Texto do edital
Locação de maquinários pesados e compactos, com operador qualificado, combustível, manutenção, insumos e transporte inclusos, em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais de Gramado
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/202 6 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 243/2026 O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS) , torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 h oras d o dia 26 de outubro d e 2026 , ocorrerá a abertura da sessão pública de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , para fins de REGISTRO DE PREÇOS , por meio do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 1.239/2023, e demais disposições legais aplicáveis, bem como nos termos das condições estabelecidas no presente edital e seus anexos. 1 – DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de maquinários pesados e compactos, com operador qualificado, combustível, manutenção, insumos e transporte inclusos, em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais de Gramado , c onforme condições, destinação, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2 A licitação será dividida em ITENS , conforme tabela abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 O orçamento elaborado pela Secretaria requisitante é de responsabilidade do servidor que realizou a pesquisa de preços, estando validado pela Área de Licitações e Contratos, a qual parte da premissa de que o funcionário observou os requisitos legais, bem como as quantidades e os valores adequados à necessidade da área administrativa destinatária. Item Unidade Quantidade Descrição 1 H 3620 LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, COM OPERADOR, TRANSPORTE E RETIRADA DO EQUIPAMENTO NO LOCAL INDICADO PARA O SERVIÇO. 2 H 3580 LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM ROMPEDOR, COM OPERADOR, TRANSPORTE E RETIRADA DO EQUIPAMENTO NO LOCAL INDICADO PARA O SERVIÇO. 3 H 2590 LOCAÇÃO DE MINI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, COM OPERADOR, TRANSPORTE E RETIRADA DO EQUIPAMENTO NO LOCAL INDICADO PARA O Área de Licitações e Contratos E-mail: [email protected] Endereço: Avenida das Hortênsias, 2029 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado/RS
SERVIÇO. 4 H 1000 LOCAÇÃO DE MINI CARREGADEIRA HIDRÁULICA COM VASSOURA MECÂNICA, COM OPERADOR, TRANSPORTE E RETIRADA DO EQUIPAMENTO NO LOCAL INDICADO PARA O SERVIÇO. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar da presente licitação as empresas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto deste edital, e que estejam com credencia - mento regular no Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com. - br ). 2.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16, da Lei nº 14.133/2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o mi - croempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3 Não poderão participar desta licitação: 2.3.1 Aquele que esteja proibido de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente ; 2.3.2 Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 2.3.3 Os e strangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.4 Os agentes públicos do Município de Gramado, na forma do artigo 9º, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.5 O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.3.6 A emp resa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quan - do a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessár i os; 2.3.7 Pe ssoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibili - tada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi impos ta; 2.3.8 Aquele que mantenha vínculo de natureza té cnica, comercial, econômica, fi - nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Gramado ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro o u parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.9 Empresas co ntroladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº Área de Licitações e Contratos E-mail: [email protected] Endereço: Avenida das Hortênsias, 2029 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado/RS
6.404/1976, concorrendo entre si; 2.3.10 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por explora - ção de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legisla - ção trabalhista; 2.3.11 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em pro - cesso de dissolução, ou liquidação; 2.3.12 As Organizações da Sociedade Civil de Intere sse Público – OSCIP, atuan - do nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 2.3.13 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do Município de Gramado, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1, do artigo 9º, da Lei nº 14.133/2021. 2.4 O impedimento de que trata o item 2.3.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efeti - vidade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coliga - da, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da per - sonalidade jurídica do licitante. 2.5 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.3.5 e 2.3.6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do Município de Gramado. 2.6 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.7 O disposto nos itens 2.3.5 e 2.3.6 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.8 A vedação de que trata o item 2.3.4 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especiali - zado ou funcionário, ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.9 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 2.9.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadra - mento como empresa de pequeno porte; 2.9.1.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas Área de Licitações e Contratos E-mail: [email protected] Endereço: Avenida das Hortênsias, 2029 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado/RS
de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 2.9.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 2.9.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus ane - xos; 2.9.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a pro - posta apresentada está conforme as exigências editalícias; 2.9.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.9.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insa - lubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na con - dição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da Re - pública; 2.9.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente; 2.9.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradant e ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Con stituição Federal; 2.9.8 Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com defi - ciência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no artigo 93, da Lei nº 8.213/1991. 2.9.9 Que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, finan - ceira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Gramado ou com servidor público que desempenhe função na presente licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.10 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o li - citante às sanções previstas em lei e neste edital. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do presente Pregão, diretamente no sítio do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) , até o horário fixado no edital para abertura da sessão. 3.2 O Pregão é o nível básico do registro cadastral no Portal de Compras Públicas, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. Área de Licitações e Contratos E-mail: [email protected] Endereço: Avenida das Hortênsias, 2029 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado/RS
