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Resumo do edital: Solução tecnológica integrada de apoio à gestão da atenção primária à saúde de município, abrangendo a hospedagem do sistema e-sus aps/pec e

Pregão - Eletrônico 43/2026 · MUNICIPIO DE NOVA PRATA · Nova Prata/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de pregão eletrônico para contratação de solução tecnológica de apoio à gestão da atenção primária à saúde.

    “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA DE APOIO À GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE MUNICÍPIO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O certame é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pela Lei Complementar nº 123/2006.

    “nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, IN nº 73, de 2022 e, Decreto Municipal n° 9.379 de 2023”

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  • O tipo de licitação é menor valor global.

    “conforme o caso, Código Civil, do tipo MENOR VALOR GLOBAL.”

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  • O recebimento de propostas e a disputa ocorrem exclusivamente por meio eletrônico no Portal de Compras Públicas.

    “O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, dúvidas e esclarecimentos, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico .”

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  • O edital é publicado em 15/10/2026.

    “2.1 O edital será publicado no dia 15/10/2026.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O valor estimado para adjudicação é de R$ 92.619,96.

    “O valor estimado, para fins de adjudicação, é de R$ 92.619,96 (noventa e dois mil, seiscentos e dezenove reais com noventa e seis centavos)”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 12

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  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 13

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 13) — “a.1) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto abrange hospedagem do sistema e-SUS APS/PEC em nuvem nacional com alta disponibilidade, redundância, backups, recuperação de desastres e segurança cibernética.

    “ABRANGENDO A HOSPEDAGEM DO SISTEMA E-SUS APS/PEC EM NUVEM NACIONAL COM ALTA DISPONIBILIDADE, REDUNDÂNCIA, BACKUPS, RECUPERAÇÃO DE DESASTRES E SEGURANÇA CIBERNÉTICA”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui plataforma de business intelligence em modo leitura para acompanhamento de indicadores, metas, financiamento federal e geração de listas nominais e painéis gerenciais.

    “ALÉM DE PLATAFORMA DE BUSINESS INTELLIGENCE EM MODO LEITURA PARA ACOMPANHAMENTO DE INDICADORES, METAS, FINANCIAMENTO FEDERAL E GERAÇÃO DE LISTAS NOMINAIS E PAINÉIS GERENCIAIS”

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  • O objeto compreende ferramenta para geração automatizada dos arquivos de faturamento BPA conforme padrões do Ministério da Saúde.

    “FERRAMENTA PARA GERAÇÃO AUTOMATIZADA DOS ARQUIVOS DE FATURAMENTO BPA CONFORME PADRÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui consultoria técnica especializada para suporte operacional, qualificação de registros e assessoramento sobre normas e critérios de financiamento.

    “E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA SUPORTE OPERACIONAL, QUALIFICAÇÃO DE REGISTROS E ASSESSORAMENTO SOBRE NORMAS E CRITÉRIOS DE FINANCIAMENTO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto deve observar a LGPD, a Lei nº 14.133/2021 e demais normas de proteção de dados e contratação pública.

    “TUDO EM CONFORMIDADE COM A LGPD, A LEI Nº 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS DE PROTEÇÃO DE DADOS E CONTRATAÇÃO PÚBLICA.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A descrição técnica do objeto está estabelecida nos anexos do edital.

    “conforme descrição técnica estabelecida nos anexos deste edital.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o menor valor global.

    “conforme o caso, Código Civil, do tipo MENOR VALOR GLOBAL.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto, com lances públicos e sucessivos.

    “O modo de disputa será aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O critério de desempate prevê preferência para beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 que apresentaram declaração.

    “será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Entende-se como empate propostas iguais ou superiores em até 5% à proposta de menor valor.

    “Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Persistindo o empate, aplicam-se os critérios do art. 60 da Lei 14.133/2021.

    “Se não houver licitante que atenda ao item 8.2 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 60 da Lei 14.133/2021, nesta ordem:”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige cópia do registro comercial no caso de empresa individual.

    “12.5.1 cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para sociedades comerciais.

    “12.5.2 cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige cópia do decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

    “12.5.3 cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

    “12.6.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante certidão de tributos e contribuições federais e dívida ativa da União.

    “12.6.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.°8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual em vigor.

    “12.6.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante.

    “12.6.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS.

    “12.6.5 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.

    “12.6.6 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige comprovação de aptidão para fornecimento de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

    “a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação ou com o item pertinente, na execução de serviços relacionados à gestão em saúde pública municipal”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovação de utilização, operacionalização, alimentação, acompanhamento ou gestão de sistemas como e-Gestor AB, SIAPS, SISAB, CNES, FNS e e-SUS.

