Texto do edital
Contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços de fonoaudiologia, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, e de serviços de psicopedagogia, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Áurea/RS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE FONOAUDIOLOGIA PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE PSICOPEDAGOGIA PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁUREA/RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁUREA , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no dia 20 de outubro de 2026, às 09:01 horas, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br , em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital. 1. LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 20/10/2026, às 09:01 horas, horário de Brasília – DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública os licitantes que apresentarem suas propostas por meio do site indicado no item 1.1, até às 09:00 horas do dia 20/10/2026, horário de Brasília – DF. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da licitação na data e horário previstos, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação em contrário. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando à contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços de fonoaudiologia, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, e de serviços de psicopedagogia, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Áurea/RS. 2.2. No caso de descumprimento dos prazos determinados para a prestação dos serviços ou de execução em desacordo com o solicitado, serão aplicadas as sanções e penalidades previstas neste Edital e na legislação aplicável. 2.3. Não será admitida a subcontratação de empresa para a execução dos serviços objeto desta contratação. 2.4. Dos itens da Licitação Item 01 – Secretaria Municipal de Saúde: Prestação de serviços na área de Fonoaudiologia, com carga horária de 12 (doze) horas semanais, totalizando 48 (quarenta e oito) horas mensais, para atuação na rede pública de saúde do Município, no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo atendimentos individuais e coletivos, elaboração de relatórios e apoio às equipes multiprofissionais, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Item 02 – Secretaria Municipal de Educação: Prestação de serviços na área de Psicopedagogia, com carga horária de 4 (quatro) horas semanais, totalizando 16 (dezesseis) horas mensais, para atuação na rede pública de ensino do Município, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação, compreendendo atendimento a alunos, orientação a professores e famílias, intervenções nos processos de ensino-aprendizagem, elaboração de relatórios e apoio às equipes pedagógicas, conforme especificações constantes no Termo de Referência. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar do presente Pregão Eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus Anexos, e estiver cadastrada no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder imediatamente à correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 3.5. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), e que pretenda usufruir dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá comprovar o seu enquadramento mediante: I – Certidão expedida pela Junta Comercial; ou II – Declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital. 3.5.1. A Certidão ou a Declaração mencionada no item anterior deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação da empresa. 3.5.2. A comprovação de enquadramento poderá ser verificada pela Administração em registros oficiais, inclusive no Portal do Simples Nacional, nos termos da legislação aplicável. 3.5.3. A responsabilidade pelo enquadramento, conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva da licitante, que se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de enquadramento falso ou errôneo. 3.6. Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.7. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.9 . Não poderão disputar esta licitação: 3.9.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus Anexos; 3.9.2 . Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.9.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.9.4 . Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.9.5 . Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.9.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.9.7. Não poderá participar da presente licitação a entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição. 3.9.8 . Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 3.9.9 . O impedimento de que trata o item 3.9.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9.10 . A vedação de que trata o item 3.9.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9.11 . Não poderá participar da presente licitação a empresa que se encontre em processo de falência, ressalvado o disposto no item 3.9.12. 3.9.12 . As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial poderão participar da licitação, desde que atendam aos requisitos de habilitação econômico-financeira previstos neste Edital e apresentem, quando exigível, documentação que comprove sua capacidade para participar do certame e executar o objeto contratado. 4. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Áurea, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.2.1. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante a sessão pública. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, utilizando o sistema indicado no item 1.1. O envio por e-mail não será considerado para fins de protocolo ou contagem de prazo. 5.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimento não suspendem automaticamente os prazos previstos no certame. 5.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, quando a alteração puder comprometer a formulação das propostas. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 10 deste Edital, a proposta de preços com a descrição do objeto ofertado, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando se encerrará automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.5. As empresas de pequeno porte e microempresas que atenderem ao disposto no item 3.5 deste Edital, deverão, na tela de envio de proposta selecionar a opção “Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro com os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido nos termos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006”. 6.5.1. A não declaração da empresa na forma estabelecida no item anterior implicará renúncia aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, aplicáveis ao presente certame. 