ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE ALPESTRE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 110/2026
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026
Edital de Pregão Eletrônico para CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O
FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO DESTINADO À
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPESTRE/RS, COMPREENDENDO A FABRICAÇÃO,
FORNECIMENTO DOS MÓVEIS, TRANSPORTE,
ENTREGA, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, AJUSTES E
DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À SUA
COMPLETA DISPONIBILIZAÇÃO PARA USO, EM
CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES,
QUANTITATIVOS, DIMENSÕES, MATERIAIS,
ACABAMENTOS, PROJETOS EXECUTIVOS,
MANUAIS DE DETALHAMENTO E DEMAIS
DOCUMENTOS TÉCNICOS INTEGRANTES DA
CONTRATAÇÃO.
O Município de Alpestre, Estado do Rio Grande do Sul, torna público, para conhecimento dos
interessados que estará realizando a licitação Pregão Eletrônico nº 29/2026, como critério de
julgamento o menor preço global, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . A sessão
pública será realizada no site no dia 22/10/2026, com início às 8h, horário de Brasília/DF, tudo em
conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/21 e a Lei Complementar nº 123/2006 e
alterações, bem como as condições a seguir estabelecidas:
1 DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Edital é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O
FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO DESTINADO À SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPESTRE/RS, COMPREENDENDO A FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO DOS MÓVEIS, TRANSPORTE,
ENTREGA, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, AJUSTES E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À SUA
COMPLETA DISPONIBILIZAÇÃO PARA USO, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES,
QUANTITATIVOS, DIMENSÕES, MATERIAIS, ACABAMENTOS, PROJETOS EXECUTIVOS, MANUAIS DE
DETALHAMENTO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS INTEGRANTES DA CONTRATAÇÃO.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIME NTO DE MOBILIÁRIO DESTINADO À
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPESTRE/RS, COMPREENDENDO A FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO
DOS MÓVEIS, TRANSPORTE, ENTREGA, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, AJUSTES E DEMAIS SERVIÇOS
NECESSÁRIOS À SUA COMPLETA DISPONIBILIZAÇÃO PARA USO, EM CO NFORMIDADE COM AS
ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS, DIMENSÕES, MATERIAIS, ACABAMENTOS, PROJETOS EXECUTIVOS,
MANUAIS DE DETALHAMENTO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS INTEGRANTES DA CONTRATAÇÃO.
Valor de Referência Global: 487.546,44
Item Qtde. Unid. Descrição
1 1 UN Todas as dobradiças das portas de abrir com amortecedor. Corrediças telescópicas
com amortecedor (exceto em casos específicos solicitados). Utilizar fitas de bordas
espessas (mínimo 1mm) para suavizar quina. Fechaduras cromadas para porta de
abrir e fechaduras cromadas frontal com chave para gaveteiro. Conferir medidas de
todos os aparelhos eletrônicos diretamente com o orgão responsável antes da
execução. É responsabilidade do fornecedor medir e ajustar projeto (e executar
somente depois da aprovação do responsável técnico). Se o projeto conter passa
fio, esse deve ser da mesma cor do tampo. Quando existirem tomadas e
interruptores, realocar para frente da marcenaria exceto indicação contrária.
interruptores, realocar para frente da marcenaria exceto indicação contrária.
Ferragens em inox sugeridas: Blum, Hafele ou FGVTN- FGM. Puxador padrão:
Puxador Para Móvel Alça Il2092 192mm, Marca: Italy Line, Cor: Aço Escovado.
Padrões de MDF 18mm: Nuvem, linha Colors, Marca Guararapes; Curupixá, linha
Madeiras do Brasil, Marca Guararapes. (PAINEL RECEPÇÃO, DIMENSÃO LxAxP -
4,36x2,70) - 36
Valor de Referência: 6.091,00
34 2 UN 01. Painel em MDF 18mm. Acabamento: MDF
Nuvem- Guararapes. Prever fita de borda de
1mm de mesmo acabamento;
02. Painel em MDF 18mm. Acabamento: MDF
Curupixa- Guararapes. Prever fita de borda de
1mm de mesmo acabamento. (PAINEL REUNIÃO, DIMENSÃO LxAxP -
1,57x2,93x0,03) 37
Valor de Referência: 2.388,00
OBS 1: O valor ofertado deverá contemplar todos os custos necessários à execução integral do
objeto, incluindo fabricação, materiais, componentes, ferragens, acessórios, mão de obra, transporte,
carga, descarga, movimentação, deslocamentos, conferência das medidas, montagem, instalação,
fixações, regulagens, nivelamentos, equipamentos, ferramentas, tributos, encargos e demais despesas
necessárias, não sendo admitida cobrança adicional por custos inerentes ao objeto.
