Texto do edital
Execução de pavimentação asfáltica, em concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ), drenagem pluvial e sinalização viária, com fornecimento de material, na Estrada Linha Hörlle e Estrada Linha Tapera - Trecho 6, em Gramado/RS, via Termo de Convênio nº AJ/CN/022/26, firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 016/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 239/2026 COM INVERSÃO DE FASES O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 23 de outubro de 2026 , ocorrerá a abertura da sessão pública de licitação na modalidade C ONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , do tipo MAIOR DESCONTO , por meio do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), n os termos da Lei Federal n.° 14.133/2021, do Decreto Municipal n.º 1.239/2023, e demais disposições legais aplicáveis, bem como nos termos das condições estabelecidas no presente edital e seus anexos. 1 – DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica, em concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ), drenagem p luvial e sinalização viária, com fornecimento de material, na Estrada Linha Hörlle e Estrada Linha Tapera – Trecho 6, em Gramado/RS , via Termo de Convênio nº AJ/CN/022/26, firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, conforme condições, q uantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2 Os licitantes deverão participar em todos os itens que compõem o LOTE , conforme tabela abaixo. 1.3 O critério de julgamento adotado será o de maior percentual (%) de desconto sobre o valor global do lote , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34, da Lei n.º 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 Valor referencial global do lote : R$ 13.227.968,87 (Treze milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais, e oitenta e sete centavos). 1.5 O orçamento elaborado pela Secretaria requisitante é de responsabilidade do servidor que realizou a pesquisa de preços, estando validado pela Área de Licitações e Contratos, a qual parte da premissa de que o funcionário observou os requisitos legais, bem como as quantidades e os valores adequados à necessidade da área administrativa destinatária. Área de Licitações e Contratos E-mail: [email protected] Endereço: Avenida das Hortênsias, 2029 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado/RS
LOTE 1 Item Descrição 1 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DA ESTRADA LINHA HÖRLLE. EXTENSÃO: 3.548,87 METROS. 2 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DA ESTRADA LINHA TAPERA – TRECHO 6. EXTENSÃO: 1.650 METROS. 1.6 Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a presente licitação adotará a INVERSÃO DE FASES , de modo que a fase de habilitação ocorrerá previamente às fases de apresentação de propostas, lances e julgamento. 1.6.1 A adoção da inversão de fases encontra-se motivada no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, e fundamenta-se: na mitigação de propostas aventureiras com descontos inexequíveis; na eficiência frente às exigências rigorosas de qualificação (declaração de equipamentos, patrimônio líquido de 10% e garantia de proposta de 1%); na segurança dos prazos do convênio estadual com o DAER/RS; e na celeridade contratual necessária diante das condições climáticas locais. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar da presente licitação as empresas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto deste edital e que estejam com credenciamen - to regular no Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 2.2 Não será concedido nesta Licitação tratamento favorecido para microempresas, empresas de pequeno porte e figuras equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em razão da incidência, no caso, do art. 4º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 . 2.3 Não poderão participar desta licitação: 2.3.1 Aquele que esteja proibido de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2.3.2 Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 2.3.3 Os e strangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.4 Os agentes públicos d o Município de Gramado, na forma do artigo 9º, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.5 O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de Área de Licitações e Contratos E-mail: [email protected] Endereço: Avenida das Hortênsias, 2029 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado/RS
bens a ele relacionados; 2.3.6 A emp resa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quan - do a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessár i os; 2.3.7 Pe ssoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibili - tada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi impos ta; 2.3.8 Aquele que mantenha vínculo de naturez a técnica, comercial, econômica, fi - nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Gramado ou com agente público que desempenhe função na licitação ou at ue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.9 Empresas co ntroladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 2.3.10 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por explora - ção de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legisla - ção trabalhista; 2.3.11 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em pro - cesso de dissolução ou liquidação; 2.3.12 As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuan - do nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 2.3.13 Não poderá particip ar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do Município de Gramado, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do artigo 9º da Lei nº 14.133/2021; 2.3.14 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 2.4 O impedimento de que trata o item 2.3.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efeti - vidade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coliga - da, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da per - sonalidade jurídica do licitante. 2.5 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.3.5 e 2.3.6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licit ação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do Município de Gramado. 2.6 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integra ntes do mesmo grupo econômico. Área de Licitações e Contratos E-mail: [email protected] Endereço: Avenida das Hortênsias, 2029 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado/RS
