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Texto do edital

Chamamento público para credenciamento de empresas que possibilitem o pagamento de débitos municipais na modalidade à vista ou parcelado através de cartões de crédito, de maneira online, para o município de novo hamburgo

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 17/2026 Município de Novo Hamburgo Secretaria Municipal de Gestão, Governança e Desburocratização CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE POSSIBILITEM O PAGAMENTO DE DÉBITOS MUNICIPAIS NA MODALIDADE À VISTA OU PARCELADO ATRAVÉS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DE MANEIRA ONLINE, PARA O MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. O MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO , de ordem do Senhor Prefeito, através da Secretaria Municipal de Gestão, Governança e Desburocratização, comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE POSSIBILITEM O PAGAMENTO DE DÉBITOS MUNICIPAIS NA MODALIDADE À VISTA OU PARCELADO ATRAVÉS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DE MANEIRA ONLINE, PARA O MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal n° 10.652 de 2023, e Decreto Municipal n° 11.934 de 2025, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada às 14 horas do dia 09 de novembro de 2026 através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 1.2. Poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1 até as 13h59min horas do dia aprazado. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, a licitação será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto do presente procedimento é o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE POSSIBILITEM O PAGAMENTO DE DÉBITOS MUNICIPAIS NA MODALIDADE À VISTA OU PARCELADO ATRAVÉS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DE MANEIRA ONLINE, PARA O MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 68 do Decreto nº 10.652 de 2023. 2.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente cadastrados no Portal de Compras Públicas. 3.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. NÃO poderão participar do credenciamento: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de 1

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contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6. O impedimento de que trata o item 3.5, alínea b, será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 3.7. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.8. A vedação de que trata o item 3.5, alínea e, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 4.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no Sistema “PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS” através do site www.portaldecompraspublicas.com.br e encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico, o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços. 4.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 4.3. A inscrição do interessado para o credenciamento mediante apresentação de requerimento de participação implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas no edital. 4.4. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.5. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.7. A falsidade da declaração de que trata o item 4.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico os documentos de habilitação exigidos no edital. Os documentos de habilitação devem ser encaminhados antes do início da sessão pública. 2

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5.2. A apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação completa, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.4. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 5.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado, desde que necessárias para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da documentação. 5.6. Para os documentos de habilitação que não mencionarem prazo de validade será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição. 5.7. Habilitação Jurídica: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus sócios e administradores c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores e sua respectiva identificação; e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; f) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, além dos documentos de identificação dos titulares/sócios das empresas interessadas em participar do certame. 5.8. Habilitação fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão CNPJ ; b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT; e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal , relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Certidão de regularidade relativa aos tributos estaduais junto a Fazenda Estadual , da sede da Licitante. g) Certidão de regularidade relativa aos tributos municipais (tributos mobiliários e imobiliários) junto a Fazenda Municipal , da sede da Licitante. 5.9. Habilitação Econômico-Financeiro: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; b) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar os demais requisitos de habilitação. 5.10. Habilitação Técnica: a) Autorização do BACEN: Comprovante de que a instituição é autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar serviços de pagamento; b) Conformidade Legal: Comprovar que segue as normas do Sistema Financeiro Nacional e as resoluções vigentes do BACEN; c) Segurança da Informação: Observância aos padrões de segurança técnica para a captura e processamento de dados transacionais, garantindo a integridade e o sigilo das operações. 3

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5.11. Declarações: a) Declaração que atende aos requisitos de HABILITAÇÃO, e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; (Anexo I) b) Declaração que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua HABILITAÇÃO, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; (Anexo I) c) Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; (Anexo I) d) Declaração que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas; (Anexo I) e) Declaração que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (Anexo I) f) Declaração que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; (Anexo I) g) Declaração que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Município de Novo Hamburgo ou de outros Municípios da Federação ou punida com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Novo Hamburgo ou impedido de licitar e contratar com o Município de Novo Hamburgo; (Anexo I) h) Declaração que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no artigo 14º, da Lei Federal nº 14.133/21. (Anexo I) i) Declaração do porte da empresa. (Anexo II) 6. DOS RECURSOS 6.1. Após a decisão sobre a habilitação, o interessado poderá, manifestar sua intenção de recorrer referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, sob pena de preclusão. 6.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 6.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; b) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 6.4. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico. 6.5. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 6.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 6.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 7. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 7.1. Extinção do Contrato: 7.1.1. A resolução unilateral do contrato, prevista no artigo 138, I da Lei 14.133/2021, se dará por ato unilateral e escrito da Administração, por descumprimento do decorrente, exceto quando causado pela sua própria conduta devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo. 7.1.2. As sanções previstas pela extinção unilateral do contrato estão elencadas no artigo 139 da mesma Lei. 7.2. Do impedimento de licitar e contratar: 7.2.1. Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei n° 14.133/2021, pelo prazo de até 3 (três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155: a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) dar causa à inexecução total do contrato; 4

