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Texto do edital

Futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios destinados a suprir as necessidades decorrentes da realização de eventos, oficinas, recepções, capacitações, encontros, atividades pedagógicas, administrativas, comunitárias e comemorativas promovidas ao longo do exercício pelas diversas Secretarias do Município de Seberi - RS

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2026 Diversas Secretarias Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Processo Licitatório nº 199/2026 Edital de pregão eletrônico para registro de preços unitários para futuras e eventuais aquisições de Gêneros Alimentícios destinados a suprir as necessidades das diversas Secretarias do Município de Seberi – RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SEBERI , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 101/2023. Participação Exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, incluído o Microempreendedor Individual – MEI na condição legal de microempresa, nos termos dos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.bll.org.br, no dia 27/10/2026 , às 09h , podendo as propostas serem enviadas até às 8:45h , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios destinados a suprir as necessidades decorrentes da

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] realização de eventos, oficinas, recepções, capacitações, encontros, atividades pedagógicas, administrativas, comunitárias e comemorativas promovidas ao longo do exercício pelas diversas Secretarias do Município de Seberi – RS, conforme descrição, especificações e quantitativos máximos presentes no Termo de Referência do Anexo I. 1.2 As descrições e condições de entrega, execução, cumprimento e demais exigências quanto ao objeto principal e às obrigações subsidiárias estão detalhadas no Estudo Técnico Preliminar - ETP e no Termo de Referência - TR, os quais devem ser devidamente observados pelos licitantes quando da oferta de sua proposta, da formulação de lances e durante a execução. 1.3 Para fins do Sistema de Registro de Preços, as quantidades constantes do Anexo I correspondem aos quantitativos máximos estimados de cada item. A quantidade mínima a ser cotada será de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo máximo indicado para o respectivo item, com arredondamento para cima quando o resultado não corresponder a número inteiro, admitindo-se que o licitante ofereça proposta em quantitativo inferior ao máximo, obrigando-se nos limites da quantidade efetivamente ofertada, nos termos do art. 82, incisos I, II e IV, da Lei nº 14.133/2021. 1.4 A quantidade mínima de cotação não se confunde com quantidade mínima de aquisição. A Administração poderá emitir ordens de fornecimento em qualquer quantidade, a partir de uma unidade da unidade de fornecimento prevista para o item, sem pedido mínimo, valor mínimo de faturamento ou garantia de consumo, devendo o licitante considerar, na formação de seu preço, todos os custos de frete, carga, descarga, acondicionamento, refrigeração, quando necessária, tributos, seguros, mão de obra e demais encargos diretos e indiretos. 1.5. Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes, destinando-se os preços registrados exclusivamente ao atendimento das demandas do Município de Seberi/RS, por intermédio dos órgãos e unidades indicados no processo. 2. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO 2.1. Os interessados em se credenciar na Plataforma BLL Compras poderão obter mais informações na página https://bll.org.br/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento da plataforma.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] 2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 3. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.1. Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto à Pla- taforma BLL Compras: https://bll.org.br/. 3.1.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou representante legal e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação. 3.2. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Plataforma BLL Compras e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dados tão logo identifique incorreção ou esses dados se tornem desatualizados. 3.3. O licitante é responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras as propostas e os lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Seberi por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 3.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inob- servância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Pregoeiro, ou em caso de sua desconexão. 3.5. Todos os custos decorrentes do credenciamento na Plataforma BLL Compras e da elaboração e apresentação de propostas e documentos de habilitação serão de respon- sabilidade do licitante. 3.6. Os interessados em se credenciar na Plataforma BLL Compras poderão obter mais informações na página https://bll.org.br/ , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento da plataforma.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] 3.7. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme jus- tificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, considerando a natureza comum, divi- sível e parcelada por item do objeto, a disponibilidade de fornecedores no mercado e a ausência de vantagem técnica ou econômica que justifique a atuação consorciada. 4. ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico BLL, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 4.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão eletrônica do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.3. Os licitantes deverão registrar a proposta no sistema eletrônico, englobando todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. O preço proposto será considerado completo e suficiente para a execução integral do objeto, abrangendo todos os custos e encargos necessários ao cumprimento do escopo disponibilizado pela Administração. Erros de composição, omissões ou interpretações im- putáveis exclusivamente à licitante não ensejarão pagamento adicional, sem prejuízo dos direitos legalmente assegurados em hipóteses de alteração contratual, fato superveni- ente, erro ou omissão de projeto imputável à Administração, ou restabelecimento do equi- líbrio econômico-financeiro. 4.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar propostas com indicação da empresa ou outra informação que possa levar a sua identificação. 5. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 5.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] 5.3. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 5.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 6. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 6.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços com indícios de inexequibilidade, sem demonstração suficiente de sua viabilidade quando oportunizada pela Administração, ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 6.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 6.4. A proposta poderá ser apresentada para quantitativo inferior ao máximo estimado do item, desde que corresponda a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo máximo indicado, com arredondamento para cima quando necessário, devendo a quantidade efetivamente ofertada ser expressamente informada e passando a vincular o licitante nos limites de sua proposta. 6.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.6. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 6.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 6.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1% (um por cento) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 6.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 6.9. O julgamento será realizado pelo critério de menor preço por item. 6.10. Caso a proposta de menor preço aceita contemple quantitativo inferior ao máximo previsto para o item, o certame prosseguirá quanto ao saldo remanescente, observada a ordem de classificação e a aceitabilidade das propostas. A manutenção de preço superior ao da primeira colocada, desde que igual ou inferior ao valor máximo aceitável pela Administração e demonstrada a vantajosidade, não constituirá, por si só, motivo de desclassificação para o saldo remanescente, preservando-se a possibilidade de atendimento integral da demanda. 7. DO ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA ELETRÔNICO E DAS COMUNICAÇÕES DO CERTAME 7.1. É de responsabilidade dos licitantes acompanhar atentamente e de forma contínua as movimentações realizadas na Plataforma BLL Compras, especialmente as mensagens encaminhadas pelo Pregoeiro por meio do chat do sistema, bem como as convocações,

