Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Aquisição de equipamentos de proteção individual, equipamentos e acessórios táticos e simulacros de armamento para atividades de ensino e tr

Pregão - Eletrônico 94/2026 · SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

15 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 12

Por seção

Objeto

  • O objeto é aquisição de EPIs, equipamentos e acessórios táticos para cursos de armamento e tiro e condução operacional.

    “aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), equipamentos e acessórios táticos destinados a atender às necessidades das atividades práticas de ensino, capacitação e treinamento dos Cursos de Armamento e Tiro e de Técnicas de Condução Operacional”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto é classificado como fornecimento com entrega imediata de bens comuns.

    “enquadrando-se como fornecimento com entrega imediata de bens comuns conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens conforme o Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em itens, conforme definido no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O item 1 é protetor auditivo circum-auricular eletrônico com quantidade de 750 unidades.

    “PROTETOR AUDITIVO CIRCUM-AURICULAR; TIPO CONCHA (ABAFADOR DE RUÍDOS); ELETRÔNICO ATIVO COM SUPRESSÃO DE DISPAROS;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O item 3 é cinturão tático destro com coldre e porta-carregador, quantidade 100 unidades.

    “CINTURÃO TÁTICO DESTRO: CONFECCIONADO EM MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA E ABRASIVA;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O item 4 é cinturão tático canhoto com coldre e porta-carregador, quantidade 50 unidades.

    “CINTURÃO TÁTICO CANHOTO: CONFECCIONADO EM MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA E”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total da contratação é sigiloso nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021.

    “Sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor estimado da contratação tem caráter sigiloso e não será público antes do julgamento.

    “O valor estimado da contratação tem caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O valor estimado foi definido conforme o Decreto estadual nº 67.888/2023.

    “O valor estimado da contratação foi definido com observância do disposto no Decreto estadual nº 67.888, de 17 de agosto de 2023.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 2,24 para os itens 01 e 02.

    “deverá ser de R$ 2,24 (dois reais e vinte e quatro centavos) para o item 01; de R$ 2,24 (dois reais e vinte e quatro centavos) para o item 02;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 5,92 para os itens 03 e 04.

    “de R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos) para o item 03; e de R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos) para o item 04.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorre em 27/10/2026 às 09h.

    “Dia 27/10/2026 às 09h (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a , a contar da data de sua apresentação. 60 (sessenta) dias”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances tem duração de 10 minutos, prorrogável automaticamente.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias contados do envio da nota de empenho.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do envio da nota de empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia dos bens é de no mínimo 12 meses.

    “O prazo de garantia dos bens será de, no mínimo, , contado do recebimento definitivo, ou pelo 12 (doze) meses”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 60 dias contados do envio da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias, contados do envio da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade legal para identificação em todo o território nacional.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da respectiva sede.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

    “Sociedade empresária: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social, com ata da assembleia que o aprovou, arquivado na Junta Comercial, adequado à Lei nº 12.690, de 2012, documentos de eleição dos administradores e registro na Organização das Cooperativas Brasileiras.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei nº 12.690, de 2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União, inclusive Seguridade Social.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao ICMS e, nos termos da Lei Complementar nº 214, de 2025, quanto ao IBS, do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, e, nos termos da Lei Complementar nº 214, de 2025, quanto ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Para fins de habilitação nesta licitação, não haverá exigência de habilitação técnica.

    “Para fins de habilitação nesta licitação, não haverá exigência de habilitação técnica.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física ou de sociedade simples.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária.

    “Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária;”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • Serão exigidas amostras de uma unidade para o Item 1 e de uma unidade para o Item 2.

    “01 (uma) unidade; 4.5.1. Item 1 – Protetor auditivo circum-auricular eletrônico – Cota Principal: 01 (uma) unidade; 4.5.2. Item 2 – Protetor auditivo circum-auricular eletrônico – Cota Reservada:”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Serão exigidas amostras de um conjunto completo para o Item 3 e de um conjunto completo para o Item 4.

