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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SANGÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091/2026/PMS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2026/PMS
O MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rodovia SC 443, Km 02, Centro,
CEP 88.717-000, Sangão/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.780.458/0001-17, sítio eletrônico https://www.sangao.sc.gov.br/,
torna público, para conhecimento dos interessados, que o pregoeiro municipal e sua equipe de apoio, designados pelo Decreto
Municipal nº 188, de 15 de dezembro de 2025, realizarão licitação para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO ,
na forma ELETRÔNICA , cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM , cujo objeto está abaixo
definido, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril
de 2021 e alterações posteriores, dos Decretos Municipais n° 051, de 16 de abril de 2025 e 076, de 23 de julho de 2026, da Lei
Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, regulamentada em âmbito municipal pelo
Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa
do Consumidor) e alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente as demais legislações pertinentes a matéria e exigências
estabelecidas neste Edital.
1. DA SESSÃO
1.1. Data da sessão: 26/10/2026 .
1.2. Horário: 09h .
1.3. Sistema eletrônico: Portal de Compras Públicas, no sítio – www.portaldecompraspublicas.com.br.
1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste
evento na data acima marcada, será por meio de ato da Administração Municipal remarcada nova data.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objetivo registrar preços com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa
para futura e eventual aquisição, de forma parcelada e sob demanda, de equipamentos, máquinas, ferramentas e
acessórios destinados às atividades operacionais, de manutenção, soldagem, fabricação, reparo, limpeza pesada
e apoio mecânico para atender às necessidades da Administração Pública Municipal de Sangão/SC, sob gestão
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme as especificações mínimas constantes no Edital,
Termo de Referência e demais anexos.
2.1.1. A licitação será composta por 5 (cinco) itens distintos, conforme tabela constante no Termo de
Referência, com julgamento pelo menor preço por item.
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Sangão/SC, através do setor responsável da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, a qual será responsável pela regulamentação e execução da contratação
decorrente do pregão eletrônico.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no site www.portaldecompraspublicas.com.br.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível,
para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante
ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente por seu representante legal ou por seu procurador, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Município de Sangão/SC, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de participação e
demais exigências constantes neste Edital e seus anexos, bem como estiverem devidamente cadastrados junto ao
órgão provedor do sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br.
5.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá
manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.2.1. Para os itens cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a participação é
exclusiva para as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, nos termos do art.
48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada em
âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, salvo se não houver
no mínimo três fornecedores competitivos, enquadrados como tal.
5.2.2. Para os itens cujo valor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) não haverá reserva de cotas
para as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, nos termos do art. 49, inciso
III da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada em âmbito
municipal pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024.
5.3. Para os itens cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), consoante Prejulgado n° 2205 do
TCE/SC, será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar,
para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, em atendimento ao disposto
no art. 48, §3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado pelo art. 12 do
Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, sendo, portanto, concedida prioridade de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL,
até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido final, obtido após a aplicação dos descontos, cujos
critérios encontram-se detalhados nos itens 9.1.3.1., 9.1.3.2., 9.1.4. e subitens deste Edital.
5.3.1. A margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada
para fins de abertura desta licitação, conforme Termo de Referência (Anexo I).
5.4. Será admitida a participação de consórcio nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 14.133/2021.
5.5. Não poderá participar desta licitação o interessado:
5.5.1. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
5.5.2. Que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.5.3. Pessoa física, pessoa jurídica ou responsável por pessoa jurídica, que se encontre, ao tempo da licitação
suspenso de licitar e impedido de contratar com a Administração Pública Municipal de Sangão/SC, bem
como aquele declarado impedido de licitar e contratar cujo o teor da decisão tenha ampliado a punição
aos demais órgão das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, de modo que tal
punição se estenda ao Município de Sangão/SC;
5.5.3.1. O impedimento de que trata o subitem acima será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção
a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.5.4. Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do Município de Sangão/SC, ou ainda com os agentes públicos com funções ligadas à licitação,
fiscalização/gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.5.4.1. Esta restrição se manterá durante a vigência do Contrato, caso o interessado se sagre vencedor
do certame, sendo vedada a contratação de que trata o subitem acima, com fulcro na Lei
Federal n° 14.133/2021.
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8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração
da sessão pública.
8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da
consecução do melhor preço.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do
fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
assim como das demais classificadas, com a finalidade de se aplicar o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei
Complementar Federal nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de
2024.
8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de
até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo mínimo de 5 (cinco) minutos controlados
pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no
prazo estabelecido no subitem anterior.