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu r epresentante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, bem como assume como firmes e verdadeiras as suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Fica excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão, ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção, ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6 Os custos de credenciamento, operacionalização e uso do sistema ficarão a car - go do licitante. 4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá às fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. 4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço ou o percentual de desconto, conforme critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.4 I ncumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.7 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Área de Licitações e Contratos E-mail: [email protected] Endereço: Avenida das Hortênsias, 2029 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado/RS
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 Valor unitário por item (hora) e o valor total da proposta , em moeda corrente nacional, conforme especificações dispostas no Termo de Referência (ANEXO II do edital) e no Estudo Técnico Preliminar (ANEXO III do edital). No valor ofertado deverão estar incluídos todos os custos necessários para a prestação dos serviços. 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha/proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, segundo o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8 O prazo de validade da proposta é fixado em 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLAS SIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam consoante os requisitos estabelecidos neste edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme artigo 59, da Lei nº 14.133/2021. 6.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Área de Licitações e Contratos E-mail: [email protected] Endereço: Avenida das Hortênsias, 2029 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado/RS
6.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.8.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 6.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 6.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor in ferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.11 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 2,00 (dois reais). 6.12 Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o m odo de disputa “aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.13 A etapa de lances da sessão pública te rá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos úl timos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.17 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 6.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Área de Licitações e Contratos E-mail: [email protected] Endereço: Avenida das Hortênsias, 2029 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado/RS
6.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no sítio http://www.portaldecompraspúblicas.com.br , ocasião em que serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. A sessão somente poderá ser reiniciada após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 6.23.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.23.2 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.23.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista, ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.23.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens an teriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.24 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 6.25 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.26 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o critério de desempate Área de Licitações e Contratos E-mail: [email protected] Endereço: Avenida das Hortênsias, 2029 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado/RS
será aquele previsto no artigo 60, da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: 6.26.1 D isputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.26.2 Avaliação do desempe nho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser preferencialmente utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021 ; 6.26.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.26.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.27 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.27.1 Empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul, onde está sediado o Município de Gramado; 6.27.2 E mpresas brasileiras; 6.27.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.27.4 E mpresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 6.27.5 Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio na plataforma do Portal de Compras Públicas. 6.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.28.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.28.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.28.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.29 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados. No mesmo prazo, o Pregoeiro efetuará a convocação do licitante vencedor para envio da documentação de habilitação enumerada nos subitens do item 8.9 do edital. 6.29.1 É facultado ao Pregoeir o prorrogar o prazo estabelecido, a partir de Área de Licitações e Contratos E-mail: [email protected] Endereço: Avenida das Hortênsias, 2029 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado/RS
solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.29.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal (conforme modelo de proposta – ANEXO IV). 6.29.3 A proposta deverá indicar se a empresa é optante do Simples Nacional, beneficiária da lei de desoneração da folha de pagamento ou produtor rural. 6.29.4 A proposta deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 6.29.5 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato ou da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 6.29.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo e fabricante vinculam a Contratada. 6.29.7 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 6.29.8 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, e no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 6.29.9 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 6.29.10 A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 6.30 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7 – DA FASE DE JULGAMENTO 7.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14, da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ); e 7.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ). 7.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacio nal de Justiça Área de Licitações e Contratos E-mail: [email protected] Endereço: Avenida das Hortênsias, 2029 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado/RS