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Texto do edital

Prestação, de forma contínua, de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) dos Grupos A, B e E gerados nas unidades municipais de saúde de Veranópolis/RS, incluindo medicamentos vencidos, avariados ou impróprios para uso, bem como o fornecimento, em regime de comodato, de recipientes apropriados para o acondicionamento e armazenamento temporário dos resíduos

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2026 Município de Veranópolis Secretaria Municipal da Saúde Edital de Pregão Eletrônico nº 069/2026 Tipo de julgamento: menor preço Modo de disputa: aberto Data da disputa do Pregão: 27/10/2026 às 9h CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTÍNUA, DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS A, B e E O PREFEITO MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, objetivando a Contratação de empresa especializada para a prestação, de forma contínua, de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) dos Grupos A, B e E gerados nas unidades municipais de saúde de Veranópolis/RS, incluindo medicamentos vencidos, avariados ou impróprios para uso, bem como o fornecimento, em regime de comodato, de recipientes apropriados para o acondicionamento e armazenamento temporário dos resíduos., nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 7.142, de 03 de maio de 2022. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://pregaobanrisul.com.br , no dia 27 de outubro de 2026, às 9h , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação, de forma contínua, de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) dos Grupos A, B e E gerados nas unidades municipais de saúde de Veranópolis/RS, incluindo medicamentos vencidos, avariados ou impróprios para uso, bem como o fornecimento, em regime de comodato, de recipientes apropriados para o acondicionamento e armazenamento temporário dos resíduos, de acordo com o Termo de Referência anexo. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico devem credenciar-se no sistema eletrônico perante o provedor do sistema do Banrisul Pregão Online para obter a senha e acessar os serviços disponibilizados na área de acesso restrito. 2.2 O aplicativo “Banrisul Pregão Online” pode ser acessado através do endereço eletrônico https://pregaobanrisul.com.br 2.3. ACESSO AO SISTEMA 2.3.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 2.3.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.4. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.4.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.4.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.4.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.4.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do Pregão na forma eletrônica; e 2.4.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto neste edital. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=c7c0b6d0-128e-446c-94a5-f875c5ab7ba6 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 2 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. 4. DA PROPOSTA FINANCEIRA 4.1. NA PROPOSTA ELETRÔNICA O LICITANTE DEVERÁ: a) INFORMAR O VALOR UNITÁRIO E TOTAL , expressos em reais, com 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento; b) MARCAR no sistema o interesse, de obter tratamento diferenciado para ME ou EPP, conforme preceitua a Lei complementar n° 123/2006 e Lei n°11.488/07. 4.2. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA ELETRÔNICA E LANCES 4.2.1 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.2.2 Não serão aceitos preços com mais de dois dígitos após a vírgula, sendo a proposta desclassificada antes ou após a disputa. 4.2.3 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as condições editadas no sistema do Banrisul. 4.2.3.1 O valor UNITÁRIO será considerado para a fase de lances. 4.2.4 Serão desclassificadas as propostas omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.2.5 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste edital, bem como, aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado, casos em que a Administração irá julgar a viabilidade dos preços. 4.2.6 A Proposta de Preços deverá consignar expressamente, os valores unitários e total dos materiais ou serviços, em moeda nacional (Reais). 4.2.7 Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do objeto licitado. 4.3. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA ESCRITA – APÓS ETAPA DE LANCES 4.3.1 A vencedora deverá anexar arquivo via Pregão Online Banrisul, no prazo de até 4 (quatro) horas , de nova proposta financeira ajustada ao lance final, que deverá ser preenchida, sem emendas ou rasuras, que conste todos os dados da empresa (CNPJ, razão social, endereço, telefone, etc.), ACOMPANHADA da PLANILHA DE CUSTOS, e conter: a) Valor unitário e total, expressos em moeda corrente nacional (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula; b) Descrição detalhada do item, de acordo com o objeto do edital; c ) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação . 4.3.1.1 A Administração, poderá reabrir o prazo para envio de proposta ajustada, desde que justificado pelo pregoeiro. 4.3.2 Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil, despesas de instalação e do completo funcionamento e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os materiais, objeto desta licitação. 4.3.3 Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão- de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, materiais e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 4.3.4 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 4.3.5 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e propostas sem assinatura do licitante, rasuradas ou incompreensíveis. 4.3.6 As propostas apresentadas com mais de dois dígitos após a vírgula, serão retificadas sendo mantidos os primeiros dois dígitos após a vírgula. 4.3.7 O valor da proposta escrita final, sendo superior a proposta eletrônica será retificada, mantendo-se o valor arrematado nos lances do pregão. 