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Resumo do edital: Aquisição de itens de consumo para melhoria da Segurança destes estabelecimentos penais

Pregão - Eletrônico 49/2026 · SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA · Avanhandava/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 18 parte do documento não foi lida (10 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • A licitação será dividida em itens, permitindo participação em quantos itens forem de interesse.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no anexo a este Edital, Item 1.1 do TERMO DE REFERÊNCIA, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é pelo menor preço.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias contados da emissão da nota de empenho.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do(a) emissão da nota de empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A impugnação ou pedido de esclarecimento deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 11

Por seção

Objeto

  • A licitação será dividida em itens, conforme tabela do Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no anexo a este Edital, Item 1.1 do TERMO DE REFERÊNCIA, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto não se enquadra como bem de luxo.

    “O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Os bens são caracterizados como comuns.

    “Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados da emissão da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

    “Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor estimado total é de R$ 54.783,76 para o corrente exercício.

    “A estimativa de quantidades da contratação está prevista no campo 1. Descrição sucinta do objeto, cujo valor estimado é de total R$ 54.783,76”

    ver no documento (pág. 52)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias contados da emissão da nota de empenho.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do(a) emissão da nota de empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a a contar da data de sua apresentação. 60 (sessenta) dias,”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos, com prorrogação automática.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo para recebimento definitivo é de 15 dias úteis.

    “O recebimento ocorrerá no prazo de a contar do recebimento da nota fiscal ou definitivo 15 (quinze) dias úteis,”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O prazo para liquidação é de 30 dias úteis.

    “Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para fins de liquidação.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O prazo para pagamento é de até 30 dias contados da finalização da liquidação.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é pelo menor preço.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 0,10.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos).”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa aberto prevê lances públicos e sucessivos com prorrogações.

    “Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa aberto e fechado prevê lance final e fechado.

    “Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A documentação exigida para fins de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas somente será exigida para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativas no item 3) somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição fiscal e trabalhista, o licitante habilitado deverá comprovar regularização no prazo de 5 dias úteis.

    “Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições do subitem anterior deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A documentação exigida para fins de habilitação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do objeto da licitação.

    “o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, ou de apresentar declaração de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Para habilitação técnica, admite-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação técnica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A documentação exigida para fins de habilitação técnica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Para habilitação econômico-financeira, admite-se o somatório dos valores de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação econômico-financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A documentação exigida para fins de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital prevê a exigência de amostra ou prova de conceito conforme anexo, a ser realizada pelo licitante classificado em primeiro lugar.

    “Caso seja estabelecida a exigência de apresentação o de amostra(s) ou de execução de prova de conceito na documentação que integra este Edital como Anexo considerando o objeto da licitação, por ocasião do julgamento das propostas, será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a sua realização”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A entrega de amostra fora das especificações previstas no edital leva à recusa da proposta.

    “se não houver entregada(s)amostra(s)ou se ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou se houver entrega de amostra(s) fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o pregoeiro analisa a proposta do segundo classificado, sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A proposta do licitante que tiver a prova de conceito rejeitada ou não a realizar não será aceita.

    “Caso se trate de exigência de execução de prova de conceito, não será aceita a proposta do licitante que tiver a prova de conceito rejeitada, que não a realizar ou que não a realizar nas condições estabelecidas na documentação que integra este Edital como Anexo.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Em caso de desclassificação, o pregoeiro convoca o próximo licitante até que um cumpra os requisitos da prova de conceito.

    “No caso de desclassificação do licitante, o pregoeiro convocará o próximo licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante cumpra os requisitos e funcionalidades previstas na prova de conceito.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O local, data e horário de realização do procedimento de avaliação de amostras ou prova de conceito serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local, data e horário de realização do procedimento para a avaliação da(s) amostra(s) ou para a execução da prova de conceito”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados da emissão da nota de empenho, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do(a) emissão da nota de empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados da emissão da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos de forma provisória no ato da entrega, junto com a nota fiscal, pelo responsável pela fiscalização.

    “Os bens serão recebidos , de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou provisóriamente instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Os bens podem ser rejeitados quando em desacordo com as especificações e devem ser substituídos em 15 dias.

    “Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de , a contar da notificação da contratada”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal pela Administração.

    “O recebimento ocorrerá no prazo de a contar do recebimento da nota fiscal ou definitivo 15 (quinze) dias úteis, instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução após a celebração do contrato é de 15 dias, conforme o Documento de Formalização de Demanda.

    “PREVISÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 15 (quinze) dias”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa por inexecução parcial de aquisição de bens é de 15% do saldo contratual não realizado.

    “No caso de aquisição de bens ou de contratação de prestação de serviços não contínuos, 15% (quinze por cento) do saldo contratual não realizado;”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • A multa por inexecução total em aquisição de bens é de 30% do valor do contrato.

    “No caso de aquisição de bens ou de contratação de prestação de serviços não contínuos, 30% (trinta por cento) do valor do contrato.”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato sujeita à multa de 30% sobre o valor do contrato e impedimento de licitar por até 3 anos.

    “A recusa injusti fi cada do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado na execução de aquisição de bens gera multa de mora de 0,5% ao dia para atraso de até 15 dias.

    “no caso de aquisição de bens ou de prestação de serviços não contínuos: a) 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias;”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

  • A multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado.

    “não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.”

    ver no documento (pág. 56)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo por até 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • A impugnação ou pedido de esclarecimento deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame, exceto quando a alteração não comprometer as propostas.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A ausência de impugnação implica aceitação tácita das condições do edital.

    “A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL_E_ANEXOS.pdf” (66 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

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