Texto do edital
Aquisição de equipamentos para sala de Fisioterapia, conforme DFD, ETP e TR 034/2026, Processo: 2026/3057
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃO CNPJ: 87.614.269/0001-46 Av. Getúlio Vargas, 563 CEP: 99170-000 Fone: (54) 3345-1295 E-mail: [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA Nº 31/2026 LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. PROCESSO INTERNO: Nº 130/2026 TIPO: Menor Preço: Unitário , SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRAS PÚBLICAS www.portaldecompraspublicas.com.br O PREFEITO MUNICIPAL de SERTÃO/RS no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor valor Unitário, objetivando a aquisição de materiais permanentes e equipamentos para o setor de Fisioterapia da Unidade Básica de Saúde (UBS), conforme Processo: 2026/3057 , DFD, ETP E TR SMS nº039/2026 , descritos no item 1 “Do Objeto”, processand o-se essa licitação nos termos da Lei Federal n° 14.133/21 e Decreto Municipal nº 037/2023. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , no dia: 20/10/2026 , às 08:30 , podendo as propostas e os documentos serem enviado s até às 8h e 29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horá rio de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação objetivando a a quisição de materiais permanentes e equipamentos para o setor de Fisioterapia da Unidade Básica de Saúde (UBS) , conforme segue: ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total ---------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 40,0000 PC Eletrodo adesivo 5x5cm c/ 4 ______________ ______________ Valor de Referência: 43,6000 2 10,0000 RL Lençol de papel descartável ______________ ______________ medindo 70cm x 50 metros Valor de Referência: 34,6300 3 5,0000 UN Kit Mini Band faixa poliéster ______________ ______________ circular 3 intensidades. Valor de Referência: 72,2400 4 1,0000 UN Super Band extensor elástico ______________ ______________ nível leve 21mm Valor de Referência: 99,9600 5 1,0000 UN Aparelho eletro estimulador ______________ ______________ para aplicação de corrente elétrica via
eletrodos em contato direto com o paciente para terapia de disfunções neuromusculares 4 canais. Valor de Referência: 1.689,3300 6 1,0000 PA Par Halter de 2kg ______________ ______________ com revestimento emborrachado Valor de Referência: 98,5200 7 1,0000 PA Par Halter de 4kg ______________ ______________ com revestimento emborrachado Valor de Referência: 176,0000 8 1,0000 UN Rolo de massagem liberação miofascial ______________ ______________ Valor de Referência: 112,1600 9 1,0000 UN Bola feijão 90x40cm ______________ ______________ Valor de Referência: 118,0000 10 1,0000 UN Step EVA 73x31x15cm ______________ ______________ Valor de Referência: 187,0000 11 1,0000 UN Relógio de parede 20cm ______________ ______________ Valor de Referência: 58,5800 12 1,0000 UN Suporte para bola de pilates ______________ ______________ Valor de Referência: 115,6300 13 1,0000 UN Maleta médica para transporte de ______________ ______________ equipamentos frágeis Valor de Referência: 148,5200 14 2,0000 UN Protetor de travesseiro impermeável ______________ ______________ Valor de Referência: 36,6600 1.1.1. Os produtos deverão atender às normas técnicas e de segurança vigentes, a conferência técnica obrigatória será ato da entrega para atestar a conformidade dos produtos. 1.1.2. Exigência de garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. 1.1.3. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, sendo o prazo de entrega de até 30 (trinta) dias a contar da solicitação de recebimento. 2. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Não será admitida na presente licitação a participação de pessoas jurídicas que não se qualifiquem como Microempresas-ME ou Empresas de Pequeno Porte-EPP ; 2.1.1. As empresas interessadas em participar do certame, deverão clicar no campo “Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME ou EPP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.”, disponível na tela de envio de propostas. Em caso de ser declarada vencedora, a empresa deverá comprovar tal situação, conforme disposto no item 2.3; 2.2. Poderá participar do presente Pregão Eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente
cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.3. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), deverá comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de Certidão expedida pela Junta Comercial ou mediante apresentação de declaração do responsável legal, assinada conjuntamente pelo contador responsável da empresa, de que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com a legislação vigente; 2.3.1. A Certidão, ou a Declaração, mencionada no item anterior deverá ser entregue junto aos documentos de habilitação da empresa; 2.3.2. A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores é única e exclusiva da licitante que, inclusive, sujeita-se a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo; 2.4. Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 2.5. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo; 2.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital; 2.7. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação; 2.8. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que tenham sido declaradas inidôneas. 3. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO : 3.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e
exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Sertão/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros . 4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO: 4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, exclusivamente através do Portal de Compras Públicas, em campo próprio, sob pena de preclusão. 4.2. A resposta à impugnação ou aos esclarecimentos será divulgada no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior a data da abertura da licitação. 4.2.1. Na elaboração da resposta, o Pregoeiro será auxiliado, quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico. 4.2.2. As respostas as impugnações e as solicitações de esclarecimentos vincularão os participantes e a Administração, ficando os interessados obrigados a acessar o Portal de Compras Públicas para a obtenção das informações prestadas. 4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 4.4. As impugnações e as solicitações de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos na licitação. A concessão de efeito suspensivo é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo. 5. ENVIO DAS PROPOSTAS: 5.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo valor unitário, valor total do item e do lote, marca, fabricante e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital. 5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 5.2. As empresas de pequeno porte e microempresas que atenderem ao disposto no item 2.3 deste Edital, deverão, na tela de envio de proposta selecionar a opção “Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.” 5.2.1. A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto no item anterior, é única e exclusiva do licitante que, inclusive,