4.3.8 Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, substituições das propostas ou de quaisquer documentos já entregues. 4.3.9 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste edital, bem como, aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado, casos em que a Administração irá julgar a viabilidade dos preços. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, exclusivamente por meio de sistema eletrônico: 5.1 - Habilitação Jurídica 5.1.1. Registro Comercial no caso de empresa individual. 5.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e/ou Contrato Social de Consolidação acompanhado da última Alteração Contratual, se houver devidamente registrado e em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 5.1.3. No caso de participação de empresas estrangeiras, o decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=c7c0b6d0-128e-446c-94a5-f875c5ab7ba6 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 3 5.2 - Habilitação Fiscal 5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 5.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, relativo ao domicílio, ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5.2.3. Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. 5.2.4. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.2.5. Provas de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sendo a última de domicílio ou sede do licitante, com validade não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão, se não houver validade especificada na Certidão. 5.3 - Habilitação Trabalhista 5.3.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 5.3.2. Declarações formais, anexo II. 5.4 - Habilitação Econômico-Financeira 5.4.1. Certidão negativa de falência ou concordada expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 60 (sessenta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 5.5 - Habilitação Técnica 5.5.1.Atestado(s) de capacidade técnico profissional, em nome do responsável técnico da empresa, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Química - CRQ, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, deverá constar a execução de serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos de serviços de saúde. 5.5.2.Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Regional de Química - CRQ, da empresa e do seu responsável técnico, que será responsável pela execução do serviço, com prazo de validade em vigor. 5.5.2.1.Os expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja o Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do respectivo Conselho sediado no Estado do RS, será exigido pela ocasião da assinatura do contrato. 5.5.2.2.Comprovar o vínculo entre a empresa e o responsável técnico, através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho, ou Contrato de Prestação de Serviço devidamente registrado em cartório, ou Contrato Social, caso seja sócio. 5.5.3 Licença de operação e licença ambiental da empresa licitante, referente a coleta e transporte dos resíduos dos grupos A, B e E, emitido por órgão competente; 5.5.4 Licença de operação e licença ambiental, referente ao tratamento de resíduos de ambos os grupos A, B e E, emitido por órgão competente; 5.5.5. Licença de operação e licença ambiental, referente ao aterro de destinação final, emitido por órgão competente; 5.5.6. Caso o serviço de tratamento de resíduos e aterro sanitário sejam terceirizados, a licitante deverá apresentar Contrato de Prestação de Serviço devidamente registrado em cartório. 5.6 Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes do presente Edital, incluídos também o poder de receber intimação e desistir de recursos, comprovando sua posição através do ato constitutivo ou alteração que o consolide, revogando disposições anteriores, ou estatuto em vigor, conforme o caso, acompanhada da ata, ou instrumento de eleição ou designação, quando feita em separado. 5.7. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório, com exceção dos tributos federais (Fazenda Nacional - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social - INSS e CNDT). 5.8. Todos os documentos emitidos pela INTERNET ficarão sujeitos à verificação de sua autenticidade. 5.9. Todos os documentos deverão ser apresentados válidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada. 5.10 Após o envio dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.11 Na análise dos documentos de habilitação, a equipe de apoio de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outr a pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=c7c0b6d0-128e-446c-94a5-f875c5ab7ba6 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 4 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão Eletrônico, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 5% (cinco por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=c7c0b6d0-128e-446c-94a5-f875c5ab7ba6 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 5 d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. O envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, que sejam solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11.4.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/). 11.4.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 11.4.1.2 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 11.4.1.3 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 11.4.1.4 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 11.4.1.5 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação enviados após a declaração de vencedor (julgamento de proposta), serão examinados pelo agente de contratação, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. RECURSO 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.1.1 A intenção recursal deverá ser imediata e motivada, devidamente registrada no campo de acolhimento de recurso do sistema do Banrisul, no prazo de até 10 (dez) minutos. 