Texto do edital
Serviços de limpeza, sucção e manutenção de fossas sépticas, filtros e caixas de gordura; desentupimento e limpeza de calhas; e desentupimento de pias e ralos, incluindo o fornecimento de equipamentos, veículos, ferramentas, materiais, mão de obra especializada, transporte e a adequada coleta, transporte e destinação final dos resíduos provenientes da execução dos serviços, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária aplicável
Página | 1 Pregão Eletrônico 20/2026 [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026 (Processo Administrativo nº 142/2026) Torna-se público que o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ , pessoa jurídica de direito público interno, situado à Avenida Lauro Müller, nº 210, Centro, Arabutã/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.021.740/0001-86, através de seu Prefeito, Sr. Olguin Ricardo Metz, realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , para REGISTRO DE PREÇOS , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 3.695/2024 (regulamentação geral), do Decreto Municipal nº 3.648/2024 (reajuste pelo IPCA), do Decreto Municipal nº 3.696/2024 (sanções e Comissão Punitiva Permanente), da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis, conforme condições estabelecidas neste Edital. DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA: 30/10/2026 HORÁRIO: recebimento das propostas: 8:30h Abertura sessão: 09:00h (horário de Brasília/DF) SÍTIO ELETRÔNICO: https://www.bnc.org.br ACHE FÁCIL Item no Edital Sistema Aberto 5.10 Documentos de Habilitação (2 horas) 7.8 Impugnação ao Edital 16.1 Identificação do licitante (desclassificação) — marca própria: indicar "PRÓPRIA" 5.2.1 Julgamento: Consulta CEIS/CNEP 6.1 Recurso — intenção imediata (pena de preclusão) 8.3.1 Readequação de Proposta (2 horas) 5.16 Relação dos documentos de habilitação 7.11 (e TR, item 14) Vistoria facultativa TR, item 4.5 Intenção de Registro de Preços (IRP) 10.2 Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM 1.2 1. DO OBJETO 1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação, sob demanda, dos serviços de LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, FILTROS E CAIXAS DE GORDURA; DESENTUPIMENTO E LIMPEZA DE CALHAS; E DESENTUPIMENTO DE PIAS E RALOS , destinados ao atendimento das unidades vinculadas ao Município de Arabutã/SC, com execução parcelada durante a validade da
Página | 2 Pregão Eletrônico 20/2026 [email protected] Ata de Registro de Preços, mediante emissão de Ordem de Serviço e em conformidade com as especificações constantes neste Edital e seus anexos, nos termos do art. 82 da Lei nº 14.133/2021. 1.2. A licitação será dividida em ITENS , com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM , conforme tabela constante do Termo de Referência. Faculta-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, devendo apresentar proposta e documentação para cada item em que concorrer. 1.3. Por tratar-se de licitação para Registro de Preços, destinada a contratações futuras, incertas e parceladas, não é obrigatória a indicação da dotação orçamentária nesta fase, em estrita observância ao princípio do planejamento e conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e ao disposto no art. 150 da Lei nº 14.133/2021. 1.3.1. As despesas decorrentes das solicitações emitidas com base na Ata de Registro de Preços correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Arabutã, onerando as dotações das Secretarias Municipais e de outras pastas que eventualmente demandarem o objeto, dentro de sua disponibilidade orçamentária fática. 1.4. Os itens objeto da presente licitação estão organizados conforme a natureza do serviço e a respectiva unidade de medida: Item Produto Quantidade Unidade Preço Unit. Máximo Cotação Maxima 1 LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, FILTROS E CAIXA DE GORDURA 200, M3 R$200,00 R$ 40.000,00 2 DESENTUPIMENTO E LIMPEZA DE CALHAS 50, HORAS R$350,00 R$ 17.500,00 3 DESENTUPIMENTO DE PIAS E RALOS 30, HORAS R$350,00 R$ 10.500,00 1.5. As especificações detalhadas de cada item, bem como o modelo de execução, os critérios de medição e as demais condições da contratação, constam do Termo de Referência , anexo a este Edital. 1.6. O orçamento estimado possui caráter público , não se adotando a hipótese de orçamento sigiloso prevista no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual os preços unitários máximos constantes do item 1.4 são de observância obrigatória pelos licitantes. 1.7. Os quantitativos indicados constituem estimativa máxima , não representando obrigação de contratação pela Administração, nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, sendo pagos somente os serviços efetivamente solicitados, executados, medidos e atestados. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal https://www.bnc.org.br , por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Portal https://www.bnc.org.br até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do
