Texto do edital
Contratação de empresa especializada, sob o Regime de Execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, compreendendo mão-de-obra e materiais visando a ampliação da Escola Municipal Jesus Maria José, contemplando a construção de 06 (seis) salas de aula, circulação, escada, depósito, cozinha, sala de reunião e refeitório, através de recursos próprios e oriundos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) Contrato nº 0655388-58
1 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 136/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA (art. 28, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021). CRITÉRIO DE JULGAMENTO (art. 33, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021): MENOR PREÇO. MODO DE DISPUTA (Art. 56, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021): ABERTO. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTAS PARA ME/EPP: Não. LICITAÇÃO COM COTA EXCLUSIVA: Não. AMPLA PARTICIPAÇÃO 1. PREÂMBULO: 1.1. O MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL/RS, por intermédio de seu Agente de Contratação e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 374/2026, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , com Modo de disputa Aberto, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , para a contratação de empresa especializada, sob o Regime de Execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, compreendendo mão‐de‐obra e materiais, visando a ampliação da Escola Municipal Jesus Maria José, contemplando a construção de 06 (seis) salas de aula, circulação, escada, depósito, cozinha, sala de reunião e refeitório, através de recursos próprios e oriundos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) - Contrato nº. 0655388-58, caracterizada e especificada no Termo de Referência, neste Edital e no Projeto Executivo e seus anexos, na forma da lei. 1.2. O sistema eletrônico utilizado será o www.portaldecompraspublicas.com.br. 1.3. A sessão pública será realizada observando-se os seguintes horários (Brasília/DF) e datas para os procedimentos: Data do Certame: 30 DE OUTUBRO DE 2026. Recebimento das Propostas: Início: 09h do dia 16/10/2026; Fim: 08h59 do dia 30/10/2026 ; Início da Sessão de Disputa de Preços: 09h do dia 30/10/2026 . O horário de encerramento da sessão de lances ficará a critério do Agente de Contratação, de acordo com as necessidades provindas do andamento da referida concorrência. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04 de maio de 2000, Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2024, Decreto Municipal nº 002, de 02 de janeiro de 2024 e Decreto Municipal nº 008, de 18 de janeiro de 2024, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos. 2.2. O Agente de Contratação e Equipe de Apoio conduzirão esse certame, conforme Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. 2.3. O corrente procedimento licitatório será realizado na modalidade de Concorrência, conforme Inciso II do art. 28º da Lei Federal nº 14.133/2021: “28. São modalidades de licitação: ... II - concorrência;” 2.4. Conforme Inciso XXXVIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, fica estabelecido que: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: ...
2 XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto; ” 2.4.1. O presente objeto caracteriza-se como obra, conforme disposto no Inciso XII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021e: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: ... XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;” 2.5. Conforme o art. 29º da Lei Federal nº 14.133/2021, o edital de Concorrência em liça segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021. “Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei .” 2.6. Conforme o art. 46º da Lei Federal nº 14.133/2021: “Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: ... II - empreitada por preço global; ... § 1º É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 18 desta Lei.” 2.6.1. Conforme disposto no Inciso XXVI do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: ... XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.” 2.6.2. A presente Concorrência terá o Regime de Execução de Empreitada por Preço Global (abrangendo materiais, mão de obra e equipamentos necessários), conforme disposto no Inciso XXIX do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: ...
3 XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;” 2.7. As empresas que desejarem participar desta “CONCORRÊNCIA” devem acessar o sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.7.1. O edital e seus anexos poderão ser baixados por download nos sítios www.portaldecompraspublicas.com.br e www.trindadedosul.rs.gov.br , no licitacon e no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas. 2.8. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Trindade do Sul/RS, sito no Centro Administrativo Municipal, na Rua Alecrim, 120, Bairro Centro, neste Município, CEP: 99.615-000 ou pelo telefone (54) 3541-1025 ou no e-mail: [email protected] , no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta feira, com antecedência mínima de 03 (três) dias do Início da Sessão de Disputa de Preços. 2.9. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório e para cada etapa será elaborada uma ata. 2.10. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021: “ Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; ... § 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. § 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.” 2.11. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o critério de desempate previsto no Inciso I do art. 60º da Lei Federal nº 14.133/2021, e em igualdade de condições se não houver desempate, o previsto no §1º do mesmo artigo, conforme segue: “Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I – disputa final; II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; III – desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, na forma da regulamentação aplicável; IV – desenvolvimento de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. Persistindo a igualdade, serão aplicadas, sucessivamente, as preferências previstas no §1º do art. 60, sem prejuízo do tratamento favorecido previsto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006.