OBS 2: Para fins de participação no processo licitatório, será facultada às licitantes a realização de
visita técnica prévia à sede da Prefeitura Municipal, para conhecimento dos ambientes e das condições
gerais dos locais destinados à instalação do mobiliário. A licitante que optar por não realizar a visita
deverá apresentar declaração de pleno conhecimento das condições de execução, dos projetos,
manuais, especificações técnicas e demais documentos disponibilizados pela Administração.
OBS 3: Após a contratação e antes do início da fabricação, a empresa contratada deverá
obrigatoriamente comparecer aos locais de instalação para realizar nova conferência das condições
efetivas dos ambientes e das respectivas medidas e dimensões. Eventuais divergências em relação
aos projetos e documentos técnicos deverão ser formalmente comunicadas à Administração antes da
fabricação dos elementos afetados, ficando vedada qualquer alteração unilateral.
OBS 4: As marcas eventualmente indicadas nos projetos, manuais de detalhamento, especificações
ou demais documentos técnicos possuem caráter meramente referencial, sendo admitida a utilização
de produtos de outras marcas, desde que apresentem características e qualidade equivalentes ou
superiores às especificadas. Os produtos de marca diversa da referência ficarão sujeitos à análise e
aprovação da equipe técnica responsável, para verificação de sua compatibilidade com as exigências
da contratação.
OBS 5: A presente contratação abrange exclusivamente os itens e quantitativos
expressamente constantes do Edital, ainda que os projetos, anteprojetos, manuais de
detalhamento ou demais documentos técnicos apresentem outros elementos de
mobiliário. Quaisquer itens representados nesses documentos que não constem da
relação de itens do Edital deverão ser desconsiderados para fins de formulação da
proposta, composição do preço, fornecimento e execução do objeto.
OBS 6: Embora o critério de julgamento seja o de menor preço global, nenhum item poderá
apresentar, na proposta final, valor unitário ou total superior ao respectivo valor de referência
estabelecido pela Administração. Os valores dos itens deverão ser ajustados proporcionalmente ao
desconto obtido sobre o valor global durante a fase de lances ou negociação, de modo que a redução
do valor global seja refletida de forma proporcional na composição dos preços dos itens, vedada a
concentração do desconto em apenas determinados itens.
OBS 7: A empresa vencedora deverá fornecer e instalar integralmente os cooktops,
torneiras e cubas previstos no Anexo I – Descrição para Acessórios e Componentes,
observando os modelos, características, quantitativos, dimensões e demais especificações
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 O licitante deverá enviar, por meio de campo próprio do Portal de Compras Públicas, em um único
arquivo, perfeitamente legíveis, os documentos de habilitação descritos abaixo.
8.2 Documentos relativos à habilitação jurídica:
8.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores. A apresentação do contrato social consolidado, devidamente
registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações.
8.2.2 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.3 Cópia autenticada do registro comercial, se empresa individual.
8.3 Documentos relativos à habilitação fiscal, social, trabalhista, econômica e qualificação técnica:
8.3.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
8.3.2 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.3.3 Certificado de Regularidade de Situação (FGTS-CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS.
8.3.4 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT).
8.3.5 Certidão Cível Negativa de Falência, expedida por distribuidor da sede do principal
estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº 11.101/05 ou
que apresente comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na
forma do artigo 58 da Lei nº 11.101/2005.
8.4 Da habilitação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei
Complementar nº 123/2006:
8.4.1 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação,
deverão enviar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e
trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição:
a) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para
regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b) a não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea “a” deste subitem, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº
14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação.
8.5 Os documentos de habilitação apresentados deverão estar no nome (razão social) e CNPJ do
licitante. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.10 Constatado o atendimento às exigências de habilitação estabelecidas no edital, o licitante será
declarado vencedor.
9.11 Em caso de inabilitação serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação e,
assim, sucessivamente, até a obtenção de licitante que atenda aos requisitos de classificação e de
habilitação.
9.12 O sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas disponibilizará as atas, relatórios e demais
documentos, que poderão ser visualizados e impressos pelos interessados.