8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate seguirá a ordem disposta no art. 60
da Lei Federal n° 14.133/2021.
8.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada
a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
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10. DAS AMOSTRAS/EXAMES DE CONFORMIDADE/PROVAS DE CONCEITO/ENTREGAS E EXECUÇÃO
10.1. A Administração poderá, quando necessário à verificação objetiva da conformidade do objeto ofertado, solicitar
amostra, catálogo, ficha técnica, certificado, fotografia, documento do fabricante ou outro elemento
comprobatório pertinente ao item em que o licitante estiver provisoriamente classificado em primeiro lugar,
observado o art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e as especificações do Termo de Referência.
10.1.1. Quando solicitada amostra física ou demonstração, o licitante deverá apresentá-la no prazo fixado na
convocação, compatível com a natureza do item e com a complexidade da verificação pretendida.
10.1.1.1. A forma de comprovação será definida de maneira proporcional ao item, vedada a exigência
de documento, certificação ou amostra sem pertinência com a especificação técnica
correspondente.
10.1.2. A análise de conformidade observará, conforme o caso, dimensões, materiais, capacidade, segurança,
resistência, atoxicidade, certificação, funcionamento, integridade, condições de uso e demais
características mínimas previstas no Termo de Referência.
10.1.3. Após a análise, a Administração registrará o resultado em manifestação técnica ou termo equivalente,
com indicação fundamentada da aprovação ou reprovação do item.
10.1.4. O não atendimento injustificado à convocação ou a comprovação de desconformidade com as
especificações poderá implicar a desclassificação da proposta quanto ao respectivo item, asseguradas
as diligências e o saneamento admitidos pela legislação.
10.1.5. A amostra ou documento técnico, quando solicitado, deverá estar identificado com o número do item e
com os dados necessários à correlação com a proposta apresentada.
10.1.5.1. Ficará sob responsabilidade da licitante o acondicionamento, transporte, envio e, quando
cabível, retirada dos materiais apresentados para avaliação.
10.1.6. Todos os custos relacionados à apresentação de amostras, documentos técnicos, demonstrações e
eventual devolução correrão por conta exclusiva do licitante, sem ônus para a Administração.
10.2. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar, em meio eletrônico e em língua
portuguesa, catálogo, prospecto, ficha técnica ou manual dos itens ofertados, contendo marca, fabricante, modelo
e características técnicas suficientes para confronto com as especificações exigidas, como condição de
aceitabilidade da proposta, nos termos do item 4.3 e subitens do Termo de Referência (Anexo I).
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada
em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603245-ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON,
mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
d) Detalhamento da Penalidade - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) –
(https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603244-cnep).
11.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU
(https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).
11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,
por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
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11.10.1. Não será exigida documentação relativa à qualificação técnica, considerando tratar-se de aquisição de
bens comuns, de pronta entrega e sem instalação, conforme Estudo Técnico Preliminar e Termo de
Referência, sem prejuízo da comprovação de conformidade do produto ofertado na fase de
aceitabilidade da proposta, nos termos do Termo de Referência.
11.11. Deverá apresentar ainda:
11.11.1. Declaração Unificada, conforme modelo (Anexo II).
11.12. No julgamento da habilitação, no que concerne a vedação à inclusão de novos documentos, o senhor(a)
pregoeiro(a) adotará o entendimento do Tribunal de Contas da União proferido no Acórdão nº 1211/2021 –
Plenário (https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-
completo/1211%252F2021/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520
desc/0/%2520).
11.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada
como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as
demais exigências do Edital.
11.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e
trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo estabelecido pela Lei Complementar n° 123/2006, alterada
pela Lei Complementar n° 155/2016, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante
apresentação de justificativa.
11.15. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na
ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte
ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo
prazo para regularização.
11.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão,
informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
11.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de 2 (duas) horas, a
contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou
seu representante legal;
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
Contrato e na aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, vinculam a contratada.
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19.1. Após a autoridade máxima homologar o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar
Termo Contratual, Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis,
a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Sangão/SC, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021.
19.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte
durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela
Administração.
19.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato ou não aceitar ou não
retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
19.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Edital sem convocação para a contratação, ficarão os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
19.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente
no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o
sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão
ou entidade licitante, quando houver.
19.6. As obrigações contratuais, forma e condições de pagamento, reajuste, repactuação e recebimento do objeto, e
outras obrigações exigidas na Lei Federal n° 14.133/2021, conforme o caso estão descritas nas respectivas
cláusulas da Minuta de Contrato, Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, bem como no Termo de
Referência (Anexo I) que é parte integrante deste Edital.