4 § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.” 2.11.1. Fica assegurado o direito de prioridade para microempresa ou empresa de pequeno porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. “Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: ... § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” 2.12. Os preços sugeridos (de referência) foram obtidos através da tabela SINAPI e eventuais pesquisas de preços realizadas nos parâmetros estipulados no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 . 2.13. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Trindade do Sul/RS, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.14. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 2.15. A obra deverá ter início no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Início emitida pelo Setor de Engenharia, contados da data de recebimento da notificação . 3. DA REALIZAÇÃO DE CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA: 3.1. Conforme Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021) e com base no art. 17 §2º da Lei Federal nº 14.133/2021: “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: ... § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.” 4. DO OBJETO: 4.1. Constitui-se objeto do presente edital, a contratação de empresa especializada, sob o Regime de Execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, compreendendo mão‐de‐obra e materiais, visando a ampliação da Escola Municipal Jesus Maria José, contemplando a construção de 06 (seis) salas de aula, circulação, escada, depósito, cozinha, sala de reunião e refeitório, através de recursos próprios e oriundos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) - Contrato nº. 0655388-58 , caracterizada e especificada no Termo de Referência, no Projeto Executivo, e conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4.2. Dados da obra: Objeto: Ampliação da Escola Municipal Jesus Maria José, contemplando 06 (seis) salas de aula, circulação, escada, depósito, cozinha, sala de reunião e refeitório;
5 Endereço da obra: Rua Louro, Bairro Centro – Trindade Do Sul/RS; Área da ampliação: 897,30 m²; Valor total da obra: R$ 1.294.841,62 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme ANEXO VIII – Planilha Orçamentária; BDI: 22,01%. 5. DA VISITA TÉCNICA: 5.1. Nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 63, da Lei nº 14.133/2021, considerando a conveniência do conhecimento prévio do local onde será executada a ampliação da Escola Municipal Jesus Maria José, o licitante deverá declarar que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à execução do objeto. 5.2. Para fins de ateste de conhecimento do local e das condições, a licitante poderá: 5.2.1. Entrar em contato com o Setor de Engenharia do Município de Trindade do Sul/RS para agendamento da visita técnica, caso julgar necessário. Não haverá vistoria sem prévio agendamento , o qual poderá ser solicitado pelo fone (54) 3541-1025, pois a Administração irá disponibilizar data e horário diferentes para os eventuais interessados. A visita deverá ser efetuada pelo(s) responsável(eis) técnico(s) da empresa, o(s) qual(is) deve(m) apresentar carta de credenciamento e certidão de Registro do CREA ou CAU de origem, comprovando a representação técnica; ou, 5.2.2. Apresentar, em substituição a vistoria, declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 5.2.3. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços . 6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO: 6.1. Poderão participar da presente licitação pessoas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão provedor do Sistema, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br e que apresentarem a documentação solicitada no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital. 6.2. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, conforme art. 14 da Lei nº 14.133/2021: a. Autor do anteprojeto, do Projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c.1. O impedimento de que trata a alínea “c” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; d. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente deste órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 ; e. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nesta condição;
6 h. Agente público do órgão ou entidade licitante. 6.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “a” e “b” do subitem 6.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.3.2. O disposto nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado elaborar o Projeto básico e o projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.4. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. 6.5. A vedação de que trata a alínea “h” do subitem 6.2 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.6. Será admitida a participação de cooperativas desde que atendidos os requisitos do art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e que a forma de execução do objeto seja compatível com o regime cooperativo. 6.7. Empresas que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos. 6.8. Nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, a participação de pessoas jurídicas constituídas em consórcio poderá ser vedada desde que a decisão esteja devidamente justificada no processo licitatório. No presente caso, o objeto trata-se de obra de ampliação de edificação escolar, composta por serviços ordinariamente executados por empresas do ramo da construção civil, sem especialidades técnicas autônomas ou complexidade excepcional que exijam a reunião de empresas em consórcio. 6.8.1. Não se verifica dimensão econômica ou operacional que, por si só, inviabilize ou dificulte de modo relevante a participação individual de empresas regularmente constituídas e atuantes no segmento, de modo que a formação de consórcio não se revela indispensável para assegurar capacidade financeira, operacional ou técnica suficiente para execução da obra. O segmento de construção civil e reformas prediais dispõe de empresas capazes de assumir individualmente o conjunto das obrigações previstas no edital, sendo as exigências de habilitação técnica e econômico-financeira estabelecidas de forma proporcional ao objeto. Assim, não se identifica que a vedação aos consórcios possa reduzir injustificadamente o universo potencial de competidores. Além disso, por se tratar de empreitada por preço global, mostra-se conveniente que a responsabilidade pela execução integral da obra permaneça concentrada em uma única pessoa jurídica, facilitando a gestão, fiscalização, aferição de responsabilidades, aplicação de sanções e solução de eventuais ocorrências durante a execução contratual. 6.8.2. Dessa forma, consideradas conjuntamente a natureza, complexidade, vulto e condições do mercado, conclui-se que a participação de empresas reunidas em consórcio não é necessária para a adequada competição nem para a execução satisfatória do objeto, sendo justificada sua vedação no presente procedimento. 7. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 7.1. A licitante que esteja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá DECLARAR em campo próprio do sistema que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 7.1.1. Somente Pessoas Jurídicas que comprovem seu enquadramento como ME ou EPP, estarão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