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] decisões, diligências, solicitações de documentos, abertura de prazos e demais atos pra- ticados no curso do certame. 7.2. Permanecerão sendo divulgados por meio do sistema eletrônico, inclusive após o encerramento da etapa de lances, todos os atos e comunicações pertinentes ao procedi- mento licitatório, incluindo, quando cabíveis, convocações para apresentação da proposta final e, quando aplicável, documento técnico de identificação do produto, apresentação de documentos de habilitação, diligências, decisões acerca do julgamento e da habilita- ção, manifestações relacionadas à fase recursal e demais providências necessárias ao regular prosseguimento da licitação. 7.3. Os licitantes deverão manter-se atentos ao chat e às movimentações da Plataforma BLL Compras até a conclusão do procedimento licitatório, inclusive durante as fases pos- teriores ao julgamento das propostas e à habilitação, acompanhando os atos praticados até a adjudicação do objeto e a homologação do certame pela autoridade competente. 7.4. As convocações realizadas pelo Pregoeiro por meio da Plataforma BLL Compras de- verão ser observadas pelos licitantes dentro dos respectivos prazos estabelecidos no Edi- tal ou expressamente fixados no sistema, sendo de responsabilidade do participante o acompanhamento das comunicações disponibilizadas durante o procedimento. 7.5. A ausência de acompanhamento do sistema eletrônico pelo licitante não constituirá, por si só, justificativa para o descumprimento de convocação, diligência ou prazo regular- mente divulgado na Plataforma BLL Compras, ressalvadas situações excepcionais devi- damente comprovadas, especialmente eventual indisponibilidade técnica do próprio sis- tema. 7.6. Recomenda-se, portanto, que todos os participantes acompanhem atentamente o sistema durante toda a tramitação da licitação, evitando o encerramento da sessão, a desconexão ou o abandono do acompanhamento imediatamente após a etapa competi- tiva, uma vez que poderão ser realizadas novas convocações e comunicações necessá- rias à continuidade do certame. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no edital.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofer- tado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocor- rerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automati- camente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decor- ridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico da Plataforma BLL Compras. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Considerando que os itens deste certame são destinados à participação exclusiva de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e demais categorias legalmente equiparadas, não haverá aplicação do chamado empate ficto dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 entre os participantes regularmente admitidos. Em caso de empate efetivo, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 9.2. Em caso de empate efetivo entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguin- tes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova pro- posta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser uti- lizados, preferencialmente, registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no am- biente de trabalho, conforme regulamento, quando aplicável; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10. DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e aplicados, quando cabí- veis, os critérios de desempate previstos neste Edital e na Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá encaminhar, por meio da Plataforma BLL Compras, contraproposta ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, com a finalidade de obter condições mais vantajosas para a Administração, observado o disposto no art. 61 da Lei nº 14.133/2021. 10.2. Concluída a negociação, quando realizada, o Pregoeiro convocará o licitante provi- soriamente classificado em primeiro lugar para apresentar, exclusivamente por meio da Plataforma BLL Compras, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , contado da convocação realizada no sistema eletrônico, os seguintes documentos destinados exclusivamente à fase de julgamento da proposta: a) Proposta Final , devidamente preenchida e adequada ao valor final ofertado após a etapa de lances e eventual negociação, conforme modelo constante do ANEXO II; b) Catálogo , ficha técnica, imagem do rótulo/embalagem ou documento equivalente que permita verificar marca, fabricante, apresentação e características relevantes. A exigência fica dispensada para hortifrutigranjeiros, produtos frescos, panificados, bolos, cucas, sal- gados e outros itens cuja natureza não comporte catálogo comercial ou cuja conformidade possa ser aferida diretamente pela descrição do item e no recebimento. 10.2.1. O prazo estabelecido no item 10.2 destina-se exclusivamente à apresentação da proposta final e dos documentos necessários ao seu julgamento, não se confundindo com

