Texto do edital
Fornecimento contínuo de bobinas de papel térmico personalizadas, destinadas à emissão de faturas do SANEP, de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência
Rua Lobo da Costa, 585 – Bairro Centro – Pelotas/RS – CEP 96010-902 – Fone (53) 3026-1139 – Página 1 de 49 Departamento de Material/Divisão de Compras e Licitações – E-mail : [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 41/2026 O Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP torna público que está aberto o Pregão Eletrônico n. 41/2026, destinado preferencialmente à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais. O edital e demais informações sobre a licitação podem ser obtidos no site www.portaldecompraspublicas.com.br . CONSIDERAÇÕES INICIAIS: I - OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de bobinas de papel térmico personalizadas, destinadas à emissão de faturas do SANEP, de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência. II - MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão III - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço IV - MODO DE DISPUTA: Aberto V - IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: Até às 23h59 do dia 21/10/2026 VI - REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília VII - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 10h do dia 26/10/2026 VIII - ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 10h01 do dia 26/10/2026 IX - INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: Às 10h01 do dia 26/10/2026 no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . Pelotas, 08 de outubro de 2026. Michele Schuster Borba Superintendente Administrativa Visto. Ellemar Wojahn Diretor-Presidente
Rua Lobo da Costa, 585 – Bairro Centro – Pelotas/RS – CEP 96010-902 – Fone (53) 3026-1139 – Página 2 de 49 Departamento de Material/Divisão de Compras e Licitações – E-mail : [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO SUMÁRIO 1. Do Objeto; 2. Dos Recursos Orçamentários; 3. Do Credenciamento; 4. Da Participação na Licitação; 5. Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação; 6. Do Preenchimento da Proposta; 7. Da Abertura da Sessão, Classificação das Propostas e Formulação de Lances; 8. Da Aceitabilidade e Julgamento das Propostas; 9. Da Fase de Habilitação; 10. Dos Recursos; 11. Da Reabertura da Sessão Pública; 12. Da Adjudicação e Homologação; 13. Da Garantia de Execução; 14. Do Termo de Contrato ou Instrumento Equivalente; 15. Da Entrega e do Prazo; 16. Das Obrigações da Contratante e da Contratada; 17. Do Pagamento; 18. Das Infrações e Sanções Administrativas; 19. Da Impugnação ao Edital e do Pedido de Esclarecimento; 20. Das Disposições Finais.
Rua Lobo da Costa, 585 – Bairro Centro – Pelotas/RS – CEP 96010-902 – Fone (53) 3026-1139 – Página 3 de 49 Departamento de Material/Divisão de Compras e Licitações – E-mail : [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO N. 41/2026 O SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS – SANEP , através da sua Divisão de Compras e Licitações, situada na rua Lobo da Costa, n. 585 – Centro – CEP 96010- 902, Pelotas/RS – Fone (53) 3026-1139, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO por item , sob número 41/2026, destinado preferencialmente à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de bobinas de papel térmico personalizadas, destinadas à emissão de faturas do SANEP, de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência , nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, Lei complementar n. 123/2006, bem como pela Lei Municipal n. 5.645/2009, Decreto Municipal n. 6.799/2023, Decreto Municipal n. 6.832/2024, Decreto Municipal n. 6.898/2024 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Critério de Julgamento: Menor Preço Modo de Disputa: Aberto Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento das Propostas : Até às 10h do dia 26/10/2026 Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 10h01 do dia 26/10/2026 no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , horário de Brasília – DF. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de bobinas de papel térmico personalizadas, destinadas à emissão de faturas do SANEP, de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei n. 14.133/2021, e observadas às exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária: Gestão/Unidade: 401 SANEP Fonte de Recursos: 1501 Programa de Trabalho Projeto atividade: 17.122.003.2056.00 - Manutenção do departamento Comercial Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00. Material de consumo Função: 17 - Saneamento Subfunção: 122 Administração geral 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. É de responsabilidade do licitante, além de se credenciar previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
Rua Lobo da Costa, 585 – Bairro Centro – Pelotas/RS – CEP 96010-902 – Fone (53) 3026-1139 – Página 4 de 49 Departamento de Material/Divisão de Compras e Licitações – E-mail : [email protected] 3.4.1. Responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4.3. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.4.4. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.4.5. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.4.6. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.5. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado. 3.6. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 3.7. A realização do procedimento estará a cargo da Divisão de Compras do SANEP e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da Rede Mundial de Computadores, prover o sistema de compras eletrônicas. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas. 4.2. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 4.2.3. Sociedades cooperativas; 4.2.4. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.5. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.2.6. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado,