7 7.1.2. Para usufruir dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006, a licitante deverá declarar que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 14.133/2021. 7.2. A não comprovação de enquadramento da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, da concessão dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplicáveis ao presente certame. 7.3. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo, às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 . 7.4. No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresa ou empresa de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar lance. 7.5. As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive a relativa à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que contenha restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de regularização previsto no art. 43, §1º, da LC nº 123/2006. 7.5.1. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 7.5.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO PORTAL E REGISTRO CADASTRAL: 8.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia de informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através de envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Agente de Contratação e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet. 8.2. A realização do procedimento estará a cargo da Administração, do Agente de Contratação designada e sua Equipe de Apoio, e da Administradora da Concorrência Eletrônica, através do Portal compras públicas, provedor do sistema de compras eletrônicas, através da Rede Mundial de Computadores. 8.3. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br , com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico. 8.4. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . 8.4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 8.4.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 8.5. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) utilizado no certame, cumprir as regras do presente edital: 8.5.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
8 8.5.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.5.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 8.5.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da Concorrência na forma eletrônica; e 8.5.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 8.6. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Concorrência Eletrônica. 8.7. O Licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de fornecimento do serviço (obra) negociado. 8.8. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 8.9. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 8.9.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 8.9.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 8.9.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 8.9.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988; 8.9.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 8.9.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 8.9.7. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 9.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório da Concorrência e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para Início da Sessão de Disputa de Preços, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: “Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.” 9.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório da Concorrência, no prazo e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021: “Art. 164 ....
9 Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.” 9.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório da Concorrência, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 9.4. Impugnações somente serão recebidas via página eletrônica Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/). 10. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 10.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, nomeados através da Portaria nº 374/2026, art. 8º § 5º da Lei nº 14.133/ 2021 : “Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.” 10.2. É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I - Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c ) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; II - Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; III - Opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei. 10.2.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 10.2.2. As vedações do subitem 10.2.1. estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 11. DO PROCEDIMENTO E DA PROPOSTA INICIAL NO SISTEMA ELETRÔNICO: 11.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Administração Municipal, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/). 11.1.1. Os licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horários definidos no preâmbulo deste edital. 11.1.2. A sessão de lances será no modo de disputa ABERTO. 11.2. A proposta inicial de preços deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio de Sistema Eletrônico. 11.3. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital.
10 11.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo com firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 11.5. O objeto da proposta deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Edital e no Anexo I deste Edital e no Termo de Referência. 11.6. Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas no Projeto Executivo e Termo de Referência deste Edital serão desconsiderados. 11.7. Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente: a) Descrição completa do objeto a ser executado; b) Preço global para o objeto licitado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 12, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b.1) Os preços orçados pela licitante devem incluir todas as despesas que possam incidir na execução da obra, inclusive o BDI (Benefício de Despesas Indiretas); b.2) Os valores cotados tanto unitário quanto o valor total, deverão respeitar os valores do orçamento do município para a obra, não podendo ultrapassar os mesmos. 11.8. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas (Lei nº 14.133/2021, art. 90, § 3º). 11.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 11.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo a proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 11.11. Na etapa de apresentação da proposta pela licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas. 12. DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS INICIAIS: 12.1. Apresentadas as propostas caberá à Administração irá examinar as ofertas coletadas. Neste momento, o Agente de Contratação verificará o preenchimento dos requisitos previstos na legislação e no edital – exame de aceitabilidade – e avaliará o conteúdo a partir do critério definido neste instrumento convocatório, analisando os benefícios para o órgão licitante de cada oferta – exame de vantajosidade . Assim, a fase de apreciação das propostas está conectada com o art. 33 da Lei nº 14.133/2021, e uma vez que as propostas sejam compatíveis com o que dispõe a lei e o edital, serão aceitas, para abertura da fase de lances. 12.1.1. Entretanto, pode ser que os participantes apresentem ofertas que não se enquadrem nos ditames legais e editalícios, ensejando a sua desclassificação, disciplinada pelo art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 12.1.2. Os defeitos de uma proposta poderão ser formais – relativos às exigências de exteriorização da oferta – ou substanciais – pertinentes aos requisitos de conteúdo . Entretanto, não significa dizer que todos os defeitos formais são sanáveis e os substanciais, insanáveis, sendo necessário analisar o processo licitatório, seu edital e as propostas apresentadas para avaliar a extensão da falha identificada. Assim, quanto aos defeitos formais, disciplinou o art. 12, inciso III da Lei nº 14.133/2021: Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (…) III – o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; (…).” 12.2. O Agente de Contratação, auxiliado pela Equipe de Apoio, poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes erros ou falhas formais sanáveis, que não afetem ao seu conteúdo e que não comprometam o interesse público e da Administração.