19.7. O gestor, fiscal e seu suplente serão designados pela autoridade máxima, com a transcrição de seus nomes e
cargos na Minuta do Contrato ou termo equivalente (Anexos I, III e IV), os quais permanecerão na formalização
do instrumento, exceto por solicitação de substituição expressa da mesma autoridade.
19.8. Na assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Contrato ou da
Ata de Registro de Preços.
19.9. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se
recusar a assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das
sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a
ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e
eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. Considerando que a respectiva contratação se dará através do Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 78,
inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021, não é necessária a indicação de dotação orçamentária. Caso haja a
formalização de Contrato para aquisição/contratação do objeto desta licitação, a indicação orçamentária se dará
no respectivo Instrumento Contratual.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
22.1. As obrigações da contratante e da contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega e o aceite definitivo do(s)
produto(s)/material(is)/serviço(s) juntamente com a nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
23.2. Antes do pagamento será verificada a regularidade fiscal e trabalhista do contratado junto à JUSTIÇA DO
TRABALHO, ao FGTS e às FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL.
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23.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal
apresentada.
23.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no
CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, na proposta e no próprio instrumento, não se admitindo notas
fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
23.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que
impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade
imposta ou inadimplência ou, ainda, o não cumprimento das obrigações contidas na Instrução Normativa da
Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações posteriores, regulamentada em
âmbito municipal pelo Decreto n° 127, de 23 de outubro de 2023, o pagamento ficará sobrestado até que a
contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
23.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
23.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada as devidas consultas para verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas no Edital.
23.8. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá
ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
23.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários
para garantir o recebimento de seus créditos.
23.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos
do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
23.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do Contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
23.12. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado,
em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o Contrato em execução com a
contratada inadimplente.
23.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
23.13.1. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
24. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, nos termos do art. 155 da Lei Federal nº
14.133/2021, pelas seguintes infrações:
24.1.1. Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
24.1.2. Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
24.1.3. Dar causa à inexecução total do Contrato;
24.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
24.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091/2026/PMS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2026/PMS
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo registrar preços com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa
para futura e eventual aquisição, de forma parcelada e sob demanda, de equipamentos, máquinas, ferramentas e
acessórios destinados às atividades operacionais, de manutenção, soldagem, fabricação, reparo, limpeza pesada
e apoio mecânico para atender às necessidades da Administração Pública Municipal de Sangão/SC, sob gestão
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme as especificações mínimas constantes no Edital,
Termo de Referência e demais anexos, obedecendo integralmente às descrições e quantitativos constantes na
tabela a seguir:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QTD. VALOR UNIT.
MÁX.
VALOR TOTAL
MÁX.
1
SERRA DE MEIA ESQUADRIA COMPOSTA, ELÉTRICA, DE
BANCADA, DESTINADA A CORTES TRANSVERSAIS, EM
ÂNGULO E EM BISEL EM MADEIRA E MATERIAIS NÃO
FERROSOS COMPATÍVEIS; ALIMENTAÇÃO EM 220 V,
FREQUÊNCIA DE 50/60 HZ, POTÊNCIA NOMINAL DE
ENTRADA DE 1.600 W, ROTAÇÃO SEM CARGA DE 4.000
RPM E DISCO DE 12 POLEGADAS (305 MM). DEVE
POSSUIR AJUSTE DE ESQUADRIA DE ATÉ 50° PARA A
ESQUERDA E PARA A DIREITA, AJUSTE DE BISEL DE ATÉ
48° PARA A ESQUERDA E, NO MÍNIMO, 3° PARA A
DIREITA, FREIO ELÉTRICO AUTOMÁTICO, PROTEÇÃO
MÓVEL DA LÂMINA, ESCALA GRADUADA DE
ESQUADRIA E BISEL, GUIA AJUSTÁVEL, PORTA PARA
EXTRAÇÃO DE PÓ E PONTOS DE FIXAÇÃO EM BANCADA.
CAPACIDADE MÍNIMA DE CORTE A 0° DE
APROXIMADAMENTE 92 MM DE ALTURA POR 159 MM DE
LARGURA, ADMITINDO LARGURA MÁXIMA
APROXIMADA DE 200 MM EM CONFIGURAÇÃO
COMPATÍVEL; CAPACIDADE MÍNIMA A 45° DE
ESQUADRIA DE APROXIMADAMENTE 92 MM POR 110
MM; E A 45° DE BISEL DE APROXIMADAMENTE 64 MM
POR 159 MM. DEVE ACOMPANHAR DISCO DE CORTE
APROPRIADO, CHAVE PARA TROCA DA LÂMINA, SACO
COLETOR DE PÓ, GRAMPO VERTICAL E MANUAL DE
INSTRUÇÕES EM LÍNGUA PORTUGUESA, SENDO O
EQUIPAMENTO NOVO E SEM USO.
