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Texto do edital

Aquisição de combustíveis para os veículos e máquinas do Município

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Município de Lindolfo Collor Estado do Rio Grande do Sul Av. Ruby Kney, 350, Industrial, Lindolfo Collor/RS – CEP 93940-000 Fone: (51) 2500-4000 – CNPJ: 94.707.486/0001-46 www.lindolfocollor.rs.gov.br EDITAL DE PROCEDIMENTO AUXILIAR DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2026 Município de Lindolfo Collor/RS Secretarias Municipais Tipo de julgamento: menor preço por lote Modo de disputa: aberto Competitividade: ampla participação Processo Administrativo do tipo pedido de compra nº 19/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE LINDOLFO COLLOR , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de procedimento auxiliar de registro de preços, por meio de pregão eletrônico, do tipo de julgamento menor preço por lote, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de combustíveis para os veículos e máquinas do Município, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal n º 14.133 de 1 º de abril de 2021. A sessão pública virtual do pregão eletrônico será realizada por meio do endereço eletrônico https://pregaobanrisul.com.br/ e terá início às 8 horas do dia 19 de outubro de 2026 . Somente poderão participar da sessão pública os interessados que apresentarem propostas e documentos de habilitação através do endereço eletrônico acima até às 7 horas e 59 minutos do dia da abertura da sessão pública. Após a abertura da sessão pública pelo agente de contratações, todos os itens permanecerão fechados. A abertura dos itens para a fase de lances se dará às 8 horas e 15 minutos . As referências de tempo do presente edital e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. O orçamento da Administração é aberto. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste procedimento auxiliar o registro de preços para eventual aquisição de combustíveis para os veículos e máquinas do Município de Lindolfo Collor, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. O objeto a ser contratado se enquadra na classificação de bens comuns, com padrões de

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Município de Lindolfo Collor Estado do Rio Grande do Sul Av. Ruby Kney, 350, Industrial, Lindolfo Collor/RS – CEP 93940-000 Fone: (51) 2500-4000 – CNPJ: 94.707.486/0001-46 www.lindolfocollor.rs.gov.br desempenho e qualidade definidos por meio de especificações usuais de mercado. 1.3. O procedimento será realizado por meio de pregão eletrônico pelo sistema de registro de preços. 1.4. O valor total estimado dos itens R$ 735.120,00 (setecentos e trinta e cinco mil cento e vinte reais), é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), devendo ser garantida a ampla concorrência. 1.5. O julgamento da proposta vencedora será realizado considerando o menor preço por lote, devendo estar de acordo com o disposto no termo de referência, respeitado o valor máximo de referência, considerando cada item. 1.6. Os quantitativos dispostos no Termo de Referência representam as quantidades mínimas a serem cotadas e as quantidades máximas que serão contratadas para cada item. 1.7. Não será admitida proposta em quantitativo inferior a quantidade mínima a ser cotada. 1.8. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados da assinatura da ata de registro de preços, prorrogável por igual período, na forma do artigo 84 da Lei nº 14.133 de 2021. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas pelo endereço eletrônico https://pregaobanrisul.com.br/ . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para bloqueio de acesso.

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Município de Lindolfo Collor Estado do Rio Grande do Sul Av. Ruby Kney, 350, Industrial, Lindolfo Collor/RS – CEP 93940-000 Fone: (51) 2500-4000 – CNPJ: 94.707.486/0001-46 www.lindolfocollor.rs.gov.br 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 3.2.2. O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratações, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 4. PROPOSTA

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Município de Lindolfo Collor Estado do Rio Grande do Sul Av. Ruby Kney, 350, Industrial, Lindolfo Collor/RS – CEP 93940-000 Fone: (51) 2500-4000 – CNPJ: 94.707.486/0001-46 www.lindolfocollor.rs.gov.br 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação dos valores unitários e total, englobando os custos de materiais, mão de obra e transporte, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhadas em planilha de quantitativos e custos unitários. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se o licitante for pessoa jurídica; b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

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Município de Lindolfo Collor Estado do Rio Grande do Sul Av. Ruby Kney, 350, Industrial, Lindolfo Collor/RS – CEP 93940-000 Fone: (51) 2500-4000 – CNPJ: 94.707.486/0001-46 www.lindolfocollor.rs.gov.br a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; A empresa que for MEI estará desobrigada de produzir balanço patrimonial conforme o §2º do art.1.179, do Código Civil, e LC n. 123/06, art.26,§1º e § 6º. Para as pessoas jurídicas sujeitas à Escrituração Contábil Digital, o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, com a redação que lhe deu a Instrução Normativa RFB nº 2.142/2023, dispõe: Art. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calen- dário a que se refere a escrituração. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar a licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

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Município de Lindolfo Collor Estado do Rio Grande do Sul Av. Ruby Kney, 350, Industrial, Lindolfo Collor/RS – CEP 93940-000 Fone: (51) 2500-4000 – CNPJ: 94.707.486/0001-46 www.lindolfocollor.rs.gov.br 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratações abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o agente de contratações e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O agente de contratações verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

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Município de Lindolfo Collor Estado do Rio Grande do Sul Av. Ruby Kney, 350, Industrial, Lindolfo Collor/RS – CEP 93940-000 Fone: (51) 2500-4000 – CNPJ: 94.707.486/0001-46 www.lindolfocollor.rs.gov.br 8.4 Quaisquer inserções na proposta que visam modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratações dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 1,00 (um real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 9.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

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Município de Lindolfo Collor Estado do Rio Grande do Sul Av. Ruby Kney, 350, Industrial, Lindolfo Collor/RS – CEP 93940-000 Fone: (51) 2500-4000 – CNPJ: 94.707.486/0001-46 www.lindolfocollor.rs.gov.br 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratações poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratações no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratações persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br/ . 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.

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Município de Lindolfo Collor Estado do Rio Grande do Sul Av. Ruby Kney, 350, Industrial, Lindolfo Collor/RS – CEP 93940-000 Fone: (51) 2500-4000 – CNPJ: 94.707.486/0001-46 www.lindolfocollor.rs.gov.br 12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais sujeitando-se à verificação de autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, desde que tenha apresentado todos os documentos, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, mediante requerimento pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender as exigências para habilitação, o agente de contratações examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. RECURSO 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso, no portal da licitação. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:

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