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Resumo do edital: Aquisição de material de consumo Kit Preso 6 : sandália, cueca, toalha de banho, creme dental, sabonete, cobertor e papel interfolhado

Dispensa 22/2026 · SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA · Diadema/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata da aquisição de material de consumo Kit Preso.

    “Aquisição de nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste , material de Consumo Kit Preso”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 15 dias a partir da emissão da Nota de Empenho.

    “O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do(a) partir da emissão da Nota de Empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 26.100,00.

    “O custo estimado total da contratação é de R$ 26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A seleção do fornecedor será por dispensa de licitação eletrônica com critério de menor preço por item.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, caput, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 5) — “8.10. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os document…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

Valor estimado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 26.100,00.

    “O custo estimado total da contratação é de R$ 26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O prazo de entrega dos bens é de 15 dias a partir da emissão da Nota de Empenho.

    “O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do(a) partir da emissão da Nota de Empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O fornecedor deve comunicar razões para prorrogação com pelo menos 3 dias de antecedência.

    “Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá em até 2 dias úteis após o recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o de menor preço por item.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, caput, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Para pessoa física, exige-se cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade nacional.

    “8.12.1. : cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de Pessoa física identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Para empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “8.12.2. : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Empresário individual”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Para MEI, exige-se Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), com verificação de autenticidade.

    “8.12.3. : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará Microempreendedor Individual - MEI condicionada à verificação da autenticidade no sítio ; https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Para sociedade empresária, SLU ou EIRELI, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis, com documento dos administradores.

    “8.12.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a responsabilidade limitada - EIRELI cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Para sociedade empresária estrangeira, exige-se portaria de autorização de funcionamento no Brasil publicada no DOU e arquivada na Junta Comercial.

    “8.12.5. : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e Sociedade empresária estrangeira arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme . Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Para sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com documento dos administradores.

    “8.12.6. : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de Sociedade simples documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Exige-se prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso.

    “8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, com certidão conjunta RFB/PGFN.

    “8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com o FGTS.

    “8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Exige-se declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo como aprendiz a partir de 14 anos.

    “8.17. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    “8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Exige-se certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede, caso pessoa física.

    “8.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação ( ou art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023) de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Exige-se certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “8.24. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Caso o fornecedor esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deve comprovar o acolhimento ou homologação do plano.

    “8.24.1. Caso o fornecedor esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Exige-se balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.

    “8.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Exige-se índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1.

    “8.25.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Empresas criadas no exercício financeiro da contratação direta podem substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

    “8.25.2. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação direta deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 15 dias a partir da emissão da Nota de Empenho, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do(a) partir da emissão da Nota de Empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O fornecedor deve comunicar com pelo menos 3 dias de antecedência caso não consiga entregar na data assinalada.

    “Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias de antecedência”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os bens devem ser entregues no endereço Rua Caramuru, 1255, Vila Conceição, Diadema/SP.

    “Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Rua Caramuru, 1255, Vila Conceição - 09911-510 - Diadema/SP”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O fornecimento do objeto será integral.

    “O fornecimento do objeto será integral.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente de forma sumária no ato da entrega, junto com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os bens podem ser rejeitados e substituídos no prazo de 5 dias a contar da notificação da contratada.

    “devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

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Gerado em 08/10/2026 a partir de “TERMO DE REFERENCIA.pdf” (8 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.