Texto do edital
Aquisição de Material de Consumo (Lâmpadas, Refletores, Cadeados, Torneiras e Duchas Frias) para uso nesta Unidade Prisional, no exercício de 2026
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 1 de 11 ESP-CTO. DETENCAO PROVISORIA DE PAULO DE FARI Termo de Referência 26/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 26/2026 380277-ESP-CTO. DETENCAO PROVISORIA DE PAULO DE FARI NELSON FERREIRA NETO 09/10/2026 14:38 (v 0.5) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 45/2026 006.00430287/2026-87 1. Definição do objeto 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de Lâmpadas, Refletores, Cadeados e Materiais Hidráulicos, para uso Unidade Prisional, na modalidade Dispensa Eletrônica com Disputa, pelo Compras.gov.br. Item DESCRIÇÃO Item BEC Item Compras Unidade de Fornecimento Quantidade 01 CADEADO DE LATAO MACICO, DE 50MM, HASTE DE ACO CROMADO OU SIMILAR, CORPO DE LATÃO MACIÇO, LARGURA MINIMA DE 50 MM, ALTURA MINIMA DE 40 MM APROXIMADAMENTE, ESPESSURA MINIMA DE 16.5 MM APROXIMADAMENTE, HASTE DE ACO COM REVESTIMENTO CROMADO OU SIMILAR, ALTURA MINIMA DE 29 MM APROXIMADAMENTE, DISTANCIA MINIMA ENTRE AS HASTES DE 29.5 MM APROXIMADAMENTE, ESPESSURA MINIMA DE 8 MM APROXIMADAMENTE, COM 05 PINOS, CHAVE COMUM, COM DUAS CHAVES, CONFORME A NORMA NBR 15271 430.785-2 298.374 1 (unidade) 80 02 PROJETOR PARA ILUMINAÇÃO EXTERNA,EM ALUMINIO,LED SMD, DIFUSOR TRANSPARENTE. CORPO EM ALUMINIO, REFLETOR EXTERNO DE LED SMD, COM DIFUSOR TRANSPARENTE, SEM PORTA LAMPADA, LAMPADA DE LED COM UASG 380277
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 11 POTENCIA 100W, COR BRANCA, FIXACAO POR ALCA EXTERNA, PARA AREAS EXTERNAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 33,5 X 28,5 X 6,5 CM, GRAU DE PROTECAO IP-66, CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES 517.387-6 458.576 1 (unidade) 100 03 PROJETOR PARA ILUMINACAO EXTERNA LED SMD 200W BRANCA IP-66. CORPO EM ALUMINIO, REFLETOR EXTERNO DE LED SMD, COM DIFUSOR TRANSPARENTE, SEM PORTA LAMPADA, LAMPADA LED COM POTENCIA DE 200W, COR BRANCA, FIXACAO POR ALCA EXTERNA, PARA AREAS EXTERNAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 41 X 29 X 6 CM, GRAU DE PROTECAO IP-66, CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES 530.020-7 603.974 1 (unidade) 50 04 LAMPADA DE LED,E40,100W,BIVOLT. CORPO EM PLASTICO, BULBO ALTA POTENCIA, MEDINDO APROXIMADAMENTE (26 X 14)CM = (A X D), BASE E40, POTENCIA DE 100W, 10.000 LUMENS, BIVOLT, VIDA UTIL MEDIA DE 25.000 HORAS, TEMPERATURA DA COR DE 5000K A 6500K (BRANCO FRIO), FATOR DE POTENCIA MINIMO DE 0,9, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES, GRAU DE PROTECAO MINIMO IP20, CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES, COM CERTIFICACAO INMETRO 568.405-6 600.028 1 (unidade) 15 05 LAMPADA DE LED A60 9W 3000K. ALUMINIO (BASE DA LAMPADA), A60, ALTURA: 120MM,DIAMETRO: 60MM, E27 (SOQUETE), 9W (EQUIVALENCIA: 60W CONVENCIONA), FLUXO LUMINOSO MINIMO 803LM, BIVOLT,VIDA UTIL 25.000, TEMPERATURA DE COR: BRANCO QUENTE 3000K, FATOR DE POTENCIA MINIMO DE 0,9, ANGULO DE ABERTURA DE 200 GR, NAO DIMERIZAVEL, EFICIENCIA LUMINOSA: APROXIMADAMENTE 89LM/W 519.897-6 437.521 1 (unidade) 100 06 LAMPADA TUBULAR LEDS,T-8,G-13,1200 MM,18W,BIVOLT. BULBO T-8, BASE G-13, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 1200MM, POTENCIA DE 18W, BIVOLT, LED TIPO SMD, FLUXO LUMINOSO MINIMO DE 1600LM, TEMPERATURA DE COR MINIMA DE DE 6000K, ANGULO DE 120 GRAUS, FATOR DE POTENCIA MINIMO DE 0,70, IRC MINIMO DE 70, VIDA UTIL MINIMA DE 25.000 HORAS, ALIMENTACAO PELAS EXTREMIDADES (BILATERAL), CONFORME NORMAS NBR /ABNT VIGENTES 481.604-8 417.162 1 (unidade) 100
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 11 07 DUCHA FRIA CIRCULAR 4", COM CANO DE 1/2" X 30 CM E REGISTRO NO CANO DE PVC, NO FORMATO CIRCULAR, NA DIMENSAO 4 POLEGADAS, TUBO DE LIGACAO DE PVC DIAMETRO 1/2" COMPRIMENTO30 CM COM REGISTRO DIRETO NO CANO DA DUCHA, SEM SAIDA PARA CHUVEIRINHO DE MAO 215.044-1 287.620 1 (unidade) 60 08 TORNEIRA POLIPROPILENO BRANCA, PAREDE,1/2" DE POLIPROPILENO, COM ACABAMENTO NA COR BRANCA, VOLANTE NO MODELO CURVO, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, BICA DO TIPO LISA, FIXACAO EM PAREDE, COM ENCAIXE EM ROSCA DE 1 /2", BITOLA DA SAIDA DE 1/2", UTILIZADA EM LAVATORIO, COM GARANTIA DE 12 MESES, CONFORME NORMAS NBR/ABNT VIGENTES 505.666-7 263.730 1 (unidade) 50 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, . prevalecem as disposições deste Termo de Referência 1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o . Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de , contados do(a) , na forma do artigo 105 da 15 (quinze) dias emissão da Nota de Empenho Lei n° 14.133, de 2021. Subcontratação 1.6. O contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual. 2. Fundamentação da contratação 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Documento de Formalização de , anexo aos autos do presente processo. Demanda 3. Descrição da solução 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico deste Termo de Referência. 4. Requisitos da contratação 4. Requisitos da contratação
