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Resumo do edital: Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis para atendimento do cardápio padrão no Complexo Penal

Pregão - Eletrônico 239/2026 · SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA · Cerqueira César/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 4

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 10) — “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverã…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para consumo de outubro a dezembro de 2026.

    “O objeto da presente licitação é a Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis para consumo de outubro a dezembro de 2026,”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens, conforme tabela do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 21/10/2026 às 09h, horário de Brasília.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 21/10/2026 às 09h (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias a contar da data de sua apresentação.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 5 dias, contados da convocação, para assinar o Termo de Contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço e o modo de disputa é aberto.

    “Critério de Julgamento: Menor preço Modo de disputa: Aberto”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, segundo o qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

    “Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, segundo o qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser de 0,05 (cinco centavos).

    “O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,05 (cinco centavos).”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf quanto aos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Se o licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.

    “Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.

    “O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A documentação de qualificação técnica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Não haverá exigência de que o licitante ateste conhecer o local e as condições de realização do objeto.

    “Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Atestados de capacidade técnica, caso exigidos, podem estar em nome da matriz mesmo se o licitante for filial.

    “exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação de qualificação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias a contar da data de sua apresentação.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 05 dias, contados da convocação, para assinar o Termo de Contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado.

    “O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.

    “O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O objeto é a aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para consumo de outubro a dezembro de 2026.

    “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS PARA CONSUMO DE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2026 NO COMPLEXO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 dias úteis.

    “Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 dias úteis.

    “Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A apuração de responsabilidade para sanções de impedimento e inidoneidade demandará processo de responsabilização com defesa em 15 dias úteis.

    “para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da , ou para Lei nº 14.133, de 2021 solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica pelos e-mails indicados.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo(s) seguinte(s) meio(s): ou . [email protected] [email protected]”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “17/2026.pdf” (16 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.