UND 2 R$ 3.739,00 R$ 7.478,00
2
MÁQUINA INVERSORA DE SOLDA DESTINADA À
SOLDAGEM DE ALUMÍNIO, AÇO CARBONO, AÇO
INOXIDÁVEL E MATERIAIS COMPATÍVEIS, COM
PROCESSOS TIG EM CORRENTE ALTERNADA E
CORRENTE CONTÍNUA (TIG AC/DC) E ELETRODO
REVESTIDO (MMA). ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA
BIVOLT EM 127/220 V, TECNOLOGIA INVERSORA COM
SEMICONDUTORES IGBT, ABERTURA DE ARCO POR
ALTA FREQUÊNCIA SEM CONTATO, CORRENTE
NOMINAL DE CLASSE 200 A, COM CORRENTE MÁXIMA
TIG APROXIMADA DE 190 A EM 220 V E 140 A EM 127 V,
OU DESEMPENHO TÉCNICO SUPERIOR. DEVE POSSUIR
AJUSTES INDEPENDENTES DE CORRENTE DE
SOLDAGEM, BALANÇO DE ONDA EM AC, TEMPO DE PRÉ-
GÁS E PÓS-GÁS, RAMPA DE DESCIDA, CORRENTE FINAL,
SELEÇÃO DOS MODOS 2T/4T E RECURSOS DE
ESTABILIZAÇÃO DO ARCO. DEVE ACOMPANHAR PEDAL
DE CONTROLE REMOTO DE CORRENTE, TOCHA TIG
COMPATÍVEL, CABO COM GARRA NEGATIVA, CABO
PORTA-ELETRODO, MANGUEIRA PARA GÁS,
CONECTORES E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO
UND 2 R$ 6.349,00 R$ 12.698,00
22
FUNCIONAMENTO, ALÉM DE MANUAL DE INSTRUÇÕES
EM LÍNGUA PORTUGUESA, SENDO O EQUIPAMENTO
NOVO E SEM USO.
3
DESFORCÍMETRO TORQUEADOR MULTIPLICADOR DE
FORÇA, DE ACIONAMENTO MANUAL, DESTINADO À
SOLTURA E AO APERTO INICIAL DE PORCAS DE RODAS
DE CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS E VEÍCULOS
PESADOS. DEVE POSSUIR CAPACIDADE NOMINAL
MÍNIMA DE 780 KGF, SISTEMA INTERNO DE
ENGRENAGENS PLANETÁRIAS DE ALTA RESISTÊNCIA,
RELAÇÃO DE MULTIPLICAÇÃO APROXIMADA DE 1:78
OU DESEMPENHO EQUIVALENTE, ENCAIXE DE SAÍDA
COMPATÍVEL COM SOQUETES DE USO PESADO E BRAÇO
DE REAÇÃO REFORÇADO. O CONJUNTO DEVERÁ
ACOMPANHAR, NO MÍNIMO, SOQUETES DE 32 MM E 33
MM, EXTENSÃO, MANIVELA DE ACIONAMENTO E
MALETA RÍGIDA PARA TRANSPORTE E
ARMAZENAMENTO, SENDO O PRODUTO NOVO E SEM
USO.
UND 2 R$ 630,53 R$ 1.261,06
4
MÁQUINA DE SOLDA DESTINADA AOS PROCESSOS
MIG/MAG E SOLDAGEM COM ARAME TUBULAR (FCAW),
ALIMENTAÇÃO EM 220 V, FREQUÊNCIA DE 50/60 HZ,
FAIXA DE CORRENTE APROXIMADA DE 30 A 225 A,
ALIMENTADOR DE ARAME INCORPORADO, SISTEMA DE
ALIMENTAÇÃO COM NO MÍNIMO DOIS ROLETES,
COMPATÍVEL COM ARAMES DE 0,6 MM, 0,8 MM E 1,0 MM,
CONEXÃO TIPO EUROCONECTOR, VENTILAÇÃO
FORÇADA E PROTEÇÃO TÉRMICA. DEVE POSSUIR
RECURSOS DE REGULAGEM NECESSÁRIOS À
SOLDAGEM, INCLUINDO CONTROLE DA VELOCIDADE
DE ALIMENTAÇÃO DO ARAME E DEMAIS FUNÇÕES
COMPATÍVEIS COM A CLASSE DO EQUIPAMENTO. DEVE
SER FORNECIDA COM OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO
FUNCIONAMENTO, INCLUINDO CABO COM GARRA
NEGATIVA E MANGUEIRA DE GÁS, SENDO O
EQUIPAMENTO NOVO E SEM USO.