    “utilização, operacionalização, alimentação, acompanhamento ou gestão dos seguintes sistemas e plataformas: a) e-Gestor AB; b) SIAPS; c) SISAB – Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica; d) CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; e) FNS – Fundo Nacional de Saúde; e f) e-SUS, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital permite que os atestados de capacidade técnica sejam apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

    “a.1) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige que o fornecedor disponibilize informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, quando solicitado.

    “a.2) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige que a licitante comprove dispor de no mínimo 01 profissional com formação acadêmica em áreas especificadas.

    “a.1) possuir formação acadêmica em uma das seguintes alternativas: curso superior completo em Gestão Pública, Administração Pública, Saúde Coletiva, Gestão de Saúde Pública, Administração em Sistemas e Serviços de Saúde ou pós graduação em Gestão Pública, Gestão em Saúde, Gestão da Informação Pública ou Gestão, Governança e Setor Público.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital exige que o profissional indicado possua experiência profissional mínima de 05 anos na área de saúde pública.

    “a.2) possuir experiência profissional mínima de 05 (cinco) anos na área de saúde pública;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 dias.

    “12.7.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo do contrato é de 12 meses contados da assinatura do prefeito, podendo ser prorrogado.

    “O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do prefeito, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado, nos termos dos arts 106 e 107 da mesma lei.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O pagamento pelos serviços prestados será realizado mensalmente, no prazo de até 30 dias após a apresentação dos documentos de cobrança.

    “O pagamento pelos serviços prestados pela contratada será realizado mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos de cobrança, com relatório dos serviços executados.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A execução do objeto e as obrigações da contratada devem observar integralmente as condições e especificações do Termo de Referência.

    “A execução do objeto e as obrigações da contratada deverão observar integralmente as condições, especificações técnicas, requisitos, prazos e demais disposições estabelecidas no Termo de Referência”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O licitante vencedor deve encaminhar o contrato assinado no prazo de 10 dias úteis contados da convocação.

    “O licitante vencedor deverá encaminhar o contrato devidamente assinado, no prazo de 10 (dez) dias úteis , contados da convocação, sob pena de decair do direito à contratação”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A contratada deve apresentar laudo que ateste e aprove os serviços para fins de pagamento.

    “Para fins de pagamento, deverá ser apresentado, juntamente com a Nota Fiscal emitida em nome do Município de Nova Prata, laudo que deverá atestar e aprovar pelo contratante para que o pagamento seja efetuado.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A execução do objeto deve observar as condições e especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos do edital.

    “A execução do objeto deverá observar integralmente as condições, especificações, prazos, procedimentos, obrigações e demais disposições constantes no Termo de Referência e demais anexos do edital”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O contratado será responsabilizado administrativamente por dar causa à inexecução parcial do contrato.

    “dar causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa de no mínimo 0,5% e máximo de 30% do valor do objeto licitado ou contratado.

    “multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Será aplicado impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Será aplicada declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis contado da intimação.

    “a aplicação da sanção prevista no item 15.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública e a terceiros.

    “A aplicação das sanções previstas no item 15.2 deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública e a terceiros.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • O prazo final para impugnação do edital e esclarecimentos é 27/10/2026, às 23h59.

    “2.2 Prazo final para impugnação do edital e esclarecimentos: 27/10/2026, às 23h59.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Informações, esclarecimentos e dúvidas podem ser solicitados via portal de compras públicas até 3 dias úteis antes da abertura das propostas.

    “Quaisquer informações, esclarecimentos e dúvidas decorrentes da interpretação do edital poderão ser solicitados via portal de compras públicas até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização da abertura das propostas.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Qualquer pessoa, empresas e outros poderão impugnar o ato convocatório até 3 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

    “Qualquer pessoa, empresas e outros poderão impugnar o ato convocatório do pregão, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • As impugnações ao ato convocatório serão recebidas até 3 dias úteis antes da abertura das propostas via portal de compras públicas.

    “As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura das propostas via portal de compras públicas.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Impugnações e pedidos de esclarecimentos fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.

    “As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no portal de compras públicas, Portal da Transparência, PNCP e Licitacon Cidadão.

    “As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas pelo órgão licitante no www.portaldecompraspublicas.com.br , Portal da Transparência, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e Licitacon Cidadão.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “03_Edital_n__141.2026_PE_043.2026_-_Servi_os_de_hospedagem_E-SUS.pdf” (38 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.