Página | 3 Pregão Eletrônico 20/2026 [email protected] provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. DA PARTICIPAÇÃO AMPLA E DO AFASTAMENTO DA EXCLUSIVIDADE DE ME/EPP: a participação neste certame é AMPLA , admitidas todas as empresas que atendam às condições deste Edital e de seus anexos, independentemente do porte. 2.5.1. Embora o valor estimado de cada item seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), não se aplica a exclusividade prevista no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, por incidir a excludente do art. 49, inciso II, da mesma Lei Complementar. 2.5.2. A verificação de mercado e a motivação integral do afastamento constam do item 13.3 do Termo de Referência, anexo a este Edital, elaborado previamente à publicação em observância ao art. 5º e ao art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, não se reproduzindo aqui o seu conteúdo. 2.5.3. O afastamento da exclusividade não suprime os demais benefícios legais. Será concedido às microempresas e empresas de pequeno porte participantes o tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, notadamente a comprovação tardia da regularidade fiscal, social e trabalhista e o direito de preferência em caso de empate ficto, observado o disposto nos §§ 1º a 4º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 2.5.4. Nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, a fruição dos benefícios referidos no item 2.5.3 fica limitada às microempresas e empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite, na forma do Anexo II deste Edital. 2.5.5. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites referidos nos itens anteriores, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. 2.6. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO: 2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com
Página | 4 Pregão Eletrônico 20/2026 [email protected] agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021; 2.6.12. Empresa que não possua, em seu objeto social ou em sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), atividade econômica compatível com o objeto do item em que pretenda concorrer. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive à sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.9. É vedada a subcontratação , total ou parcial, do objeto, considerando que a execução exige responsabilidade técnica e ambiental direta da contratada sobre a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos, nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133/2021 e conforme justificado no Termo de Referência. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Página | 5 Pregão Eletrônico 20/2026 [email protected] 3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.3.5. Dispõe, ou disporá quando da contratação, de equipe, veículos e equipamentos adequados e disponíveis para a execução do objeto, bem como das licenças ambientais exigidas para o item em que concorrer. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.5. A falsidade das declarações previstas no item 3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 3.696/2024 e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário de cada item em que concorrer, expresso em reais, com até 2 (duas) casas decimais; 4.1.2. Descrição do serviço ofertado, contendo informações compatíveis com a especificação constante do Termo de Referência; 4.1.3. Indicação, quando aplicável, dos equipamentos e veículos a serem empregados na execução. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, mão de obra, equipamentos, veículos, combustível, deslocamentos, mobilização e desmobilização, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.3.1. Não serão remunerados em separado o tempo de deslocamento, de mobilização e de desmobilização, nem qualquer custo de frete, taxa de visita ou de deslocamento, os quais deverão estar integralmente compreendidos nos preços unitários ofertados. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no item 1.4 deste Edital e nas normas de regência de contratações públicas do Município, quando participarem de licitações públicas.
Página | 6 Pregão Eletrônico 20/2026 [email protected] 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante, em observância ao princípio do sigilo das propostas previsto no art. 17, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. Quando o serviço ofertado for identificado por marca própria do licitante, a indicação no campo "Marca" deverá ser exclusivamente "PRÓPRIA" ou "PRÓPRIO". 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do ITEM . 5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser de R$ 1,00 (um real). 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa "ABERTO" , nos termos do art. 56, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 5.11. Adotado o modo de disputa "aberto", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.3. Não havendo novos lances, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, aplicando-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.14.1. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
Página | 7 Pregão Eletrônico 20/2026 [email protected] 5.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 5.16. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares. 5.17. Havendo empate entre duas ou mais propostas, após aplicado o disposto no item 5.14, serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3. Verificadas as condições de participação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 6.5. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.5.1. Nessa hipótese, será facultado ao licitante demonstrar, no prazo de 2 (duas) horas, a exequibilidade de sua proposta, mediante apresentação de planilha de composição de custos ou de documentação que comprove a viabilidade da execução nas condições ofertadas, nos termos do art. 59, §§ 2º e 4º, da Lei nº 14.133/2021. 6.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.7. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar em cada item deverá apresentá-la, conforme ali disciplinado, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.9. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
