONS.
CONTRATO SIGGO n.º: ___________.
Pelo presente instrumento, de um lado, a FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA , pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.º
86.743.457/0001-01, com sede no Setor Médico Hospitalar Norte – Quadra 03, Conj. “A”, Bloco 03, Brasília/DF, doravante denominada simplesmente FHB ou
CONTRATANTE , representada neste ato pelo(a) seu Presidente _______________ , Matrícula nº _.___.___-_, residente e domiciliado(a) nesta Capital, e de outro lado, a
empresa ______________________ , pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º __.___.___/____-__, sediada à ________________( endereço, cidade,
estado, CEP ), doravante denominada CONTRATADA , neste ato representada por _______________ , nacionalidade, estado civil, cargo/profissão , portador(a) do CPF/MF
nº ___.___.___-__, residente e domiciliado(a), tendo em vista o que constam nos Processos nº 00063-00003279/2025-41 e nº 00063-0000_____/202_-__, e em observância
às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.º:
__/____, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO : (ART. 92, I DA LEI N.º: 14.133/2021)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para fornecimento de reagentes, insumos acessórios e disponibilização de
equipamentos por locação para a realização do exame de detecção e identificação de hemoglobinas anormais, pelas metodologias de Cromatografia Líquida de Alta
Eficiência (HPLC) ou Eletroforese Automatizada, de forma continuada, pelo Laboratório de Imuno-hematologia de Doadores, da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB,
visando atender os dispositivos legais vigentes que regulamentam as atividades dos serviços de hemoterapia no país, quanto à realização do exame de detecção de
hemoglobinas anormais nos doadores de sangue, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência 6
(215284736).
GRUPO ÚNICO
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA CATMAT UNIDADE DE
FORNECIMENTO QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
1
AMPLA CONCORRÊNCIA
Conjunto para teste de detecção e identificação de
hemoglobinas A, S e C, por metodologia de Cromatografia
Líquida de Alta Eficiência (HPLC) ou Eletroforese
Automatizada.
401111 Teste 31.000 R$ R$
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA CATSER UNIDADE DE
FORNECIMENTO QUANTIDADE VALOR
MENSAL (R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
2
AMPLA CONCORRÊNCIA
Equipamento automatizado para teste de detecção e
identificação de hemoglobinas A, S e C, por metodologia de
Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (HPLC) ou
Eletroforese Automatizada.
456820 Unidade 02 R$ R$
VALOR TOTAL (R$) R$
1.2. Vinculam a esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência 6 (215284736);
1.2.2. O Edital de Licitação ();
1.2.3. A Proposta do contratado ();
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°
14.133/2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e
contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: (ART. 6º, XXIII, “E”, DA LEI N.º: 14.133/2021) E CRITÉRIOS DE
MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (ART. 6º, XXIII, “G”, DA LEI Nº 14.133/2021)
3.1. Condições de entrega dos insumos:
3.1.1. O prazo de entrega é de 20 (vinte) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
3.1.2. As parcelas serão entregues nos seguintes prazos e condições:
PARCELA COMPOSIÇÃO DA PARCELA PRAZO DE ENTREGA
Edital de Licitação PE 90022/2026 - PNCP Contratação: 926334-10/2026 (216518092) SEI 00063-00003279/2025-41 / pg. 34
3.8. Garantia, manutenção e assistência técnica :
3.8.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
3.9. Da manutenção preventiva, corretiva e calibrações dos equipamentos:
3.9.1. A empresa contratada deverá prestar manutenção preventiva, corretiva e calibração durante o período de utilização dos insumos.
3.9.2. A empresa contratada deverá disponibilizar uma comunicação através de um aplicativo de mensagens além do endereço de e-mail pra registros dos chamados.
3.9.3. A manutenção preventiva e calibração dos equipamentos deverá ser realizada periodicamente, de acordo com cronograma pré-estabelecido, entre a FHB e a
empresa contratada, quando da assinatura do contrato, a fim de conservar o equipamento em perfeitas condições de funcionamento.
3.9.4. A manutenção preventiva deve ser realizada, de acordo com manual do fabricante, a partir da data da instalação do(s) equipamento(s), devem ser executadas,
no mínimo, as atividades de: limpeza, verificação de todos os itens pertinentes à manutenção, calibração completa (conforme ABNT ISOTEC 17.025/2017, para todas as
grandezas possíveis de calibração) e testes de funcionamento, uma vez detectada a necessidade de ajustes e substituições de peças, esses devem ser realizados independente
da solicitação por parte do Laboratório ou da Diretoria de Infraestrutura - Dinfra/FHB, em dia e hora previamente agendados entre as partes.
3.9.5. Caso o equipamento a ser fornecido necessite, a empresa vencedora deverá fornecer sistema de purificação/tratamento de água adequado ao funcionamento
dos equipamentos e prestar manutenções preventivas e corretivas. A manutenção preventiva deverá ser realizada de acordo com o manual do fabricante e com cronograma
pré-estabelecido.
3.9.6. Deverá ser emitido relatório de calibração para cada equipamento, conforme requisitos da NBR 17025, com informações de data de realização, identificação
do padrão utilizado, status do equipamento, data da próxima calibração e responsável, o qual deverá ser entregue à equipe do Laboratório de Imuno-hematologia de
Doadores.
3.9.7. Após finalização do procedimento de calibração, os equipamentos devem ser identificados com etiqueta, sempre em locais visíveis, indicando a data da
realização, a data da próxima, o responsável pelo procedimento e o número do laudo de calibração. Os padrões utilizados para realizar a calibração deverão ser rastreáveis à
Rede Brasileira de Calibração – RBC.
3.9.8. O relatório de manutenção deverá conter minimamente os seguintes dados (sem rasuras e legíveis):
3.9.8.1. Número do relatório ou da Ordem de Serviço;
3.9.8.2. Identificação do equipamento – número de patrimônio e número de série;
3.9.8.3. Verificação dos requisitos conforme Manual do Fabricante;
3.9.8.4. Liberação do equipamento para uso;
3.9.8.5. Responsável pela manutenção e data de realização.
3.9.9. É responsabilidade da empresa contratada fornecer as peças e componentes necessários à prestação dos serviços, bem como todo material de
consumo/suprimentos utilizados nas manutenções (preventiva e corretiva) e na calibração, sem ônus adicional à contratante.
3.9.10. As manutenções preventivas e calibrações devem ser realizadas de segunda a sexta-feira, em horário de expediente (7h às 19h).
3.9.11. A empresa contratada deverá prestar assistência técnica contínua com substituição de peças e componentes sem custo adicional ao contrato e ter atendimento
técnico (presencial) em até 4 (quatro) horas, caso a empresa tenha estrutura física no DF e em até 12 (doze) horas, caso a empresa não tenha tal estrutura, depois de chamado
aberto por e-mail ou aplicativo de mensagens efetuados pela FHB, bem como disponibilizar assistência técnica imediata via acesso remoto.
3.9.12. Todos os subitens que tratam de manutenções e calibrações serão de responsabilidade da empresa contratada.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO:
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO: (ART. 92, V, DA LEI N.º: 14.133/2021 )
5.1. O valor total do Contrato é de R$______ (______), devendo a importância de R$_______ (_______), no elemento de despesa: 33.90.30 - Material de
Consumo e a importância de R$_______ (_______), no elemento de despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, serem atendidas à conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento corrente, conforme Empenho n.º 202_NE000___ ( link sei ) e Empenho n.º 202_NE000___ ( link sei ), enquanto a parcela
remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO: (ART. 92, V, DA LEI N.º: 14.133/2021 )
6.1. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias
de contratos:
6.1.1. fornecimento de bens;
6.1.2. locações;
6.1.3. prestação de serviços;
6.1.4. realização de obras.
6.2. A ordem cronológica referida no subitem anterior poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão
de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas seguintes situações:
6.2.1. grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
6.2.2. pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade
cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
6.2.3. pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto
do contrato;
6.2.4. pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
6.2.5. pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
6.3. A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua
fiscalização.
6.4. O órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus
pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem.
6.5. Disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador.
6.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto
Edital de Licitação PE 90022/2026 - PNCP Contratação: 926334-10/2026 (216518092) SEI 00063-00003279/2025-41 / pg. 36