Prerrogativas da Administração para cumprir suas funções: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais para atender ao interesse público:
- Vinculado: a lei define toda a conduta; sem margem de escolha.
- Discricionário: a lei dá margem de juízo (conveniência e oportunidade), dentro dos limites legais.
- Hierárquico: organizar, ordenar e fiscalizar dentro da estrutura.
- Disciplinar: apurar e punir infrações de servidores e de quem tem vínculo com a Administração.
- Regulamentar (normativo): editar normas para fiel execução da lei.
- De polícia: limitar direitos individuais em favor do interesse coletivo (ex.: fiscalização sanitária).
O abuso (excesso ou desvio de poder) torna o ato ilegal.
Dicas e pegadinhas comuns
- Vinculado: sem escolha; discricionário: juízo de conveniência/oportunidade.
- Poder de polícia limita a liberdade/propriedade em prol do coletivo.
- Excesso ou desvio de finalidade = abuso de poder (ato inválido).