Texto do edital
Aquisição de equipamentos agrícolas visando atender o plano de trabalho que acompanha emenda de bancada n° 22/2025
Rua Júlio de Castilhos, 941 - Centro, Canguçu - RS, 96600-000 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2026 Processo sistema n° 1.348/2026 Processo Administrativo Eletrônico: 15.287/2026 Município de Canguçu - RS Tipo de julgamento: Menor Preço por LOTE Modo de disputa: Aberto O MUNICÍPIO DE CANGUÇU , RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº. 88.861.430/0001-49, sito à Rua Júlio de Castilhos, 941, Centro, Canguçu, RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal ARION LUIZ BORGES BRAGA, TORNA PÚBLICO que o por meio do Departamento de Pesquisas, Compras, Licitações e Contratos, realizará licitação, para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS VISANDO ATENDER O PLANO DE TRABALHO QUE ACOMPANHA EMENDA DE BANCADA N° 22/2025 na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por LOTE. As especificações detalhadas encontram-se no ANEXO I - Termo de Referência, que acompanha este Edital. Regem a presente licitação, a Lei Federal nº.14.133/2021, os Decretos Municipais nºs 9362 (pesquisa de preços), 9363 (bens de consumo – comuns e de luxo) e 9364/2023 (celebração de contratos e termos aditivos), bem como a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis. Esta licitação será conduzida pelo Pregoeiro Oficial e equipe de apoio designado pela Portaria Municipal nº 221/2026. LOCAL E DATA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (ON-LINE): do 16 de outubro de 2026 ao dia 30 de outubro de 2026 até às 08 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS (ON-LINE): às 09h 00min do dia 30 de outubro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (LANCES): às 09h 10min do dia 30 de outubro de 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília- DF. LOCAL: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br 1 DO OBJETO 1.1 O objeto do presente processo visa a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de equipamentos agrícolas visando atender o Plano de Trabalho que acompanha Emenda de Bancada N° 22/2025. Lote Item Qtde UN Cód. Descrição Valor de referência máximo unitário 1 1 14,00 un 80.895 MOTOCULTIVADOR COM CARRETA - Motocultivador a gasolina, novo zero, motor 4 tempos, refrigerado a ar, potencia mínima de 10HP, sistema de partida elétrico ou manual, Transmissão com no mínimo 2 marchas à frente e 1 a ré, acompanhado de enxada rotativa, encanteirador, com capacidade de corte mínima de 800 mm de largura e 150 mm de profundidade, sistema de R$ 12.029,27
Rua Júlio de Castilhos, 941 - Centro, Canguçu - RS, 96600-000 2 iluminação (farol), sistema de guidão reversível com devidas regulagens, rodas/pneus agrícolas: 5.00x12 polegadas, carreta agrícola de eixo único, assento com baú, caçamba basculante, freio de estacionamento, abertura de tampas laterais e traseira, capacidade de carga mínima de 300 kg, rodas/pneus: mínimo 5.00x12 polegadas. Garantia de 12 (doze) meses. - Manual impresso de fábrica. - Garantia de peças originais e assistência técnica autorizada com atendimento no território nacional. - Realizar a entrega com o equipamento montado Valor total máximo R$ 168.409,89 1.2. A licitação será realizada com 01 lote. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões (BLL). 2.2.1 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta na Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 2.2.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar representante legal junto ao sistema eletrônico da Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 2.2.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas cadastradas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimentoàs exigências de habilitação previstas no Edital. 2.2.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.2.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 2.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 2.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
Rua Júlio de Castilhos, 941 - Centro, Canguçu - RS, 96600-000 3 2.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6 Será concedido tratamento DIFERENCIADO para as microempresas e empresas de pequeno porte, previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.7 Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre equipamentos ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre equipamentos ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação,impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurarconflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislaçãoque disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.8 O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9 A critério da Administração e exclusivamente a seu equipamento, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11 O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de equipamento que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Le i nº 14.133/2021. 2.13 A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
Rua Júlio de Castilhos, 941 - Centro, Canguçu - RS, 96600-000 4 3.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do equipamento, e o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.3.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 3.3.2 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Le i n º 14.133 , de 2021, e neste Edital. 3.4 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.5 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.6 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.7 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.8 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 Preço unitário e total em moeda corrente nacional (serão aceitos até 2 dígitos após a vírgula); 4.1.2 Marca e modelo. 4.2 Todas as especificações do equipamento contidas na proposta vinculam sob responsabilidade da licitante. 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na entrega do equipamento. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 4.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.7 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art . 71 , incis o IX , d a Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
Rua Júlio de Castilhos, 941 - Centro, Canguçu - RS, 96600-000 5 DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas. 5.4 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.5 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.6 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.7 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.8 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.9 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado noregistro. 5.10 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote. 5.11 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.12 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.13 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 100,00 (cem reais). 5.14 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, podendo o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote. 5.15 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.16 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.17 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.18 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.19 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.20 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.21 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.22 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.23 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.24 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebidoe registrado em primeiro lugar.