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBERI Setor de Licitações e Contratos Av. General Flores da Cunha, 831 – Centro Fones: 55 3746 1122 ; 55 996380759 Site: www.pmseberi.com.br E-mail: [email protected] o prazo destinado à apresentação dos documentos de habilitação, que somente serão exigidos posteriormente, caso a proposta seja aceita. 10.2.2. Mediante solicitação expressa e devidamente fundamentada do licitante, apresen- tada antes do término do prazo originalmente concedido, o Pregoeiro poderá, mediante decisão motivada e observados os princípios da razoabilidade, isonomia e competitivi- dade, admitir a prorrogação do prazo previsto no item 10.2, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem. 10.3. Recebidos os documentos previstos no item 10.2, o Pregoeiro procederá ao julga- mento da proposta, podendo contar com o auxílio da equipe de apoio e de outros setores técnicos competentes, conforme a natureza das verificações necessárias. 10.4. A proposta será analisada, entre outros aspectos pertinentes, quanto: I – à conformidade com o objeto e com as especificações previstas no Edital e seus ane- xos; II – à compatibilidade do valor ofertado com o valor máximo ou estimado admitido pela Administração; III – à observância dos quantitativos e especificações estabelecidos pela Administração; IV – à existência de eventual hipótese de inexequibilidade ou de outra causa de desclas- sificação prevista na Lei nº 14.133/2021 ou neste Edital. 10.5. Não serão consideradas, para fins de julgamento, vantagens, condições ou benefí- cios não previstos neste Edital ou que dependam de oferta ou condição não extensiva aos demais licitantes. 10.6. Eventuais erros materiais, formais, aritméticos ou de preenchimento constantes da proposta poderão ser objeto de diligência ou saneamento, desde que sua correção não implique alteração da substância da proposta, majoração do valor global ofertado, altera- ção dos quantitativos definidos pela Administração ou concessão de vantagem indevida ao licitante. 10.7. Constatado o atendimento das exigências do Edital, o Pregoeiro registrará no sis- tema eletrônico a aceitação da proposta, ficando encerrada a fase de julgamento em re- lação ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. 10.8. Somente após a aceitação da proposta será iniciada a fase de habilitação, na forma estabelecida no item 11 deste Edital. 10.9. Caso a proposta seja desclassificada ou considerada inaceitável, o Pregoeiro con- vocará o licitante subsequente, observada a ordem de classificação, promovendo, quando