Texto do edital
Credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviço na area da saúde- consultas especializadas em ginecologia/obstetrícia, visando atender às necessidades da secretaria municipal de saúde e assistência social
RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS , através de seu Prefeito Municipal o Senhor JOSÉ CARLOS BREDA, comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA AREA DA SAÚDE- CONSULTAS ESPECIALIZADAS NA AREA DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA para atender a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. O credenciamento está constituído através do Protocolo Administrativo nº 786/2026 e em conformidade com os Arts. 74, IV, e 79, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021. 1 – DO OBJETO 1.1 - O presente Chamamento Público tem por finalidade promover o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA AREA DA SAÚDE- CONSULTAS ESPECIALIZADAS EM GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, contendo tipo e valores de acordo com a tabela a seguir: ITEM DESCRIÇÃO QTDE ANUAL UND VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 CONSULTA ESPECIALIZADA EM GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA 300 Un R$200,00 60.000,00 1.2. A CREDENCIADA deverá prestar serviços nas condições e preços estabelecidos no Anexo II deste edital, sem nenhum tipo de reajuste durante a vigência do credenciamento. 1.3. A CREDENCIADA deverá executar os serviços após a solicitação da secretaria no prazo máximo de até 10(dez) dias a contar da emissão do empenho, exclusivamente em suas dependências, clinicas/ou consultórios próprios, sendo vedado o trabalho nas dependências ou setores do município. 1.4. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços através de profissionais aptos e credenciados, não podendo ser realizados por profissionais que fazem parte do quadro social ou de empregados do Município de Cotiporã. Fica vedado também a utilização de equipamentos e materiais do Município. Será de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 1.5. A CREDENCIADA deverá ter consultório/clinicas de atendimento para a prestação de serviços em no máximo 50 (cinquenta) km de distância da sede município, em local de fácil acesso, com instalações adequadas para o volume de atendimento, equipamentos e instalações compatíveis com a demanda e de acordo comas exigências legais da Vigilância Sanitária. 1.6. A escolha do CREDENCIADO será feita exclusivamente pelo paciente, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.7. A CREDENCIADA efetuará o serviço somente mediante autorização ou encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde, que o liberará após avaliação do beneficiado pela Unidade Básica de Saúde do Município. 1.8. A CREDENCIADA deverá preencher o boletim de referência e contra referência, sendo obrigatório que seja preenchido pelo médico especialista, para que seja dado continuidade ao atendimento em nível de Atenção Básica posteriormente, sendo necessário o envio à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. 1.9. Será pago a CREDENCIADA o valor pelas consultas efetivamente realizadas. As revisões e/ou reconsultas realizadas dentro
RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. do período de 30(trinta) dias a contar da primeira consulta não poderão ser cobradas. 1.10. Não poderão participar do presente certame pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (Art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021). 2 – DO CREDENCIAMENTO a) As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Cotiporã deverão entregar os documentos solicitados neste edital no Setor de Licitações e Contratos, situado na Rua Silveira Martins, nº 163 no horário das 07h30min às 11h30mim e das 13h00min às 17h00min. b) O credenciamento será realizado considerando a documentação entregue a partir do dia 01 de outubro de 2026. c) A análise dos documentos de habilitação será realizada pelo Agente de Contratação em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de entrega da documentação. d) O Agente de Contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. e) Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. f) Todas as pessoas que atenderem o chamamento deste edital e cumpram seus requisitos, estarão em igualdade de condições, credenciados, para contratar e executar os serviços elencados pelo Município. 2.1 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: (Envelope nº 01) I – CAPACIDADE JURIDICA: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação do serviço acima indicado; b) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes ( CNPJ ); c) Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da licitante. II – REGULARIDADE FISCAL: a) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal , de domicílio ou sede do licitante, com validade de 90(noventa) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão. b) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014; c) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ); d) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual. III – REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br IV. