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3.2- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto,
até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2.1- Caso seja definido no subitem 3.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os
licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e
a proposta com o preço unitário e total, admitindo-se que a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e
trabalhista e econômico-nanceira seja substituída pelo registro cadastral no Sicaf, e observado o disposto no inc. III do art. 63 da
Lei nº 14.133, de 2021.
3.3- No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1- está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada
compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infra-legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na
data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2- não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo
menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; Federal
3.3.3- não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e
no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4- cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas
em lei e em outras normas específicas.
3.4- O licitante organizado em cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5- O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art.
34 da Lei nº 11.488, de 2007 deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no
artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,
observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021 excetuada a hipótese de se verificar uma das exceções dos §§ ,
1º ao 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado nos subitens 3.5.1 e 3.5.2 subsequentes.
3.5.1- Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em
que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de
2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
3.5.2- Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as
microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano-
calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem
a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da
Lei nº 14.133, de 2021.
3.5.3- Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas no subitem 3.5.1 ou no subitem 3.5.2, o licitante deverá
assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.5.4- No item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do
campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
3.5.5- Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a
assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada.
3.6- A falsidade da declaração de que trata os subitens 3.3 a 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e
neste Edital.
3.7- Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.7.1- Caso seja definido no subitem 3.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os
licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a
abertura da sessão pública.
3.8- Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os
procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
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5.12- Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.13- A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.14- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.15- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o
sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.16- Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por
cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.17- Pós o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.18- Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.19- A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.20- Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os
das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelas possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o
qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.21- No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por
ofertar melhor lance.
5.22- Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas nos dois subitens anteriores, poderão os autores dos melhores
lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual
será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.23- Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem
crescente de valores.
5.24- Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da
etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até
10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste
Edital), em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.25- Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os licitantes que apresentaram
as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.26- A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.27- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.28- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o
sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.29- Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por
cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.30- Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.31- Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem
crescente de valores.
5.32- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.33- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante.
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5.47- A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o
primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo
definido pela Administração.
5.48- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.49- O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.50- O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último
lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.51- É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de
findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio da
documentação exigida.
5.52- Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1- O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1- Valor unitário e total do item;
4.1.2- Marca;
4.1.3- Fabricante;
4.2- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1-Nesta licitação para registro de preços, o licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto
para futura contratação, nos termos da documentação que constitui Anexo deste Edital
4.3- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e
quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5- Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no
pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
4.6- As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei
Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta,
devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
4.6.1- Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem anterior deverá requerer ao órgão
fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a
situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à
Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
4.6.2- Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente público
contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples
Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.7- A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que
dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos,
bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8- O prazo de validade da proposta não será inferior a a contar da data de sua apresentação. 60 (sessenta) dias,
4.9- Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas.
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depende do enquadramento sindical a ele aplicável nos termos da legislação vigente. Ao longo da execução contratual,
sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas aos quais o contratado estiver vinculado
nos termos da legislação vigente.
6.10.4- É vedado ao licitante incluir na planilha de custos e formação de preços:
a) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de
trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos
sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 135, § 1º, da
Lei nº 14.133, de 2021);
b) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de
trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública ( art.135,
). §2º, da Lei nº 14.133, de 2021
6.10.5- A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro
determinar que o respectivo custo seja excluído da planilha, observando-se o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de
. 2021
6.10.6- Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens
serão excluídos da planilha, garantidos ampla defesa e contraditório.
6.10.7- O licitante vencedor deverá indicar os sindicatos, acordo(s) coletivo(s), convenção(ões) coletiva(s) ou sentença(s)
normativa(s) que regem a(s) categoria(s) profissional(is) que executará(ão) o serviço e a(s) respectiva(s) data(s)-base(s) e vigência
(s), com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
6.10.8- Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do
salário-mínimo vigente, o que for maior.
6.10.9- Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra (sejam serviço sem geral ou de engenharia),cuja produtividade seja mensurável e indicada
na documentação que integra este Edital, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será
alocado na execução contratual.
6.10.9.1- Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não esteja contida
na faixa referencial de produtividade, mas seja admitida pelo Edital, o licitante deverá apresentar a respectiva
comprovação de exequibilidade.
6.10.9..2- Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como
referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não
estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.10.9.3- Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pelo licitante, visando
assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
6.11- Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares,
poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
6.12- Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha
de Custos e Formação de Preços ou outra espécie de planilha elaborada pela Administração conforme documentação anexada a este
Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores
adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.12.1- Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, o licitante
vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos
custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, bem como
com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores
adequados ao valor final da proposta vencedora, nos termos do disposto no . § 5º do art. 56 da Lei nº 14.133, de 2021
6.13- Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo
fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar
com todos os custos da contratação.
6.13.1- O ajuste de que trata o subitem anterior se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.13.2- Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e
contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
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6.14- Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do
setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.15- Caso seja estabelecida a exigência de apresentação o de amostra(s) ou de execução de prova de conceito na documentação que
integra este Edital como Anexo considerando o objeto da licitação, por ocasião do julgamento das propostas, será exigido do licitante
classificado em primeiro lugar a sua realização, conforme procedimento disciplinado na documentação que integra este Edital como
Anexo, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15.1- Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local, data e horário de realização do procedimento para a avaliação
da(s) amostra(s) ou para a execução da prova de conceito (em conformidade com a exigência estabelecida no Edital), cuja
presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.15.2- Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.15.3- Caso se trate de exigência de apresentação de amostra(s), se não houver entregada(s)amostra(s)ou se ocorrer atraso na
entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou se houver entrega de amostra(s) fora das especificações previstas neste Edital,
a proposta do licitante será recusada.