Rua Júlio de Castilhos, 941 - Centro, Canguçu - RS, 96600-000 6 5.25 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valordo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.26 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para arecepção dos lances. 5.27 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, junto a plataforma BLL 5.28 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.29 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n º 8.538 , de 2015. 5.30 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.31 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.32 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalode 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.33 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.34 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 5.35 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.35.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.35.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.35.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.35.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dosórgãos de controle. 5.36 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e equipamentos produzidos ou prestados por: 5.36.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade daAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.36.2 empresas brasileiras; 5.36.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.36.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n º 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.37 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociarcondições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.38 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
Rua Júlio de Castilhos, 941 - Centro, Canguçu - RS, 96600-000 7 5.39 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.40 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 5.41 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.41.1 O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro,ou a critério do pregoeiro devido a fatos supervenientes que ocorram durante o processo. 5.41.2 O licitante deverá encaminhar sua proposta ajustada ao seu último lance que deverá: 5.41.2.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal (a empresa e o representante legal deverão estar devidamente identificados) preferencialmente solicitamos que os documentos sejam assinados digitalmente. 5.41.2.2 Conter descrição completa do lote, quantidade, unidade de medida, valor unitário, marca e modelo. 5.41.2.3 Juntamente a proposta ajustada deverá ser apresentado prospecto, catálogo ou folder técnico dos produtos ofertados, contendo fotos, dimensões e especificações detalhadas para fins de conferência técnica pela fiscalização. 5.42 A proposta ajustada deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à licitante, se for o caso. 5.43 Todas as especificações do equipamento contidas na proposta, vinculam a responsabilidade da licitante. 5.44 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (serão aceitos até 2 dígitos após a vírgula). 5.45 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6 DA FASE DE JULGAMENTO 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art . 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta à certidão consolidada disponível no site https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ consultas idôneas à verificação de penalidades impostas. 6.2 A consulta ao cadastro será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.5 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.7 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.8 Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.8.1 contiver vícios insanáveis; 6.8.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.8.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para acontratação;
Rua Júlio de Castilhos, 941 - Centro, Canguçu - RS, 96600-000 8 6.8.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.8.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos,desde que insanável. 6.8.6 No caso de bens é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.8.6.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.8.6.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.8.6.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7 DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1 A fase de habilitação se dará posterior a fase de lances e julgamento portanto será exigida a apresentação dos documentos de habilitação, em formato digital, via sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas após a solicitação do pregoeiro ao licitante vencedor, sob pena de inabilitação. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro, ou a critério do pregoeiro devido a fatos supervenientes que ocorram durante o processo. 7.2 A Habilitação do licitante vencedor será verificada mediante a apresentação dos seguintes documentos, os quais devem estar em plena validade: 7.3 Pessoas Jurídicas: 7.3.1.) Habilitação Jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.3.2) Regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sededo licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa). d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, mediante certidão negativa e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede ou domicílio do licitante, mediante certidão negativa. f) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Equipamento, nos termosdo art. 27, da Lei Federal nº 8.036/90, mediante a apresentação de Certidão Negativa. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (CNDT). 7.3.3) Declaração a) Declaração Unificada conforme modelo (ANEXO III). 7.3.4) Qualificação econômico-financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, com prazo de validade de 90 dias, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Rua Júlio de Castilhos, 941 - Centro, Canguçu - RS, 96600-000 9 7.3.5) Enquadramento ME/EPP a) Cópia da Declaração de Enquadramento emitida por orgão competente ou declaração do contador da empresa devidamente autenticados ou Certidão Simplificada em microempresa – ME ou empresa de Pequeno Porte – EPP, emitida pela Junta Comercial, caso a empresa se tratar de ME ou EPP. a.1) Para se valer dos benefícios da Lei n° 123/2006, a empresa deverá apresentar Declaração de Enquadramento ou declaração do contador da empresa devidamente autenticadas ou Certidão Simplificada em microempresa – ME ou empresa de Pequeno Porte – EPP, emitida pela Junta Comercial. 7.4 Os documentos elencados no item 7 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião, funcionário público municipal ou ainda mediante publicação em órgão da imprensa oficial. 7.5 A habilitação será verificada por meio dos documentos postados na Plataforma BLL nos campos próprios deste Pregão. 7.5.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 7.6 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.6.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.7 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.8 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64): 7.8.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.8.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.9 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro e equipe de apoio poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.10 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital. 7.11 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.12 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.14 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7.15 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 8 DOS RECURSOS 8.1 Será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer em campo próprio do sistema.
Rua Júlio de Castilhos, 941 - Centro, Canguçu - RS, 96600-000 10 8.2 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.3 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.4 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.4.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.4.2 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.5 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.7 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.8 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três)dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.9 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorridaaté que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.10 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.11 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www .bll.org.br 8.12 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 8.13 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 8.14 Após a Habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e /ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 9.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 9.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 9.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 9.1.2.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 9.1.2.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 9.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.3.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ouretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 9.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaraçãofalsa durante a licitação 9.1.5 Fraudar a licitação 9.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 9.1.6.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 9.1.6.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 9.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 9.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.