13.1.1.1 As manifestações deverão ser encaminhadas através do site onde ser realiza o Pregão Eletrônico, www.pregaobanrisul.com.br 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=c7c0b6d0-128e-446c-94a5-f875c5ab7ba6 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 6 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. DO CONTRATO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.1.1 A assinatura do contrato será realizada de forma eletrônica, por meio do sistema utilizado pelo Município. Após a assinatura pelos representantes do Município, o sistema enviará automaticamente ao e-mail cadastrado do licitante vencedor o link de acesso para assinatura digital do contrato. É de responsabilidade do contratado acompanhar sua caixa de e-mails e providenciar a assinatura no prazo estabelecido, sob pena de desclassificação e demais sanções previstas. 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 15.7 Na assinatura do Contrato a contratada deverá entregar uma cópia do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos e do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, documentos estes, indispensáveis para efetivação do pagamento; 15.8 DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO 18.8.1 Apresentar, a cada renovação contratual, os documentos comprobatórios de regularidade dos profissionais designados, incluindo o registro ativo no respectivo conselho de classe. 15.8.2 Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação e comprovar, se solicitado, que cumpre as obrigações legais e regulamentares (sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais). 15.8.3 Apresentar, a cada renovação de contrato, se houver, os seguintes documentos: a) Planilha de Custos Atualizada. b) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sendo a última de domicílio ou sede do licitante e do Município de Veranópolis, com validade não superior a 180 dias contados da data da emissão, se não houver a validade especificada na Certidão. e) Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. f) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 60 (sessenta) dias da expedição, se não houver a validade especificada na Certidão. g) Contrato social atualizado. h) LTCAT e demais documentos solicitados pela Administração, que se fizerem necessários para o cumprimento do contrato. i) Declarações editalícias, renovadas. 15.9 SUBCONTRATAÇÃO 15.9.1 A critério exclusivo do Município, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas. 15.9.2 No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados. 15.9.3 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante o Município, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação. 15.9.4 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o Município e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre o Município e a subcontratada, inclusive no que pertine à medição e pagamento direto à subcontratada. 15.9.5 O Município se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado. 15.9.6 Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pelo município sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento. 15.9.7 A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato. 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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 7 15.9.8 A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada. 15.9.9 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. 15.9.10 As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o Município que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município. 16. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 16.1 A execução dos serviços deverá observar as disposições aplicáveis do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) do Município, especialmente quanto aos procedimentos de acondicionamento, armazenamento, coleta e demais etapas do gerenciamento dos resíduos. 16.2 A execução dos serviços será realizada de forma contínua e regular durante toda a vigência contratual, compreendendo a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) dos Grupos A, B e E, gerados nas unidades indicadas neste Termo de Referência. 16.3 A contratada deverá planejar, executar e supervisionar os serviços, garantindo sua regularidade, continuidade, segurança e observância dos locais, rotas, frequências e demais condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência. 16.4 A coleta será realizada nos locais, dias e frequências estabelecidos no Termo de Referência, mediante utilização de veículos, equipamentos e demais recursos adequados ao transporte dos resíduos, mantidos em condições de higiene, conservação e segurança compatíveis com a atividade, de modo a prevenir vazamentos, derramamentos, contaminações e demais riscos durante a execução dos serviços. 16.5 Os resíduos deverão ser coletados e transportados de acordo com sua classificação, características e condições de acondicionamento, observadas as disposições aplicáveis a cada grupo, e encaminhados para tratamento e/ou destinação final compatíveis com suas características e periculosidade, em instalações devidamente licenciadas e habilitadas pelos órgãos competentes. 16.6 O tratamento e a destinação dos resíduos deverão observar a classificação e as características de cada grupo, especialmente quanto aos resíduos do Grupo B, considerando sua composição, características físico-químicas e eventual periculosidade, inclusive no caso de medicamentos vencidos, avariados ou impróprios para uso. 16.7 A contratada deverá disponibilizar, em regime de comodato, antes do início da execução dos serviços, os recipientes necessários ao acondicionamento e armazenamento temporário dos resíduos, em quantidade e características compatíveis com a demanda das unidades geradoras indicadas no Termo de Referência. 16.8 A contratada será responsável pela identificação, manutenção, higienização, substituição e reposição dos recipientes, quando necessárias, sem qualquer custo adicional para o Município. 16.9 A contratada deverá assegurar a rastreabilidade dos resíduos desde a coleta até o tratamento e/ou destinação final, mantendo os registros, manifestos, comprovantes e demais documentos exigidos pela legislação aplicável. 