Texto do edital
Servico de Corte de Grama Desentupimento de Calhas e Poda Ornamental
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 125/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.382/2026 PROCESSO DE COMPRA 388/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE, através da Secretaria de Administração – Seção de Licitações e Contratos torna público o presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 125/2026 , do tipo menor preço, autorizada no PROCESSO DE COMPRA n° 388/2026 , regida pela Lei Federal n° 14.133/21, art. 82 e as alterações posteriores, bem como pelo Decreto Municipal nº 114/2023, subseção lll, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇO PARA SERVIÇO DE CORTE DE GRAMA, DESENTUPIMENTO DE CALHAS E PODA ORNAMENTAL. A digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços deverá ser feito das 13:00 horas do dia 09/10/2026 até às 08:30 horas do dia 26/10/2026. HORÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. Abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” será às 08:30 horas do dia 26/10/2026. Início da sessão de disputa de preços será às 09:00 horas do dia 26/10/2026. HORÁRIOS DE BRASÍLIA - DF. 1. DO OBJETO 1.1 – Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇO PARA SERVIÇO DE CORTE DE GRAMA, DESENTUPIMENTO DE CALHAS E PODA ORNAMENTAL, pelo prazo de 12 (doze) meses, em proveito da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no Portal de Compras Públicas. Site www.portaldecompraspublicas.com.br 3. Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com a Diretoria de Suprimentos e Gestão de Materiais que descentralizará pedidos de natureza técnica aos setores interessados através do e- mail: [email protected], ou pelo telefone (55) 3120-1003. A Administração não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não sejam recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Alegrete quanto do emissor. 4. Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites www.portaldecompraspublicas.com.br e www.alegrete.rs.gov.br /link: Licitações e Contratos – Prefeitura Municipal de Alegrete e por solicitação no e-mail: [email protected], no Centro Administrativo Municipal de Alegrete, na Rua Major João Cezimbra Jacques, n.º 200, CEP: 97543-390 no horário das 7:30 às 13:30 min, onde poderá ser retirado gratuitamente em meio eletrônico ou mediante cópia em pen drive do interessado. Alegrete - RS, 08 de outubro de 2026. Jesse Trindade dos Santos Prefeito de Alegrete “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3120-1003/ E-mail: [email protected]
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 125/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.382/2026 PROCESSO DE COMPRA 388/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE, através da Secretaria de Administração – Seção de Licitações e Contratos torna público o presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 125/2026 , do tipo menor preço, autorizada no PROCESSO DE COMPRA n° 388/2026 , regida pela Lei Federal n° 14.133/21, art. 82 e as alterações posteriores, bem como pelo Decreto Municipal nº 114/2023, subseção lll, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇO PARA SERVIÇO DE CORTE DE GRAMA, DESENTUPIMENTO DE CALHAS E PODA ORNAMENTAL. A digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços deverá ser feito das 13:00 horas do dia 09/10/2026 até às 08:30 horas do dia 26/10 /20 26 . HORÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. Abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” será às 08:30 horas do dia 26/10/2026. Início da sessão de disputa de preços será às 09:00 horas do dia 26/10/2026. HORÁRIOS DE BRASÍLIA - DF. 1. DO OBJETO 1.1 – Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇO PARA SERVIÇO DE CORTE DE GRAMA, DESENTUPIMENTO DE CALHAS E PODA ORNAMENTAL, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição do objeto especificado no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, que integra o presente Edital, a serem fornecidos em quantidade estimada, quando o Município tiver necessidade. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no Portal de Compras Públicas. Site www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.1.1- A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 2.2 - Será concedido tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, na forma do estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme o Decreto Municipal nº 117/2023; 2.2.1 -os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas enquadram-se nessa(s) categoria(s). 2.2.2 - a ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar nº 123/2006. 2.2.3 - como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar: 2.2.3.1- que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 2.3 - A participação de profissionais organizados sob a forma de cooperativa, serão observadas as condições dispostas no Art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 2.4 - A participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, deverão observar as condições dispostas no Art. 15 da Lei Federal 14.133/2021 e do Art. 51 do Decreto Municipal nº 113/2023; 2.5 - Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item abaixo: 2.5.1 - suspensos de participar de licitação ou impedidas de contratar com este Município, conforme o art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.5.2 - declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de governo, com fulcro no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.5.3 - empresa sob processo de falência, dissolução ou liquidação; 2.5.4 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, nos termos do art. 14, V, da Lei 14.133/2021. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3120-1003/ E-mail: [email protected]
2.6 - Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 2º do Decreto Municipal nº 113/2023, do parágrafo I ao VI; 2.7 - Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 2.7.1 - que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 2.7.2 - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.7.3 - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98; 2.7.4 - que a proposta foi elaborada de forma independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa. 2.7.5- que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas. 2.7.6- cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 2.7.7- que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal. 2.7.8- que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação. 3-DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR 3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto ao Portal de Compras Públicas pelo web site: www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.2 - As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio-proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Alegrete – Rio Grande do Sul e ao Portal de Compras Públicas, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do Licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4 – O login e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Alegrete e do Portal de Compras Públicas, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação. 4 - DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO 4.1 – Da apresentação das propostas e dos documentos de Habilitação. 