Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de pneus novos, radial, 295/80 R22.5, misto, 18 PR, de primeiro uso, destinados à reposição dos pneumáticos da frota de veículos pesados e máquinas rodoviárias vinculadas à Secretaria Municipal de Obras e Viação do Município de Sertão/RS, conforme Processo: 2026/3086 DFD, ETP e TR 33/2026

Página 1 de 24ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃO CNPJ: 87.614.269/0001-46 Av. Getúlio Vargas, 563 CEP: 99170-000 Fone: (54) 3345-1295 E-mail: [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA Nº 32/2026 PROCESSO INTERNO: Nº 133/2026 TIPO: Menor Preço: Unitário , SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRAS PÚBLICAS www.portaldecompraspublicas.com.br O PREFEITO MUNICIPAL de SERTÃO/RS no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor valor Unitário, objetivando a aquisição de pneus novos, radial, 295/80 R22.5, misto, 18 PR, de primeiro uso , destinados à reposição dos pneumáticos da frota de veículos pesados e máquinas rodoviárias vinculadas à Secretaria Municipal de Obras e Viação do Município de Sertão/RS , conforme Processo: 2026/3086 – DFD, ETP e TR 33/2026 , descritos no item 1 “Do Objeto”, processand o-se essa licitação nos termos da Lei Federal n° 14.133/21 e Decreto Municipal nº 037/2023. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , no dia: 23/10/2026 , às 08:30 , podendo as propostas e os documentos serem enviado s até às 8h e 29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horá rio de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação objetivando a a quisição de pneus novos, radial, 295/80 R22.5, misto, 18 PR , destinados à reposição dos pneumáticos da frota de veículos pesados e máquinas rodoviárias vinculadas à Secretaria Municipal de Obras e Viação do Município de Sertão/RS , conforme Processo: 2026/3086 – DFD, ETP e TR 33/2026. ----------------------------------------------------------------------------------------- Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 12,0000 UN PNEU 295/80 R22.5, NOVO, RADIAL, PARA ______________ ______________ VEÍCULO PESADO (APLICAÇÃO MISTA - RODOVIA/ESTRADA NÃO PAVIMENTADA); Dimensão / medida: 295/80 R22.5; RADIAL, Desenho da banda de rodagem: Misto (liso/borrachudo), apropriado para eixo direcional ou livre; Largura nominal da seção: 295 mm; Relação de aspecto (perfil): 80%; Aro: 22,5 polegadas; Largura mínima da banda de rodagem: 260 mm; Capacidade estrutural (lonas): Mínimo de 18 PR (Ply Rating);

Página 2 de 24ver no PDF ↗

Índice de carga: Mínimo 154, para montagem simples (correspondente a, no mínimo, 3.750 kg por pneu); Índice de velocidade: Mínimo M (correspondente a 130 km/h); Condição do produto: Novo, de primeiro uso; vedado o fornecimento de pneu remoldado, recauchutado, recapado ou reformado; Certificação: Certificação e identificação de conformidade exigidas pelo INMETRO e demais normas técnicas aplicáveis (ABNT/CONTRAN, no que couber) Valor de Referência: 2.034,0000 1.2. As especificações foram definidas com base nas características técnicas e nas exigências operacionais dos veículos e máquinas da frota municipal, de modo a assegurar compatibilidade dimensional e estrutural com os equipamentos, sem, contudo, direcionar a contratação a marca, modelo ou fornecedor específico, em observância ao princípio da competitividade (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). 1.3. A entrega dar-se-á de forma integral, no pátio da Secretaria Municipal de Obras e Viação, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da respectiva ordem de fornecimento, com recebimento provisório e posterior recebimento definitivo, após atesto técnico de conformidade com as especificações exigidas. 1.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, admitida prorrogação nos termos da Lei nº 14.133/2021, conforme indicado no DFD, prazo compatível com a natureza da despesa (material de consumo com entrega integral e única, sem caráter de prestação continuada). 1.5. É exigida garantia do licitante vencedor (emitida pela fabricante ou licitante) contra defeitos de fabricação, vícios ocultos e falhas que comprometam a segurança, desempenho ou durabilidade dos pneus , de no mínimo 05 (cinco) anos, a contar do RECEBIMENTO DEFINITIVO. 2. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderá participar do presente Pregão Eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.2. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), deverá comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de Certidão expedida pela Junta Comercial ou mediante apresentação de declaração do responsável legal, assinada conjuntamente pelo contador responsável da empresa, de que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com a legislação vigente; 2.2.1. A Certidão, ou a Declaração, mencionada no item anterior

