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Texto do edital

Execução da obra de construção de ponte em concreto armado na linha carmo, sobre o lajeado pôncio, zona rural do município de seberi/RS, sob regime de empreitada por preço global

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 19/2026 Processo Licitatório: 198/2026 Critério de Julgamento: Menor Preço Global Modo de disputa: ABERTO Recebimento das propostas até: 08h45min do dia 29/10/2026 Abertura da sessão virtual: 09h00min do dia 29/10/2026 Endereço Eletrônico : BLL Compras https://bll.org.br/ O MUNICÍPIO DE SEBERI, Estado do Rio Grande do Sul, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a presente licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL e modo de disputa ABERTO, por meio da Plataforma BLL Compras, no endereço eletrônico https://bll.org.br/, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, bem como com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO ARMADO NA LINHA CARMO, SOBRE O LAJEADO PÔNCIO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SEBERI/RS , sob regime de empreitada por preço global, compreendendo a substituição da travessia de madeira existente e a execução integral da nova estrutura, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, transportes, içamentos, instalações provisórias e demais insumos necessários, tudo de acordo com os projetos técnicos, Memorial Técnico Descritivo, estudos geológico, geotécnico, hidrológico e de vazão, levantamento topográfico, memorial de cálculo, planilha orçamentária, composições de custos, BDI, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos de engenharia integrantes do processo. 1.2. A presente licitação tem como valor global estimado e máximo aceitável R$ 227.627,26 (duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos). 1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.3.1. ANEXO I – Termo de Referência 1.3.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Final 1.3.3. ANEXO III – Declaração de Meio Oficial de Contato 1.3.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração Conjunta

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] 1.3.5. ANEXO V – Declaração de Conhecimento das Condições de Realização do Serviço/Obra 1.3.6. ANEXO VI - Minuta do Contrato 1.4. Compete à licitante vencedora a integral gestão de seus empregados e demais recursos utilizados na execução, inclusive organização das rotinas de trabalho, pagamento de salários e encargos, fornecimento de uniformes, EPI e EPC, observância das normas de segurança e medicina do trabalho, disponibilização de materiais, equipamentos e ferramentas e cumprimento das demais obrigações inerentes à execução da obra. 1.5. Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá comparecer a reuniões convocadas pela Administração, por intermédio de seu preposto e/ou responsável técnico, para fins de acompanhamento, coordenação e adequada condução da obra. 1.6. A execução deverá observar integralmente as normas técnicas e legais vigentes, os projetos e demais documentos de engenharia, de modo a assegurar a segurança, a qualidade, a durabilidade e a funcionalidade da obra. 1.7. A CONTRATADA deverá cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho e implementar todos os programas, medidas preventivas, treinamentos e controles legalmente exigíveis em razão das atividades desenvolvidas. 1.8. Os serviços serão iniciados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Início do Serviço pela CONTRATADA. 1.8.1. A Ordem de Início do Serviço somente será emitida após: I – assinatura do contrato; II – apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou documento equivalente relativo à execução, conforme o conselho profissional competente, bem como dos registros iniciais da obra legalmente exigíveis, inclusive inscrição no Cadastro Nacional de Obras – CNO, quando aplicável; III – indicação formal do preposto da contratada; IV – apresentação do plano de mobilização e do cronograma executivo, quando exigidos pela fiscalização;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] V – comprovação da regularidade das condições necessárias ao início da obra; e VI – confirmação, pela Administração, das autorizações eventualmente exigíveis para intervenção no local. 1.8.2. O prazo de execução será de 03 (três) meses , contados do recebimento da Ordem de Serviço, observadas as etapas e os percentuais definidos no Cronograma Físico-Financeiro. 1.9. É obrigação da CONTRATADA executar integralmente o objeto, fornecendo todos os profissionais, materiais, equipamentos, ferramentas, transportes, instalações provisórias e demais meios necessários, em estrita observância aos projetos técnicos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro e demais documentos integrantes da contratação. 1.10. A execução deverá observar rigorosamente a Lei nº 14.133/2021, as normas técnicas da ABNT aplicáveis, a legislação federal, estadual e municipal pertinente, as boas práticas de engenharia e as normas de segurança do trabalho, respeitando todos os parâmetros de desempenho, qualidade e materiais estabelecidos na documentação técnica. 1.11. A obra deverá ser executada sob acompanhamento de responsável técnico legalmente habilitado e registrado no conselho profissional competente, com a correspondente ART/RRT de execução e demais registros exigíveis. 1.12. Integram e vinculam a execução, independentemente de transcrição, os projetos técnicos de engenharia oficialmente aprovados e juntados ao processo, o Memorial Técnico Descritivo, o Estudo Geotécnico, o Laudo Geológico, o Estudo Hidrológico, o estudo de Vazão de Projeto, o levantamento topográfico, o Memorial de Cálculo, a Planilha Orçamentária, as Composições de Custos, o quadro de BDI, as cotações, o Cronograma Físico-Financeiro, os registros de responsabilidade técnica, a declaração técnica relativa à não necessidade de projetos complementares de terraplenagem, drenagem e pavimentação e as demais peças técnicas formalmente integrantes da contratação, devendo a CONTRATADA observar integralmente as soluções, dimensões, materiais, parâmetros de desempenho, critérios de execução, controles e condições nelas estabelecidos. 1.13. A contratada executará todos os itens constantes da planilha e dos documentos técnicos. Não integram o preço global os serviços complementares não