4.1.1-Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço( ou o percentual de desconto), conforme o critério de julgamento adotado neste Edital . O representante credenciado observará as condições do Edital, as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório. 4.1.2 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.1.3- Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no Edital, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. 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percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . § 1º A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, desde que previsto no edital de licitação, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf ou em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos. § 2º Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, quando solicitado pelo agente de contratação, ou comissão de contratação quando o substituir, até a conclusão da fase de habilitação. 4.1.4 -Os documentos relativos à habilitação que constem no Edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 4.1.5 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.1.6 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.1.7 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo I deste edital, em moeda nacional, com apenas duas casas decimais após a vírgula, sendo consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, caso a proposta seja apresentada com três ou mais; 4.1.8 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta. 4.1.8.1 - Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com o ICMS, taxas, impostos, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Alegrete. 4.1.9 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento desta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação. 4.2 - Da abertura e do julgamento das propostas de preços 4.2.1 - Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório. 4.2.2 - O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR LOTE. 4.2.3 - O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. 4.2.4 - Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, que contenha vícios insanáveis. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital. 4.2.5- A Administração poderá realizar diligências para aferir exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 4.2.6- Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.2.7 - O Sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os Licitantes, vedada outra forma de comunicação. 4.3 - Da sessão de disputa e da formulação de lances 4.3.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3120-1003/ E-mail: [email protected]
4.3.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 4.3.3 -O modo de disputa será aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos sucessivos , crescentes ou decrescentes, nos termos do art. 56, I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3.3.1 - Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados da seguinte forma: a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.3.4 - O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.3.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 4.3.7 - A etapa de lances durará 10(dez)minutos e, após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 02(dois)minutos do período de duração da etapa. 4.3.8 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 02(dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados no período , inclusive quando se tratar de lances intermediários. 4.3.9- Caso o licitante perceba que inseriu valor incorreto no campo específico para lance, deverá, imediatamente, solicitar o cancelamento do último lance através do chat. 4.3.10 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão do Pregão poderá ser suspensa e ter reinício somente após comunicação expressa aos licitantes. 4.3.11 - Encerrada a etapa competitiva o agente poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 4.3.12 - O agente anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso não haja lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial. 4.3.13 - Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do agente de data diversa. 4.3.14 - Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o agente examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 4.3.15 - Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, preferência de aquisição/contratação para as empresas de pequeno porte, microempresa e microempreendedor individual na forma do estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 2.2.1 deste Edital. 4.3.16- Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias do tratamento diferenciado sejam iguais ou em até 10% (dez por cento) superior ao menor valor, quando este não tiver sido apresentado por microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual. 4.3.17 -O intervalo percentual estabelecido acima , será de até 5%(cinco por cento) superior ao menor preço 4.3.18 - Se não houver licitante que atenda ao item 4.3.15 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 60 da Lei 14.133/2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 4.3.19- Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens/ serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam na pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País; “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. 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4.3.20 - Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, podendo ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão da sua proposta permanecer acima do preço máximo definido no Edital ou não for aceita pelo Pregoeiro por não estar de acordo com as exigências contidas no Edital. 4.3.21 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme legislação correlata , especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame . 4.3.22- O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, posteriormente, após o julgamento da proposta readequada, o Pregoeiro solicitará os documentos de habilitação exigidos neste Edital, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 4.3.23 - É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 4.3.24 - Caso não exista possibilidade de negociação, via manifestação formal no chat, pelo fornecedor melhor classificado, o prazo de negociação poderá ser reduzido. 