UND 2 R$ 5.659,00 R$ 11.318,00
5
LAVADORA PROFISSIONAL DE ALTA PRESSÃO COM
SISTEMA DE AQUECIMENTO DE ÁGUA, DESTINADA A
SERVIÇOS PESADOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, COM
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA TRIFÁSICA EM 380 V,
POTÊNCIA APROXIMADA DE 4,0 KW E VAZÃO MÁXIMA
APROXIMADA DE 800 LITROS POR HORA. PRESSÃO DE
TRABALHO/MÁXIMA COMPATÍVEL COM A CLASSE DE
APROXIMADAMENTE 150 BAR / 2.175 PSI, COM SISTEMA
DE AQUECIMENTO CAPAZ DE FORNECER ÁGUA QUENTE
COM TEMPERATURA DE ATÉ APROXIMADAMENTE 98
°C. DEVE POSSUIR BOMBA DE ALTA PRESSÃO DE
CONSTRUÇÃO PROFISSIONAL, SISTEMA DE PROTEÇÃO
CONTRA FALTA DE ÁGUA/OPERAÇÃO A SECO, SISTEMA
PARA UTILIZAÇÃO E DOSAGEM DE DETERGENTE E
RECURSOS DE SEGURANÇA NECESSÁRIOS À OPERAÇÃO
PROFISSIONAL. DEVE ACOMPANHAR PISTOLA DE ALTA
PRESSÃO, LANÇA, MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO,
MANGUEIRAS/CONEXÕES DE ALIMENTAÇÃO E DEMAIS
ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO,
ALÉM DE MANUAL DE INSTRUÇÕES. ALIMENTAÇÃO 380
V, EQUIPAMENTO NOVO, SEM USO E APROPRIADO PARA
UTILIZAÇÃO PROFISSIONAL CONTÍNUA OU INTENSIVA.
UND 1 R$ 31.499,90 R$ 31.499,90
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 64.254,06
1.2. Os valores referidos na tabela de itens devem ser considerados como os máximos aceitáveis pela Administração.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir,
facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário
do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E DAS JUSTIFICATIVAS
23
2.1. Da descrição da necessidade: O Município de Sangão/SC, por meio da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, necessita adquirir equipamentos, máquinas, ferramentas e acessórios destinados às atividades
operacionais, de manutenção, soldagem, fabricação, reparo, limpeza pesada e apoio mecânico, conforme
necessidade formalizada no Documento de Formalização de Demanda nº 442/2026 e desenvolvida no Estudo
Técnico Preliminar.
A demanda decorre da insuficiência da estrutura material atualmente disponível às equipes municipais para a
execução das atividades de manutenção, soldagem, fabricação, reparos, limpeza pesada e apoio mecânico, as
quais exigem equipamentos compatíveis com a natureza, a complexidade e a intensidade dos serviços realizados.
A indisponibilidade ou inadequação desses recursos restringe a capacidade operacional dos setores responsáveis,
ocasiona atrasos em manutenções e reparos, prolonga o tempo de atendimento das demandas e, em determinadas
situações, impede que os serviços sejam executados diretamente pelas equipes próprias, aumentando a
dependência de terceiros.
A ausência de equipamentos apropriados compromete especialmente os trabalhos de corte, soldagem, fabricação
e reparo de componentes, as intervenções mecânicas em veículos e máquinas pesadas e os serviços de limpeza
pesada e higienização, que demandam maior precisão, capacidade, potência ou características técnicas
específicas, podendo ainda prejudicar a produtividade e a segurança dos servidores na execução das tarefas.
O interesse público envolvido reside na adequada conservação de máquinas, veículos, equipamentos, instalações
e espaços públicos municipais, uma vez que atrasos ou dificuldades na realização de manutenções e reparos
aceleram processos de desgaste e deterioração e comprometem a disponibilidade dos bens necessários ao
funcionamento da Administração, bem como na garantia de condições adequadas e seguras de trabalho às equipes
municipais e na continuidade e eficiência dos serviços públicos.
Como benefícios esperados, pretende-se ampliar a capacidade operacional e a autonomia das equipes municipais,
permitir intervenções preventivas e corretivas mais tempestivas, reduzir a necessidade de locações e de
contratações externas para atividades que podem ser executadas diretamente pelo Município, melhorar a
produtividade dos servidores e assegurar o aproveitamento dos bens adquiridos ao longo de sua vida útil, com
melhor utilização dos recursos públicos.
