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2.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do
órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da , concorrendo Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
entre si;
2.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com
trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou
por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.4.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa
ou judicialmente.
2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante
ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do
cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme . § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021
2.5.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata a subdivisão acima
estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional
especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.6. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o item 2.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.7. No que concerne aos itens 2.4.2 e 2.4.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.8. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do art. 16 da . Lei nº 14.133, de 2021
2.9. Não poderão disputar esta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
2.9.1. Nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, a participação de pessoas jurídicas em consórcio constitui regra geral, sendo
admitida sua vedação desde que devidamente justificada. Neste sentido, este Complexo Penal opta por vedar esta participação
em razão das características específicas do objeto a ser contratado.
2.9.2. O objeto da presente contratação possui natureza comum, baixa complexidade técnica, reduzido vulto econômico e ampla
disponibilidade no mercado, sendo plenamente executável por empresas que atuam individualmente no segmento, sem a
necessidade de associação de esforços ou compartilhamento de capacidades técnicas, operacionais ou financeiras.
2.9.3. Dessa forma, em observância aos princípios da eficiência, da competitividade, da isonomia e da seleção da proposta apta a
gerar o resultado mais vantajoso para a Administração Pública, a vedação à participação de consórcios revela-se medida
adequada, proporcional e devidamente motivada, em conformidade com a faculdade conferida pelo art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada
compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na
data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
(dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição Federal;
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3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e
no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas
em lei e em outras normas específicas.
3.4 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art.
34 da Lei nº 11.488, de 2007 deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no
artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,
observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar uma das exceções dos §§
1º ao 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado nos itens 3.4.1 e 3.4.2 subsequentes.
3.4.1 Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em
que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme
seja especificado, quando houver, em subdivisão do item 3.5.
3.4.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as
microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham
celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de
enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4.3. Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas no item 3.4.1 ou no item 3.4.2, ou de não cumprimento de
outro requisito legal para tratamento favorecido, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.4.4 Na hipótese de item para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
3.4.5. Na hipótese de itens em que a participação não seja exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e
equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido
previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
equiparada (se admitida a participação de cooperativa no item 3.10).
3.4.6 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. A falsidade da declaração de que tratam os itens 3.3 e 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na , e Lei nº 14.133, de 2021
neste Edital.
3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os
procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação
de propostas, após a fase de envio de lances.
3.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
3.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a
segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
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4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e
quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no
pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei
, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, Complementar nº 123, de 2006
devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
4.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita na subdivisão acima deverá requerer ao órgão
fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a
situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da , apresentando à Lei Complementar nº 123, de 2006
Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
4.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata a subdivisão acima, caberá ao ente público
contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples
Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da . Lei Complementar nº 123, de 2006
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que
dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos,
bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. ,
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de
Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas
necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do , e do art. 33, inc. X, da art. 71, inc. IX, da Constituição Federal Constituição do
; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do Contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos Estado de São Paulo
ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e
local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas
neste Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em
relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,05 (cinco centavos).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema,
na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital.
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5.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, segundo o qual os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a subdivisão acima, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nas subdivisões anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%
(cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das
demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto na subdivisão acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nas subdivisões anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem
crescente de valores.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada
a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será
suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no
sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. Em relação à hipótese de itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a
contratação não se enquadre nas vedações dos §§ 1º e 2º do art. 4º da . O sistema identificará em coluna própria Lei nº 14.133, de 2021
as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta
for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei
. Complementar nº 123, de 2006
5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2. A melhor classificada nos termos da subdivisão acima terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após
a comunicação automática para tanto.
5.18.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de até 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido na
subdivisão acima.
5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem
nos intervalos estabelecidos nas subdivisões anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.18.5. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 44 e 45 da , na hipótese Lei Complementar nº 123, de 2006
em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da , conforme Lei nº 14.133, de 2021
seja especificado.
5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de
disputa aberto e fechado (se adotado esse modo de disputa no início deste Edital e no item 6.11).
5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão aqueles previstos no caput do art.
, nesta ordem: 60 da Lei nº 14.133, de 2021
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5.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
5.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados
registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na , conforme Lei nº 14.133, de 2021
regulamento;
5.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
5.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da , Lei nº 14.133, de 2021
sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
5.19.2.2. empresas brasileiras;
5.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da . Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009
5.19.3. Caso persista o empate após obedecido o disposto no caput e no § 1º do , o desempate art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021
ocorrerá por sorteio, a ser realizado em local, data e horário que serão divulgados por meio de mensagem no sistema, sendo
facultada a presença a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
5.19.4. Será observado o disposto no § 2º do art. 60 da , e no inciso III do art. 41 c/c o inciso I do art. 58 da Lei nº 14.133, de 2021
, quando for o caso. Lei Complementar nº 225, de 2026
5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do
preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do
julgamento.