Rua Lobo da Costa, 585 – Bairro Centro – Pelotas/RS – CEP 96010-902 – Fone (53) 3026-1139 – Página 5 de 49 Departamento de Material/Divisão de Compras e Licitações – E-mail : [email protected] quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.7. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.8. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.9. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.10. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.11. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.2.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 4.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1° do art. 9° da Lei n. 14.133, de 2021. 4.4. O impedimento de que trata o item 4.2.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.2.5 e 4.2.6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.7. O disposto nos itens 4.2.5 e 4.2.6 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n. 14.133, de 2021. 4.9. A vedação de que trata o item 4.3 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.10. A pessoa jurídica reunida em consórcio poderá participar da licitação, desde que observadas as regras do art. 15 da Lei n. 14.133/2021. 4.11. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
Rua Lobo da Costa, 585 – Bairro Centro – Pelotas/RS – CEP 96010-902 – Fone (53) 3026-1139 – Página 6 de 49 Departamento de Material/Divisão de Compras e Licitações – E-mail : [email protected] 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 9.12 deste Edital. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais e nas convenções coletivas de trabalho, e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 5.4.3. Não possui, em sua cadeia produtiva , empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no art. 1º, incisos III e IV e no art. 5º, inciso III do da Constituição Federal; 5.4.4. Cumpre as exigências com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n. 14.133, de 2021. 5.6. No caso das empresas que foram beneficiadas pela Lei n. 12.546, de 2011, as propostas de preços deverão ser apresentadas com as alíquotas em vigor, nos termos da Lei n. 14.973, de 2024, aplicáveis para o ano de apresentação da proposta. 5.6.1. A pedido da empresa contratada, o preço do contrato poderá ser revisto, nos termos do art. 134 c/c art. 136, I, da Lei n. 14.133, de 2021, após efetiva majoração das alíquotas, conforme regime de transição previsto no art. 9ºA e 9º- B da Lei n. 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei n. 14.973, de 2024. 5.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§1º ao 3º do art. 4º, da Lei n. 14.133, de 2021. 5.7.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.7.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n. 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
Rua Lobo da Costa, 585 – Bairro Centro – Pelotas/RS – CEP 96010-902 – Fone (53) 3026-1139 – Página 7 de 49 Departamento de Material/Divisão de Compras e Licitações – E-mail : [email protected] 5.8. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.8.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.8.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.8.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar n. 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.8.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n. 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.8.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.8.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.8.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.8.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.8.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores; 5.8.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações. 5.8.11. Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.9. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n. 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.13.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.13.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.14.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
Rua Lobo da Costa, 585 – Bairro Centro – Pelotas/RS – CEP 96010-902 – Fone (53) 3026-1139 – Página 8 de 49 Departamento de Material/Divisão de Compras e Licitações – E-mail : [email protected] 5.14.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário do item e valor total do item, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações de forma clara e precisa, observadas as especificações contidas no edital e Termo de Referência. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6. 5.1. No regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6. 7. Na presente licitação, destinada ao fornecimento de material, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, uma vez que o objeto não se caracteriza como cessão ou locação de mão de obra para fins tributários, não incidindo, portanto, a vedação prevista no art. 17, inciso XII, da referida Lei Complementar. 6. 8. A apresentação da proposta implica a plena aceitação e obrigatoriedade de cumprimento de todas as disposições contidas no Edital e em seus anexos, especialmente no Termo de Referência. 6. 9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. 10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6. 11. O critério de julgamento seja o de menor preço, devendo os licitantes respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico. 6. 12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato
Rua Lobo da Costa, 585 – Bairro Centro – Pelotas/RS – CEP 96010-902 – Fone (53) 3026-1139 – Página 9 de 49 Departamento de Material/Divisão de Compras e Licitações – E-mail : [email protected] cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme o art. 59 da Lei n. 14.133/2021. 7.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.7. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO do item. 7.8. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 7.11. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos, após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.13. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação. 7.13.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro/Agente
Rua Lobo da Costa, 585 – Bairro Centro – Pelotas/RS – CEP 96010-902 – Fone (53) 3026-1139 – Página 10 de 49 Departamento de Material/Divisão de Compras e Licitações – E-mail : [email protected] de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.13.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro lugar. 7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei n. 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n. 123/2006, regulamentada pelo Decreto n. 8.538/2015. 7.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.20.2. A licitante mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.22.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.