6.5.2. A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores é única e exclusiva do licitante que, inclusive, sujeita-se a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 6.5.3 . As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados pelo sistema para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta por meio do sistema eletrônico, mediante o preenchimento dos campos relativos ao valor unitário e ao valor total do item, bem como da descrição detalhada do objeto, contendo as informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2 deste Edital. 7.2. Os lances serão ofertados pelo valor mensal do item , considerando a unidade de medida mês , sendo o julgamento realizado pelo critério de menor preço por item. 7.3. Os preços ofertados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, contendo até duas casas decimais. 7.4. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos da execução dos serviços, tais como transporte, seguro, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os demais custos diretos e indiretos. 7.5. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional decorrente de erro ou má interpretação por parte da licitante. 7.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.1.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais) , aplicável aos dois itens da licitação, tanto aos lances intermediários quanto ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, na fase de aceitação. 8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 8.6 . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor registrado. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 8.8 . O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.10. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
8.11. Será adotado, para o envio de lances no Pregão Eletrônico, o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, conforme disposto neste Edital. 8.11.1 . A etapa de lances no modo de disputa aberto terá duração inicial de 10 (dez) minutos. Após esse período, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.11.2 . A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive em caso de lances intermediários. 8.11.3 . Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.12. Após a definição da melhor proposta, caso a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar seja de pelo menos 5% (cinco por cento), a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, nos termos do art. 56, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, para a definição das demais colocações. 8.13. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances. 8.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, por meio do sítio eletrônico oficial do Município. 8.15 . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 8.16 . Em relação aos itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será realizada a verificação do porte das empresas participantes, com base nas informações constantes nos sistemas cadastrais aplicáveis, para fins de aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.16.1 . Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.16.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de desempate, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema, após comunicação automática. 8.16.3 . Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o direito de desempate ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. 8.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos, será realizado sorteio pelo sistema para definição da ordem de convocação para apresentação de melhor oferta. 8.17. Só poderá haver empate entre propostas finais iguais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da etapa de disputa. 8.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, na seguinte ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.18.1 . Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços: a) prestados por empresas estabelecidas no território do Estado do órgão ou entidade licitante; b) prestados por empresas brasileiras; c) prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) prestados por empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 8.19 . Encerrada a etapa de lances, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido pela Administração, a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 8.20. A negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer com valor acima do preço máximo definido pela Administração. 8.21 . A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.22. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e juntado aos autos do processo licitatório. 8.23. A Pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, encaminhe a proposta ajustada ao último lance ofertado após a negociação, acompanhada, se necessário, dos documentos complementares exigidos neste Edital. 8.24. O prazo poderá ser prorrogado pela Pregoeira, mediante solicitação fundamentada do licitante, apresentada antes do término do prazo. 8.25. Encerrada a negociação, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, na legislação correlata e no item 3.9 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União. 9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, em observância ao disposto no art. 12 da Lei nº 8.429/1992. 9.3. Caso conste na consulta de situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Pregoeira diligenciará para verificar eventual fraude envolvendo as empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio de vínculos societários, atividades econômicas semelhantes e outros elementos de conexão entre as empresas. 9.3.2. O licitante será previamente convocado para manifestação antes de eventual desclassificação ou inabilitação. 9.3.3. Constatada a existência de sanção impeditiva de participação no certame ou de contratação com a Administração Pública, o licitante será considerado impedido de participar do certame. 9.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 9.4.1. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado
de tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, a Pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.5 deste Edital. 9.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contratação neste Edital e em seus anexos, observado, no que couber, o disposto nos arts. 29 a 35 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 9.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou superiores ao preço máximo definido para a contratação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou de seus anexos, desde que insanável. 9.7. No caso de bens e serviços em geral, constitui indício de inexequibilidade a apresentação de valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 9.7.1. A inexequibilidade, na hipótese do item anterior, somente será considerada após diligência da Pregoeira, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.8. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta. 9.9. Os erros ou falhas no preenchimento da proposta poderão ser corrigidos pelo licitante, quando possível, desde que não impliquem majoração do preço ofertado e não alterem a substância da proposta. 9.10. A correção de eventuais erros ou falhas será admitida desde que não implique alteração das características do objeto, das condições da proposta ou do valor final ofertado. 9.11. Encerrada a análise da proposta, a Pregoeira verificará o atendimento às exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, procedendo à sua aceitação ou recusa, conforme o caso. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos previstos neste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de executar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Em se tratando de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de suas alterações ou consolidação; no caso de sociedade por ações, também os documentos de eleição de seus administradores; c) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando exigido em lei; 10.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; e) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011. 10.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com validade de até 60 (sessenta) dias, quando não constar prazo diverso na própria certidão; b) Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a capacidade econômico-financeira da licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios; b.1 ) As empresas constituídas há menos de 02 (dois) anos deverão apresentar as demonstrações contábeis relativas ao último exercício social exigível; b.2 ) As empresas constituídas no exercício financeiro da licitação poderão substituir as demonstrações contábeis pelo balanço de abertura, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; b.3 ) As demonstrações contábeis deverão ser apresentadas na forma da legislação aplicável, devidamente assinadas pelo profissional habilitado da área contábil e pelo representante legal da empresa, quando exigível; b.4) Quando a escrituração contábil for realizada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, serão aceitos os documentos transmitidos e autenticados pelo sistema, na forma da legislação aplicável; b.5) Para fins de comprovação da capacidade econômico-financeira, a licitante deverá apresentar as demonstrações contábeis exigíveis na forma da lei, referentes ao último exercício social, que comprovem sua situação financeira, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021. b.6) A licitante deverá comprovar patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado do item que pretende disputar , nos termos do art. 69, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. b.7) A comprovação do patrimônio líquido será realizada mediante as demonstrações contábeis apresentadas pela licitante. b.8) Poderão ser realizadas diligências para esclarecimento ou verificação da autenticidade e consistência das informações contábeis apresentadas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. b.9) Na hipótese de a certidão prevista na alínea “a” registrar recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante poderá apresentar a documentação judicial pertinente que comprove sua capacidade econômico-financeira para participar da licitação, conforme o caso. b.10 ) Poderão ser realizadas diligências para esclarecimento ou verificação da autenticidade e consistência das informações contábeis apresentadas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. b.11 ) Na hipótese de a certidão prevista na alínea “a” registrar recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante poderá apresentar a documentação judicial pertinente que comprove sua capacidade econômico-financeira para participar da licitação, conforme o caso.
10.5. OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (DECLARAÇÃO UNIFICADA) 10.5.1. O licitante deverá apresentar a Declaração Unificada , conforme modelo constante do Anexo II deste Edital , devidamente preenchida e assinada por seu representante legal. 10.5.2. A Declaração Unificada deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação, contendo as declarações exigidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis ao certame. 10.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Indicação dos profissionais que serão responsáveis pela execução dos serviços, mediante declaração da licitante, contendo o nome e a qualificação profissional dos responsáveis, comprometendo-se a disponibilizá-los para a execução do objeto contratado; b) Para os serviços de Fonoaudiologia , comprovação de inscrição e regularidade do profissional responsável junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia – CRFa competente; c) Para os serviços de Psicopedagogia , apresentação de diploma, certificado ou documento equivalente que comprove a formação do profissional na área de Psicopedagogia, emitido por instituição de ensino regularmente reconhecida, quando exigível; d) A comprovação do vínculo dos profissionais indicados com a licitante poderá ser realizada mediante contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços, vínculo societário ou outro instrumento juridicamente válido que demonstre a disponibilidade do profissional para a execução do objeto. 10.7. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 10.7.1. A empresa em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar da licitação, desde que demonstre sua capacidade econômico-financeira para executar o objeto, mediante apresentação da documentação pertinente, quando exigível. 10.8. VALIDADE DAS CERTIDÕES 10.8.1. Na ausência de prazo de validade expresso na própria certidão, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão. 10.9. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 10.9.1. À microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, contado da declaração do vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 10.10. DILIGÊNCIAS 10.10.1. A Pregoeira poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos limites estabelecidos pelo art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.11. VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL 10.11.1. A verificação da documentação de habilitação poderá ser realizada mediante consulta a sítios eletrônicos oficiais ou sistemas eletrônicos disponibilizados pelos órgãos competentes, quando possível. 10.12. COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS 10.12.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a