    “4.5.3. Item 3 – Conjunto de cinturão tático operacional com coldre e porta-carregador, configuração para 01 (um) conjunto completo; usuário destro: 4.5.4. Item 4 – Conjunto de cinturão tático operacional com coldre e porta-carregador, configuração para 01 (um) conjunto completo. usuário canhoto:”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • As amostras deverão ser entregues na Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contado da convocação.

    “As amostras deverão ser entregues na , situada na Avenida 4.7. Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa General Ataliba Leonel, nº 556, Santana, São Paulo/SP, CEP 02033-000, no prazo máximo de , 05 (cinco) dias úteis contado da convocação realizada por meio do sistema eletrônico”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A ausência de apresentação da amostra no prazo estabelecido acarretará a desclassificação da proposta referente ao respectivo item.

    “A ausência de apresentação da amostra no prazo estabelecido, o atraso não justificado ou não aceito pela 4.9. Administração, bem como a apresentação de produto em desconformidade com as especificações técnicas e os critérios objetivos de avaliação previstos neste Termo de Referência, acarretará a desclassificação da proposta referente ao respectivo item, mediante decisão motivada.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Caso a amostra apresentada pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar não seja aceita, sua proposta será desclassificada.

    “Caso a amostra apresentada pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar não seja aceita, sua 4.12. proposta será desclassificada, mediante decisão motivada, procedendo-se à análise da proposta subsequente, observada a ordem de classificação.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do envio da nota de empenho, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do envio da nota de empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Os bens deverão ser entregues na Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h.

    “Os bens deverão ser entregues no) seguinte endereço: Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, situada na Avenida General Ataliba Leonel, 556 – Santana – São Paulo/SP – CEP: 02.033-000, no horário compreendido das 08h às 11h e das 13h às 16h.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia dos bens será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado do recebimento definitivo.

    “O prazo de garantia dos bens será de, no mínimo, , contado do recebimento definitivo, ou pelo 12 (doze) meses prazo superior oferecido pelo fabricante, sem prejuízo das garantias legalmente aplicáveis.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Os bens poderão ser rejeitados quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias.

    “Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o licitante ou Contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou Contratado que, com dolo ou culpa: 12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A Administração poderá aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou Contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou Contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 12.2.1. advertência; 12.2.2. multa; 12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e 12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, calculada na forma deste Edital, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

    “Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos por e-mail.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail: . [email protected]”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A ausência de impugnação implica aceitação tácita das condições do edital.

    “A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A ausência de pedido de esclarecimento implica presunção de que não houve dúvidas.

    “A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital os Anexos I - Termo de Referência, II - Minuta da Nota de Empenho, III - Cópia do ato normativo sobre sanções aplicável e IV - Modelo referente à planilha de proposta.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: 14.16.1. ANEXO I - Termo de Referência; 14.16.1.1. Anexo I.1 – Estudo Técnico Preliminar; 14.16.2. ANEXO II – Minuta da Nota de Empenho; 14.16.3. ANEXO III – Cópia do ato normativo sobre sanções aplicável; 14.16.4. ANEXO IV – Modelo referente à planilha de proposta;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O Anexo I do Termo de Referência é o arquivo Anexo_I_TermoReferencia_522026.pdf.

    “Anexo I - Anexo_I_TermoReferencia_522026.pdf (309.04 KB)”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O Anexo II do Termo de Referência é o arquivo Anexo_II_Minuta NE.pdf.

    “Anexo II - Anexo_II_Minuta NE.pdf (85.4 KB)”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O Anexo III do Termo de Referência é o arquivo Anexo_III_Resolucao_SAP_49_2024___Retificada__1_.pdf.

    “Anexo III - Anexo_III_Resolucao_SAP_49_2024___Retificada__1_.pdf (723.11 KB)”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV do Termo de Referência é o arquivo Anexo_IV_Modelo_Proposta_Comercial.pdf.

    “Anexo IV - Anexo_IV_Modelo_Proposta_Comercial.pdf (81.62 KB)”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O Anexo I do Estudo Técnico Preliminar é o arquivo ETP_933029-000045-2026_Revisado v01.pdf.

    “Anexo I - ETP_933029-000045-2026_Revisado v01.pdf (133.0 KB)”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL_933029-000029-2026.pdf” (60 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.