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 90 (noventa) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. V – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. Para comprovação da qualificação técnica o interessado deverá apresentar: a) Comprovação de aptidão, através de no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa forneceu de forma satisfatória, o objeto pertinente e compatível com o desta contratação, em períodos sucessivos ou não, por prazo mínimo de 03 (três) meses. O atestado deverá conter a identificação do signatário responsável com firma reconhecida, bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas. Obs. : Se o Atestado for de órgão público não será necessário reconhecer firma, desde que apresentado em papel timbrado do órgão na sua forma original ou cópia autenticada. b) Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e Alvará Sanitário (ou licença Sanitária/Licença de Funcionamento). c) Registro da empresa no Conselho Regional de Medicina – CRM, com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante com a certidão com visto do CREMERS, paras as empresas cujo domicílio da sede esteja localizado fora do Estado do Rio Grande do Sul e relação dos profissionais que atuarão na prestação dos serviços, apresentando os seguintes documentos: c1) Cópia autenticada do diploma, devidamente Registrado de curso de Graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; com Certificado ou Diploma de Conclusão de Residência Médica ou documento de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), com especialização em ginecologia e obstetrícia. c2) Cópia autenticada da Inscrição no CRM, com a certidão com visto do CREMERS do profissional que prestará os serviços (identidade médica). c3) Comprovação do vínculo do profissional com a CREDENCIADA, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em se tratando de empregado e/ou Contrato de Trabalho firmado; e, no caso de sócio da empresa, através do Ato Constitutivo e/ou Contrato Social da Empresa e/ou contrato de prestação de serviços c4) Comprovação de aptidão, através de no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o profissional forneceu de forma satisfatória, o objeto pertinente e compatível com o desta contratação. O atestado deverá conter a identificação do signatário responsável com firma reconhecida, bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas. Será considerado parcela de maior relevância e valor significativo são para serviço Consulta Médica de Atenção Especializada na especialidade de ginecologia e obstetrícia. d) Relação detalhada dos recursos humanos e da infraestrutura do estabelecimento, conforme requisitos preconizados pela RESOLUÇÃO RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde. VI. DECLARAÇÕES : a) Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público. b) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. c) Declaração assinada pelo responsável da empresa de que se propõe a prestar os serviços objeto desta licitação, concordando com os valores estabelecidos. d) Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não possui Sócios e/ou Funcionários da Prefeitura, seja como servidor público e/ou cargo de confiança, em seu quadro de pessoal ou outro, assinada pelo representante legal da empresa. e) Declaração da licitante de inexistência de vínculo com órgão público.
RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. f) Declaração indicando endereços eletrônicos para recebimento de eventuais contatos necessários, inclusive notificações administrativas, imposição de penalidade e outros, declarando se comprometer com o acompanhamento diário dos endereços eletrônicos, providenciando a confirmação de recebimento, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is). g) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e em outras normas. Esta declaração deverá ser adaptada caso a empresa se submeta ao regramento contido no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 ou não, conforme opções constantes no modelo . h) Declaração de que a sua sede está instalada em uma distância não superior a 50(cinquenta) quilômetros da sede do Município de Cotiporã/RS. 2.2 – Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações. 2.3 – Os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este credenciamento. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social) salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. 3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 - Para participação o proponente deverá apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS PROPONENTE: (Razão Social, Endereço, Telef., e-mail) AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 ENVELOPE Nº 02 – IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA PROPONENTE: (Razão Social, Endereço, Telef., e-mail) 4 – DAS AUTENTICAÇÕES E CÓPIAS DOS DOCUMENTOS a) Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, exceto os emitidos via internet. b) A autenticação dos documentos feita por Servidor Municipal somente será realizada mediante apresentação do documento original . c) Caso a licitante não autentique os documentos nesta Prefeitura, deverá fazê- lo em cartório, ou poderá apresentar declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme permissivo constante no Art. 12, IV, da Lei 14.133/21. d) Não serão feitas cópias de documentos na Prefeitura Municipal de Cotiporã. 4.2 - É vedado : a) O credenciamento de profissionais que sejam servidores, conforme Art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, do Município, credenciante, bem como de pessoas jurídicas com as quais este mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme Art. 14, Inciso IV, da Lei Federal n º 14.133/2021. b) Não poderá participar do processo de credenciamento os interessados que forem declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos VIII, IX, X, XI ou XII, da Lei 14.133/2021. c) O trabalho de credenciado em dependências ou setores próprios do Município; d) A cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento.
RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 4.3 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços credenciados, podendo proceder ao descredenciamento em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 4.4 - O credenciamento configurará uma relação contratual da prestação de serviços, não gerando qualquer vínculo de natureza trabalhista entre o Município e o pessoal empregado pela empresa credenciada na prestação de serviços. 4.9 - É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoas para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 4.10 - É de responsabilidade exclusiva do credenciado a indenização pelos danos materiais e morais, que por ventura venham a ser causados à terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços referentes ao presente edital. 4.11. Os Credenciados deverão manter atualizados, durante a vigência do termo de credenciamento, telefone e endereço, devendo comunicar a Secretaria Municipal de Administração, qualquer alteração de dados. 4.12 – O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observado o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a demanda existente. 5 – DO PAGAMENTO a) O Credenciado deverá apresentar na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, a relação dos pacientes atendidos e a descrição da especialidade da consulta realizada no mês. b) O pagamento será efetuado até o dia 10(dez)) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal, visada pela fiscalização do contrato, acompanhada da relação de pacientes atendidos e laudo emitido pela Sec. De Saúde e Assistência Social c) somente serão pagas as consultas efetivamente realizadas. As reconsultas e/ou revisões realizadas dentro do período de 30(trinta) dias a contar da primeira consulta não poderão ser cobradas. c) Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais e outros que incidam sobre a operação; d) Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Chamamento Público nº 004/2026 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; e) Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. f) Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. g) Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL. h) Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. i) Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos. 5.9. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE. 5.10 . Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 do mês subsequente do serviço prestado.
RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 6 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 6.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 7 – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA 7.1 O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado, por interesse da CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a emissão de Termo Aditivo. 7.2. O Credenciamento poderá ser rescindido mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo interessado. 8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 Para contratação do objeto deste Chamamento Público os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 05.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0515.2022 Implantação e Manutenção dos Programas de Saúde 3.3.3.9.0.340000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terc.( STN 500/CO1002, Recurso 0040)13008 9 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 9.1. Após o credenciamento a Administração Municipal, convocará, no prazo de até 05 (cinco) dias, para assinar o termo de credenciamento. 10 – DAS PENALIDADES 10.1 – O Credenciado que não satisfazer os compromissos assumidos, serão aplicadas as seguintes penalidades: 10.1 – O CREDENCIADO, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no presente Contrato e/ou com a proposta apresentada. II - Pelo atraso na prestação dos serviços, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada as penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses III – Prestação dos serviços em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou reparo, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses IV - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses § 1º. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cotiporã/RS pelo prazo máximo de 3 (três) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a - dar causa à inexecução parcial do Contrato/termo de credenciamento que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b - dar causa à inexecução total do Contrato/termo de credenciamento; c - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e - não celebrar o Contrato/termo de credenciamento ou não entregar a documentação exigida para a contratação formalização, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. f - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; § 2º. Com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: que: a - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato/termo de credenciamento; b - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução; c - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. § 3º. Para os fins da Subcondição “c” do § 2º, reputar -se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal. § 4º. Na aplicação das penalidades previstas a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe os artigos 156 e 157 da Lei nº. 14.133/21. § 5°. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATANTE, quando for o caso. § 6°. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou CONTRATATADA, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. § 7º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 8º. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a(s) outra(s). § 9º. Será facultada apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. 