2.7 O disposto nos itens 2.3.5 e 2.3.6 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.8 A vedação de que trata o item 2.3.4 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especiali - zado ou funcionário, ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.9 Como condição para participação na Concorrência Eletrônica, o licitante assina - lará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes de - clarações: 2.9.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadra - mento como empresa de pequeno porte; 2.9.1.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 2.9.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 2.9.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus ane - xos; 2.9.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a pro - posta apresentada está conforme as exigências editalícias; 2.9.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.9.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insa - lubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na con - dição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da Re - pública; 2.9.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente; 2.9.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º , ambos da Constituição Federal; 2.9.8 Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi - ciência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no artigo 93, da Lei nº 8.213/1991. 2.9.9 Que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, finan - Área de Licitações e Contratos E-mail: [email protected] Endereço: Avenida das Hortênsias, 2029 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado/RS
ceira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Gramado ou com servidor público que desempenhe função na presente licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.10 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o li - citante às sanções previstas em lei e neste edital. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Portal de Compras Públicas, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória CONCORRÊNCIA, em sua forma ELETRÔNICA. 3.2 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da presente Concorrência, diretamente no sítio do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) , até o horário fixado no edital para abertura da sessão. 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, bem como assume como firmes e verdadeiras as suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Fica excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Gramado por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção, ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6 Os custos de credenciamento, operacionalização e uso do sistema ficarão a car - go do licitante. 4 – DA APRESENTAÇÃO CONCOMITANTE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA GARANTIA DE PROPOSTA NO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 4.1 Em razão da adoção da inversão de fases, após cadastrar a proposta, nos termos especificados no item 6 deste edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente, a integralidade Área de Licitações e Contratos E-mail: [email protected] Endereço: Avenida das Hortênsias, 2029 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado/RS
dos documentos de habilitação exigidos no edital e a garantia de proposta, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2 Nesta etapa inicial, deverão ser inseridos no Portal de Compras Públicas exclusivamente os documentos de habilitação e garantia de proposta. Desse modo, o licitante deverá proceder ao cadastramento da proposta, limitando-se, contudo, ao envio apenas dos documentos de habilitação e garantia de proposta, haja vista que a proposta e os demais documentos correlatos serão exigidos em fase posterior. 4.3 Conforme art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21, neste processo serão analisados primeiramente a documentação de habilitação dos fornecedores, sendo posteriormente procedida à classificação das propostas e abertura da fase de disputa de lances. 4.4 O registro da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação e garantia de proposta exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.5 Devido à inversão de fases, a sessão será aberta com a verificação dos documentos de habilitação de todos os proponentes. 4.6 Concluído o julgamento da fase de habilitação, o sistema abrirá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação de intenção de interposição de recurso contra o resultado desta fase, sob pena de preclusão. 4.6.1 A apresentação das razões recursais relativas à fase de habilitação ocorrerá após a fase de julgamento de propostas e fase de lances. 4.7 Após o prazo de intenção de interposição de recursos, o Agente de Contratação informará, por meio do chat do sistema, nova data e hora para início da fase de julgamento das propostas das empresas consideradas habilitadas, bem como para dar início à fase de lances, observado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas , contados da data da comunicação realizada no chat. 4.8 А comunicação entre Agente de Contratação e licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens no chat do sistema eletrônico. 4.9 I ncumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.10 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 4.11 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.12 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.13 Somente participarão da fase de apresentação de propostas e da fase de lances os licitantes devidamente habilitados. 4.14 A licitante deverá apresentar, quando do envio dos documentos de Área de Licitações e Contratos E-mail: [email protected] Endereço: Avenida das Hortênsias, 2029 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado/RS
habilitação e cadastramento da proposta, a garantia de proposta correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, nos termos do § 1º do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 4.14.1 O documento comprobatório da garantia de proposta deverá ser anexado, em campo próprio do sistema, no momento do cadastramento da proposta. 4.15 A garantia de proposta poderá ser prestada dentre as modalidades previstas no artigo 96, §1º, da Lei n.º 14.133/2021, sendo: 4.15.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 4.15.2 S eguro-garantia; 4.15.3 Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; 4.15.4 Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 4.16 A garantia de proposta deverá possuir prazo de validade não inferior ao prazo de validade da respectiva proposta. 4.17 As Proponentes deverão ainda observar as seguintes condições quando do oferecimento da garantia de proposta: 4.17.1 A garantia de proposta, prestada em qualquer das modalidades previstas neste edital, deverá ser incondicional e não poderá conter cláusula excludente de responsabilidades contraídas pela Proponente e/ou pelos emitentes das garantias, relativamente à participação da Proponente nesta licitação. 