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 4 de 11 4.1. A presente contratação deverá observar entre outros, os seguintes requisitos: - A documentação necessária para habilitação, conforme legislação vigente, bem como cadastro no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF. -Os itens a serem adquiridos deverão seguir a descrição do material em sua totalidade, segundo informações do Termo de Referência, e deverão ser entregues em perfeitas condições de acondicionamento, conservação, e com boa aparência, em conformidade com as normas inerentes a cada produto. Garantia da contratação 4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos , pelas razões constantes do Termo de artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 Referência. 5. Modelo de execução do objeto 5.1. O prazo de entrega dos bens é de , contados do(a) , em remessa única. 15 (quinze) dias emissão da Nota de Empenho 5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. antecedência 5.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PAULO DE FARIA - SP, situado na Rodovia Armando Salles de Oliveira - KM528+950m - Zona Rural, na cidade de Paulo de Faria/SP. Garantia 5.6. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 6. Modelo de gestão do contrato 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a celebração da contratação, o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, ) caput . Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17). 6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 5 de 11 6.7.2. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV). 6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, § 2º). 6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II). Fiscalização Administrativa 6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III). 6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV). 6.8.2. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021. Gestor do Contrato 6.9. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º). 6.10. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX). 6.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII). 6.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII). 6.13. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único). 6.14. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. Critérios de medição e pagamento Recebimento 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de , a contar da notificação da contratada, às suas 05 (cinco) dias custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 6 de 11 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de , a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 02 (dois) dias úteis pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. No caso de contratação decorrente de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o , o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 prazo máximo para o recebimento definitivo será de até . 02 (dois) dias úteis 7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº , comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de 14.133, de 2021 liquidação e pagamento. 7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o . inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.10.1. o prazo de validade; 7.10.2. a data da emissão; 7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 7.10.4. o período respectivo de execução do contrato; 7.10.5. o valor a pagar; e 7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no . art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (I c/c ). nstrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 Decreto estadual nº 67.608, de 2023 7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 , regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a (cinco) dias úteis critério do contratante. 7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 7 de 11 Prazo de pagamento 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do . Decreto estadual nº 67.608, de 2023 7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do , c/c o artigo 1º do ), bem como incidirão juros moratórios, a razão Decreto estadual nº 67.608, de 2023 Decreto estadual nº 32.117, de 1990 de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados s, em relação ao atraso verificado. pro rata tempori Forma de pagamento 7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S/A. 7.20.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no “ Cadastro Informativo dos Créditos ”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799, de 2008. 7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.22. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores. 7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da , não sofrerá a retenção tributária Lei Complementar nº 123, de 2006 quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. Critérios de seleção do fornecedor Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de , na , com fundamento na hipótese dispensa de licitação forma eletrônica do II da , que culminará com a seleção da proposta de , observando-se o art. 75, caput, inciso Lei nº 14.133, de 2021 MENOR PREÇO POR ITEM disposto no . Decreto estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024 Forma de fornecimento 8.2. O fornecimento do objeto será COM ENTREGA ÚNICA E IMEDIATA. Exigências de habilitação 8.3. Previamente à celebração da contratação, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta aos seguintes cadastros informativos oficiais: a) Sicaf; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br ); /sancoes/consulta c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes ); /consulta d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça ( ); http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php e) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções ( ); http://www.esancoes.sp.gov.br f) Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP ( ); e http://www.servicos.controladoriageral.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx g) Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( ). https://www.tce.sp.gov.br/apenados