9.13 O Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderão suspender ou reabrir a sessão pública a
qualquer momento, justificadamente.
9.14 Na hipótese de necessidade de suspensão, a sessão pública será reiniciada, mediante aviso
prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será
registrada em ata.
9.15. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá, quando convocada pelo
Pregoeiro, apresentar amostras dos principais materiais e componentes que serão utilizados na
fabricação do mobiliário, para verificação de sua conformidade com as especificações estabelecidas no
Edital, nos projetos, nos manuais de detalhamento e nos demais documentos técnicos integrantes da
contratação.
OBS: Deverão ser apresentados como amostras os principais materiais e componentes a serem
utilizados na fabricação do mobiliário, compreendendo: amostra do MDF, que permita a identificação
da marca, cor, acabamento e espessura; modelo do puxador; modelo da corrediça; e modelo do
sistema de amortecimento a ser utilizado. As amostras apresentadas deverão corresponder aos
materiais e componentes indicados na proposta final e atender integralmente às especificações
mínimas estabelecidas no Edital, nos projetos, nos manuais de detalhamento e demais documentos
que integram a contratação.
OBS: Caso a proposta contemple mais de um modelo, tipo ou padrão de puxador, corrediça,
dobradiça ou sistema de amortecimento, a licitante deverá apresentar amostra de cada modelo, tipo
ou padrão que pretenda utilizar, de modo a permitir a verificação da conformidade de todos os
componentes com as especificações da contratação.
9.15.1. Deverão ser apresentadas, no mínimo, as seguintes amostras:
9.15.1.1. MDF: amostra que permita a verificação da marca, cor, acabamento, espessura e densidade
do material ofertado, devendo corresponder às informações indicadas na proposta final;
9.15.1.2. Corrediça: amostra da corrediça ofertada, permitindo a verificação da marca, espessura,
tamanho, material em inox e demais características exigidas para o componente;
9.15.1.3. Puxador: amostra do puxador ofertado, permitindo a verificação da marca, dimensão,
material e acabamento, devendo corresponder às informações constantes da proposta final.
9.15.1.4. Dobradiça: amostra da dobradiça ofertada, permitindo a verificação da marca, material,
acabamento e sistema de amortecimento, devendo atender às características estabelecidas nas
especificações técnicas e corresponder ao componente que será efetivamente utilizado na fabricação
do mobiliário.
9.15.2. As amostras deverão ser entregues no prazo de 5 (cinco) dias úteis , contado da convocação
realizada pelo Pregoeiro, na sede provisória da Prefeitura Municipal, sito a Casa da Cultura, Rua
Frederico Westphalen, 345, Centro, devidamente identificadas com o nome da licitante e com o
respectivo material ou componente a que se referem.
12.2.12. Garantir os móveis, materiais, componentes, ferragens, acessórios,
equipamentos e serviços integrantes do objeto pelo prazo mínimo de 180 (cento e
oitenta) dias, contado do recebimento definitivo do objeto, responsabilizando-se, durante
esse período, pela correção de vícios, defeitos, falhas de fabricação, montagem ou
instalação, bem como pela reparação ou substituição dos elementos que apresentarem
desconformidade decorrente da execução ou da qualidade dos materiais empregados,
sem qualquer ônus adicional para o Município, ressalvados os danos comprovadamente
decorrentes de uso inadequado ou de intervenção de terceiros.
12.2.13. Fornecer e instalar integralmente os cooktops, torneiras e cubas previstos no Anexo I –
Descrição para Acessórios e Componentes, observando os respectivos modelos, características,
quantitativos, dimensões e demais especificações nele estabelecidas, responsabilizando-se pela
aquisição, transporte, entrega, instalação, conexões, fixações, materiais auxiliares, mão de obra e
demais insumos necessários à sua completa instalação e disponibilização para uso, sem qualquer ônus
adicional para o Município.
13 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
13.1 Qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, no
prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, através
do Portal de Compras Públicas, em campo próprio ou pelo e-mail: [email protected] , sob
pena de preclusão.
13.2 A resposta à impugnação ou aos esclarecimentos será divulgada no Portal de Compras Públicas,
no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da licitação.
13.2.1 Na elaboração da resposta, o Pregoeiro será auxiliado, quando necessário, pelo setor técnico
competente e pelo setor jurídico.
13.2.2 As respostas as impugnações e as solicitações de esclarecimentos vincularão os participantes
e a Administração, ficando os interessados obrigados a acessar o Portal de Compras Públicas para a
obtenção das informações prestadas.