4.17.2 No caso de caução em dinheiro, a garantia de proposta deverá ser prestada em moeda corrente nacional, por meio de depósito bancário identificado em nome do Município, CNPJ nº 88.847.082.0001-55, no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0982 e Conta 575244026-9, Produto: 3703, apresentando-se o comprovante de depósito, sob pena de ineficácia da prestação da garantia. 4.17.3 Fianças bancárias e comprovantes de depósito de caução deverão, obrigatoriamente, ser apresentados, em sua forma original. A autenticidade de seguros-garantia será verificada nos meios informados na apólice e/ou por outros meios idôneos que permitam a verificação de sua autenticidade. 4.17.4 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827, do Código Civil Brasileiro. 4.17.5 Na hipótese de a garantia de proposta ser prestada na modalidade de seguro-garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na Circular SUSEP nº 662/2022. Área de Licitações e Contratos E-mail: [email protected] Endereço: Avenida das Hortênsias, 2029 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado/RS
4.17.6 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. 4.18 Caso a licitante, por um lapso, não anexe o comprovante da garantia de proposta no sistema, o Agente de Contratação poderá abrir diligência, via chat, concedendo prazo de 2 (duas) horas para que a empresa apresente o referido documento. 4.18.1 Para que o documento seja aceito em sede de diligência, o licitante deverá comprovar, inequivocamente, que a emissão da garantia (apólice, carta fiança ou comprovante de depósito) ocorreu em data e horário anteriores à abertura da sessão pública deste certame, configurando condição preexistente, nos moldes do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 4.18.2 A apresentação de garantia com data ou horário de emissão posterior à abertura da sessão pública não será aceita, resultando na desclassificação da proposta e inabilitação do licitante. 4.19 Caso seja identificado vício sanável na garantia de proposta, o Agente de Contratação poderá solicitar à Proponente a realização de ajuste na garantia de proposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela Proponente. 4.20 Caso a licitante não junte a garantia de proposta no prazo conferido na diligência, terá sua proposta desclassificada na fase de julgamento das propostas. 4.21 Na hipótese de desistência da Proposta Financeira durante a sua vigência, de recusa injustificada em assinar o contrato ou a não apresentação da documentação exigida no item 5 do edital, a Proponente sofrerá multa equivalente ao valor integral da garantia de proposta. 4.22 A garantia de proposta responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas Proponentes durante a licitação até a assinatura do contrato, até o limite do seu valor. 4.23 Caso o valor da garantia de proposta seja insuficiente para fazer frente as penalidades e/ou indenizações impostas, a Proponente ficará obrigada a pagar pelos valores remanescentes no mesmo prazo indicado para pagamento da penalidade ou indenização a ela imposta. 4.24 Encerrada a licitação, a garantia de proposta, quando aplicável, será devolvida ao proponente em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 5 – DA FASE DE HABILITAÇÃO 5.1 A habilitação será realizada previamente à fase de julgamento, em razão da inversão de fases motivada no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, mediante análise dos documentos apresentados no sistema eletrônico. Área de Licitações e Contratos E-mail: [email protected] Endereço: Avenida das Hortênsias, 2029 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado/RS
5.2 O Agente de Contratação verificará se o licitante atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14, da Lei n.º 14.133/2021, legislação correlata e edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.2 .1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 5.2.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 5.2 .3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_r equerido.php ) . 5.2 .4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 5.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12, da Lei n.º 8.429/1992. 5.4 Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 5.5 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública. 5.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 5.7 O descumprimento do item 5.13 implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a (s) certidão(ões) válida(s), constituindo meio legal de prova para fins de habilitação. 5.8 Após o envio dos documentos de habilitação pelo licitante e abertura da sessão, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (artigo 64, da Lei n.º 14.133/2021): 5.8.1 C omplementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 5.8.2 A tualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.8.3 Comprovar fatos preexistentes ou relativos à mera declaração do licitante, para suprir erro ou falha, em prol da seleção da proposta mais vantajosa, da Área de Licitações e Contratos E-mail: [email protected] Endereço: Avenida das Hortênsias, 2029 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado/RS
competitividade, e do formalismo moderado. 5.9 Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.10 Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. Ainda, pode o Agente de Contratação, de ofício, prorrogar o prazo estabelecido, quando constatar que o mesmo não é suficiente para envio da documentação. 5.11 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 5.12 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.12.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 5.13 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 5.13.1 DECLARAÇÕES GERAIS 5. 13 .1.1 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5. 13 .1.2 D eclaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Consti - tuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5. 13 .2 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 5. 13 .2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 5. 13 .2.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. 5. 13 .2.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsa - bilidade limitada – EIRELI: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede. 5. 13 .2.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com Área de Licitações e Contratos E-mail: [email protected] Endereço: Avenida das Hortênsias, 2029 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado/RS