4.3.25- Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 4.4 - Dos recursos 4.4.1 - Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de (3) três dias corridos para apresentação das razões do recurso, contados da intimação ou de lavratura da ata, ficando igual prazo para apresentar contrarrazões, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 4.4.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.4.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 4.4.4 - O prazo para decisão de recurso é de 3 (três) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor. 4.4.5 - A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizado, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 4.4.5.1. O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, deverão ser encaminhados diretamente ao pregoeiro, anexado junto ao Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico informado no edital. 4.4.6 - O recurso não terá efeito suspensivo. 4.4.7 - Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, ou ainda, a requerimento de cópia da decisão diretamente ao agente. 4.5 – Da Divulgação do Edital e a apresentação da proposta de preços detalhada dos Lances 4.5.1 – O prazo mínimo para a divulgação do Edital, contados do 1º(primeiro)dia subsequente a partir da divulgação do Edital conforme segue: a) no prazo de até 08(oito)dias úteis , quando adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de aquisição; b) no prazo de 10(dez)dias úteis, quando adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviço comum e obras de serviços comuns de engenharia; 4.5.2 - Após a divulgação do Edital, os licitantes encaminharão a proposta, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço proposto, até a data e o horário estabelecido para a abertura da sessão pública. 4.5.2.1 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, devendo conter dados de contato atualizados, do proponente e do preposto indicado. 4.5.2.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 4.5.3 - O licitante declarará em campo próprio do sistema, sem prejuízo de outras declarações previstas, o cumprimento dos requisitos para a habilitação, e a proposta em conformidade com o Edital. 4.6 - Do envio dos documentos de habilitação pelo sistema eletrônico. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3120-1003/ E-mail: [email protected]
4.6.1 - Após a divulgação no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro. 4.6.2 - A habilitação do licitante será aferida por intermédio dos seguintes documentos: a) Capacidade Jurídica a.1) Registro comercial no caso de empresa individual; a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; ou a.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades Civil, com indicação dos sócios responsáveis pela administração; a.4) Declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, assinada e carimbada pelo representante da empresa e seu contador b) Qualificação econômico-financeira b.1) Certidão Negativa de feitos sobre Falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. b.2) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, devidamente registrados na Junta Comercial, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário assinado por seu representante legal e contador responsável, com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). b.3) Os documentos referidos no item da Qualificação Econômica Financeira deste edital limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; b.4) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; b.5) A empresa deverá apresentar em 01(uma) via impressa , devidamente assinada pelo responsável técnico ou contador acompanhado de CRC, os seguintes indicativos econômico-financeiros, calculados com base nos Balanços Patrimoniais do último exercício social, em destaque e em folha separada , conforme segue: I – Liquidez Geral: AC + ARLP > 1,0 PC + ELP II – Liquidez Corrente: AC > 1,0 PC III – Solvência Geral: AT > 1,0 PC + ELP Onde: AC- Ativo circulante ARLP – Ativo realizável a longo prazo PC – Passivo Circulante ELP – Exigível a longo Prazo AT – Ativo total ELP – Elegível a longo prazo b.6) Caso a empresa apresente índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) inferiores a 01 (um), deverá comprovar ser dotada de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado ou pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no Art. 69, inciso II, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. c) Regularidade Fiscal c.1) prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ); c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual (Documento de Inscrição Cadastral – DIC) e Municipal (Alvará Municipal), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual c.3) Prova de regularidade para as Fazendas: Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, quanto a estas, da sede do proponente; c.4) certificado de regularidade com o FGTS; c.5) Certidão de Regularidade junto à Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT). d) Qualificação Técnica “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3120-1003/ E-mail: [email protected]
d.1) Comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente ao objeto da licitação mediante atestado fornecido por órgãos públicos ou privados, com identificação de quem assina os atestados. d.2) Declaração Formal da licitante firmando o compromisso de que dispõe ou disporá, no momento da execução contratual, de equipamentos, equipes capacitadas e meios logísticos necessários para o adequado recolhimento, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos provenientes dos serviços, observada a legislação ambiental vigente. e) Documentação Complementar e.1) O licitante, ao participar do certame, afirma cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, responsabilizando-se pela veracidade desta informação. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Art. 7.º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. f) A verificação da regularidade perante o FGTS e o INSS, dar-se-á após consulta aos “sites”, na INTERNET, da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Previdência e Assistência Social. 4.6.3 - Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original, com assinatura eletrônica ou qualquer tipo de documentos com autenticação válida para a verificação de sua autenticidade através de consulta on-line pelo Agente de Contratação e a Equipe de Apoio Oficial da Prefeitura Municipal de Alegrete, não se aceitando documentos em apresentação de protocolo em substituição aos documentos solicitados. 4.6.4 - Os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo; b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz); c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). 4.6.5 -As Certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 60(sessenta)dias. 4.6.6- A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante. 4.6.