Texto do edital
Aquisição de materiais e equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, e equipamentos para áudio, vídeo e fotografia, conforme especificações contidas nos Termos de Referência
Edital de Licitação - Pregão Eletrônico n.º 84/2026 - Edital n.º 127/2026 (compras.gov.br) Parecer Jurídico n.º 1033/PGM/2026 – Ticket n.º 450458 Rua Venâncio Aires, n.º 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento e Administração Superintendência de Compras e Licitações PREGÃO ELETRÔNICO N.º 84/2026 EDITAL N.º 127/2026 - compras.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RS (UASG: 988841) OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, E EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTOGRAFIA VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 119.169,30 DATA E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA Dia 03/11/2026 às 08h30min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: Aberto EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
Edital de Licitação - Pregão Eletrônico n.º 84/2026 - Edital n.º 127/2026 (compras.gov.br) Parecer Jurídico n.º 1033/PGM/2026 – Ticket n.º 450458 Rua Venâncio Aires, n.º 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento e Administração Superintendência de Compras e Licitações PREGÃO ELETRÔNICO N.º 84/2026 PROCESSO N.º 545/2026 EDITAL N.º 127/2026 - compras.gov.br Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Santa Maria/RS, por meio da Superintendência de Compras e Licitações, sediada na Rua Venâncio Aires, n.º 2277, Bairro Centro, CEP 97010-005, 2º andar do Centro Administrativo Municipal, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Executivo n.º 124, de 1º de dezembro de 2023, do Decreto Executivo n.º 34, de 20 de março de 2025 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, E EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTOGRAFIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1.2. A licitação será realizada em LOTES e ITENS, conforme tabela constante neste Edital. 1.3. A subcontratação do objeto NÃO será permitida. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (compras.gov.br), e que satisfaçam as condições deste Edital. 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.1.2. A presente licitação, destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP , qualificadas como tais nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2.2. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
Edital de Licitação - Pregão Eletrônico n.º 84/2026 - Edital n.º 127/2026 (compras.gov.br) Parecer Jurídico n.º 1033/PGM/2026 – Ticket n.º 450458 Rua Venâncio Aires, n.º 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento e Administração Superintendência de Compras e Licitações 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A participação é exclusiva a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte , nos termos do Art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . Ressalta-se que tal exclusividade decorre do valor estimado de cada lote, no caso dos lotes 1 e 2, e de cada item, no caso dos itens 5 ao 15, e não do valor total da contratação. 2.5.1. A obtenção do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte fica limitado às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos. 2.6.2. A empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto técnico, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.6.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.6.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.6.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.6.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas as de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.6.7. Agente público do órgão ou entidade licitante.
Edital de Licitação - Pregão Eletrônico n.º 84/2026 - Edital n.º 127/2026 (compras.gov.br) Parecer Jurídico n.º 1033/PGM/2026 – Ticket n.º 450458 Rua Venâncio Aires, n.º 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento e Administração Superintendência de Compras e Licitações 2.6.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do Art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se refere o item 2.6.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar, pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n.º 14.133/2021. 2.11. A vedação de que trata o item 2.6.7 estende-se a terceiros que auxiliem a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como, que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para
Edital de Licitação - Pregão Eletrônico n.º 84/2026 - Edital n.º 127/2026 (compras.gov.br) Parecer Jurídico n.º 1033/PGM/2026 – Ticket n.º 450458 Rua Venâncio Aires, n.º 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento e Administração Superintendência de Compras e Licitações atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.2. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal; 3.3.3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§1º a 3º do Art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5. A falsidade das declarações de que tratam os itens 3.3 e 3.4 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta das licitantes convocadas para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
Edital de Licitação - Pregão Eletrônico n.º 84/2026 - Edital n.º 127/2026 (compras.gov.br) Parecer Jurídico n.º 1033/PGM/2026 – Ticket n.º 450458 Rua Venâncio Aires, n.º 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento e Administração Superintendência de Compras e Licitações 3.9.3. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pela licitante durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pela participante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 3.10. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.9, possuirá caráter sigiloso para as demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. Caberá a licitante interessada em participar da licitação acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e valor total; 4.1.2. Marca/Modelo; 4.1.3. Fabricante. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 4.3. As condições de pagamento, prazo e local de entrega constam nos Termos de Referência, anexos a este Edital. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 4.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