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] expressamente previstos. A Administração deverá liberar o local e os acessos em condições compatíveis com o cronograma. 1.14. Obra oriunda do Programa Conexões RS – FPE 2138/2026. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto à Plataforma BLL Compras: https://bll.org.br/. 2.1.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou representante legal e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação. 2.2. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Plataforma BLL Compras e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dados tão logo identifique incorreção ou esses dados se tornem desatualizados. 2.3. O licitante é responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras as propostas e os lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Seberi por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 2.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, ou em caso de sua desconexão. 2.5. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras da BLL e da elaboração e apresentação de propostas e documentos de habilitação serão de responsabilidade do licitante. 2.6. Os interessados em se credenciar na Plataforma BLL Compras poderão obter mais informações na página https://bll.org.br/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento do portal ou pelo e-mail [email protected] . 2.7. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio na presente licitação, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] 2.7.1 A vedação justifica-se pelas características e pelo porte da contratação, cujo objeto consiste na execução de obra de construção de ponte em concreto armado na Linha Carmo, sob regime de empreitada por preço global, com escopo previamente definido e compatível com a atuação de empresas individualmente qualificadas para obras dessa natureza. Não foi identificada necessidade de conjugação de capacidades técnicas, operacionais ou econômico-financeiras de diferentes empresas para a adequada execução do objeto. Assim, a participação em consórcio não apresenta vantagem concreta para a competitividade ou para a execução da obra, podendo acrescentar complexidade desnecessária à gestão, fiscalização e responsabilização contratual. 3. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO 3.1. Os interessados em se credenciar na Plataforma BLL Compras poderão obter mais informações na página https://bll.org.br/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento do portal ou pelo e-mail [email protected]. 3.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 4. ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico BLL, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 4.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.3. Os licitantes deverão registrar a proposta global no sistema eletrônico, observados os documentos técnicos da contratação, sem prejuízo da apresentação posterior da planilha orçamentária ajustada, englobando todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. O preço proposto será considerado completo e suficiente para a execução integral do objeto, abrangendo todos os custos e encargos necessários ao

