Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica para que, em regime de concessão de uso remunerado de espaço público de 8,74 m², promova a comercialização de produtos, nas dependências do Presídio Estadual de Canguçu
CONCESSÃO DE USO PREGÃO ELETRÔNICO (“pregão invertido”) 9306/2026 OBJETO Contratação de pessoa jurídica para que, em regime de concessão de uso remunerado de espaço público de 8,74 m², promova a comercialização de produtos, nas dependências do Presídio Estadual de Canguçu. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 14.692,68 DATA DA ABERTURA 29/10/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO (entendido como o percentual de acréscimo que o licitante se propõe a pagar sobre o valor estimado pela Administração) 14/10/2026 08:07:22 SPGG/COORD/SERV/349714301 PE 9306/2026 AGUARDANDO PUBLICAÇ... 1212 23060200103210
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 PREGÃO ELETRÔNICO – CONCESSÃO DE USO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9306/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/0602-0010321-0 CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE 1. DO OBJETO 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 4. DA PARTICIPAÇÃO 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6. DO CREDENCIAMENTO 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8. DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 11. DA NEGOCIAÇÃO 12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13. DA HABILITAÇÃO 14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16. DO TERMO DE CONTRATO 17. DO PAGAMENTO 18 DO REAJUSTE 19. DAS RECEITAS 20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 22. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO ANEXO II – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo licitante vencedor) ANEXO III – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (se for o caso) ANEXO IV – FOLHA DE DADOS ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA 14/10/2026 08:07:22 SPGG/COORD/SERV/349714301 PE 9306/2026 AGUARDANDO PUBLICAÇ... 1213 23060200103210
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL CONCESSÃO DE USO PREGÃO ELETRÔNICO [Licitador conforme Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo) ] torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por meio da internet. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015; Decreto nº 55.717, de 12 de janeiro de 2021; Decreto Estadual nº 57.033, de 23 de maio de 2023; Decreto Estadual nº 57.037, de 23 de maio de 2023; Decreto Estadual nº 57.154, de 22 de agosto de 2023 e pelas condições previstas neste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação visa à concessão de uso , conforme descrição e condições especificadas no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições contidas no Termo de Referência (Anexo V), que fará parte do Contrato como anexo. 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O Edital poderá ser obtido no site referido no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) . 2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2) , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação. 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro. 14/10/2026 08:07:22 SPGG/COORD/SERV/349714301 PE 9306/2026 AGUARDANDO PUBLICAÇ... 1214 23060200103210
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em sentido contrário. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.1.2. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital. 4.1.3. consórcios, nas condições previstas no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.3) . 4.1.4. cooperativas de trabalho, nas condições previstas no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.4) . 4.1.5. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4.2. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 4.2.1. a pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de contratar com o Poder Público em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.3. as empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.4. a pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 14/10/2026 08:07:22 SPGG/COORD/SERV/349714301 PE 9306/2026 AGUARDANDO PUBLICAÇ... 1215 23060200103210
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.3 O impedimento de que trata o subitem 4.2.1 será também aplicado ao participante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4 Em procedimentos e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.5. Não poderá haver nesta licitação participante com mais de uma proposta por lote. 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Para fins de obtenção do tratamento diferenciado de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar federal nº 123/2006, quando do envio da proposta inicial, o participante deve declarar eletronicamente em campo próprio do sistema: 5.1.1. que possui enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 5.1.2 que, no ano-calendário de realização desta licitação, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.2. A ausência dessas declarações, no momento do envio da proposta, significará a renúncia da microempresa ou da empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a ela concedida pela Lei Complementar federal nº 123/2006. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta superior à proposta de maior desconto apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 14/10/2026 08:07:22 SPGG/COORD/SERV/349714301 PE 9306/2026 AGUARDANDO PUBLICAÇ... 1216 23060200103210
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 5.5. No caso de não contratação à microempresa ou à empresa de pequeno porte, serão convocadas as empresas remanescentes que se encontrem na situação de empate, de mesmo enquadramento empresarial, na ordem classificatória, para o exercício do direito aqui previsto. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa que originalmente apresentou o melhor lance. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os interessados em participar da presente licitação deverão estar regularmente credenciados no Portal do Fornecedor RS ( www.portaldofornecedor.rs.gov.br ). 6.2. O credenciamento será encaminhado através do Portal do Fornecedor RS ( www.portaldofornecedor.rs.gov.br ). 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2) , quando se encerrará a fase de recebimento de propostas. 7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior ao disposto no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 7.2) , a contar da data da abertura da licitação. 7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se que o prazo será de 60 (sessenta) dias. 7.3. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa 14/10/2026 08:07:22 SPGG/COORD/SERV/349714301 PE 9306/2026 AGUARDANDO PUBLICAÇ... 1217 23060200103210
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 7.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento. 7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: 7.5.1. que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital; 7.5.2. que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 7.5.3. que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; 7.5.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); 7.5.5. que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades, elencadas no item 22 deste Edital, e previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; 7.5.6. que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, conforme itens 4 e 5 deste Edital, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; 7.5.7. que possui ou não enquadramento empresarial como ME/EPP; para fins de obtenção do tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso; 7.5.8. que, em sendo ME/EPP, possui ou não possui contratos celebrados com a Administração Pública cujos, valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, no ano-calendário de realização desta licitação; 7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão. 7.7. Nos casos de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337- F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de 14/10/2026 08:07:22 SPGG/COORD/SERV/349714301 PE 9306/2026 AGUARDANDO PUBLICAÇ... 1218 23060200103210
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 7.8. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades. 7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.12. Poderá ser admitida a subcontratação, desde que previsto no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 7.12) . 7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 7.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 7.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 8. DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO 8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2) . 8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital. 14/10/2026 08:07:22 SPGG/COORD/SERV/349714301 PE 9306/2026 AGUARDANDO PUBLICAÇ... 1219 23060200103210
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes. 8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) . 10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 10.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail . 10.3. O Critério de Julgamento será o de MAIOR DESCONTO, conforme previsto no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 10.3) , de forma que o percentual de desconto ofertado será proporcional à receita gerada, convertendo-se os valores conforme fórmula indicada no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 12.9) . 10.4. A partir da abertura das propostas, as empresas participantes terão conhecimento dos valores ofertados. 10.5. A partir do momento de início da etapa de lances, as empresas participantes poderão formular lances de maior desconto, sendo informados sobre seu recebimento, com indicação de horário e valor. 14/10/2026 08:07:22 SPGG/COORD/SERV/349714301 PE 9306/2026 AGUARDANDO PUBLICAÇ... 1220 23060200103210
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS Av. Borges De Medeiros, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (51) 3288-1160 10.5.1. Só serão aceitos novos lances cujos percentuais forem superiores em relação ao último lance registrado pela própria empresa, respeitando o incremento mínimo previsto no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 10.5.1) . 10.5.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.5.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários. 10.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando- se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior, com justificativa aceita pelo pregoeiro. 10.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.8. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 10.9. A disputa ocorrerá pelo modo aberto. 10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.10.2. Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no subitem 10.10 deste Edital, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.11. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, conforme subitem 10.10 , para a definição das demais colocações. 10.12. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5 deste Edital, se for o caso. 10.13. Serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e, persistindo o empate, será realizado sorteio eletrônico. 11. DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o 14/10/2026 08:07:22 SPGG/COORD/SERV/349714301 PE 9306/2026 AGUARDANDO PUBLICAÇ... 1221 23060200103210