2.2. Da justificativa para emprego da modalidade pregão: O(s) produto(s)/serviço(s) objeto do presente certame
licitatório está(ão) em perfeita(s) consonância(s) às exigências do inciso XLI, do art. 6° combinado com o caput
do artigo 29, ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, pois possui(em) padrão(ões) de desempenho e qualidade que
pode(m) ser objetivamente definido(s) pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
2.3. Da justificativa para utilização do Sistema de Registro de Preços: a adoção do SRP é compatível com a
demanda variável, parcelada e distribuída ao longo do exercício, permitindo contratações conforme a necessidade
efetivamente verificada, sem obrigação de consumo integral dos quantitativos estimados, com preços e condições
previamente definidos, racionalização administrativa e maior flexibilidade orçamentária. Ao final do
procedimento, será formalizada Ata de Registro de Preços com vigência nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO
OBJETO
3.1. A solução adotada consiste na realização de pregão eletrônico para formação de Ata de Registro de Preços
destinada à futura e eventual aquisição, de forma parcelada e sob demanda, de equipamentos, máquinas,
ferramentas e acessórios destinados às atividades operacionais, de manutenção, soldagem, fabricação, reparo,
limpeza pesada e apoio mecânico, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para
incorporação ao patrimônio municipal e utilização direta e permanente pelas equipes municipais.
O objeto é composto por 5 (cinco) itens tecnicamente independentes, compreendendo serra de meia esquadria
composta, máquina inversora de solda TIG AC/DC/MMA, desforcímetro multiplicador de torque para veículos
pesados, máquina de solda MIG/MAG e lavadora profissional de alta pressão com água quente, conforme
especificações e quantitativos deste Termo de Referência.
O preço registrado deverá compreender todas as parcelas necessárias à entrega completa do objeto, inclusive
embalagem, transporte, frete, carga, descarga, seguro, tributos, componentes e acessórios indispensáveis ao
funcionamento, manuais, garantia e assistência técnica durante o período de garantia, não sendo admitidas
24
cobranças acessórias não previstas na proposta.
As aquisições serão formalizadas mediante Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou instrumento
equivalente, com indicação do item, da quantidade e do local de entrega. Cada solicitação será atendida de modo
completo, com o equipamento entregue novo, sem uso, acompanhado de todos os seus componentes e acessórios
e em perfeitas condições de funcionamento.
A solução considera todo o ciclo de vida do objeto: seleção de equipamentos adequados à finalidade e ao uso
profissional; entrega devidamente acondicionada; recebimento mediante conferência das características técnicas
e do funcionamento; disponibilização de manuais e documentação técnica; garantia contra defeitos de fabricação
com assistência técnica durante o respectivo período; manutenção preventiva e corretiva após a garantia pelo
Município, por meios próprios ou mediante assistência especializada; registro patrimonial dos bens permanentes;
e destinação ambientalmente adequada das embalagens, dos resíduos e dos próprios bens ao final de sua vida
útil.
A aquisição mostra-se a solução mais adequada em razão da natureza recorrente das atividades desenvolvidas
pelas equipes municipais e da necessidade de disponibilidade dos equipamentos para atendimento das demandas
conforme estas ocorram, permitindo sua utilização ao longo da vida útil e maior autonomia operacional, ao passo
que a locação ou a terceirização permanecem como alternativas apenas para situações específicas ou
excepcionais, tecnicamente justificadas.
A solução será parcelada por item, considerando a independência técnica entre os 5 (cinco) itens e a existência
de mercados fornecedores distintos para cada tipo de equipamento, o que amplia a possibilidade de participação
de fornecedores especializados e evita que a capacidade de fornecer todos os equipamentos se torne barreira
desnecessária à competição, em observância ao art. 18, § 1º, inciso VIII, ao art. 40, inciso V, alínea “b”, e § 2º,
e ao art. 82, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Dentre as alternativas analisadas no Estudo Técnico Preliminar (locação de equipamentos, contratação de
empresas especializadas para execução dos serviços, aproveitamento ou compartilhamento de equipamentos
eventualmente existentes e solução combinada), a aquisição mediante Sistema de Registro de Preços mostrou-se
a solução técnica e economicamente mais adequada, por permitir a aquisição somente dos quantitativos
efetivamente necessários, a redução da repetição de procedimentos administrativos e a competição por item.
