Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Aquisição de elevador para o Centro Administrativo Municipal

Pregão - Eletrônico 254/2026 · MUNICIPIO DE GRAVATAI · Gravataí/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

Por seção

Objeto

  • O objeto consiste na aquisição de elevador para o Centro Administrativo Municipal.

    “O objeto do presente edital consiste na aquisição de elevador para o Centro Administrativo”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será por item, com elevador conforme termo de referência.

    “A licitação será por ITEM , conforme tabela a seguir: Item Objeto Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total REQ 228/2026 – SMAT 1 Elevador (conforme termo de referência). 1 UNIDADE 223.339,02 223.339,02”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O local de entrega é conforme os itens 1.1 e 5.1 do Termo de Referência.

    “Local da entrega: Conforme o item 1.1 e 5.1 do Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto do contrato é aquisição de elevador para o Centro Administrativo Municipal.

    “O objeto do presente instrumento é aquisição de elevador para o Centro Administrativo Municipal , nas condições estabelecidas no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A licitante deve apresentar contrato social, declaração de firma individual ou documento equivalente.

    “I - contrato Social, Declaração de Firma Individual, ou documento equivalente, a fim de comprovar a aptidão da licitante com o objeto licitado;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deve apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento.

    “II - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Sociedades civis devem apresentar inscrição do ato constitutivo acompanhada de documento de eleição da diretoria em exercício.

    “III - inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de eleição da diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor individual deve apresentar certificado da condição de MEI (CCMEI).

    “IV - certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI, em se tratando se Microempreendedor Individual. https://mei.receita.economia.gov.br/certificado”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A licitante deve apresentar inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

    “I - inscrição na Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar certidão de regularidade relativa ao FGTS.

    “II - certidão de Regularidade relativa ao FGTS;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar certidão de quitação de tributos e contribuições federais e certidão de dívida ativa da União.

    “III - certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal demonstrada mediante a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e pela Certidão de Dívida Ativa da União, abrangendo, inclusive, as contribuições sociais;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual.

    “IV - certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede.

    “V - certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “VI - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

Qualificação econômico-financeira

  • A licitante deve apresentar certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial.

    “I - certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Empresas com certidão positiva de recuperação judicial podem participar se o Juízo dispensar a certidão negativa ou certificar condições de contratar.

    “a) As empresas que apresentarem certidão positiva de recuperação judicial poderão participar desta licitação desde que o Juízo em que tramita o procedimento dispense a apresentação da certidão negativa de recuperação judicial ou certifique que a empresa está em condições de contratar com a Administração Pública.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

Entrega e execução

  • O local da entrega é conforme os itens 1.1 e 5.1 do Termo de Referência.

    “Local da entrega: Conforme o item 1.1 e 5.1 do Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A entrega, o recebimento do objeto e os pagamentos seguem prazos e forma dos anexos do edital.

    “17.4. A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O objeto contratual deve ser executado conforme instruções e especificações do Edital e do Termo de Referência.

    “20.2. O objeto contratual deverá ser executado de acordo com as instruções e especificações contidas neste Edital e no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Não será admitida a subcontratação do objeto deste certame.

    “20.3. Não será admitida a subcontratação do objeto deste certame.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de no máximo 12 meses, contando com retirada do equipamento antigo e instalação do novo.

    “2.1. O prazo de vigência da contratação será de, no máximo, 12 (doze) meses, contando com o prazo de retirada do equipamento antigo e instalação do novo equipamento .”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A subcontratação será permitida mediante requisição formal da contratada e autorização expressa da fiscalização.

    “4.1. A subcontratação será permitida mediante requisição formal da contratada e autorização expressa da fiscalização.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas do art. 156 da Lei 14.133/2021.

    “19.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.

    “19.5. A multa será recolhida em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar no âmbito do Município de Gravataí pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito Administração Pública do Município de Gravataí, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e à perda da garantia de proposta.

    “19.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 19.2.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A multa por atraso na entrega é de 1% ao dia, limitada a 5% sobre o valor total dos produtos.

    “I – percentual de multa por atraso na entrega 1% (um por cento) ao dia, limitada a percentual limitador da multa por atraso na entrega 5% (cinco por cento), sobre o valor total do(s) produto(s), na entrega com atraso;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.

    “13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/2021.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O pedido de impugnação deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • As respostas aos esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em até 3 dias úteis.

    “As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do Município e no PNCP, no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A impugnação não possui efeito suspensivo.

    “A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 08/10/2026 a partir de “EDITAL2026254.pdf” (40 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.