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 8 de 11 8.4. A consulta ao cadastro especificado na alínea “d” da subdivisão anterior será realizada em nome da pessoa jurídica fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.6. Também constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. 8.7. A habilitação do interessado será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos. 8.8. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do Sicaf, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.10. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes a CND e a CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas obrigações. 8.12. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos das seções subsequentes deste item 8, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: Habilitação jurídica 8.13. cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o Pessoa física: território nacional; 8.14. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Empresário individual: 8.153. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará Microempreendedor Individual - MEI: condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.16. , ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - Sociedade empresária sociedade limitada unipessoal EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.17. portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Sociedade empresária estrangeira: Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme ; Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020 8.18. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento Sociedade simples: comprobatório de seus administradores; 8.19. inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 8.20. ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, Sociedade cooperativa: devendo o estatuto estar adequado à Lei nº 12.690, de 2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da ; Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 8.21. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.22. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.23 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da , do Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 9 de 11 8.24. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.25. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do ; art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal 8.26. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.27. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.28. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, [e/ou de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.29. Caso o fornecedor se considere isento ou imune de tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.30. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Complementar nº 123, de 2006 Qualificação Econômico-Financeira 8.31. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da c/c ), ou de sociedade simples; Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 Decreto estadual nº 67.608, de 2023 8.32. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária; 8.32.1. Caso o fornecedor esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso; Outras comprovações 8.33. Declaração subscrita por representante legal do fornecedor, atestando que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 8.34. Tratando-se de consórcio: 8.34.1. Apresentação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, o qual deverá incluir, pelo menos, os seguintes elementos: a) Designação do consórcio e sua composição; b) Finalidade do consórcio; c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual; d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados; e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas; f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase do procedimento de dispensa eletrônica quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação; g) Indicação da empresa líder do consórcio e seu respectivo representante legal, que deverá ter poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar a contratação e praticar todos os demais atos necessários à participação na dispensa eletrônica e execução do objeto contratado, sendo responsável pela representação do consórcio perante a Administração; h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência do Contratante até o integral cumprimento do objeto da contratação, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” desta subdivisão. 8.34.2. O fornecedor vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da contratação, a constituição e o registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 10 de 11 8.34.3. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas a habilitação jurídica e habilitação fiscal, social e trabalhista, e a certidão negativa de falência/insolvência. Para efeito de habilitação econômico-financeira e de habilitação técnica, quando exigida, será observado o disposto no inciso III do caput do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.34.4. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio; 8.35. Tratando-se de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar, para evidenciar a observância do disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021: 8.35.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da ; Lei nº 5.764, de 1971 8.35.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 8.35.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; 8.35.4. Edital de convocação e ata da última assembleia geral, e registro de presença dos cooperados presentes nessa assembleia; 8.35.5. Ata da reunião em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação direta; 8.35.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da , ou uma declaração, sob as penas Lei nº 5.764, de 1971 da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 8.35.7. Documentação que seja demonstrativa de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados, caso essa circunstância não esteja evidenciada na documentação a ser apresentada para atendimento às subdivisões anteriores. 9. Estimativas do Valor da Contratação Valor (R$): 10.542,20 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 10.542,20 (Dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima. 10. Adequação orçamentária 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado. 10.2. No presente exercício, a contratação será atendida pela seguinte dotação: I) Gestão/Unidade: [00001/380277]; II) Fonte de Recursos: [150010001]; III) Programa de Trabalho: [14421381561460000]; IV) Elemento de Despesa: [339030-41]; 10.3. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. Paulo de Faria, 20 de Agosto de 2026. 11. Responsáveis Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de . 2020 NOELUCI SILVA BORGES MARIANO