13.3 Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação
inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a
alteração não comprometer a formulação das propostas.
13.4 As impugnações e as solicitações de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos na
licitação. A concessão de efeito suspensivo é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
Pregoeiro nos autos do processo.
14 DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 É fixado o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento de contrato, a contar da
convocação da empresa.
15 DA ENTREGA DOS ITENS
15.1 A contratada deverá concluir integralmente a fabricação de todos os móveis objeto da
contratação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contado do recebimento da respectiva
Ordem de Compra, independentemente da modalidade de entrega escolhida, observadas as
especificações, dimensões, materiais, acabamentos e demais condições estabelecidas nos projetos,
manuais de detalhamento e documentos técnicos.
15.2 A contratada poderá optar por uma das duas formas de entrega e instalação previstas neste
tópico, devendo comunicar formalmente à Administração a modalidade escolhida.
15.3 Na primeira hipótese, a contratada deverá, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias
corridos concluir a fabricação e realizar a entrega integral dos móveis em local situado no Município de
Alpestre/RS a ser disponibilizado pela Administração, permanecendo a montagem e instalação para
momento posterior, de acordo com a liberação dos ambientes da sede municipal.
15.4 Após a entrega, os móveis serão conferidos pela fiscalização quanto às quantidades, integridade,
características aparentes e correspondência com o objeto contratado. Aceita a respectiva etapa, será
devido o pagamento correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, observados os
procedimentos de recebimento, liquidação e pagamento estabelecidos neste Termo de Referência.
15.5 O Município disponibilizará exclusivamente o espaço físico necessário para a permanência
temporária dos móveis até a liberação dos ambientes para instalação. A disponibilização do espaço
não implicará transferência ao Município da responsabilidade pela guarda, conservação ou integridade
dos bens, permanecendo a contratada responsável pelo adequado acondicionamento, organização,
proteção e preservação do mobiliário até sua efetiva montagem e instalação.
15.6 Durante a permanência dos móveis no espaço disponibilizado pelo Município, caberá à
contratada adotar, por sua conta e responsabilidade, todas as medidas necessárias para protegê-los
contra avarias, riscos, impactos, umidade, deformações, empilhamento inadequado ou quaisquer
outras ocorrências que possam comprometer sua integridade, características ou acabamento.
Eventuais danos ou deteriorações constatados antes ou durante a instalação deverão ser corrigidos
pela contratada, inclusive mediante reparação ou substituição, quando necessária, sem qualquer ônus
adicional para o Município.
15.7 Na primeira hipótese, após a liberação dos ambientes, a Administração comunicará formalmente
a contratada para realização da montagem e instalação. A partir do recebimento da comunicação, a
contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para concluir integralmente a montagem,
instalação, fixações, regulagens, nivelamentos, ajustes e demais serviços necessários. Após a
conclusão e aceitação dessa etapa pela fiscalização, será devido o pagamento dos 50% (cinquenta
por cento) restantes.
15.8 Na segunda hipótese, a contratada poderá optar por não realizar a entrega física dos móveis ao
Município dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, mantendo-os sob sua responsabilidade e guarda até
que os ambientes da sede municipal estejam disponíveis para montagem e instalação. Essa opção não
altera o prazo de fabricação estabelecido, devendo todos os móveis estar integralmente produzidos
dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos.
15.9 Caso opte pela segunda hipótese, a contratada deverá, dentro do prazo máximo de 60
(sessenta) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Compra, comunicar formalmente à
Administração a conclusão integral da fabricação, indicando a data em que os móveis foram
concluídos e informando que a totalidade do mobiliário se encontra produzida e disponível para
posterior entrega, montagem e instalação.
15.10 A Administração poderá, sempre que entender necessário, realizar as verificações cabíveis para
comprovar que os móveis informados como concluídos nos prazos estabelecidos encontram-se
efetivamente produzidos e em condições de posterior entrega e instalação.
15.11 Após a liberação dos ambientes, a Administração comunicará formalmente a contratada que
tenha optado pela segunda hipótese, devendo esta providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos contado do recebimento da comunicação, o transporte, descarga, movimentação, entrega,
montagem, instalação, fixações, regulagens, nivelamentos e demais ajustes necessários à completa
disponibilização dos móveis para uso.