sujeita-se a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 5.3. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no Item I deste Edital “Do Objeto” , serão desconsideradas. 5.6. O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias úteis, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 6. ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO: 6.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 6.2. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.3. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3.2 deste Edital. 6.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá m ediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7 FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo menor valor Unitário, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do seu detentor. 7.6. Na sessão de lances, assim que qualquer dos fornecedores beneficiados com tratamento diferenciado, conforme previsto no item 2.3., deste Edital, entrar na sala de disputa, será exibida a sua identificação na abertura de cada item, aparecendo uma mensagem para o chat com esta informação. 7.7. O modo de disputa será aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos sucessivos, que durará 10 (dez) minutos, e após isso, prorrogados automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 2(dois) minutos. 7.8. Encerrada a etapa de lances, havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será o sorteio. 7.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 7.10. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 8. DA HABILITAÇÃO: 8.1. Após encerramento da etapa de lances, o licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, encaminhando ao Pregoeiro a documentação exigida no item 10 deste Edital e sua proposta ajustada ao lance, na forma do estabelecido no item 9 deste Edital, no prazo de até 02 (duas) horas, exclusivamente através da plataforma “ portaldecompraspublicas ”. 8.2. A microempresa ou empre sa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 10.1.2, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão do Pregão. 8.3. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 8.3.1. A não regularização da documentação no prazo fixado no item 8.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
8.4. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 8.5. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.6 . Havendo conveniência da Administração, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, testes e análises dos itens entregues à Administração, cujas despesas correrão por conta do licitante. 8.6.1. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto. 9. DA FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS: 9.1. Na formalização da proposta da empresa vencedora, serão consideradas obrigatoriamente: a) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL POR ITEM E TOTAL GERAL ; b) MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE: Descrição completa do produto ofertado, marca, referências e demais dados técnicos; c) VALIDADE DA PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias; d) LOCAL, DATA E ASSINATURA. 9.2. Os preços ofertados devem ser cotados em moeda corrente nacional, contendo até duas casas decimais. 9.3. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, será implicitamente considerado o prazo acima estabelecido. 9.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos. 9.5. Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar. 9.6 . Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 9.7. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 10. DA HABILITAÇÃO:
10.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: 10 .1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, com cartão atualizado. 10 .1. 2 . REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA : a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (Alvará), se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) Certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Certidão de regularidade fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa (CNDT). 10.1. 3 . QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 10.2. DECLARAÇÕES a) Declaração da empresa de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. b) Declaração identificada e assinado pelo Representante Legal, de que a empresa não possui emitida contra si, declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução, total ou parcial de contratos com outros entes públicos. c) Declaração de que não possuí em seu quadro de pessoal Servidores Públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão. 11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. De clarado o vencedor da licitação, após o término do julgamento da proposta e dos documentos de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 11.2 . As razões do recurso deverão ser apresentadas em campo próprio no sistema, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata. 11.3 . Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões, em campo próprio no sistema, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente ou da data da intimação. 11.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de até 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 11.6. O recurso e a reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final da autoridade competente. 11.7. Na elaboração da decisão acerca do recurso, o Pregoeiro e/ou a Autoridade Competente serão auxiliados, quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico. 11.8. Os interessados ficam obrigados a acessar o Portal de Compras Públicas para obter a resposta ao recurso apresentado. 11.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.10. A apreciação dos recursos dar-se-á em fase única, na forma prevista no inciso II do § 1º do artigo 165 da Lei Federal n° 14.133/2021. 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, caberá ao Pregoeiro encaminhar o processo licitatório à Autoridade Competente para adjudicação do objeto e homologação do
procedimento licitatório, observado o disposto no artigo 71 da Lei Federal n° 14.133/2021. 13. DAS RESPONSABILIDADES: 13.1. COMPETE AO CONTRATANTE: Para garantir o fiel cumprimento do objeto do futuro contrato, a CONTRATANTE se obrigará: a) Proporcionar as condições necessárias à execução do contrato; b) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados; c) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Secretaria de Saúde, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas; d) Exigir a apresentação de Nota Fiscal com recibos e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, bem como fornecer à CONTRATADA, recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.] e) Notificar a contratada sobre irregularidades encontradas na execução; f) A contratada deverá entregar os materiais nos locais indicados, dentro dos prazos estabelecidos no edital, observando as normas técnicas e de segurança vigentes, as especificações do Termo de Referência e a garantia mínima de 12 meses, submetendo os produtos à conferência técnica no ato da entrega. 13.2. COMPETE A CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas em futuro contrato e na legislação pertinente, as seguintes: a) executar o objeto do Contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos no contrato decorrente da licitação; b) assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do contratante ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto do Contrato; c) responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista; d) assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros. e) Manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação exigidas (art. 92, XVI);