11 - DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A CREDENCIANTE por meio do Secretario de Saúde e Assistência Social Senhor Sadi João Marin, onde exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo se refeito sem ônus à CREDENCIANTE; 11.2. a CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o local de trabalho do CREDENCIADO, bem como seus equipamentos de trabalho, devendo esta fornecer todas as informações necessárias a CREDENCIANTE bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e equipamentos, quando esta julgar pertinente; 11.3. a fiscalização da execução desta contratação, será acompanhada pelo secretário responsável da pasta solicitante, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 11.4. a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 11.5. quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus para a Administração. 12 – CONSIDERAÇÕES GERAIS 12.1. O presente Edital está vinculado a Lei Federal nº 14.133/2021; 12.2. Ao Prefeito fica assegurado o direito de preservando o interesse do Município, revogar ou anular o presente edital de chamamento público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos participantes. 12.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento. 12.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os seus licitantes, ou seus procuradores credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. 12.5. A participação nesta licitação implicará em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 12.6. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidas pela Comissão de Licitações, que se valerá das disposições legais que regem a matéria. 12.7. A inabilitação do licitante, em qualquer das fases do procedimento licitatório importa, preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 12.8 . O CREDENCIADO, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes. 12.9 . Correrão por sua inteira conta e risco, as despesas com a mão-de-obra, materiais, instrumentos, equipamentos necessários, e, igualmente se responsabiliza por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados à CREDENCIANTE e ou a terceiros. 12.10 . Informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, telefone (54) 3446-2800 ou no Setor de Licitações, através do mesmo telefone. 12.11. Cópias do edital e seus anexos poderão ser retirados no Prédio da Prefeitura Municipal de Cotiporã, Setor de Licitações, na Rua Silveira Martins, nº 163 ou no site www.cotipora.rs.gov.br . 13 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, RECURSOS E CONTRA RECURSOS: 13.1 . As impugnações ao ato convocatório do Chamamento Público serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Chamamento Público. 13.2 . Eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações, recursos e contra recursos, deverão ser apresentados mediante protocolo dirigidos ao Município, no Protocolo Geral, localizado no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Silveira Martins, nº 163, Cotiporã/RS, durante o horário de expediente, qual seja de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, bem como por meio eletrônico através dos e-mails: [email protected] e/ou [email protected] . 13.3 . Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso haja modificação no edital, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 13.4 . Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 13.5. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 13.6. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.7. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 13.8. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 13.9. O recurso contra decisão do Agente de Contratação não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14 - ANEXOS 14.1. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: ANEXO – REQUERIMENTO SOLICITANDO CREDENCIAMENTO; ANEXO – TABELA DE VALORES; ANEXO – ,MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR, CONFORME ART. 7º, INCISO XXXIII DA CF; ANEXO – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CONCORDA EM PRESTAR SERVIÇOS NAS CONDIÇÕES DESTE EDITAL;
RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA; ANEXO – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI FUNCIONÁRIO PÚBLICO DA PREFEITIURA EM SEU QUADRO DE PESSOAL; ANEXO – MODELO DE DECLARAÇÃO INDICANDO ENDEREÇO ELETRÔNICO; ANEXO – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS; ANEXO- MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO ANEXO- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM ÓRGÃO PÚBLICO Cotiporã, 01 de outubro de 2026 Examinado e Aprovado : ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICIPIO DE COTIPORÃ JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito De Cotiporã
RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 MODELO REQUERIMENTO Localidade e data Ao Município de Cotiporã Edital de Chamamento nº................../2025 A ..... inscrita no CNPJ (para pessoa jurídica) sob o nº......, estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......, através de seu representante legal, Sr........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ......., carteira de identidade nº , residente e domiciliado na Rua ....., nº ...., Bairro ...., na cidade de ......, vem requerer o CREDENCIMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA AREA DA SAÚDE- CONSULTAS ESPECIALIZADE DE GINECOLOGISTA/OBSTETRÍCIA, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, para constantes no edital de “chamamento público nº XXXX/2026 ” , para o qual anexamos os documentos solicitados no referido edital. Nestes Termos pede deferimento _______________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função