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] cumprimento do escopo disponibilizado pela Administração. Erros de composição, omissões ou interpretações imputáveis exclusivamente à licitante não ensejarão pagamento adicional, sem prejuízo dos direitos legalmente assegurados em hipóteses de alteração contratual, fato superveniente, erro ou omissão de projeto imputável à Administração, ou restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. 4.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar propostas com indicação da empresa ou outra informação que possa levar a sua identificação. 5. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o Agente de Contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 5.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da concorrência, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 5.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 6. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 6.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços com indícios de inexequibilidade, sem demonstração suficiente de sua viabilidade quando oportunizada pela Administração, ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 6.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 6.4. Nas obras e serviços de engenharia, as propostas com valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração enquadram-se no parâmetro objetivo do art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. Antes de eventual desclassificação, será assegurada ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da proposta, nos termos do art. 59, § 2º, da mesma Lei e da jurisprudência aplicável. 6.4.1. Para a demonstração da exequibilidade, o Agente de Contratação poderá exigir, no prazo fixado no sistema, planilhas de composição de custos, BDI e Encargos Sociais, memórias de cálculo, cotações, comprovação de produtividade, condições comerciais e demais elementos técnicos e econômicos pertinentes à formação do preço. 6.4.2. A eventual desclassificação por inexequibilidade dependerá de decisão motivada, registrada nos autos, após a análise dos elementos apresentados pelo licitante, sem prejuízo do parâmetro legal aplicável às obras e serviços de engenharia. 6.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.6. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 6.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] 6.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1% (um por cento) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 6.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 6.9. O julgamento será pelo menor preço global do objeto, não se admitindo a adjudicação parcial de itens. 7. DO ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA ELETRÔNICO E DAS COMUNICAÇÕES DO CERTAME 7.1. É de responsabilidade dos licitantes acompanhar atentamente e de forma contínua as movimentações realizadas na Plataforma BLL Compras, especialmente as mensagens encaminhadas pelo Agente de Contratação por meio do chat do sistema, bem como as convocações, decisões, diligências, solicitações de documentos, abertura de prazos e demais atos praticados no curso do certame. 7.2. Permanecerão sendo divulgados por meio do sistema eletrônico, inclusive após o encerramento da etapa de lances, todos os atos e comunicações pertinentes ao procedimento licitatório, incluindo, quando cabíveis, convocações para apresentação da proposta final e respectivas planilhas, apresentação de documentos de habilitação, diligências, decisões acerca do julgamento e da habilitação, manifestações relacionadas à fase recursal e demais providências necessárias ao regular prosseguimento da licitação.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] 7.3. Os licitantes deverão manter-se atentos ao chat e às movimentações da Plataforma BLL Compras até a conclusão do procedimento licitatório, inclusive durante as fases posteriores ao julgamento das propostas e à habilitação, acompanhando os atos praticados até a adjudicação do objeto e a homologação do certame pela autoridade competente. 7.4. As convocações realizadas pelo Agente de Contratação por meio da Plataforma BLL Compras deverão ser observadas pelos licitantes dentro dos respectivos prazos estabelecidos no Edital ou expressamente fixados no sistema, sendo de responsabilidade do participante o acompanhamento das comunicações disponibilizadas durante o procedimento. 7.5. A ausência de acompanhamento do sistema eletrônico pelo licitante não constituirá, por si só, justificativa para o descumprimento de convocação, diligência ou prazo regularmente divulgado na Plataforma BLL Compras, ressalvadas situações excepcionais devidamente comprovadas, especialmente eventual indisponibilidade técnica do próprio sistema. 7.6. Recomenda-se, portanto, que todos os participantes acompanhem atentamente o sistema durante toda a tramitação da licitação, evitando o encerramento da sessão, a desconexão ou o abandono do acompanhamento imediatamente após a etapa competitiva, uma vez que poderão ser realizadas novas convocações e comunicações necessárias à continuidade do certame. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no edital. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico da Plataforma BLL Compras. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão aplicados os critérios previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, assegurada a preferência de contratação às beneficiárias, quando cabível. 9.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 9.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a) deste item.