Página | 8 Pregão Eletrônico 20/2026 [email protected] 6.10. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.11. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado, repetindo o procedimento até aprovação ou esgotamento dos classificados. 6.12. Para o objeto do presente certame não se exige a apresentação de amostra, por se tratar de prestação de serviços, permanecendo os itens 6.7 a 6.11 aplicáveis apenas na hipótese de exigência futura constante do Termo de Referência. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos previstos neste Edital e no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 7.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. 7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido pela Administração Municipal, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 7.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 7.5. A habilitação será verificada por meio da conferência dos documentos inseridos em campo próprio do Portal https://www.bnc.org.br. 7.6. Nos termos do art. 63 da Lei nº 14.133/2021, serão exigidas as declarações unificadas constantes nos Anexos deste Edital e no Termo de Referência. 7.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.8. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas , prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 7.9. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.10. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização. 7.11. A relação dos documentos de habilitação exigidos consta do item 14 do Termo de Referência , anexo a este Edital, e abrange a habilitação jurídica (art. 66), a habilitação fiscal, social e trabalhista (art. 68), a qualificação econômico-financeira (art. 69) e a qualificação técnica (art. 67), incluída, para o Item 01, a Licença Ambiental de Operação, não se reproduzindo aqui o respectivo rol. 7.12. As declarações exigidas nos termos do art. 63 da Lei nº 14.133/2021 serão prestadas mediante a Declaração Unificada , conforme modelo constante do Anexo II deste Edital. 7.13. Os atestados de capacidade técnica apresentados poderão ser objeto de diligência pela Administração, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, para fins de confirmação
Página | 9 Pregão Eletrônico 20/2026 [email protected] de autenticidade e de veracidade das informações neles contidas, inclusive mediante contato direto com o emitente. 8. DOS RECURSOS 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão ; 8.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento, nos termos do art. 165, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://arabuta.atende.net/ 9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. Encerradas as fases de julgamento e de habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021: 9.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 9.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 9.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 9.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação. 9.2. A adjudicação do objeto e a homologação do certame serão realizadas pela autoridade competente, com a consequente convocação do licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços. 9.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação .
Página | 10 Pregão Eletrônico 20/2026 [email protected] 9.4. Será formado cadastro de reserva com os licitantes que aceitarem cotar os serviços com preço igual ao do licitante vencedor, observada a ordem de classificação, nos termos do art. 82, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021. 9.4.1. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação, observada a ordem de classificação. 10. DA CONTRATAÇÃO E DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A contratação será formalizada mediante a lavratura de Ata de Registro de Preços , conforme minuta constante do Anexo I, a qual terá caráter de compromisso de prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar (ETP). 10.2. DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO 10.2.1. Homologado o resultado, o licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período mediante solicitação justificada e aceita pela Administração, sob pena de decadência do direito e aplicação das sanções cabíveis (arts. 90 e 156 da Lei nº 14.133/2021). 10.2.2. A convocação para a prestação dos serviços ocorrerá de forma parcelada, mediante a emissão de Nota de Empenho e respectiva Ordem de Serviço, instrumentos que substituirão o termo de contrato, nos limites e termos autorizados pelo art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 10.2.3. Caso a Administração opte pela celebração de termo de contrato, este observará as cláusulas necessárias do art. 92 da Lei nº 14.133/2021 e terá sua vigência definida no instrumento, observado o art. 105 da mesma Lei. 10.2.4. Da possibilidade de prorrogação dos contratos decorrentes: caracterizada, no caso concreto, a natureza continuada da prestação, nos termos do art. 6º, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, os contratos celebrados com base nesta Ata poderão ser prorrogados sucessivamente, mediante termo aditivo, desde que haja demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, observados os arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 e o limite máximo de 10 (dez) anos. A presente previsão expressa atende ao requisito legal de estipulação da prorrogação no instrumento convocatório, sendo a vigência do contrato autônoma em relação à vigência da Ata de Registro de Preços, desde que a contratação seja formalizada dentro do prazo de validade desta. 10.2.5. A existência de preços registrados não obriga o Município de Arabutã a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios legais para a obtenção do objeto, caso a proposta do detentor da Ata se torne desvantajosa ou por interesse público devidamente justificado, assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições (art. 83 da Lei nº 14.133/2021). 10.2.6. Durante a vigência da Ata, a contratada fica obrigada a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive a validade das licenças ambientais, sob pena de cancelamento do registro e aplicação das sanções previstas no Decreto Municipal nº 3.696/2024. 10.2.7. Ocorrendo o consumo total do quantitativo registrado antes do término do prazo de 12 (doze) meses, a Ata será considerada extinta pelo adimplemento do objeto, salvo