Página 3 de 24ver no PDF ↗

deverá ser entregue junto aos documentos de habilitação da empresa; (Modelo no anexo II) 2.2.2. A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores é única e exclusiva da licitante que, inclusive, sujeita-se a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo; 2.3. Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 2.4. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo; 2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital; 2.6. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação; 2.7. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que tenham sido declaradas inidôneas. 3. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO : 3.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Sertão/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros . 4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO: 4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, exclusivamente através do Portal de Compras Públicas, em campo próprio, sob pena de preclusão.

Página 4 de 24ver no PDF ↗

4.2. A resposta à impugnação ou aos esclarecimentos será divulgada no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior a data da abertura da licitação. 4.2.1. Na elaboração da resposta, o Pregoeiro será auxiliado, quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico. 4.2.2. As respostas as impugnações e as solicitações de esclarecimentos vincularão os participantes e a Administração, ficando os interessados obrigados a acessar o Portal de Compras Públicas para a obtenção das informações prestadas. 4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 4.4. As impugnações e as solicitações de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos na licitação. A concessão de efeito suspensivo é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo. 5. ENVIO DAS PROPOSTAS: 5.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo valor unitário, valor total do item e do lote, marca, fabricante e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital. 5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 5.2. As empresas de pequeno porte e microempresas que atenderem ao disposto no item 2.3 deste Edital, deverão, na tela de envio de proposta selecionar a opção “Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.” 5.2.1. A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto no item anterior, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, sujeita-se a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 5.3. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

Página 5 de 24ver no PDF ↗

5.5. Propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no Item I deste Edital “Do Objeto” , serão desconsideradas. 5.6. O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias úteis, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 6. ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO: 6.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 6.2. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.3. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3.2 deste Edital. 6.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá m ediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7 FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo menor valor Unitário, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do seu detentor. 7.6. Na sessão de lances, assim que qualquer dos fornecedores beneficiados com tratamento diferenciado, conforme previsto no item 2.3., deste Edital, entrar na sala de disputa, será exibida a sua identificação na abertura de cada item, aparecendo uma mensagem para o chat com esta informação. 7.7. O modo de disputa será aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos sucessivos, que durará 10 (dez) minutos, e após isso, prorrogados automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 2(dois) minutos.

Página 6 de 24ver no PDF ↗

7.8. Encerrada a etapa de lances, havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será o sorteio. 7.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 7.10. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 8. DA HABILITAÇÃO: 8.1. Após encerramento da etapa de lances, o licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, encaminhando ao Pregoeiro a documentação exigida no item 10 deste Edital e sua proposta ajustada ao lance, na forma do estabelecido no item 9 deste Edital, no prazo de até 02 (duas) horas, exclusivamente através da plataforma “ portaldecompraspublicas ”. 8.2. A microempresa ou empre sa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 10.1.2, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão do Pregão. 8.3. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 8.3.1. A não regularização da documentação no prazo fixado no item 8.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 8.4. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 8.5. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.6 . Havendo conveniência da Administração, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, testes e análises dos itens entregues à Administração, cujas despesas correrão por conta do licitante.

Página 7 de 24ver no PDF ↗

8.6.1. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto. 9. DA FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS: 9.1. Na formalização da proposta da empresa vencedora, serão consideradas obrigatoriamente: a) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL POR ITEM E TOTAL GERAL ; b) MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE: Descrição completa do produto ofertado, marca, referências e demais dados técnicos; c) VALIDADE DA PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias; d) LOCAL, DATA E ASSINATURA. 9.2. Os preços ofertados devem ser cotados em moeda corrente nacional, contendo até duas casas decimais. 9.3. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, será implicitamente considerado o prazo acima estabelecido. 9.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos. 9.5. Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar. 9.6 . Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 9.7. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 10. DA HABILITAÇÃO: 10.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: 10 .1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) A to constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou

Página 8 de 24ver no PDF ↗

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF com cartão atualizado; 10 .1. 2 . HABILITAÇÃO FISCAL : a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (Alvará), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional ou conjuntamente com a Certidão relativa a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal; c) Certidão de regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Certidão de regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Certidão de regularidade Fiscal com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. 10.1.3. HABILITAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação de aptidão no desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, com no mínimo 01 (um) Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; b) Apresentar folder, catálogo ou prospecto ou ficha técnica, OBRIGATORIAMENTE, em versão ou traduzido para o português brasileiro, contendo descrição detalhada do modelo, marca, fabricante, dimensões, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação do item. No caso de catálogo com diversos modelos, a Licitante deverá, OBRIGATORIAMENTE, identificar qual a marca/modelo/versão que está concorrendo na Licitação. Se o documento for retirado do site do fabricante, na internet, além das especificações solicitadas, deverá conter o respectivo link, com acesso direto ao produto, não apenas ao endereço, para verificação dos dados; c) Comprovar mediante documentação hábil o cumprimento integral das exigências da Portaria Inmetro 379/2021; d) Apresentar declaração de compromisso de coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis (logística reversa), nos termos da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS), da Resolução CONAMA nº 416/2009, IN IBAMA nº 9/2021 e da legislação correlata; e) Apresentar Certificação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ou, em se tratando de importador, Certificado de Regularidade de Cadastro Técnico Federal, expedido pelo IBAMA, na condição de importador.

Página 9 de 24ver no PDF ↗

10.1. 4 . HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 10.2. DECLARAÇÕES a) Declaração da empresa de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. b) Declaração identificada e assinado pelo Representante Legal, de que a empresa não possui emitida contra si, declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução, total ou parcial de contratos com outros entes públicos. c) Declaração de que não possuí em seu quadro de pessoal Servidores Públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão. d) Declaração de garantia de acordo com o item III.3, do Termo de Referência , ou seja: “É exigida garantia do licitante vencedor (emitida pela fabricante ou licitante) contra defeitos de fabricação, vícios ocultos e falhas que comprometam a segurança, desempenho ou durabilidade dos pneus , de no mínimo 05 (cinco) anos, a contar do RECEBIMENTO DEFINITIVO.” Os produtos com defeito deverão ser substituídos pela empresa vencedora do item no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do comunicado, sem ônus para o Município. Considerando que os pneus são destinados ao uso em caminhões, veículos e máquinas pesadas, o fornecedor deverá dar garantia da carcaça para no mínimo 01 (uma) recapagem após o seu uso. Em caso de não ser possível a recapagem do produto, de acordo com o laudo da empresa de recapagem, o fornecedor do pneu deverá fornecedor outra carcaça que possa ser recapada ou indenizar o município em 70% (setenta por cento) do valor do pneu novo ofertado. Caso não cumpridas as exigências deste Edital, o fornecedor será comunicado a retirar o produto no local de entrega e substituí-lo por outro que atenda as especificações constantes neste Edital, sem nenhum ônus para o Município. Todas as despesas no que se refere à “base de troca”, ou seja, despesas de coleta/retirada e transporte do material serão por conta da licitante vencedora (a coleta dos pneus deverá ser conforme Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNR), e regulamentações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades e multas previstas no edital.”

Página 10 de 24ver no PDF ↗

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. De clarado o vencedor da licitação, após o término do julgamento da proposta e dos documentos de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 11.2 . As razões do recurso deverão ser apresentadas em campo próprio no sistema, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata. 11.3 . Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões, em campo próprio no sistema, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente ou da data da intimação. 11.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de até 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 11.6. O recurso e a reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final da autoridade competente. 11.7. Na elaboração da decisão acerca do recurso, o Pregoeiro e/ou a Autoridade Competente serão auxiliados, quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico. 11.8. Os interessados ficam obrigados a acessar o Portal de Compras Públicas para obter a resposta ao recurso apresentado. 11.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.10. A apreciação dos recursos dar-se-á em fase única, na forma prevista no inciso II do § 1º do artigo 165 da Lei Federal n° 14.133/2021. 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, caberá ao Pregoeiro encaminhar o processo licitatório à Autoridade Competente para adjudicação do objeto e homologação do procedimento licitatório, observado o disposto no artigo 71 da Lei Federal n° 14.133/2021. 13. DAS RESPONSABILIDADES: 13.1. COMPETE AO CONTRATANTE: Para garantir o fiel cumprimento do objeto do futuro contrato, a CONTRATANTE se obrigará: a) Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do contrato; b) Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;