16.10 A documentação deverá ser disponibilizada à fiscalização sempre que solicitada, inclusive os comprovantes relativos à coleta, ao tratamento e/ou à destinação final, conforme aplicável. 16.11 São obrigações da contratada: a) responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços e por todas as despesas decorrentes, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, ambientais e demais custos necessários ao cumprimento do objeto; b) manter equipe devidamente capacitada e em número suficiente para a execução regular e segura dos serviços; c) comunicar imediatamente à fiscalização qualquer irregularidade identificada no acondicionamento, na segregação ou no armazenamento dos resíduos que possa comprometer a segurança, a saúde dos trabalhadores, o meio ambiente ou a adequada execução dos serviços; d) permitir e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços pela Administração, prestando as informações e apresentando os documentos solicitados; e) responsabilizar-se pelos danos pessoais, materiais ou ambientais decorrentes de falhas ou irregularidades na execução dos serviços, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas em lei e no contrato; f) cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho e adotar todas as medidas necessárias à proteção dos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços. 16.12 A Secretaria Municipal da Saúde poderá solicitar ajustes nos locais, rotas, dias e horários de coleta, conforme as necessidades dos serviços, desde que compatíveis com as frequências e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e não impliquem modificação das condições essenciais da contratação. 17. VIGÊNCIA DO CONTRATO 17.1 O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início previsto para 10 de novembro de 2026, ou na data efetiva de início da execução, caso esta seja posterior. 17.2 A vigência poderá ser prorrogada sucessivamente, observado o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que haja previsão no edital e seja atestada pela autoridade competente a manutenção da vantajosidade das condições e dos preços contratados, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 17.3 Os preços contratados poderão ser reajustados anualmente, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou de outro índice oficial que venha a substituí-lo, observada a data-base vinculada ao orçamento estimado da contratação, nos termos da legislação aplicável. 16.4 O contrato poderá ser extinto antecipadamente nas hipóteses e condições previstas nos arts. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive por acordo entre as partes ou por ato unilateral da Administração, mediante decisão formalmente motivada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis. 16.5 A Administração poderá extinguir o contrato sem ônus, nas hipóteses previstas no art. 106, inciso III e §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os requisitos e prazos estabelecidos no referido dispositivo. 16.6 A adoção do prazo de vigência de 60 (sessenta) meses mostra-se adequada em razão da natureza contínua e essencial dos serviços, cuja necessidade é permanente nas unidades municipais de saúde. O período mais amplo favorece a continuidade operacional, reduz a necessidade de realização de novos procedimentos licitatórios em curto intervalo e os respectivos custos administrativos, além de proporcionar maior estabilidade na execução contratual, sem prejuízo da verificação da vantajosidade e da disponibilidade orçamentária, nos termos da legislação aplicável. 18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=c7c0b6d0-128e-446c-94a5-f875c5ab7ba6 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 8 18.1 O pagamento será efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, no contrato e na legislação aplicável, acompanhada das Guias de Recolhimento do FGTS, da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) e do FGTS Digital da empresa prestadora dos serviços, documentos que substituem a antiga GFIP - Relação de Empregados do Tomador Prefeitura Municipal de Veranópolis; do INSS e da FOLHA DE PAGAMENTO quitada dos empregados envolvidos na realização do serviço. 18.2 Todas as notas fiscais emitidas pela Contratada deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do contrato e do empenho a que se referem. 18.3 A medição e o recebimento dos serviços serão realizados mensalmente pelo fiscal do contrato, mediante verificação da regular execução do objeto, bem como a apresentação dos documentos de controle e rastreabilidade exigíveis. 18.4 A remuneração será efetuada mediante valor mensal fixo, condicionada à regular execução dos serviços e à apresentação da documentação necessária à liquidação da despesa. 18.5 A existência de irregularidades na execução ou a ausência de documentação necessária poderá ensejar a retenção ou suspensão do pagamento da parcela correspondente até a regularização, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 18.6 A Administração poderá solicitar, sempre que necessário, documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e demais obrigações legais relacionadas à execução do contrato. 18.7 O envio das notas fiscais, bem como documentos de regularidade, deverá ser realizado através do link https://governodigital.veranopolis.rs.gov.br. O assunto a ser selecionado é “Envio de Notas Fiscais”. 18.8 O único formato de arquivo aceito, tanto de notas fiscais quanto documentos de regularidade, será PDF. 18.9 O Contratante a qualquer tempo poderá requerer a apresentação da nota fiscal em formato XML. 18.10 A inadimplência da licitante em relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. 18.11 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18.12 Não haverá pagamento antecipado. 18.13 As despesas correrão nas seguintes dotações orçamentárias: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10 - Saúde 304 - Vigilância Sanitária 0460 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL 2053 - MANUT. DO PROGR. VIGILÂNCIA EM SAÚDE 33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 450216000000 - Transf.Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Exerc.Corrente) 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 0500 - GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA 2050 - MANUT DAS ATIVID DO SISTEMA MUN DE SAÚDE 33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 450016000000 - Transf.Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Exerc.Corrente) 19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1. Responsabilizar-se integralmente pelo serviço contratado, compreendendo também todas as despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação e executá-los de acordo com as especificações constantes da minuta de contrato e partes integrantes. 19.2. Implantar de forma adequada a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz. 19.3. Responsabilizar-se por este instrumento, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução do serviço, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar. 19.4. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos. Nenhum trabalho adicional ou modificação na rotina será efetivado pela contratada sem a prévia e expressa autorização da fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato. 19.5 Manter contato com a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme Art. 68 da Lei n.º 8.666/93 . 19.6. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas, por intermédio do encarregado indicado pela contratada. 19.7. Responder cível e penalmente, por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus operários, responsável designado às dependências, instalações e equipamentos da contratante e de terceiros, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização. 19.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração, posto que a contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=c7c0b6d0-128e-446c-94a5-f875c5ab7ba6 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 9 19.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, incluindo a atualização de documentos de controle e arrecadação de tributos e contribuições federais, estaduais e municipais e dados patrimoniais junto ao Município de Veranópolis – RS; 19.10. Atender às obrigações oriundas da legislação em vigor, notadamente a Lei n.º 8.666/93, bem como outras que vierem a ser criadas que regem a presente licitação. 19.11. Informar à fiscalização sanitária da municipalidade os casos de depósitos irregulares de resíduos e/ou falta de recipiente adequado; 19.12. Obter todas as licenças prévias de instalação e de funcionamento do depósito de lixo junto à FEPAM; 19.13. Manter a Licença de Operação e de Transporte em vigor 19.14. Disponibilizar nos locais de coleta indicados no termo de referência, item 03, 01 (um) recipiente com capacidade de 100 (cem) litros e 05 (cinco) com capacidade de 50 (cinquenta) litros. 19.15. Substituir os recipientes sempre que a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE solicitar. 19.16. Realizar a limpeza e a manutenção dos recipientes. 19.17. Identificar os recipientes, conforme exigência da Secretaria Municipal da Saúde. 19.18. Acatar possíveis alterações na coleta, conforme demanda. 19.19. Aceitar nas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, conforme legislação aplicável. 20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 20.1. Constituem obrigações da contratante: 20.1.1. Fiscalizar a qualquer momento o serviço contratado. 20.1.2. Documentar as ocorrências constatadas quando da fiscalização do serviço contratado. 20.1.3. Notificar por escrito a CONTRATADA de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; 20.1.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo. 201.5. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 20.1.6. Dar prazo de defesa a CONTRATADA no caso de aplicação de alguma penalidade constante da presente LICITAÇÃO. 21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 21.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 21.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 21.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 21 .2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. 21.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 21.2 do presente Edital. 21.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 21.6. A aplicação das sanções previstas no item 21.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 21.7. Na aplicação da sanção prevista no item 21 .2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 21.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 21.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 21.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 21.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 21.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 21.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=c7c0b6d0-128e-446c-94a5-f875c5ab7ba6 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 10 c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 21.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 21.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 22. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 22.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://pregaobanrisul.com.br . 22.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br . 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 23.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação. 23.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 23.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Veranópolis, 08 de outubro de 2026. Cristiano Valduga Dal Pai Prefeito Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=c7c0b6d0-128e-446c-94a5-f875c5ab7ba6 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

Texto do edital: Prestação, de forma contínua, de serviços de coleta, transporte, tratamento e de — Pregão - Eletrônico 0069/2026 | Editais do Brasil