Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de medicamentos destinados ao atendimento da Farmácia Básica Central, Unidades de Saúde Municipais, UPA 24 horas, SAMU e Serviço de Atenção Integral à Sexualidade – SAIS

Página 1 de 35ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Bagé Secretaria da Fazenda – SEFAZ Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0097/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PRO51970/2026 OBJETO: Aquisição de medicamentos destinados ao atendimento da Farmácia Básica Central, Unidades de Saúde Municipais, UPA 24 horas, SAMU e Serviço de Atenção Integral à Sexualidade – SAIS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAGÉ - (UASG 988531) VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 60.653,30 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 19/10/2026, às 9h30min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: Aberto LOTES DE AMPLA CONCORRÊNCIA COM PREFERÊNCIA PARA ME/EPP E LOTE EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim REALIZAÇÃO: Portal do BANRISUL – Banco do Estado do Rio Grande do Sul, www.pregaobanrisul.com.br ou www.pregaoonlinebanrisul.com.br. Sumário 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................. 2 2. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME ................................................................... 2 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................... 4 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .................................................................................................. 5 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES .. 7 6. DA FASE DE JULGAMENTO .................................................................................................................... 9 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 10 8. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO .................................... 13 9. DOS RECURSOS .................................................................................................................................... 14 10. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO ......................................................................................................... 14 11. DAS GARANTIAS .................................................................................................................................... 15 12. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO .......................................................................................... 15 13. DO RECURSO FINANCEIRO ................................................................................................................. 16 14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO .................................................................................. 16 15. DA ENTREGA DO OBJETO .................................................................................................................... 16 16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................ 16 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................. 18 18. DOS ANEXOS ......................................................................................................................................... 19

Página 2 de 35ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ – SEFAZ – COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0097/2026 – EDITAL P á g i n a 2 | 19 Prefeitura Municipal de Bagé Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0097/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PRO51970/2026 O MUNICÍPIO DE BAGÉ, por meio da Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos, com sede na rua Caetano Gonçalves, n° 1151, centro, Bagé/RS, torna público que realizará licitação para aquisição de medicamentos, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 215, de 26 de maio de 2023, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de medicamentos destinados ao atendimento da Farmácia Básica Central, Unidades de Saúde Municipais, UPA 24 horas, SAMU e Serviço de Atenção Integral à Sexualidade – SAIS, de acordo com as quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT. 1 Azitromicina suspensão oral 40 mg/ml – 900 mg, suspensão oral, frasco 22,5 ml Frasco 1.400 2 Brometo de Pancurônio 2 mg/ml – ampola 2 ml Ampola 50 3 Cloreto de Potássio 19,1% – ampola 10 ml Ampola 100 4 Colagenase + Cloranfenicol 0,6 U/g + 0,01 g/g – pomada dermatológica, bisnaga 15 g Bisnaga 100 5 Flufenazina 5 mg – comprimido Comprimido 10.000 6 Prometazina injetável 25 mg/ml – ampola 2 ml Ampola 500 7 Ácido Tranexâmico 50 mg/ml – ampola 5 ml Ampola 3.000 8 Ceftriaxona 1 g IM com diluente Ampola 100 2. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos e que estejam cadastrados / credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico www.pregaobanrisul.com.br (Portal do BANRISUL – Banco do Estado do Rio Grande do Sul). 2.2 É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.2.1 Responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.2.2 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

Página 3 de 35ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ – SEFAZ – COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0097/2026 – EDITAL P á g i n a 3 | 19 2.2.3 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.2.4 Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; 2.2.5 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 Os lotes serão de ampla concorrência com preferência para microempresas e empresas de pequeno porte. 2.2.6 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.7 Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8 Agente público do órgão ou entidade licitante;

Página 4 de 35ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ – SEFAZ – COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0097/2026 – EDITAL P á g i n a 4 | 19 2.7.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.8 O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11 O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.13 A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.14 Não poderá haver licitante com mais de uma proposta por lote. 2.15 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2 Não será exigido garantia de proposta; 3.3 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

Página 5 de 35ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ – SEFAZ – COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0097/2026 – EDITAL P á g i n a 5 | 19 3.4.2 Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.3 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.4.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4.6 O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4.7 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalaçã o do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4.8 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzi rá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.10 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

Página 6 de 35ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ – SEFAZ – COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0097/2026 – EDITAL P á g i n a 6 | 19 4.4 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 4.5 Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.6 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.7 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.8 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.9 O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.10 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “ nã o” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.11 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitant e não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.12 A falsidade da declaração de que trata o item 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.13 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.14 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.15 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.16 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.17 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

Página 7 de 35ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ – SEFAZ – COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0097/2026 – EDITAL P á g i n a 7 | 19 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3 A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 5.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item. 5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 0,50% (meio por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 5.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11 Na presente licitação foi adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

Página 8 de 35ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ – SEFAZ – COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0097/2026 – EDITAL P á g i n a 8 | 19 5.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.18.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.18.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.18.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.19 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.19.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.19.1.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.19.1.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.19.1.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.19.1.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.19.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.19.2.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação

Página 9 de 35ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ – SEFAZ – COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0097/2026 – EDITAL P á g i n a 9 | 19 realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.19.2.2 Empresas brasileiras; 5.19.2.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.19.2.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento: 5.20.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.20.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.20.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.21 Após o encerramento da negociação do pregão, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento dos valores e definirá o prazo para que a empresa, melhor classificada, apresente os documentos de habilitação. 5.22 Não será necessário anexar uma nova proposta, pois o valor do último lance será considerado o valor final arrematado. Esse valor será devidamente registrado na ata da sessão, assegurando transparência e oficializando a oferta final. 5.23 Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão do local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 5.24 Quando se tratar de cota reservada e não haver vencedor, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 5.25 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.2 Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.7.1 Contiver vícios insanáveis; 6.7.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.7.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.7.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.7.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.

Página 10 de 35ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ – SEFAZ – COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0097/2026 – EDITAL P á g i n a 10 | 19 6.3 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.3.1 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; 6.3.2 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.4 No presente caso, será oportunizada a demonstração, por parte da licitante, através de documentação inequívoca, da exequibilidade da proposta, no prazo de 01 (uma) hora, através de manifestação do pregoeiro no chat do sistema Banrisul; 6.5 O prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa da licitante, desde que aceita pelo pregoeiro. 6.6 Na hipótese prevista no item 6.3 do presente edital, não havendo comprovação suficiente neste sentido, desclassificá-lo em razão da inexequibilidade apurada. 6.7 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.8 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área técnica especializada no objeto. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU. d) Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “ a ” , “ b ” e “ c ” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br) 7.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput). 7.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 7.5 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 7.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.