Não integram o presente objeto a aquisição de materiais de consumo e insumos decorrentes da utilização dos
equipamentos (tais como gases de proteção, arames, eletrodos, discos sobressalentes e detergentes), peças de
reposição e serviços de manutenção fora do período de garantia, que poderão ser adquiridos conforme a
necessidade decorrente do uso. Caberá à Administração assegurar, nos locais de utilização, a disponibilidade de
rede elétrica compatível com a tensão de alimentação de cada equipamento.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratada deverá possuir ramo de atividade compatível com o(s) item(ns) ofertado(s) e apresentar a
documentação de habilitação exigida no Edital, observando os requisitos jurídicos, técnicos, fiscais, sociais,
trabalhistas e econômico-financeiros aplicáveis, de forma proporcional ao objeto.
4.2. Dos requisitos gerais do objeto:
4.2.1. Os equipamentos deverão ser novos, sem uso anterior, de primeira qualidade e em perfeitas condições de
funcionamento, observando integralmente as especificações técnicas de cada item, inclusive quanto a
potência, capacidade, tensão elétrica, corrente, pressão, vazão e demais parâmetros de desempenho
exigidos;
4.2.2. Os bens deverão ser compatíveis com a finalidade pública a que se destinam, assegurando condições
adequadas e seguras para a execução das atividades de manutenção, soldagem, fabricação, reparo, limpeza
pesada e apoio mecânico realizadas pelas equipes municipais;
4.2.3. Os equipamentos deverão atender às normas técnicas e de segurança aplicáveis à sua natureza, assegurar
condições seguras de operação e possuir identificação do fabricante e informações técnicas legíveis, por
meio de placa de identificação ou meio equivalente;
4.2.4. O fornecimento será parcelado, conforme a necessidade da Administração, não podendo a contratada
impor quantidade mínima superior àquela formalmente solicitada dentro dos limites registrados;
26
4.3.7. As referências constantes das especificações a normas, características ou acessórios serão interpretadas
de forma a não implicar exigência de marca, fabricante, modelo, organismo certificador ou selo
específico, admitindo-se comprovação equivalente idônea que demonstre objetivamente a conformidade
e a segurança do produto pelos meios admitidos no art. 42 da Lei Federal nº 14.133/2021;
4.3.8. Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação,
contados do recebimento definitivo, sem prejuízo das garantias legais e de eventual prazo superior
ofertado pelo fabricante;
4.3.9. Durante o período de garantia, a contratada deverá assegurar assistência técnica, diretamente ou por meio
da rede autorizada do fabricante, informando no ato da entrega o canal de acionamento, devendo os
reparos ou substituições ser concluídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da comunicação do
defeito, sem ônus adicional para o Município;
4.3.10. Não será exigida documentação de qualificação técnica na fase de habilitação, sendo a conformidade dos
produtos ofertados verificada na fase de aceitabilidade da proposta e no recebimento do objeto, nos termos
deste Termo de Referência.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Requisitos da execução do objeto:
5.1.1. O fornecimento ocorrerá de forma parcelada ou integral, conforme a necessidade da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sem obrigação de aquisição
integral dos quantitativos registrados.
5.1.2. Cada fornecimento será precedido de solicitação formal da unidade demandante e da correspondente
Autorização de Fornecimento – AF, Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo, no mínimo,
a identificação da unidade requisitante, o item, a quantidade solicitada, o local de entrega e a identificação
do responsável pelo recebimento.
5.1.3. Cada Autorização de Fornecimento deverá ser atendida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado
do respectivo recebimento pela contratada, podendo a entrega ocorrer em remessa única ou parcelada,
conforme indicado pela unidade requisitante.
5.1.4. As entregas deverão ser realizadas na Prefeitura Municipal de Sangão, localizada na Rodovia SC-443,
km 02, nº 850, Centro, Sangão/SC, CEP 88717-000, ou em outro local indicado pela Administração na
respectiva Autorização de Fornecimento, dentro do Município de Sangão/SC, em dias úteis, de segunda
a quinta-feira, das 7h30min às 12h e das 13h às 17h, e às sextas-feiras, das 7h30min às 12h, salvo horário
diverso expressamente informado na solicitação.
5.1.5. A contratada será responsável pelo acondicionamento, transporte, frete, carga e descarga dos
equipamentos até o local de entrega, sem ônus adicional para a Administração.
5.1.6. Os equipamentos deverão ser entregues em perfeitas condições de utilização, devidamente embalados e
identificados por item, sem sinais de violação da embalagem, defeitos de fabricação, avarias, sujidade ou
qualquer outra condição que possa comprometer a qualidade, o funcionamento ou a segurança do produto.