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c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.3. Das multas: 7.3.1. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou 7.3.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. 7.3.3. O atraso injustificado na execução do contrato de prestação de serviços, na execução de obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no item 7.1., sujeitará a contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção: a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos; b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”. c) Após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 7.1. cumulativamente a este. d) O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação. Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no subitem a) do item 7.3.3., considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido deste item. 7.3.4. O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente. 7.3.5. As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 7.4. Da Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar: 7.4.1. Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei n° 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais previstas no artigo 155, incisos VIII ao XII do mesmo diploma legal: a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.4.2. A sanção estabelecida no item 7.4.1. será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de faltas, sua natureza e gravidade, e observará as regras previstas do § 6º ao § 9º da Lei n° 14.133/2021. 8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 8.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 8.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 8.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 8.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal de Compras Públicas. 9. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 5

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9.1. O interessado que atender aos requisitos de habilitação previstos no edital será credenciado pelo órgão ou pela entidade credenciante, com a possibilidade de, no interesse da administração, ser convocado para executar o objeto. 9.2. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no Portal de Compras Públicas. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 10.3. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 05 (cinco) dias úteis. 10.4. O prazo de que trata o item 10.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 10.5. Quando convocado para execução do objeto, o credenciado deverá comprovar que mantém todos os requisitos de habilitação exigidos no edital de credenciamento para fins de assinatura de contrato ou outro instrumento hábil. 10.6. Previamente à emissão de nota de empenho e à assinatura do contrato, a administração deverá realizar consulta ao CEIS para identificar possíveis sanções que impossibilitem a contratação. 10.7. O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 12 (doze) meses. 10.8. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.9. É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 11. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS 11.1. Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados para contratação garantirá a igualdade de oportunidade entre os interessados. 12. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 12.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 12.2. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 12.4. Será realizado o descredenciamento quando houver: a) Pedido formalizado pelo credenciado; b) Perda das condições de habilitação do credenciado; c) Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e d) Sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Novo Hamburgo ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 12.5. O pedido de descredenciamento de que trata o item 12.4. Alínea “a” não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 6

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12.6. Nas hipóteses previstas no subitem 12.4. Alíneas “b” e “c”, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 12.7. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 12.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 13.1. O presente contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 14.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 14.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 14.4. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos endereços eletrônicos www.portaldecompraspublicas.com.br e https://novohamburgo.atende.net/transparencia/item/licitacoes-gerais#conteudo. DIRETORIA-GERAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, GOVERNANÇA E DESBUROCRATIZAÇÃO Novo Hamburgo, 9 de outubro de 2026. LILIAN RODRIGUES Diretora Geral de Compras e Licitações DAIANA DE LEONÇO MONZON Secretária Interina de Gestão, Governança e Desburocratização 7

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ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO ______________________________________________, inscrita no CNPJ n. º ___________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. º ________________ e do CPF n. º ______________, DECLARA, para todos os fins e efeitos da Lei Federal nº 14.133/2021, sob as penalidades cabíveis, responsabilizando-se pelo inteiro teor desta declaração, que: a) atende aos requisitos de HABILITAÇÃO, e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; b) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua HABILITAÇÃO, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; c) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; d) suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas; e) tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; f) não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; g) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Município de Novo Hamburgo ou de outros Municípios da Federação ou punida com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Novo Hamburgo ou impedido de licitar e contratar com o Município de Novo Hamburgo; h) Não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no artigo 14º, da Lei Federal nº 14.133/21. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Novo Hamburgo, em ______ de __________________ de ________. ________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa 8

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ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA ______________________________________________, inscrita no CNPJ n. º ___________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. º ________________ e do CPF n. º ______________, DECLARA, para todos os fins e efeitos da Lei Federal nº 14.133/2021, sob as penalidades cabíveis, responsabilizando-se pelo inteiro teor desta declara, para todos os fins legais, em especial em atendimento ao art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre os requisitos legais para o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir o tratamento favorecido assegurado em lei. Declara ainda que está excluída das vedações constantes do art. 3º, § 4, da Lei Complementar nº 123/2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame. Declara, por fim, que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração, bem como detém plenos poderes e informações para firmá-la. Novo Hamburgo, em ______ de __________________ de ________. ________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa 9

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ___/2026 CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO E ____________________________. O MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, inscrito no C.N.P.J.M.F. sob o n° 88.254.875/0001-60, com sede na Rua Guia Lopes, n° 4201, bairro Canudos, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Ilma. Secretária de Gestão, Governança e Desburocratização, Sra. Andrea Schneider Pascoal, conforme autorizado pelo Decreto Municipal n° 10.678 de 2023 e, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) _____________________________, inscrita no C.N.P.J. sob o n° ________________, com sede a ____________________, nº ___, no bairro ________________, na cidade de __________/__, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta na Requisição de Compras nº ___/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n° ___/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a _____________________________________ , nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser renovado até o limite legal previsto no artigo 107 da referida Lei. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO, GESTÃO CONTRATUAIS E FISCALIZAÇÃO 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 3.2. A gestão e fiscalização do contrato será exercida pela servidora ______________________, lotada na Secretaria __________________, como preceitua a Lei 14.133/2021, que cuidará pontualmente do contrato, visando o acompanhamento e fiscalização do objeto CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....) 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO O prazo para pagamento ao contratado de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovadas o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta atualizada. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, índice do IPCA/IBGE , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 10

Texto do edital: Chamamento público para credenciamento de empresas que possibilitem o pagamento — Credenciamento CPC 17/2026 | Editais do Brasil