15.12 Na segunda hipótese, não haverá pagamento parcial em razão da conclusão da fabricação ou
da permanência dos móveis sob responsabilidade da contratada. O pagamento corresponderá a 100%
(cem por cento) do valor contratado e somente será devido após a efetiva entrega, montagem e
instalação integral do mobiliário e respectiva aceitação pela fiscalização, observados os procedimentos
de liquidação e pagamento estabelecidos neste Termo de Referência.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mobiliário destinado à sede da
Prefeitura Municipal de Alpestre/RS, compreendendo a fabricação, fornecimento dos móveis,
transporte, entrega, montagem, instalação, ajustes e demais serviços necessários à sua completa
disponibilização para uso, em conformidade com as especificações, quantitativos, dimensões,
materiais, acabamentos, projetos executivos, manuais de detalhamento e demais documentos
técnicos integrantes da contratação.
1.2. O mobiliário deverá ser fornecido e executado de acordo com o Anteprojeto, Manual de
Detalhamento – Tipologia Padrão, Manual de Detalhamento – Tipologia Projetado – Categoria 1 e
Manual de Detalhamento – Tipologia Projetado – Categoria 2, os quais integrarão a contratação para
todos os fins, devendo ser observadas as dimensões, espessuras, materiais, cores, tonalidades,
acabamentos, ferragens, acessórios, sistemas de abertura, puxadores e demais características
técnicas neles estabelecidas.
1.3. A contratação compreenderá todos os materiais dispostos no edital de licitação, componentes,
ferragens, acessórios, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte, carga, descarga,
movimentação, montagem, instalação, regulagem, nivelamento, fixação, ajustes e demais recursos
necessários à entrega integral do objeto em perfeitas condições de utilização.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. A contratação decorre da necessidade de estruturação dos ambientes da sede da Prefeitura
Municipal de Alpestre/RS, atualmente submetida a processo de reforma, que promoveu alterações na
configuração, distribuição e organização dos espaços administrativos, com melhor divisão dos setores
e criação e reorganização de ambientes destinados ao desenvolvimento das atividades municipais.
2.2. A nova configuração do prédio exige que a estrutura mobiliária seja compatível com as
dimensões, características e funções atribuídas aos ambientes, possibilitando adequada disposição dos
postos de trabalho, atendimento ao público, armazenamento de documentos e materiais, utilização de
equipamentos e circulação de servidores e usuários.
2.3. O Município promoverá o reaproveitamento e remanejamento dos móveis atualmente existentes
que estejam em boas condições de conservação e apresentem características e dimensões
compatíveis com os novos ambientes, de modo que a presente contratação se destina a
complementar as necessidades que não possam ser adequadamente atendidas pelo patrimônio já
disponível.
2.4. Para estruturação dos ambientes foi elaborado projeto específico de mobiliário, contemplando a
disposição dos móveis e seus respectivos detalhamentos técnicos. O próprio anteprojeto apresenta a
distribuição das diferentes tipologias pelos ambientes da edificação, abrangendo mobiliário padrão e
mobiliário projetado em categorias distintas. Anteprojeto
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A solução compreende o fornecimento integral do mobiliário especificado nos documentos
técnicos da contratação, incluindo os móveis de tipologia padrão e os móveis projetados sob medida,
observando-se rigorosamente os projetos executivos, manuais de detalhamento e demais
especificações disponibilizadas pela Administração.
3.2. Os móveis deverão ser novos e produzidos com materiais adequados às especificações
estabelecidas, respeitando as espessuras, dimensões, cores, tonalidades, padrões de MDF, ferragens,
puxadores, corrediças, dobradiças, fitas de borda, fechaduras, acessórios e demais componentes
definidos para cada móvel.
3.3. A empresa contratada será responsável por todas as etapas necessárias à obtenção do resultado
5.2.1. MDF a ser utilizado, permitindo a identificação da marca, cor, acabamento e espessura;
5.2.2. modelo do puxador;
5.2.3. modelo da corrediça;
5.2.4. modelo da dobradiça com o respectivo sistema de amortecimento.
OBS: Caso a proposta contemple mais de um modelo, tipo ou padrão de puxador, corrediça,
dobradiça ou sistema de amortecimento, a licitante deverá apresentar amostra de cada modelo, tipo
ou padrão que pretenda utilizar, de modo a permitir a verificação da conformidade de todos os
componentes com as especificações da contratação.