6.15.3.1- Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o pregoeiro analisará a
aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e,
assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes na documentação que integra
este Edital como Anexo.
6.15.4- Caso se trate de exigência de execução de prova de conceito, não será aceita a proposta do licitante que tiver a prova de
conceito rejeitada, que não a realizar ou que não a realizar nas condições estabelecidas na documentação que integra este Edital
como Anexo.
6.15.4.1- No caso de desclassificação do licitante, o pregoeiro convocará o próximo licitante, obedecida a ordem de
classificação, sucessivamente, até que um licitante cumpra os requisitos e funcionalidades previstas na prova de conceito.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1- Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Edital,
consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos
termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1- A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-nanceira, poderá ser
substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.1.2- Considerando que na presente licitação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento
pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o
local e as condições de realização do objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, ou de
apresentar declaração de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, observando-se o disposto na
documentação que integra este Edital como Anexo.
7.2- Se for permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio no item 3, para efeito de habilitação técnica, caso exigida na
documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de
habilitação econômico-financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos
valores de cada consorciado.
7.3- Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
7.4- Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade
pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
7.5- Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela
veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021).[A1]
7.6- Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva
de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7- O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
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7.8- A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.8.1- Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o
exigir. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.9- É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos
responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção
ou aqueles se tornem desatualizados. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, , c/c Decreto estadual nº 67.608, caput
de 2023).
7.9.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (Instrução
Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.10- A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova, para fins de habilitação.
7.10.1- Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em
formato digital, no prazo de , prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 2 (duas) horas
7.10.2- O disposto nos subitens 7.9.1 e 7.13 será excepcionado se for definido no subitem 3.1 que a fase de habilitação
antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que os licitantes encaminharão, por meio do sistema,
simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto nos subitens 7.1.1 e 7.3.
7.11- A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.11.1- Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo
somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem
classificado.
7.11.2- O disposto no subitem 7.10 será excepcionado se for definido no subitem 3.1 que a fase de habilitação antecederá a fase
de apresentação de propostas e lances, hipótese em que a verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos
ocorrerá em relação a todos os licitantes, respeitada a exceção do subitem 7.10.1.
7.12- Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo
em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64):
7.12.1- complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.12.2- atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.13- Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos
e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes ecácia para fins de
habilitação e classificação.
7.14- Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo definido
no subitem 7.16.1.
7.15- Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de
licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.16- A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que
atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativas no item 3) somente será exigida
para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, exceto na hipótese em que item objeto desta licitação
tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado,
quando houver, no item 3.
7.16.1- Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições do subitem
anterior deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante
a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério
da Administração.
7.17- Caso seja definido no subitem 3.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, quando a
fase de habilitação já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
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11.6- Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data
de sua intimação.
11.7- A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da infração
administrativa relacionada no subitem 11.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.8- A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência
das infrações administrativas relacionadas nos subitens 11.1.2, 11.1.3, 11.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo
prazo máximo de 3 (três) anos.
11.9- A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será a plicada, após regular processo administrativo, ao
responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 11.3.1, 11.3.2, 11.3.3, 11.3.4 e 11.3.5, bem como
das infrações administrativas previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.2, 11.2.3, 11.2.4, 11.2.5, 11.2.6, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o prazo previsto no art.
156, § 5º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
11.10- A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou assinar a ata de registro de preços (caso o item 1 defina
licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no subitem 11.2.7, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas ( art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de
). 2021
11.11- A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos
do ,que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o contratado art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que
pretenda produzir.
11.12- As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
11.13- Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no . art. 166 da Lei nº 14.133, de 2021
11.14- Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no . art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021
11.15- O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final
da autoridade competente.
11.16- A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos
causados à Administração Pública.
11.17- Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à
Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o
Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente ( ). art.156, §8º,da Lei nº 14.133, de 2021
11.18- Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito Lei nº 12.846 de 2013,
procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
11.19- A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou
dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na , ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os Lei nº 14.133, de 2021
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a
pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do do art. 160
referido diploma legal.
11.20- Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter
atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal ( art. 161 da Lei
). nº 14.133, de 2021
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12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE
12.1- Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da , ou para Lei nº 14.133, de 2021
solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis
antes da data da abertura do certame.
12.2- A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo(s) seguinte(s) meio(s): www.
compras.gov.br.
12.3- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.3.1- A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos do
processo de licitação.
12.4- A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme
especificado no subitem subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.4.1- As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo
licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) endereço(s) eletrônico
, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento. (s) na Internet
12.5- Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não
comprometer a formulação das propostas.
12.6- A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
12.7- A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente
licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1- Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.1- Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor
e homologará o procedimento licitatório.
13.1.2- Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a emissão de
nota de empenho.
13.1.2- O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a
Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena
de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.3.1- O prazo para formalização da contratação previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período,
por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
13.1.3.2- O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio
eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto no subitem acima importará na
recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
13.1.3..3- A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação
de recebimento, implica o reconhecimento pelo adjudicatário:
13.1.3..3.1- de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicando-se à relação jurídica ali
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
13.1.3..3.2- de que está vinculado às previsões contidas neste Edital e seus Anexos e à sua proposta;
13.1.3..3.3- de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares
pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;
13.1.3..3.4- de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº
14.133, de 2021;
13.1.3..3.5- dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;