Edital de Licitação - Pregão Eletrônico n.º 84/2026 - Edital n.º 127/2026 (compras.gov.br) Parecer Jurídico n.º 1033/PGM/2026 – Ticket n.º 450458 Rua Venâncio Aires, n.º 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento e Administração Superintendência de Compras e Licitações 4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõem os Termos de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.11. As licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 4.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: 4.12.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do Art. 71, inciso IX, da Constituição; ou 4.12.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/global de cada Item. 5.6. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital, contendo cada lance, no máximo, 2 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos, sob pena de exclusão do lance. 5.7. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
Edital de Licitação - Pregão Eletrônico n.º 84/2026 - Edital n.º 127/2026 (compras.gov.br) Parecer Jurídico n.º 1033/PGM/2026 – Ticket n.º 450458 Rua Venâncio Aires, n.º 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento e Administração Superintendência de Compras e Licitações 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% (zero vírgula zero um por cento). 5.9. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no Sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. As licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo Sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o Sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.10.5. Após o reinício previsto no subitem acima, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários. 5.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o Sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 5.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 5.15. Quando a desconexão do Sistema Eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.16. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Edital de Licitação - Pregão Eletrônico n.º 84/2026 - Edital n.º 127/2026 (compras.gov.br) Parecer Jurídico n.º 1033/PGM/2026 – Ticket n.º 450458 Rua Venâncio Aires, n.º 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento e Administração Superintendência de Compras e Licitações 5.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais. 5.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.18.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 5.18.2. Avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstas nesta Lei. 5.18.3. Desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. 5.18.4. Desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.19. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.19.1. Empresas estabelecidas, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.19.2. Empresas brasileiras; 5.19.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.19.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.20. Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios, proceder-se-á ao sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. ( Redação dada pela Instrução Normativa SEGES/MGI N n.º 79 de 12 de setembro de 2024). 5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.21.1. A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.21.2. A negociação será realizada por meio do Sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
Edital de Licitação - Pregão Eletrônico n.º 84/2026 - Edital n.º 127/2026 (compras.gov.br) Parecer Jurídico n.º 1033/PGM/2026 – Ticket n.º 450458 Rua Venâncio Aires, n.º 2277 | 2º Andar | Centro | CEP: 97010-005 | Santa Maria/RS | Brasil +55 (55) 3174-1501 | [email protected] | www.santamaria.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Secretaria de Município de Planejamento e Administração Superintendência de Compras e Licitações 5.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.22. O Pregoeiro solicitará à licitante mais bem classificada que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, juntamente com o seguinte documento: 5.22.1. Para o ITEM 14, há a seguinte exigência: fonte de alimentação 110/220V bivolt automático, com eficiência energética de no mínimo 92%, mediante carga de 50%, comprovada através de um dos métodos: através de laudo técnico emitido pelo IPT, INMETRO ou outro laboratório / órgão credenciado e reconhecido OU certificação no PFC (80 plus platinum), com comprovação através do catálogo oficial do fabricante. 5.22.2. Para TODOS OS ITENS, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar catálogo técnico, manual do fabricante ou prospecto oficial com indicação precisa de marca e modelo do produto cotado, demonstrando de forma inequívoca o atendimento a todas as características e especificações mínimas exigidas nos Termos de Referência. 5.23. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 5.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Art. 14 da Lei n.º 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. SICAF . 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS , mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis) e 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP , mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 6.1.4. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU . 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário , por força da vedação de que trata o Art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992.