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis. 4.6.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste edital. 5. DO REGISTRO DE PREÇOS 5.1 - Homologado o procedimento, será outorgado o seu objeto à proposta de MENOR PREÇO POR LOTE . 5.2 - O Sistema de Registro de Preço da Divisão de Abastecimento da Secretaria Municipal de Administração convocará o adju- dicatário classificado em primeiro lugar para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da convoca - ção, a assinar e devolver a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, conforme Anexo III, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 6.5. 5.3 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o Coordenador do Sistema de Registro de Preço da Prefeitura de Alegre - te poderá convocar os primeiros licitantes remanescentes, para registrarem o menor valor proposto. 5.4 - Os licitantes convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 5.2. para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior. 5.5 - O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução do objeto licitado. 5.6 - A existência do preço registrado não obriga Secretaria a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utiliza - ção de outros meios e respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 5.7- Se, dentro do prazo, o convocado não assinar e devolver a Ata, o Coordenador do Sistema de Registro de Preço da Prefei - tura de Alegrete, convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 6.5. deste edital. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3120-1003/ E-mail: [email protected]
5.8 - Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas no art. 75 do Decreto Mu- nicipal nº. 114, de 06 de março de 2023, observando o art.82, parágrafo IX da Lei Federal 14.133/21. 5.9 – O preço registrado poderá ser atualizado em caso de força maior, caso fortuito ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do objeto, nos termos do disposto no inciso 5º do art. 82 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores. 6 - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS 6.1 - A Contratante poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original. 6.1.1 – A empresa vencedora se compromete em entregar o objeto da licitação conforme o solicitado em quantidade solicitada e em qualidade igual ou superior se for o caso. DOS CRITÉRIOS. 6.2- O objeto da licitação deverá ser entregue a contar da data de recebimento da nota de empenho pelo fornecedor, no endereço do Órgão emissor da nota de empenho, em conformidade com o edital e seus anexos. 6.2.1- Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. DO PAGAMENTO 6.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias , após a entrega e recebimento dos itens solicitados através de Nota de Empenho expedida por esta Prefeitura e apresentação da respectiva Nota Fiscal correspondente aos mesmos. 6.4 – A Prefeitura Municipal de Alegrete não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem. 6.4.1- Na emissão da Nota Fiscal deverá ser observada a Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, para fins de retenção Imposto de Renda. DA MULTA E DEMAIS SANÇÕES 6.5 Comete infração administrativa nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que: 6.5.1 dar causa à inexecução parcial ou total do contrato; 6.5.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 6.5.30 deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 6.5.4 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 6.5.5 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 6.5.6 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 6.5.7 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 6.5.8 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 6.5.9 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 6.5.10 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 6.5.11 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 6.6 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 6.6.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 6.6.2 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 6.6.3 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 6.6.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até três anos; 6.6.5 Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento pelo prazo de até cinco anos; “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3120-1003/ E-mail: [email protected]
6.6.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 6.7 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que: 6.7.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 6.7.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 6.7.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 6.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no artigo 158 da Lei nº 14.133 de 2021. 6.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 7. CRITÉRIO DE REAJUSTE 7.1 - Após o interregno de um ano, tendo com base a data da Requisição de Compras e Serviços, os preços iniciais poderão ser reajustados, após a manifestação da CONTRATADA, da justificativa técnica e aplicação por parte da CONTRATANTE, o critério de reajuste deverá retratar a variação efetiva do custo total do objeto, admitindo-se como índice de reajuste financeiro, atualizada pelo menor índice entre os indicadores: IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) e o IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) fornecido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), nos termos do § 3º do Art. 92 da Lei 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 128/2023. 8 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 8.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 8.2 - A impugnação deverá ser realizada de forma eletrônica, diretamente direcionada ao Agente de Contratação, exclusivamente no Portal de Compras Públicas.. 8.3 – A resposta ao pedido de impugnação será no prazo de até 03(três)dias úteis, limitado ao último dia útil referente à data de abertura do certame. 8.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 8.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente no Portal de Compras Públicas, no endereço indicado no Edital. 8.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 8.7 - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 9.DO FORO 9.1 - O Foro da Comarca de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 10 - DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Alegrete, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista. 10.2 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Alegrete. 10.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 10.4 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo, não entregar os documentos solicitados, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3120-1003/ E-mail: [email protected]