5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida,
quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do
orçamento estimado definido pela Administração.
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao
último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante
antes de findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o
envio da documentação exigida.
5.21. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às
condições de participação no certame, conforme previsto no , na legislação correlata, e no item 2.4 deste art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021
Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta
aos seguintes cadastros:
6.1.1. Sicaf;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da União (
); https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.
); gov.br/sancoes/consulta
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6.10.1. O ajuste de que trata a subdivisão acima se limita ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas.
6.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e
contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do
setor requisitante ou da área especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste Edital, consistindo na
documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62
. a 70 da Lei nº 14.133, de 2021
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser
substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
7.1.2. Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições
de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.1.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade
pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na . Lei nº 14.133, de 2021
7.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela
veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( ). art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021
7.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva
de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade
dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na , nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, Constituição Federal
nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.
7.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir
( , c/c ). Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º Decreto estadual nº 67.608, de 2023
7.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos
responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção
ou aqueles se tornem desatualizados ( , c/c Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput Decreto estadual nº 67.608, de
). 2023
7.8.1. A não observância do disposto na subdivisão acima poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação (Instrução
, c/c ). Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único Decreto estadual nº 67.608, de 2023
7.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova,
para fins de habilitação.
7.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em
formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo
somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem
classificado.
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9.7. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da infração
administrativa relacionada no subitem 9.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência
das infrações administrativas relacionadas nos subitens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.7, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de
São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável
em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 9.1.8, 9.1.9, 9.1.10, 9.1.11 e 9.1.12, bem como das infrações
administrativas previstas nos subitens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a
sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133, de
. 2021
9.10. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita
no subitem 9.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (
art. 90, § 5º, da ). Lei nº 14.133, de 2021
9.11. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos do
art. 158 da que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o contratado Lei nº 14.133, de 2021,
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que
pretenda produzir.
9.12. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.13. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da . Lei nº 14.133, de 2021
9.14. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 167 da . Lei nº 14.133, de 2021
9.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da
autoridade competente.
9.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos
causados à Administração Pública.
9.17. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à
Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o
Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da ). Lei nº 14.133, de 2021
9.18. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na , serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito Lei nº 12.846, de 2013
procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
9.19. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular
a prática dos atos ilícitos previstos na , ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das Lei nº 14.133, de 2021
sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa
jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 do
referido diploma legal.
9.20. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter
atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei
). nº 14.133, de 2021
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da , ou para Lei nº 14.133, de 2021
solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis
antes da data da abertura do certame.
10.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo(s) seguinte(s) meio(s):
ou . [email protected] [email protected]
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10.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos do
processo de licitação.
10.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme
especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do
certame.
10.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo
licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) sítio(s) eletrônico(s)
na Internet https://www.doe.sp.gov.br, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de
esclarecimento.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não
comprometer a formulação das propostas.
10.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
10.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente
licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da . Lei nº 14.133, de 2021
11.1.1 Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor
e homologará o procedimento licitatório.
11.2. A disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 11.2.
11.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de
Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo.
11.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para
fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a
situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os
documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de
informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de
regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de
a contratação não se realizar.
11.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela
decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin estadual”, de que trata a . Esta condição será Lei estadual nº 12.799, de 2008
considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art.
8º, §§ 1º e 2º, da . Lei estadual nº 12.799, de 2008
11.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente
consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 6.1 deste Edital.
11.2.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
11.2.1.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo adjudicatário anteriormente ou por
ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja
(m) prevista(s) neste instrumento ou na documentação que o integra como Anexo;
11.2.1.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o
Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
11.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na . Lei nº 14.133, de 2021
11.2.2.1.O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
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11.2.2.2.O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação
justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.2.2.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data
da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
11.2.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher as condições de
contratação consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo da
apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os
licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do contrato em conformidade com o
procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da . Lei nº 14.133, de 2021
11.2.4. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente em
consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do
art. 90 da . Lei nº 14.133, de 2021
11.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão
será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
11.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.7. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
11.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum
caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só
se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate
situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
11.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inc. III do art. 12 da
. Lei nº 14.133, de 2021
11.12. Em relação à disciplina acerca de programas de integridade, será observado disposto no Decreto estadual nº 69.861, de 11 de
setembro de 2025, e na Resolução CGE nº 4, de 27 de fevereiro de 2026, quando for o caso.
11.13. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação,
quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina
aplicável.
11.14. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço
eletrônico https://www.doe.sp.gov.br.
11.15. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da
Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
11.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
11.16.1. ANEXO I – Termo de Referência;
11.16.1.1. ANEXO I.1 - Estudo Técnico Preliminar;
11.16.2. ANEXO II - Minuta de Termo de Contrato;