5.3. As amostras deverão corresponder aos materiais e componentes indicados na proposta final e
atender às especificações mínimas estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital, nos projetos,
nos manuais de detalhamento e nos demais documentos técnicos integrantes da contratação.
5.4. As amostras deverão ser apresentadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , contado da
convocação, no local indicado pela Administração, devidamente identificadas.
5.5. A análise das amostras observará objetivamente sua correspondência com as especificações da
contratação e com as características declaradas na proposta final, especialmente quanto à marca, cor,
acabamento, espessura, dimensões, material e sistema de amortecimento, conforme aplicável a cada
componente.
5.6. A licitante que não apresentar as amostras no prazo estabelecido ou apresentá-las em desacordo
com as especificações e exigências da contratação será desclassificada.
5.7. Na hipótese prevista no item anterior, será convocada a licitante subsequente, observada a
ordem de classificação, para apresentação das respectivas amostras, no mesmo prazo e nas
mesmas condições estabelecidas para a primeira colocada , procedendo-se sucessivamente até
que seja identificada proposta que atenda integralmente às exigências da contratação.
5.8. A aprovação das amostras não afasta a responsabilidade da contratada pela qualidade e
conformidade dos materiais e componentes efetivamente empregados na fabricação do mobiliário,
que deverão corresponder às amostras aprovadas e às informações constantes da proposta final.
6. PRAZOS, ENTREGA E INSTALAÇÃO
6.1. A contratada deverá concluir integralmente a fabricação de todos os móveis objeto da
contratação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contado do recebimento da respectiva
Ordem de Compra, independentemente da modalidade de entrega escolhida, observadas as
especificações, dimensões, materiais, acabamentos e demais condições estabelecidas nos projetos,
manuais de detalhamento e documentos técnicos.
6.2. A contratada poderá optar por uma das duas formas de entrega e instalação previstas neste
tópico, devendo comunicar formalmente à Administração a modalidade escolhida.
6.3. Na primeira hipótese, a contratada deverá, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias
corridos previsto no item 6.1, concluir a fabricação e realizar a entrega integral dos móveis em local
situado no Município de Alpestre/RS a ser disponibilizado pela Administração, permanecendo a
montagem e instalação para momento posterior, de acordo com a liberação dos ambientes da sede
municipal.
6.4. Após a entrega, os móveis serão conferidos pela fiscalização quanto às quantidades, integridade,
características aparentes e correspondência com o objeto contratado. Aceita a respectiva etapa, será
devido o pagamento correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, observados os
procedimentos de recebimento, liquidação e pagamento estabelecidos neste Termo de Referência.
6.5. O Município disponibilizará exclusivamente o espaço físico necessário para a permanência
temporária dos móveis até a liberação dos ambientes para instalação. A disponibilização do espaço
6.15. Antes do início da fabricação, independentemente da modalidade de entrega escolhida, a
contratada deverá comparecer aos locais de instalação para realizar a conferência das medidas e das
condições efetivas dos ambientes, responsabilizando-se pela compatibilização do mobiliário com as
dimensões verificadas no local e observando integralmente os projetos, manuais de detalhamento e
demais documentos técnicos integrantes da contratação.
7. MEDIÇÃO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A medição, liquidação e pagamento observarão a forma de entrega escolhida pela contratada,
dentre as duas possibilidades estabelecidas no tópico 6 deste Termo de Referência, ficando o
pagamento condicionado à efetiva execução e aceitação da etapa correspondente pela fiscalização.
7.2. Caso a contratada opte pela entrega antecipada dos móveis no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias corridos, o pagamento será realizado em duas etapas. Após a entrega integral dos móveis no
espaço disponibilizado pelo Município, sua conferência e aceitação da respectiva etapa pela
fiscalização, será devido o pagamento correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor
contratado.
7.3. O pagamento da primeira parcela não caracterizará o recebimento definitivo do objeto e não
transferirá ao Município a responsabilidade pela guarda, conservação e integridade dos móveis,
permanecendo a contratada responsável pelos bens, nos termos estabelecidos no tópico 6, até a
conclusão da montagem e instalação.
7.4. Os 50% (cinquenta por cento) restantes serão devidos após a conclusão integral da montagem e
instalação dos móveis, incluindo fixações, regulagens, nivelamentos, ajustes, correção das eventuais
inconformidades identificadas e aceitação dessa etapa pela fiscalização.
7.5. Caso a contratada opte por não realizar a entrega antecipada dos móveis e efetuar a entrega
diretamente por ocasião da montagem e instalação, não haverá pagamento parcial durante o período
de fabricação ou guarda dos bens. Nessa hipótese, o pagamento corresponderá a 100% (cem por
cento) do valor contratado e somente será devido após a entrega, montagem e instalação integral do
mobiliário, realização dos ajustes e correções necessários e aceitação do objeto pela fiscalização.
7.6. Em qualquer das modalidades escolhidas, somente serão considerados para fins de medição e
liquidação os bens e serviços efetivamente correspondentes à etapa executada e aceita pela
Administração, não sendo devido pagamento por materiais não entregues, serviços não executados
ou itens que apresentem divergências em relação às especificações, projetos, documentos técnicos ou
demais condições da contratação.
7.7. A Nota Fiscal deverá corresponder à etapa efetivamente executada e aceita, observando,
conforme o caso, o percentual de 50% (cinquenta por cento) relativo à entrega antecipada, o
percentual de 50% (cinquenta por cento) relativo à conclusão da montagem e instalação, ou o
percentual de 100% (cem por cento) quando a entrega, montagem e instalação ocorrerem
conjuntamente.
7.8. Constatada qualquer divergência na Nota Fiscal ou pendência que impeça a liquidação da
despesa, o documento será devolvido à contratada para regularização, ficando a liquidação
condicionada à correção das inconsistências identificadas.
7.9. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias após a liquidação da despesa, na
quinta-feira subsequente ao término do prazo, mediante crédito em conta bancária de titularidade da
contratada.
8. MODELO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1. A execução compreenderá todas as etapas necessárias ao fornecimento completo do mobiliário,
incluindo conferência das medidas nos locais de instalação, fabricação, fornecimento dos materiais e
componentes, transporte, carga, descarga, movimentação, entrega, montagem, instalação, fixação,
regulagem, nivelamento, ajustes, limpeza e demais serviços necessários para que os móveis sejam
disponibilizados em perfeitas condições de utilização.
10.13. Fornecer e instalar integralmente os cooktops, torneiras e cubas previstos no Anexo –
Descrição para Acessórios e Componentes, observando os respectivos modelos, características,
quantitativos, dimensões e demais especificações nele estabelecidas, devendo os respectivos custos
estar incluídos nos preços dos itens do mobiliário aos quais estejam vinculados, sem qualquer
pagamento adicional pelo Município.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Disponibilizar à contratada os projetos, manuais de detalhamento e demais documentos
necessários à execução do objeto, bem como possibilitar o acesso aos locais para realização das
visitas, conferência das medidas, entrega, montagem e instalação dos móveis, comunicando a
liberação dos ambientes quando necessária.
11.2. Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, conferir os materiais, móveis e serviços
executados quanto às especificações, quantidades, qualidade e demais condições estabelecidas,
analisar as amostras apresentadas e comunicar à contratada eventuais irregularidades ou
inconformidades, estabelecendo prazo para sua correção quando cabível.
11.3. Receber e conferir os móveis entregues e instalados, procedendo ao aceite das respectivas
etapas quando atendidas as condições da contratação, sem prejuízo da responsabilidade da
contratada por vícios, defeitos ou inconformidades posteriormente identificados.
11.4. Prestar os esclarecimentos necessários à execução, analisar as divergências de medidas ou
demais situações técnicas formalmente comunicadas pela contratada e autorizar, quando cabível, as
adequações necessárias antes da fabricação dos elementos afetados.
11.5. Efetuar a liquidação e o pagamento dos valores devidos pelas etapas efetivamente executadas,
conferidas e aceitas, observados os percentuais, prazos e demais condições estabelecidas neste
Termo de Referência.
11.6. Notificar formalmente a contratada acerca de irregularidades, atrasos, defeitos ou
descumprimentos verificados durante a execução, adotando as providências administrativas cabíveis
quando não houver a devida regularização.
12. GARANTIA, CORREÇÕES E RESPONSABILIDADE PELO OBJETO
12.1. A contratada deverá garantir os móveis, materiais, componentes, ferragens, acessórios e
serviços de montagem e instalação pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias , contado do
recebimento definitivo do objeto, responsabilizando-se, durante esse período, pela qualidade e
adequado funcionamento do mobiliário e pela correção, reparação ou substituição, sem qualquer ônus
para o Município, dos elementos que apresentarem vícios, defeitos, falhas de fabricação, montagem
ou instalação, bem como desconformidades decorrentes da qualidade dos materiais empregados ou
da execução inadequada.