5.1.7. Cada entrega deverá estar acompanhada dos componentes e acessórios exigidos para o item, do manual
de instruções em língua portuguesa, do termo ou certificado de garantia e da respectiva nota fiscal, que
deverá guardar correspondência com a Autorização de Fornecimento emitida e indicar, no mínimo, os
produtos, marcas/modelos e quantitativos efetivamente fornecidos.
5.1.8. Os produtos deverão ser entregues novos, íntegros e em conformidade com as especificações, a
marca/modelo ofertados e as quantidades constantes da solicitação.
5.1.9. A contratada não poderá substituir item, característica essencial, tensão elétrica, potência, capacidade ou
acessório especificado sem prévia anuência da Administração, admitindo-se produto equivalente ou
superior somente quando tecnicamente comprovado e expressamente aceito.
5.1.10. Eventual impossibilidade de cumprimento do prazo de entrega deverá ser comunicada formalmente à
unidade requisitante tão logo conhecida e, sempre que possível, com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas, mediante apresentação da respectiva justificativa, sem prejuízo da análise das
consequências administrativas cabíveis.
27
5.1.11. A contratada deverá manter capacidade de fornecimento suficiente para atendimento das autorizações
emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não podendo condicionar a entrega à aquisição
de quantidade mínima diversa daquela efetivamente solicitada.
5.1.12. A Administração pagará exclusivamente pelos bens efetivamente solicitados, entregues, recebidos e
aceitos, dentro dos limites das solicitações emitidas.
5.2. Do recebimento e da aceitação do objeto:
5.2.1. O recebimento provisório e definitivo observará a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº
051/2025 e este Termo de Referência.
5.2.2. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega, mediante conferência inicial pelo fiscal
designado. O recebimento definitivo dependerá da verificação da conformidade do item com este Termo
de Referência, a Autorização de Fornecimento e a proposta contratada, inclusive mediante teste de
funcionamento, quando cabível.
5.2.3. A fiscalização deverá conferir a quantidade, a integridade do produto, marca/modelo, tensão elétrica,
potência, capacidade e demais características técnicas, os componentes e acessórios, o manual de
instruções, a documentação de garantia e o funcionamento do equipamento.
5.2.4. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações
ou a proposta, ou apresentar defeitos, avarias, ausência de componentes ou condições que comprometam
sua utilização ou a segurança da operação.
5.2.5. Constatada qualquer desconformidade, a contratada deverá substituir, reparar ou corrigir o item, às suas
expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, salvo prazo diverso tecnicamente
justificado pela fiscalização, sem qualquer custo adicional para a Administração, inclusive quanto a
transporte, retirada e nova entrega.
5.2.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada por vícios, defeitos,
danos ou irregularidades identificados posteriormente, nos limites legais e contratuais.
5.2.7. A fiscalização registrará as ocorrências relevantes, especialmente atrasos, entregas incompletas, produtos
recusados, defeitos constatados e as providências adotadas pela contratada, mantendo controle dos
quantitativos efetivamente recebidos e dos saldos disponíveis por item.
5.2.8. O aceite e o atesto para fins de pagamento somente serão realizados após a verificação da conformidade
dos produtos efetivamente entregues com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e na
correspondente Autorização de Fornecimento.
5.3. Da garantia:
5.3.1. Durante o prazo de garantia previsto no item 4.3.8, a contratada responderá, sem ônus adicional para a
Administração, pelos defeitos de fabricação e vícios de materiais e componentes, incluindo peças,
transporte, deslocamento e mão de obra, observado o disposto no item 4.3.9.
5.3.2. Os chamados em garantia serão formalizados pela fiscalização e deverão ser atendidos no prazo previsto
no item 4.3.9, devendo a contratada, quando o defeito comprometer a segurança da operação, orientar de
imediato a paralisação do uso do equipamento até sua regularização.
6. DO ATENDIMENTO ÀS NORMAS TÉCNICAS
6.1. Sabe-se que a “Administração Pública, ao especificar os objetos das licitações e dos contratos administrativos,
deve fazê-lo em consonância às normas da ABNT. Não há espaço de discricionariedade para recusar as normas da
ABNT, ainda que, eventualmente, se entenda que elas são desnecessárias ou restritivas à competição” (NIEBUHR,
Joel de Menezes. Licitação pública e contrato administrativo. 6. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2023. p. 434.). Para
além delas, as normas técnicas de outras entidades também devem ser observadas, conforme dispõe o art. 39,
inciso VIII, do CDC:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
[...]
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas
expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação