Texto do edital
Aquisição de máquina de pintura viária do tipo airless para execução de serviços de pintura e demarcação de vias públicas, faixas de pedestres, lombadas, estacionamentos e demais sinalizações horizontais
MUNICÍPO DE CÂNDIDO GODÓI – RS Rua Liberato Salzano, 387 E-mail: [email protected] 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE PINTURA VIÁRIA DO TIPO AIRLESS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA E DEMARCAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, FAIXAS DE PEDESTRES, LOMBADAS, ESTACIONAMENTOS E DEMAIS SINALIZAÇÕES HORIZONTAIS Município de Cândido Godói Secretaria Municipal de Administração Edital de Pregão Eletrônico nº 25/2026 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto *Somente poderão participar do presente processo empresas enquadradas como ME e EPP conforme Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, sendo assim EXCLUSIVO à Micro e Pequenas Empresas O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento, com a entrega imediata e integral, de máquina de pintura viária do tipo airless para execução de serviços de pintura e demarcação de vias públicas, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e ainda, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 530/2023 e demais legislações pertinentes. A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://pregaobanrisul.com.br/ no dia 20 de outubro de 2026, às 8h30min , podendo as propostas e documentos serem enviados até às 8h29min desta mesma data , sendo que todas as referências de tempo observarão o horário de Brasília/DF. As empresas que desejam participar do Pregão Eletrônico n°25/2026, deverão acessar o referido sítio, necessitando estar credenciadas junto à Seção de Cadastro da CELIC (Central de Licitações/RS) pelo sítio https://portaldofornecedor.rs.gov.br/#/home e fazer o CFE/CRC para habilitação. 1. DO OBJETO:
MUNICÍPO DE CÂNDIDO GODÓI – RS Rua Liberato Salzano, 387 E-mail: [email protected] 2 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento de máquina de demarcação viária do tipo airless , observadas as especificações deste edital, de seus anexos e das condições gerais abaixo: Item Qtd Un Descrição Valor Máximo Unitário Valor Total 1 1 Un Máquina de pintura airless para sinalização viária, pintura de meio-fio, faixas contínuas, faixa de pedestres, quebra mola e linhas simples, com as seguintes características mínimas: nova, com carrinho de pneus tipo triciclo, motor 4 tempos à gasolina, com potência de no mínimo 5 hp, capacidade de bomba de até 5,0 litros por minuto, conjunto hidráulico em aço inox, regulador eletrônico de pressão com tela digital. Acessórios incluídos: 2 kits de mangueira de no mínimo 10 metros, 2 pistolas modelo ultra ou similar (3.600 PSI), 4 bicos, 1 bico para faixas de segurança, 2 discos de recorte em aço galvanizado com diâmetro de 25cm para garantir linhas precisas, 2 extensores de no mínimo 50 cm, 1 laser para orientação em trabalhos noturnos, 1 braço articulado e removível para pintura de eixo de centro e delimitação de estacionamento, com sistema que permita o alinhamento uniforme acompanhando o relevo da via, demais itens de série que acompanham o equipamento. A máquina deverá possuir garantia de no mínimo 12 meses após a entrega, contra defeitos de fabricação, sem limite de horas. Caso houver necessidade de assistência técnica nesse período, a empresa vencedora do certame deverá responsabilizar-se pelos custos de transporte, peças e manutenção do equipamento. A empresa deverá dar treinamento de no mínimo 08 horas para dois operadores, local do curso: garagem municipal de Cândido Godói/RS. R$ 29.333,33 R$ 29.333,33 1.1. Todas as especificações acima discriminadas são as mínimas exigidas para a apresentação das propostas, referentes ao equipamento, que deverá ser entregue , ficando pronto para uso, sem custo adicional, na Prefeitura Municipal, situada à Rua Liberato Salzano, nº 387, Cândido Godói/RS, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h ou conforme horário de expediente da Secretaria da Agricultura, Expansão Econômica e do Meio Ambiente. 1.1.1. O fornecimento deverá contemplar equipamento completo, pronto para uso, com todos os componentes, conexões, acessórios e itens indispensáveis à operação segura e eficiente, bem como manual de operação e manutenção, quando aplicável. 1.1.2. O equipamento deverá ser novo, de primeira qualidade, garantia contra defeitos de fabricação e garantia mínima de 12 (doze) meses , contados a partir da efetiva entrega. 1.1.3. Durante o prazo de garantia, caso seja necessário deslocar algum equipamento para fins de consertos, o transporte deverá ser providenciado pela empresa vencedora do item.
MUNICÍPO DE CÂNDIDO GODÓI – RS Rua Liberato Salzano, 387 E-mail: [email protected] 3 1.2. A entrega do equipamento deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos após a solicitação , em horário de expediente, devendo a empresa comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. 1.2.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que solicitado formalmente e devidamente justificado e fundamentado. 1.3. Todas as despesas, sejam de frete, carga, descarga, funcionários, impostos ou qualquer outra serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora desta licitação. 1.4. Para que o preço final proposto seja aceito é necessário que o valor NÃO exceda valor de referência estimado pelo Município. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: https://pregaobanrisul.com.br/ ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: [email protected]. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
MUNICÍPO DE CÂNDIDO GODÓI – RS Rua Liberato Salzano, 387 E-mail: [email protected] 4 2.4. A simples participação neste pregão implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes. 2.5. Recomenda-se a leitura integral e acurada deste Edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos e condições, tendo em vista a decadência do direito de impugnação, não cabendo à licitante alegação de desconhecimento das normas que regem o presente certame e a contratação. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.1.1. Os documentos de habilitação, solicitados no item 5, deverão ser anexados em momento adequado após o aceite da proposta final pelo(a) pregoeiro(a), conforme solicitação/liberação na plataforma Banrisul Pregão Online. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais. 3.2.1. Que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo(a) pregoeiro(a), deverão ser encaminhados no prazo de 2 (duas) horas após o solicitado, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa motivada. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação do produto ofertado, incluindo marca e modelo, bem como a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. A PROPOSTA FINAL deverá ser encaminhada conforme item 11.5. deste edital. 4.4. Até a data e horário limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.5. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
MUNICÍPO DE CÂNDIDO GODÓI – RS Rua Liberato Salzano, 387 E-mail: [email protected] 5 4.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades. 4.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.8. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: OBS: Os documentos de habilitação deverão ser anexados em momento adequado após o aceite da proposta final pelo(a) pregoeiro(a) conforme solicitação/liberação da plataforma Banrisul Pregão Online. 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se o licitante for pessoa jurídica; d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) documento de identificação oficial com foto do representante legal da empresa. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA E DEMAIS DECLARAÇÕES
MUNICÍPO DE CÂNDIDO GODÓI – RS Rua Liberato Salzano, 387 E-mail: [email protected] 6 a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal/INSS (Certidão de Débitos relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. f) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal . g) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (somente para empresas com 100 (cem) ou mais funcionários). h) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. i) Declaração de que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. j) Declaração de que tomou conhecimento do Edital, de seus anexos e das condições necessárias ao fiel cumprimento da execução do objeto licitado. k) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. l) Declaração de que a Assistência Técnica do equipamento será prestada pela própria empresa, grupo empresarial que integra e/ou empresa autorizada (devendo dispor de peças originais de fábrica para reposição), com os respectivos endereços e contatos, e que prestará garantia contra eventuais defeitos de fabricação pelo período mínimo de 12 (doze) meses e caso necessário, ficando responsável por providenciar e custear durante este prazo, o deslocamento (transporte) do equipamento para fins de consertos. A assistência técnica deverá garantir o atendimento em até 72 (setenta e duas) horas após a comunicação formal. m) Declaração firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa (ME) ou empresa de
MUNICÍPO DE CÂNDIDO GODÓI – RS Rua Liberato Salzano, 387 E-mail: [email protected] 7 pequeno porte (EPP), caso pretende-se utilizar os benefícios da Lei Geral nº123/2006 e Lei Complementar 147/2014. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.4.1. A substituição referida no item 5.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.4.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal , previstos no item 5.2., deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, após a sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
MUNICÍPO DE CÂNDIDO GODÓI – RS Rua Liberato Salzano, 387 E-mail: [email protected] 8 5.8. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.9. Ocorrendo a situação prevista no item 5.7, a sessão do pregão será suspensa, podendo o(a) pregoeiro(a) fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a efetuar o acesso ao sítio www.celic.rs.gov.br, também, www.compras.rs.gov.br e/ou www.pregaoonlinebanrisul.com.br, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 5.10. O benefício de que trata o item 5.7. não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 5.11. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.7., implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 12.5., sem prejuízo das penalidades previstas no item 19.1, deste edital. 6. VEDAÇÕES 6.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
MUNICÍPO DE CÂNDIDO GODÓI – RS Rua Liberato Salzano, 387 E-mail: [email protected] 9 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado admitir, a qualquer título, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o(a) pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.2.1. O prazo disponibilizado eletronicamente para envio da proposta final atualizada, documentos de habilitação e/ou outros documentos solicitados, poderá ser encerrado manualmente e antecipadamente, assim que os documentos necessários forem inseridos no sistema. Cabendo aos licitantes permanecerem na sala de disputa e acompanharem a sessão. Não sendo assistida qualquer reclamação posterior em função do não acompanhamento da sessão eletrônica. 7.3. A comunicação entre o(a) pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7.5. Se ocorrer a desconexão do(a) pregoeiro(a) durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.5.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas
MUNICÍPO DE CÂNDIDO GODÓI – RS Rua Liberato Salzano, 387 E-mail: [email protected] 10 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br/, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados. 7.6. No caso de desconexão do licitante, deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O(A) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem não conformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o(a) pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.