12.2. A aceitação, o recebimento ou o pagamento de qualquer etapa não afastará a responsabilidade
da contratada por vícios, defeitos ou desconformidades posteriormente identificados, inclusive aqueles
que somente possam ser constatados após a montagem ou utilização do mobiliário, observado o
prazo de garantia estabelecido neste Termo de Referência e as demais responsabilidades previstas na
legislação aplicável.
12.3. Identificada, durante o período de garantia, qualquer ocorrência abrangida pelo item 12.1, a
Administração notificará a contratada para que adote as providências necessárias à sua correção,
reparação ou substituição, dentro do prazo estabelecido na notificação, compatível com a natureza e a
extensão da intervenção necessária, sem qualquer custo adicional para o Município e sem prejuízo da
aplicação das medidas cabíveis em caso de descumprimento.
12.4. A garantia não abrangerá danos comprovadamente decorrentes de uso inadequado, acidente,
intervenção indevida de terceiros ou outras situações não imputáveis à contratada, cabendo a esta
demonstrar, quando alegada alguma dessas hipóteses, a respectiva causa do dano.
13. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
16.1. O valor estimado para a contratação é de R$ 487.546,44 (quatrocentos e oitenta e sete mil,
quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) , conforme pesquisa de preços que
integra o processo administrativo, realizada pela empresa contratada pelo Município para elaboração
do projeto de mobiliário destinado à sede da Prefeitura Municipal.
16.2. A formação do valor estimado considerou o conjunto integral do mobiliário previsto no projeto,
observando os respectivos quantitativos, dimensões, características construtivas, materiais,
espessuras, padrões, acabamentos, ferragens, acessórios e demais especificações constantes dos
projetos, manuais de detalhamento e documentos técnicos que integram a contratação.
16.3. O valor de referência contempla, ainda, os serviços e demais custos necessários à completa
execução do objeto, compreendendo a conferência das medidas nos locais de instalação, fabricação,
fornecimento dos materiais e componentes, transporte, carga, descarga, movimentação, entrega,
montagem, instalação, fixações, regulagens, nivelamentos, ajustes e demais providências necessárias
à disponibilização do mobiliário em condições adequadas de utilização.
16.4. Para fins de apresentação das propostas, os licitantes deverão considerar a integralidade do
objeto e de seus documentos técnicos, incluindo em seu preço global todos os materiais,
componentes, serviços, encargos e demais custos necessários ao cumprimento das condições
estabelecidas para a contratação, não sendo admitida cobrança adicional relativa a elementos ou
despesas inerentes à execução do objeto.
17. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Projeto
Despesa
1002 - EQUIPAR A SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
4490.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
17.2. A dotação indicada destina-se ao atendimento das despesas decorrentes da aquisição,
fabricação, entrega, montagem e instalação do mobiliário objeto desta contratação, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
18. SANÇÕES E RESPONSABILIDADES
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto
aos prazos, especificações técnicas, qualidade dos materiais e componentes, apresentação das
amostras, conferência das medidas, fabricação, entrega, guarda, conservação, montagem, instalação,
correção de inconformidades e demais condições estabelecidas na contratação, sujeitará a contratada
às sanções previstas no edital, no instrumento contratual e na legislação aplicável, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
18.2. Constituirão descumprimento contratual, sem prejuízo das demais hipóteses previstas no edital
e na legislação, o atraso injustificado na execução, a utilização de materiais ou componentes em
desacordo com as especificações ou amostras aprovadas, a entrega de móveis com defeitos ou
avarias, a execução em desacordo com os projetos e manuais de detalhamento, a realização de
alterações sem autorização da Administração e a recusa ou demora injustificada na correção das
inconformidades apontadas pela fiscalização.
18.3. A aplicação de sanções não afastará a obrigação da contratada de cumprir integralmente o
objeto, corrigir, reparar, refazer ou substituir, às suas expensas, os móveis, materiais, componentes
ou serviços executados em desconformidade, bem como reparar eventuais danos causados ao
Município ou a terceiros em decorrência da execução.
18.4. A contratada permanecerá responsável pela qualidade e conformidade dos materiais e serviços
executados ainda que determinada etapa tenha sido conferida ou paga pela Administração,
especialmente quanto aos vícios, defeitos, falhas de fabricação, montagem ou instalação que somente
possam ser identificados posteriormente.